CASA ESTRELAS DO AMANHà 

Planejamento para 2009

Índice

1. Histórico
2 .Diretrizes de planejamento para 2009
3 .Das diretrizes institucionais quanto ao relacionamento da instituição com a criança, o adolescente e o jovem
4 .Das regras comportamentais
5. Da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos
6 .Do Programa Criança do Amanhã
7. Do Programa Comunidade Viva
8. Calendário geral

 

1. Histórico 

A Casa Estrelas do Amanhã representa a consolidação de uma longa história de doze anos de atuação no Morro do Querosene, ocupando informalmente prédio cedido pela igreja católica, passando por fases sucessivas de práticas pedagógicas, permanentemente reformuladas, até chegar ao modelo atual.

Quando Auditores Fiscais da Receita Federal, conscientes da importância de sua inserção no meio social em que vivem, resolveram dar forma legal à sua atuação informal, já estava consolidada a filosofia que fundamentaria a ação da instituição, enquanto participante desse amplo arco de associações e fundações que formam o chamado Terceiro Setor: o entendimento de que cabe à educação, compreendida como um processo amplo de formação do SUJEITO, seja ele o sujeito social, político e ético, um papel importante, senão único pelo menos o mais relevante, para a constituição de um sujeito autônomo e consciente, capaz de refletir criticamente sobre si mesmo e sobre o meio social do qual é agente – o homem produz as condições sociais de sua existência – e paciente – as condições sociais produzem o homem.

A escolha da educação como foco de nossas ações delimita, mas não limita o nosso campo de ação. Ela incorpora não apenas um projeto pedagógico voltado para o desenvolvimento da criança em seu processo formal de educação, como embute, em seus objetivos, o enriquecimento do mundo cultural, práticas que incentivem o desenvolvimento de habilidades criativas, e, principalmente, favoreçam sua autonomia e incentivem seu espírito de cooperação, facultando-lhe o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, como prescreve o art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por outro lado, entendendo educação em seu sentido mais amplo, pretende-se incorporar a gama mais variada possível de ofertas culturais e de formação, já agora voltadas para a demanda de adolescentes e jovens da comunidade, com o objetivo precípuo de instrumentalizá-los para um melhor posicionamento econômico e social. A longo prazo, estamos comprometidos na transformação de nossa instituição em centro catalizador de iniciativas que possam gerar cultura e renda para os moradores da comunidade.

Em 2005, primeiro ano de funcionamento como associação civil sem fins lucrativos, já no endereço definitivo, à Rua Azevedo Lima 132, na cidade do Rio de Janeiro, localização que nos permite atender às comunidades que compõem o Complexo de São Carlos, a Casa Estrelas do Amanhã reproduziu, de certa forma, na nova estrutura, os programas que vinha implementando anteriormente: um deles, voltado para o atendimento de crianças, na faixa etária de 4 a 6 anos, com uma proposta de estimulação, socialização e de preparação da criança para sua entrada na escola formal; o segundo, atendendo crianças, na faixa etária de 7 a 10 anos, que já estivessem inseridas na escola regular, basicamente nas séries de progressão e de ciclo final, visando auxiliá-las a transpor o obstáculo da alfabetização.

Em 2006, junto com a decisão de deixar de atender crianças na primeira faixa etária supra-citada, ampliou-se o foco de atuação , passando-se a atender as que se encontravam na faixa etária de 8 a 12 anos, que estivessem cursando da 1ª à 4ª série da escola regular, diferenciando-as em dois grupos que se tornaram o público-alvo dos dois projetos aprovados: O PROJETO VIRANDO O JOGO , que atendia crianças que ainda não estavam alfabetizadas e O PROJETO CONSTRUINDO O SABER , destinado a crianças que já tinham ultrapassado a fase inicial de alfabetização, ainda que com algumas dificuldades.

A Casa Estrelas do Amanhã , com a experiência adquirida em 2006, iniciou seu terceiro ano de efetivo funcionamento - 2007 - com dois eixos de atuação, bem definidos, independentes, mas complementares , frutos da contínua avaliação de seu processo de inserção como agente social, atuando nas comunidades do Complexo de São Carlos.

Nesse exercício, a Casa Estrelas do Amanhã centrou sua ação em dois programas. O primeiro, PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ, englobando, em um único projeto, que passou a se chamar CONSTRUINDO O SABER, os dois projetos implementados em 2006, para a faixa etária entre 8 e 12 anos e o segundo, PROGRAMA COMUNIDADE VIVA, que visava iniciar um processo de articulação e dinamização de suas relações com a comunidade em geral.

Neste exercício, foram implementadas mudanças no Programa Criança do Amanhã: introdução das atividades recreativas; ampliação do tempo de permanência das crianças na instituição, para três horas e meia; extensão do atendimento às sextas-feiras; criação de projetos específicos, dentro das atividades recreativas, com desenvolvimento de temas/atividades previstas no planejamento 2007; funcionamento do Grupo de Apoio Institucional, gerando a troca de informações e uma tomada de decisão mais democrática; implementação de reuniões mensais com toda a equipe, incluindo Agentes de Reforço Escolar e Recreadora; realização de avaliações mensais para acompanhamento da aprendizagem das crianças; implantação do projeto k-house, em parceria com a PUC-RJ, proporcionando a inclusão digital de todas as crianças, incentivando a pesquisa na Internet e a realização de trabalhos que passam a fazer parte do acervo da k-house e, finalmente, a implementação do projeto de leitura e escrita, desenvolvido no 2º semestre, com base em textos literários.

Com relação ao PROGRAMA COMUNIDADE VIVA , tivemos muita dificuldade para implementação das propostas, por uma gama de motivos: início de implantação; dificuldades em oferecer um leque maior de atividades , em virtude de restrições orçamentárias por que passa a instituição; nenhum sucesso em obter ajuda de voluntários ou estagiários que pudessem contribuir, sem ônus para a instituição, para a ampliação da oferta; dificuldade em se definir formas eficazes de identificação das reais demandas da comunidade.

Mas avançamos um pouco, na medida em que conseguimos viabilizar a oferta da Oficina de Espanhol e demos início, em caráter experimental, a cursos de inclusão digital, para atender à demanda de adolescentes e jovens da comunidade, depois do fechamento oficial da parceria com a Delphos S.A.

Em 2008, mantivemos os dois Programas – Criança do Amanhã e Comunidade Viva. O primeiro, consolidando e aperfeiçoando as medidas implementadas em 2007. Entre as mudanças, gostaríamos de enfatizar:

a)  A divisão do tempo destinado às atividades pedagógicas, destinando-se os primeiros 45 minutos para a resolução de tarefas escolares e os 45 minutos seguintes para a prática de atividades voltadas para a leitura e escrita, ensino da ortografia e aperfeiçoamento da caligrafia. Ao longo do exercício, estas atividades, inicialmente estanques, passaram a ser executadas de maneira articulada, a partir de um planejamento específico.

b)  O aumento da periodicidade do planejamento das atividades recreativas de mensal para bimensal, conferindo também uma unidade temática ao planejamento geral, que incluiu o desenvolvimento das seguintes atividades/temas:

- Gente é igual e tão diferente!

Conhecimento sobre povos de todos os continentes. Diversidade física e cultural. Etnias que compõem o Brasil. Respeito e tolerância.

- Ecologia: o estudo da nossa casa, a Terra. A questão ambiental. Problemas/soluções.

- Conhecimento dos continentes/países. Curiosidades sobre os povos do mundo.

- Cultura e arte no mundo, com a apresentação das diversas formas de manifestação artística, com ênfase na pintura e escultura, incluindo experimentações de artesanato e técnicas de pintura.

Dentro das atividades recreativas, mantivemos um dia dedicado a esportes (adaptados ao espaço físico disponível) e a inclusão digital( k-house).

Com relação ao programa Comunidade Viva, avançamos muito pouco, apesar da parceria formal com a Delphos S.A.. Houve uma mudança no local das instalações, que passaram para a antiga garagem, na qual foram feitas obras de adaptação, com fechamento de porta e criação de banheiro, reinstalando-se os equipamentos no novo local.

O laboratório de informática foi inaugurado oficialmente em 5 de agosto de 2008, tendo sido iniciado um curso, a título de experiência, composto de três módulos (Windows, Internet e Word), ministrados no período de agosto a outubro, com o mesmo grupo de participantes. Cada módulo foi composto de 6 aulas, com duas horas de duração, tendo participado 9 alunos (1º e 2º módulos) e 8 alunos(3º módulo). Os alunos foram avaliados ao final de cada módulo, sendo que dos nove que participaram dos dois primeiros módulos uma desistiu e uma outra foi reprovada. Dos oito que participaram do último módulo, duas desistiram.

Como atividade paralela, a CEAM desenvolveu um trabalho de pesquisa do perfil sócio-econômico das famílias atendidas pela instituição, que nos permitiu obter informações importantes sobre o nosso público-alvo.

2. DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO PARA 2009

Estamos mantendo os dois programas :

PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ

ATUAÇÃO PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR À ESCOLA FORMAL

Utilização de uma proposta pedagógica que se caracteriza pela dupla abordagem de reforço escolar (auxílio à criança em suas tarefas escolares) e de atividades lúdicas que promovam a autonomia, o pensamento crítico e o protagonismo.

 

PROGRAMA COMUNIDADE VIVA

ATENDIMENTO A ADOLESCENTES E JOVENS DA COMUNIDADE

Objetivando oferecer à comunidade em geral oficinas culturais e de formação.

Para 2009, a instituição pretende implementar uma oficina de música, a ser oferecida a adolescentes e jovens da comunidade, incluindo também as crianças atendidas pelo programa Criança do Amanhã e implementar uma programação de oficinas de informática, em articulação com a Delphos S.A.

Dentro do Programa Criança do Amanhã , embora tenham sido aprovadas algumas pequenas mudanças, fruto da avaliação da execução 2008, os fundamentos e diretrizes básicas do projeto foram mantidas e as pequenas alterações estão incorporadas no detalhamento apresentado na seção própria deste documento. Dentre as poucas mudanças significativas, podemos apontar:

a)  a consolidação, dentro das atividades pedagógicas, de um projeto articulado leitura/escrita/ortografia, que foi implantado no 2º semestre de 2008;

b)  a ampliação do tempo de atendimento às sextas-feiras, que passa a ser de três horas e meia, igual ao dos demais dias da semana;

c)  a substituição das atividades esportivas por atividades de jogos cooperativos, brincadeiras e dinâmicas de grupo.

Por outro lado, a Casa Estrelas do Amanhã tem a interação como meta a ser perseguida continuamente.

No que tange à equipe, enfatizam-se os contatos informais, a cooperação e a permanente troca de idéias.

Com relação à família, mantêm-se abertas as portas da Casa Estrelas do Amanhã para o contato permanente, sem acionamentos desnecessários, que apenas reproduzam práticas e rotinas da escola formal.

Com relação às escolas, a proposta é manter o que já se conseguiu, promovendo o contato permanente e continuado com as escolas nas quais estão inseridas nossas crianças.

3. DAS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS QUANTO AO RELACIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO COM A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E O JOVEM

A CASA ESTRELAS DO AMANHA- CEAM , como instituição do Terceiro Setor, voltada prioritariamente para o atendimento de crianças, adolescentes e jovens, reitera seu compromisso com a observância dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente( Lei 8.069, de 13/07/1990), principalmente aqueles que expressam os direitos fundamentais da criança e do adolescente abaixo transcritos:

“..............................................................................................................................

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

....................................................................................................................................

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

................................................................................................................................

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

..............................................................”

Para transformar a letra da Lei em ações concretas, a instituição deve observar os seguintes princípios:

 

DO RESPEITO À INDIVIDUALIDADE E À DIFERENÇA

A criança, adolescente e jovem devem ser respeitados em sua individualidade e diferença, devendo ser evitadas alusões públicas depreciativas de características pessoais, acentuando-se sempre os aspectos positivos de cada um.

DA CONSTRUÇÃO INTERNA DE NORMAS

A CEAM, com base na experiência e na reflexão contínua sobre os comportamentos da equipe e das crianças, tem suas regras gerais definidas no item DAS REGRAS COMPORTAMENTAIS deste documento. Estas regras devem ser continuamente trabalhadas e vivenciadas pela equipe/crianças, reconhecendo-se também que a criança, adolescente e jovem têm condições de contribuir para a construção e enriquecimento destas regras, baseadas no respeito pelo outro e no sentimento de responsabilidade pelas conseqüências dos seus atos, cabendo ao educador ser um facilitador e incentivador de práticas que favoreçam esta construção, com espírito crítico e baseados na observância de preceitos universais fundados na dignificação da pessoa humana.

DO PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA

As ações implementadas pela CEAM devem priorizar a promoção do protagonismo e da autonomia das crianças, adolescentes e jovens, observando-se as seguintes normas gerais de ação:

a) realização de atividades criativas e lúdicas que despertem o prazer de aprender, brincar, estudar, criar, estar com os outros etc.

b) criação de espaço que possibilite a livre expressão de sentimentos, desde que não traga danos a terceiros ou prejudique o grupo no atingimento de seus objetivos.

c) criação de espaço que promova a livre expressão de opinião, utilizando esses momentos para superação de preconceitos e construção de um pensamento autônomo e reflexivo.

d) promoção de ações que permitam a transformação qualitativa da agressividade em criatividade, não só através de ações que dêem prazer como aquelas que permitam o extravasamento, controlado e criativo, das energias físicas e psíquicas.

c) ênfase no trabalho cooperativo, promovendo o fortalecimento de laços afetivos e compromisso com o grupo.

 

DO USO RESPONSÁVEL DO ESPAÇO FÍSICO E DOS MATERIAIS

O espaço físico da instituição deve ser utilizado de forma livre e responsável pela criança, adolescente e jovem, devendo os materiais recreativos, livros e quaisquer outros estarem à disposição de modo visível e acessível a todos, criando-se normas de bom uso do espaço e dos materiais.

DA AUTORIDADE

O princípio de autoridade deve ser exercido com base na persuasão e no convencimento da justiça da decisão, levando em conta o interesse do grupo e a sua boa convivência, evitando-se, ao máximo, o uso da autoridade coercitiva.

DA DISCIPLINA E DA CONSCIENTIZAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES

Os direitos e deveres devem-se basear nos marcos legais existentes, de respeito aos direitos humanos, evitando-se ao máximo penalizações meramente punitivas, partindo-se do princípio básico de que o espaço da instituição deve ser entendido, percebido e vivido pela equipe e pela criança, adolescente e jovem como “ um lugar para ser feliz”.

Os atos que ferirem direitos e deveres devem ser tratados de forma que as crianças, os adolescentes ou jovens envolvidos reconheçam a quebra da regra e construam, baseado no princípio da justiça, a melhor forma de reparação.

Os responsáveis imediatos pela manutenção do ambiente de cooperação são as Agentes de Reforço Escolar e a Recreadora, as quais deverão tomar as medidas necessárias, quanto houver quebra das regras, seguindo os parâmetros estabelecidos nesta norma, sempre informando a Coordenadora Técnica das ocorrências e das medidas tomadas.

A equipe promoverá continuamente conversas , formais ou informais, que possibilitem a formação de uma cultura institucional que expresse concretamente a adoção do princípio da autoridade baseada na persuasão e no convencimento e da disciplina baseada na reparação e não na punição.

DOS ATOS ANTI-SOCIAIS

Os atos anti-sociais mais graves, que impliquem em violência física ou psíquica entre as crianças, adolescentes e jovens ou entre esses e os integrantes da equipe terão tratamento diferenciado, cabendo, num primeiro momento, uma tentativa de solução do problema, através de um trabalho conjunto da Agente de Reforço Escolar ou Recreadora e das Coordenadoras, que ouvirão os envolvidos, evitando avaliações precipitadas e fazendo-os repensar sobre o ato cometido, tomando-se as medidas reparadoras cabíveis.

4 . DAS REGRAS COMPORTAMENTAIS

Baseado nas diretrizes institucionais quanto ao relacionamento da instituição com a criança, o adolescente e o jovem, ficam explicitadas as seguintes regras comportamentais dos diversos atores envolvidos no processo:

I – DA EQUIPE TÉCNICA:

•  Tratar a todos com respeito.
•  Respeitar as normas e regras da CEAM.
•  Respeitar os horários: chegada, intervalo e saída.
•  Respeitar a individualidade de cada criança.
•  Ser ético no pensar e no agir, na orientação das crianças quanto ao meio que as cerca e em relação à vida.
•  Esforçar-se para que as crianças sintam prazer em participar das atividades.
•  Respeitar as crianças e suas características individuais.
•  Estabelecer um relacionamento respeitoso e amigável com cada criança.
•  Servir de mediador na integração e socialização dos membros do grupo.
•  Implementar ações educativas que possibilitem a aprendizagem ou reforço dos hábitos de higiene.
•  Buscar o conhecimento de estratégias de ensinar a aprender e a pensar, levando a criança a ser um indivíduo crítico e autônomo.
•  Desenvolver estratégias educativas que possibilitem identificar e dirimir as dificuldades de cada criança.
•  Promover ações educativas que integrem as crianças entre si e com a equipe.
•  Discernir sobre quais ações educativas tomar, frente a comportamentos divergentes das crianças.
•  Esforçar-se em desenvolver atividades que motivem as crianças a freqüentarem a CEAM com satisfação.
•  Manter-se atualizada em relação às atividades escolares de cada criança.
•  Criar alternativas de soluções das dificuldades individuais, possibilitando resultados positivos na aprendizagem de cada criança.
•  Usar metodologias inovadoras, incorporando-as à experiência de cada criança na construção da sua aprendizagem.
•  Exercer com autonomia a autoridade dentro da sala ou durante a realização de atividades sob sua direção, obedecidas as normas gerais de atuação da instituição.
•  Frente a situações de conflito ou indisciplina, que impeçam a realização da atividade proposta, paralisar imediatamente a execução da atividade e trabalhar o conflito/indisciplina com o grupo, decidindo por medidas concretas, caso a caso, com a participação das crianças, auxiliando-as a refletir sobre as conseqüências da decisão e tendo um papel ativo na condução e decisão final.
•  Participar ativamente da conversa com a(s) criança(s), após a atividade, para ajudá-la a refletir sobre o seu comportamento, com a presença ou não das Coordenadoras.
•  Refletir, juntamente com as coordenadoras, sobre o comportamento das crianças e estabelecer estratégias para superar os problemas.
•  Ouvir a criança, em qualquer situação, respondendo a suas ponderações, apresentando as razões de sua decisão e sem abrir mão de sua autoridade.
•  Respeitar um “ mau dia” da criança, procurando conversar com ela e propondo alternativas que não acirrem a sua situação emocional.

II - DAS COORDENADORAS

Além das regras gerais estabelecidas para a equipe técnica, no que couber, tendo em vista as suas atribuições:


III - O QUE É SER UMA “ESTRELA DO AMANHÔ

Este item elenca uma série de comportamentos a serem incentivados em cada criança e que devem ser continuamente trabalhados e reforçados, servindo de base para um trabalho específico, no início de cada ano:

1.  DO CUIDADO DE SI

a)  usar roupas limpas;
b)  ter asseio corporal;
c)  lavar as mãos antes e após o lanche;
d)  manter as unhas cortadas ou cuidadas.

2. DO CUIDADO COM O OUTRO

a)  chamar cada um pelo próprio nome, evitando apelidos a não ser aqueles que sejam autorizados pela criança;
b)  não xingar, não bater e nem ter nenhuma atitude violenta, seja física, seja psicológica;
c)  aceitar cada um como ele é;
d)  não ridicularizar o outro, com atos ou palavras;
e)  não ofender o outro com palavras ou atos;
f)  ajudar o outro nas suas dificuldades, o que não significa ser usado pelo outro;
g)  desenvolver laços de fraternidade e aceitação com todas as pessoas e, quando não for possível, manter-se à distância, sem causar nenhum tipo de constrangimento para o outro e sem ofendê-lo;
h)  saber falar com outro, usando de franqueza mas educadamente, dizendo o que realmente pensa, sem ofensa ou gritos;
i)  não discriminar o outro, porque ele é diferente de você ou porque você não gosta dele.

3. DAS REGRAS DE CONVÍVIO SOCIAL

a)  dizer sempre “ bom dia” ou “boa tarde” quando chegar à CEAM, a todos que encontrar pelo caminho;
b)  quando for solicitar alguma coisa, sempre usar “ por favor”;
c)  quando for entrar em alguma sala, que não seja aquela onde costuma ficar, e existirem outras pessoas, sempre pedir “licença”;
d)  quando alguém fizer alguma coisa por você, sempre agradecer dizendo “obrigado”;
e)  Quando acontecer algum acidente, sem querer, que cause algum transtorno ao outro, sempre pedir desculpas( ex: esbarrar em alguém, derrubar o material do outro etc).

4. DA OBEDIÊNCIA E DA DISCIPLINA

a)  obedecer às orientações e decisões da Agente de Reforço Escolar e Recreadora, no que tange às atividades;
b)  cumprir a determinação da Agente de Reforço Escolar ou Recreadora, em casos de indisciplina.

5. DO USO DO ESPAÇO DA CEAM

a)  utilizar com liberdade o espaço da CEAM, obedecendo aos horários de atividades;
b)  ter liberdade de fazer o que quiser, obedecidas as normas de convivência, no horário do recreio, podendo ou não participar das atividades propostas pela Agente ou Recreadora;
c)  ter livre acesso à biblioteca da CEAM, podendo solicitar o empréstimo de livros, obedecendo às datas de devolução dos mesmos;
d)  ter livre acesso aos brinquedos da CEAM, nos horários livres ou autorizados pela Agente de Reforço Escolar ou Recredora;
e)  guardar livros, brinquedos e quaisquer outros materiais que venha a utilizar;
f)  cuidar das instalações da CEAM, não promovendo a quebra e o mau uso de móveis e equipamentos e utilizando os locais adequados para jogar o lixo.

6. DO COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

a)  obedecer às orientações e instruções da Agente de Reforço Escolar e Recreadora;
b)  ser informado de onde se encontram todos os materiais de uso em sala (lápis, caderno, papel etc) e ter autonomia para acessar o material, sem necessidade de pedir a terceiro , inclusive à Agente de Reforço Escolar ou Recreadora;
c)  guardar todo o material que for utilizado, ao final de cada atividade;
d)  zelar pelo bom uso do material, evitando mau uso e desperdício;
e)  trazer diariamente seus cadernos e livros escolares para acompanhamento e auxílio na realização das tarefas escolares ou, não os trazendo, informar à Agente de Reforço Escolar, suas dúvidas e dificuldades;
f)  participar com empenho de todas as atividades propostas;
g)  interagir com os colegas, na realização das atividades em equipe;
h)  preocupar-se com seu próprio desenvolvimento e não com o do outro, porque cada um tem seu ritmo e seu tempo próprio;
i)  solicitar ajuda sempre que precisar, mas procurando desenvolver sua autonomia e discernimento;
j)  oferecer ajuda ao colega, desde que este aceite a ajuda;
l)  não utilizar material de uso individual pertencente a outra criança, a não ser quando esta autorizar, sendo que neste caso, deve devolvê-lo ao término da atividade;
m)  não levar para casa material que seja de uso na CEAM, bem como não retirar do estojo individual pertencente a outra criança qualquer tipo de material.

7. DA ASSIDUIDADE E DO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO

a)  cumprir os horários de chegada, intervalo e saída da CEAM;
b)  informar à Agente de Reforço Escolar ou Recreadora a razão do não comparecimento à CEAM em determinado dia;
c)  ser assíduo à CEAM, ficando ciente que de que três faltas no mês dará origem a um contato com o responsável e a repetição, no mês seguinte, significará o desligamento da CEAM.

8. DA EXPRESSÃO DE SENTIMENTOS

a)  Se você não gostar de algum colega, apesar de ter feito esforços para superar esta dificuldade, mantenha distância, mas não o provoque nem o ridicularize nem faça pressão contra ele. Se você não gosta dele, outros vão gostar. Respeite-o, para ser respeitado.
b)  Se você tiver dificuldade em trabalhar em equipe ou com alguém em especial, converse sobre isso com a Agente de Reforço Escolar ou com a Recreadora e procurem, juntos, sanar esta dificuldade.
c)  Esteja aberto a fazer novos contatos e criar novos laços.
d)  No caso de ser provocado, ameaçado ou ser objeto de violência física, não reaja. Se a Agente de Reforço Escolar ou Recreadora não tomarem uma atitude imediatamente, afaste-se do colega e procure a Agente ou a Recreadora, relatando o fato. Evite gritar, ofender e criar tumulto dentro da sala.
e)  Expresse livremente seus sentimentos de alegria e contentamento. Mas sem tumulto! Isto faz bem a você e a todos que estão em volta.
f)  Alimente o bom-humor, o espírito de cooperação e o empenho naquilo que está fazendo! Isto só vai lhe fazer bem!

9. DO PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA

a)  Expresse livremente a sua opinião, de forma educada, à Agente de Reforço Escolar e Recreadora, caso alguma decisão, em relação à sua pessoa, seja considerada injusta ou inadequada, aceitando que a sua opinião não seja acatada por ela;
b)  Expresse livremente a sua opinião, de forma educada, nos trabalhos em grupo, aceitando que a sua opinião não seja acatada ou aceita pelo grupo;
c)  Sugira à Agente de Reforço Escolar ou Recreadora mudanças em procedimentos, cabendo a decisão final à Agente de Reforço Escolar ou Recreadora, depois de ponderar os prós e contras da proposta, aceitando que a sua opinião não seja acatada ou aceita.
d)  Desenvolva livremente as suas idéias, dentro da atividade proposta, sem que seja necessário esperar sempre a ajuda da Agente de Reforço Escolar ou Recreadora para que você tome uma decisão;
e)  Trabalhe no sentido de expressar um pensamento próprio, evitando copiar e reproduzir os trabalhos e idéias dos outros.

5. DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS

A Casa Estrelas do Amanhã tem a seguinte estrutura formal:

a) Assembléia Geral, composta por todos os associados, órgão máximo da instituição, responsável pela aprovação de diretrizes, do Plano de Ação Anual e de relatórios de prestação de contas; pela eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal e pela aprovação de quaisquer outras medidas que digam respeito à instituição.

b) Conselho Diretor, composto do Diretor- Presidente, Diretor-Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor de Finanças, responsável pela administração geral da instituição, obedecendo às diretrizes emanadas da Assembléia Geral e as disposições do Estatuto.

c) Conselho Fiscal, composto de três membros titulares e três suplentes, responsável pela atividade de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira da instituição.

Para a implementação de projetos, a instituição conta com uma equipe de funcionários contratados e , eventualmente, com assessoria externa.

Fica mantida a estrutura complementar à formal, criada em 2007, visando o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação de resultados dos projetos implementados pela instituição.

No quadro abaixo, pode-se visualizar a estrutura informal:


5.1 Do Grupo de Apoio Institucional

O Grupo de Apoio Institucional é composto dos seguintes membros:

 

a) Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente
b) Coordenadora Geral e Coordenadora Técnica
c) Demais membros do Conselho-Diretor, que queiram participar
d) Associados da instituição, convidados pelo Diretor-Presidente
e) Assessora Psicopedagoga

São membros permanentes os relacionados nas alíneas “a” e “b”.

A composição do grupo permite a integração de três olhares diferentes: o olhar institucional, que deverá avaliar a compatibilidade entre os objetivos e diretrizes aprovadas em Assembléia e as ações concretas da instituição; o olhar das responsáveis pela transformação de objetivos e diretrizes em ações concretas, analisando a sua viabilidade, programando e implementando as ações aprovadas; e o olhar externo, através da ação da assessoria psicopedagógica, propondo ações e atividades que possam contribuir para a melhor consecução dos objetivos e estratégias institucionais.

O Grupo de Apoio Institucional se reunirá mensalmente, com as seguintes atribuições específicas:

a) fortalecer o entendimento da filosofia e das diretrizes institucionais dentro da equipe;

b) transformar objetivos/diretrizes em ações concretas;

c) apresentar sugestões e definir diretrizes para o planejamento de atividades tanto do Programa Criança do Amanhã como do Comunidade Viva, bem como definir e aprovar quaisquer outras medidas que visem a implementação dos projetos e ações;

d) acompanhar e avaliar o andamento das ações que estão sendo implementadas, decidindo as mudanças que devem ser feitas, para o melhor atingimento das diretrizes institucionais;

e) aprovar medidas que digam respeito ao relacionamento da equipe com a criança, o adolescente, os jovens e seus pais/responsáveis, inclusive medidas disciplinares, buscando a implementação de uma filosofia que enfatize o respeito, o entendimento e a construção de juízos de valor;

f) analisar os comportamentos das crianças atendidas pela instituição, relatados pela Coordenadora Geral/Coordenadora Técnica, cabendo-lhe a função exclusiva de definir procedimentos a serem adotados em relação à criança, sem perda da função específica da agente de reforço/escolar/recreadora de tomar as medidas imediatas necessárias para superar eventuais problemas.

g) Aprovar os desligamentos por falta, antes de sua comunicação ao responsável, mediante exame dos casos apresentados pela Coordenadora Geral/Coordenadora Técnica, bem como avaliar, mensalmente, o relatório de freqüência, para exame, acompanhamento e estudo de medidas visando à manutenção de índices satisfatórios de freqüência;

h) autorizar passeios que envolvam as crianças atendidas pelos programas;

i) decidir quaisquer medidas que tenham impacto no funcionamento dos projetos/ações implementadas;

j) aprovar, para apreciação do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, mudanças de objetivos/estratégias, após a avaliação anual ou, a qualquer tempo, quando necessário;

l) decidir os casos em que não haja norma específica sobre o assunto.

Havendo impasse na solução de problemas ou na definição de diretrizes, caberá ao presidente da CEAM, ouvidos todos os participantes do Grupo de Apoio Institucional, a última palavra sobre a questão, podendo, caso considere relevante, levar o assunto para apreciação e decisão do Conselho Diretor da Instituição.

As questões de ordem administrativa, que exijam uma decisão a nível institucional, serão objeto de reunião específica, convocada pelo Diretor-Presidente, a pedido da Coordenadora Geral, quando for o caso.

 

5.2 Da Coordenação Geral

São funções da Coordenadora Geral:

a)  Participar das reuniões mensais do Grupo de Apoio Institucional, com direito a voz e voto, bem como da reunião mensal da equipe.

b)  Coordenar diretamente os projetos relacionados com o programa COMUNIDADE VIVA, responsabilizando-se também pelas ações administrativas necessárias para sua implementação.

c)  Acompanhar, como Coordenadora Geral, as atividades relacionadas com o programa CRIANÇA DO AMANHÃ, participando de reuniões de planejamento da equipe técnica, tendo acesso a relatórios de avaliação, bem como através de reuniões e contatos informais com a Coordenadora Técnica.

d)  Implementar todas as ações administrativas necessárias para o bom funcionamento da instituição, quais sejam: comprar material, de qualquer natureza; providenciar reformas e consertos; zelar pela boa guarda e conservação do imóvel e dos bens da instituição; realizar atividades de controle e acompanhamento na área de pessoal (freqüência, férias, licenças, horas-extras etc), zelando pelo fiel cumprimento do horário de trabalho de toda a equipe; realizar ações na área de execução orçamentária, através da previsão mensal de recursos, solicitação de recursos extras sujeitos a autorização prévia, desembolso financeiro conforme a previsão e emissão de relatórios de acompanhamento.

e)  Coordenar a realização das festas previstas no calendário, inclusive as festas de aniversário, implementando as ações administrativas necessárias para sua realização.

f)  Coordenar a realização de passeios previstos no calendário, implementando as ações administrativas necessárias para a sua realização.

g)  Implementar as ações administrativas necessárias para a realização dos encontros bimensais com pais/responsáveis.

h)  Comunicar aos pais/responsáveis quaisquer decisões que sejam de interesse da instituição ou da criança, adolescente e jovem.

i)  Atender aos pais/responsáveis que procurem a instituição ou sejam por ela convocados, ficando a seu critério, em comum acordo com a Coordenadora Técnica, a presença desta última durante o contato.

j)  Executar todas as atividades de divulgação, de qualquer natureza, junto aos pais/responsáveis ou à comunidade.

l) Tomar as medidas administrativas necessárias para renovação de matrícula e recebimento de inscrições.

m) Manter contato com outras instituições da região, fortalecendo os laços de interação e integração.

n) Elaborar mensalmente relatório de execução financeira, com detalhamento de todos os gastos realizados, encaminhando-o ao Diretor de Finanças.

o) Elaborar mensalmente relatório sucinto das atividades realizadas dentro do Programa Comunidade Viva, encaminhando-o ao Diretor-Presidente, bem como quaisquer outros relatórios que lhe sejam solicitados.

 

5.3 Da Coordenação Técnica

São funções da Coordenadora Técnica:

a) Participar das reuniões mensais do Grupo de Apoio Institucional, com direito a voz e a voto, bem como das reuniões mensais da equipe.

b) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento pedagógico, dos projetos aprovados dentro do programa CRIANÇA DO AMANHÃ.

c) Orientar as Agentes de Reforço Escolar e Recreadora, com relação às diretrizes / orientações gerais propostas para o desenvolvimento dos projetos.

d) Executar, junto com a Coordenadora Geral, o planejamento para as reuniões com os pais/responsáveis.

e) Cooperar nas atividades em sala de aula e/ou na produção de material didático, bem como substituir a Agente de Reforço Escolar ou Recreadora em situações emergenciais.

f) Zelar pelo bom uso dos materiais audiovisuais e didáticos, facilitando o acesso livre e responsável dos Agentes de Reforço Escolar, da Recreadora e da criança, adolescente e jovem.

g) Indicar, para aquisição, materiais didáticos e paradidáticos, bem como solicitar a reposição dos necessários para o funcionamento dos projetos.

h) Acompanhar as crianças do programa CRIANÇA DO AMANHÃ nos passeios eventualmente realizados.

i) Manter contato permanente com as escolas, para integração de conteúdos e acompanhamento do desenvolvimento cognitivo, buscando a permanente articulação da Casa Estrelas do Amanhã com as instituições formais.

l) Realizar pesquisas visando a atualização da biblioteca da instituição e do acervo de material recreativo à disposição das crianças, propondo sua aquisição.

m) Pelo menos uma vez em cada semestre, verificar a situação do material recreativo e da biblioteca, propondo sua substituição ou doação, quando inservível ou sem uso para a instituição.

n) Participar da elaboração conjunta, com as Agentes de Reforço Escolar, do planejamento de atividades pedagógicas (diferenciando as atividades do 1º e do 2º tempo); com a Recreadora, do planejamento das atividades complementares e da k-house e, com toda a equipe, do planejamento das atividades a serem realizadas às sextas-feiras, levando em conta as diretrizes/sugestões aprovadas pelo grupo de Apoio Institucional.

o) Elaborar e encaminhar ao Diretor-Presidente relatório mensal de acompanhamento das atividades do Programa Criança do Amanhã, destacando as ações pedagógicas implementadas e seus resultados, as atividades complementares realizadas no mês, as atividades do k-house e as referentes às atividades específicas das sextas-feiras, bem como os relatórios de freqüência, incluindo, neste relatório, informação sobre visitas às instituições de ensino onde estudam as crianças atendidas pelo Programa bem como quaisquer outros relatórios que lhe sejam solicitados.

São funções conjuntas da Coordenadora Geral e Coordenadora Técnica:

a)  planejar as reuniões com os pais/responsáveis.
b)  planejar as atividades a serem implementadas nas festas e passeios.
c)  planejar e executar as ações definidas para a reunião mensal da equipe.

 

5.4 Da Assessoria Psicopedagógica:

São funções da assessora psicopedagoga:

a)  Participar das reuniões do Grupo de Apoio Institucional, com direito a voz.

b)  Fazer a leitura e releitura do processo de aprendizagem e do não aprender, orientando a equipe técnica na metodologia a ser aplicada no programa Criança do Amanhã.

c)  Sugerir ações/atividades relacionadas com o planejamento das ações pedagógicas diferenciadas, dos projetos lúdicos e com a produção de material didático.

d)  Subsidiar o planejamento com indicações de livros e materiais que possam integrar os projetos.

e)  Sugerir temas e subsidiar com textos ou indicações de livros as reuniões mensais da equipe e o trabalho com a família.

f)  Participar da elaboração de proposta de trabalho para o exercício seguinte, juntamente com os demais membros do Grupo de Apoio Institucional.

g)  Exercer eventualmente o papel de observador das ações/práticas da instituição, com a devida comunicação prévia à Coordenadora Geral.

h)  Participar, quando possível, das reuniões mensais da equipe.

 

5.5 Da Agente de Reforço Escolar

Pessoal qualificado, com formação de professor.

Funções:

a)  Promover ações que levem à boa organização e utilização do espaço, observando regras de boa convivência e respeito mútuo.

b)  Manter um ambiente de cooperação e de bom relacionamento, através de ações educativas, lúdicas e culturais.

c)  Proporcionar atendimento pedagógico individualizado, levando em conta as habilidades e capacidades de cada criança, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, através de propostas pedagógicas diferenciadas.

d)  Auxiliar na resolução de tarefas escolares.

e)  Responsabilizar-se pela atividade disciplinar, dentro da sala, obedecendo as diretrizes constantes deste documento, mantendo a Coordenadora Técnica a par das ocorrências e decisões tomadas, com vistas a consolidar procedimentos adequados e uniformes.

f)  Utilizar-se permanentemente do material existente na biblioteca, não só para incentivar o contato da criança com o material mas também como subsídio para a construção de ações pedagógicas ricas e diferenciadas e produção de material didático, podendo propor à Coordenadora Técnica a aquisição de livros que julgar necessários para o melhor desempenho de suas tarefas.

g)  Manter contato permanente com a Recreadora, visando identificar pontos possíveis de atuação pedagógica, a partir do desenvolvimento/resultados dos projetos lúdicos bem como para definir sua atuação conjunta no recreio.

h)  Produzir material didático diferenciado a ser utilizado em sala de aula.

i)  Acompanhar o desenvolvimento cognitivo e psico-social da criança, registrando individualmente os ganhos obtidos.

j)  Facilitar o acesso livre e responsável da criança ao material de trabalho.

l) Participar da reunião mensal da equipe, inclusive a de avaliação e de definição do programa para o exercício seguinte e colaborar na realização de eventos promovidos pela Casa Estrelas do Amanhã.

m) Organizar e controlar a freqüência.

n) Elaborar nos meses de abril, junho e setembro relatório em que constem, para cada criança atendida, os ganhos obtidos e as dificuldades a serem superadas, incluindo, sempre que possível, os conceitos escolares obtidos, o qual deverá ser analisado na reunião de equipe do mês correspondente.

o) Participar da definição do planejamento das atividades pedagógicas, nos dois tempos de sua execução, bem como do planejamento das atividades de sexta-feira que estiverem sob sua responsabilidade.

p) Participar da elaboração do relatório mensal de acompanhamento, naquilo que for de sua responsabilidade.

 

5.6 Da Recreadora:

Pessoal qualificado, com perfil de brincante (aquele que brinca junto).

Funções:

a)  Promover ações que levem à boa organização e utilização do espaço, observando regras de boa conivência e respeito mútuo.

b)  Manter um ambiente de cooperação e de bom relacionamento, através de ações educativas, lúdicas e culturais.

c)  Planejar as atividades complementares, conforme “ calendário de atividades”, que propiciem a cooperação e o desenvolvimento da criatividade e favoreçam a autonomia e o protagonismo.

d)  Responsabilizar-se pela atividade disciplinar, dentro da sala, obedecendo as diretrizes constantes deste documento, mantendo a Coordenadora Técnica a par das ocorrências e decisões tomadas, com vistas a consolidar procedimentos adequados e uniformes.

e)  Utilizar-se permanentemente do material existente na biblioteca, não só para incentivar o contato da criança com o material mas também como subsídio para a construção de ações pedagógicas ricas e diferenciadas e produção de material didático, podendo propor à Coordenadora Técnica a aquisição de livros que julgar necessários para o melhor desempenho de suas tarefas.

f)  Manter contato permanente com a Agente de Reforço Escolar, visando identificar possíveis campos de atuação pedagógica, a partir do desenvolvimento/resultados dos projetos lúdicos bem como para definir sua atuação conjunta no recreio.

g)  Produzir material a ser utilizado na programação das atividades.

h)  Acompanhar o desenvolvimento cognitivo e psico-social da criança, registrando individualmente os ganhos obtidos.

i)  Facilitar o acesso livre e responsável da criança ao material de trabalho.

j)  Participar da reunião mensal da equipe , inclusive dna reunião de avaliação e de definição do programa para o exercício seguinte e colaborar na realização de eventos promovidos pela Casa Estrelas do Amanhã.

l) Organizar e controlar a freqüência.

m) Participar da definição do planejamento das atividades complementares e da k-house, bem como do planejamento das atividades de sexta-feira que estiverem sob sua responsabilidade.

n) Participar da elaboração do relatório mensal de acompanhamento, naquilo que for de sua responsabilidade.

 

5.7 Da Auxiliar de Serviços Gerais

Funções:

a) Manter relacionamento cordial e atencioso com a criança,adolescente e jovem, fortalecendo os laços afetivos e emocionais.

b) Limpar e manter limpas as dependências da Casa Estrelas do Amanhã e a área externa, quando assim lhe for determinado pela Coordenadora Geral.

c) Preparar e servir o lanche, obedecendo ao cardápio estabelecido.

d) Fazer levantamento das necessidades de alimentos, material de limpeza e todos os demais itens necessários para o funcionamento normal da instituição, responsabilizando-se pela sua arrumação e organização nos locais adequados.

e) Participar de reuniões convocadas pela Coordenadora Geral.

f) Zelar pela guarda e conservação de utensílios de copa e cozinha, informando imediatamente à Coordenadora Geral aqueles que devam ser substituídos, para fins de reposição e controle de baixa.

6. DO PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ

I. OBJETIVO GERAL:

Formação do sujeito crítico, autônomo e criativo, incentivando o acesso ao saber socialmente produzido e a construção do conhecimento, possibilitando desenvolvimento cognitivo e psico-social, através de ações culturais, lúdicas, de lazer, artísticas e esportivas.

II. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

a) Incentivo à resolução de tarefas escolares e melhora do desempenho escolar, através de práticas pedagógicas diferenciadas e individualizadas.

b) Ampliação de conceitos e conteúdos escolares através de atividades diversificadas e de pesquisas em diferentes meios áudio-visuais.

c) Experimentação de práticas de leitura e escrita que desenvolvam a função social da leitura e escrita e favoreçam o prazer e o gosto pela atividade.

d) Experimentação de atividades que desenvolvam o espírito de cooperação e o sentido de grupo, propiciando a criação de laços emocionais e afetivos entre as crianças e entre estas e a equipe.

e) Experimentação de atividades artísticas que utilizem diversos meios de expressão (pintura, escultura, origami, dramatização, etc.).

f) Experimentação de atividades que favoreçam o desenvolvimento da observação da realidade , fortalecendo a capacidade de registro, análise e avaliação dos fatos observados.

g) Experimentação de atividades que favoreçam o desenvolvimento do raciocínio lógico, através de resolução de problemas.

III. DA INSERÇÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DAS CRIANÇAS NO PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ

A) Da inserção

Podem participar do Programa crianças na faixa etária de 8 a 12 anos, que estejam cursando da 1ª à 4ª série, sem quaisquer restrições de raça ou credo, que residam preferencialmente na comunidade de São Carlos, não se procedendo a nenhuma avaliação prévia, de natureza pedagógica, para que seja admitido no programa.

Crianças que estejam com 12 anos só podem ser inseridas se completarem 13 anos a partir de janeiro do ano seguinte ao de sua inserção.

B) Da permanência

Uma vez inserida, a criança pode permanecer no projeto por vários anos, dependendo de sua idade, por ocasião do ingresso na instituição, sendo vedada a sua exclusão por motivos que não estejam previstos na seção – do desligamento.

C) Do desligamento

Há quatro formas de desligamento do programa:

a) voluntário, por iniciativa do responsável pela criança.

b) automático, quando a criança, já inserida no Projeto, passa para a 5ª série da escola formal, independente da idade.

c) por baixa freqüência.

Entende a instituição que a assiduidade é fator determinante para a obtenção de resultados desejados pelo Programa. Se a criança não é assídua, ela deixa de usufruir dos benefícios assegurados pela implementação do Programa, além de impedir o acesso de outras crianças ao mesmo.

Por isso, a instituição deve acompanhar diariamente a freqüência, através da Agente de Reforço Escolar, cabendo a esta fazer uma primeira abordagem com a criança, para tentar entender as razões da ausência e reverter o quadro. Por outro lado, deverá haver um acompanhamento indireto pela Coordenadora Técnica, à qual serão relatados os casos mais complexos, dos quais será dada ciência à Coordenadora Geral.

É norma da instituição que o responsável pela criança seja acionado sempre que ela tenha, durante o mês, três faltas, não justificadas, consecutivas ou não.

Atingido este limite, a Coordenadora Geral fará um contato pessoal com o responsável, alertando-o de que , caso haja repetição da ocorrência, no mês seguinte, a criança estará sujeita a desligamento por baixa freqüência. O contato informal deverá ser reforçado com um documento por escrito a ser encaminhado ao responsável. O contato deverá ser feito logo após a emissão da folha de freqüência, que deverá ser feita até o 1º dia útil após o encerramento do mês.

Os casos de crianças que atingirem o limite para desligamento por baixa freqüência serão relatados na reunião do Grupo de Apoio Institucional do mês, cabendo ao Grupo a decisão final pelo desligamento da referida criança.

A partir de setembro(inclusive), as crianças que atingirem o limite para o desligamento por baixa freqüência serão penalizadas, após exame do Grupo de Apoio Institucional, de maneira diferente: poderão permanecer na instituição, mas não terão garantida a renovação automática, passando a fazer parte da lista de espera.

d) desligamento por ato anti-social

Na reunião do grupo de Apoio Institucional deverão ser relatados os casos de crianças cujo comportamento esteja prejudicando ao grupo. Caberá ao Grupo de Apoio Institucional examinar caso a caso e decidir pelas medidas cabíveis, independente das ações imediatas que se fizerem necessárias para sanar o problema.

 

D) Da renovação da matrícula

No mês de novembro, será procedida a renovação da inscrição, mediante a remessa de documento ao responsável, o qual, devidamente assinado pelo mesmo, assegurará a pré-inscrição da criança para o exercício seguinte.

Para a inscrição definitiva, será necessária a presença do responsável ou representante, durante a 1ª semana de funcionamento da instituição, após as férias coletivas de janeiro. Nesta ocasião, será fornecida ao responsável nota explicativa sobre as normas relativas a desligamentos por baixa freqüência e por ato anti-social. Não confirmada a inscrição, automaticamente a vaga ficará disponibilizada para outras crianças. A inscrição posterior a este prazo fica condicionada à existência de vagas.

E) De novas inscrições

Havendo vagas disponíveis, serão abertas as pré-inscrições, já no mês de novembro, dando-se prioridade a crianças em lista de espera. As crianças inscritas nestas condições estão sujeitas às normas de confirmação previstas para as crianças com renovação de matrícula.

O prazo para preenchimento inicial de vagas vai até o final do mês de fevereiro. Havendo ainda vagas disponíveis, a Coordenadora Geral ficará responsável pela divulgação dentro da comunidade, para que se complete o quadro de atendimento até março.

F) Do preenchimento de vagas disponíveis após março

Havendo vagas disponíveis, por quaisquer dos motivos de desligamento, elas poderão ser preenchidas , a qualquer tempo, até o mês de agosto, obedecendo-se à lista de espera, se houver.

 

IV. DIRETRIZES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Funcionamento de segunda a sexta-feira.

a) O número de atendimento por turno é de 24 crianças, limitado a 12 crianças, por turma, proporcionado ,a todos, trabalho individualizado.

b) Horários:

De 2ª a 6ª feira
Turno da manhã: 08h00min às 11h:30 min
Turno da tarde: 13h00min às 16h:30min

c) Passeios

Havendo recursos financeiros disponíveis, a instituição promoverá passeios, aprovados pelo Grupo de Apoio Institucional, pelo menos uma vez em cada semestre, podendo ser convidados os participantes de oficinas do Programa Comunidade Viva, mediante aprovação do Grupo de Apoio Institucional.

d) Festa de aniversário

Uma vez por mês, sempre às sextas-feiras, em data definida pela Coordenação Geral em comum acordo com a Coordenadora Técnica, será realizada a festa dos aniversariantes do mês.

O evento deverá reunir as turmas da manhã ( evento da manhã) e as turmas da tarde( evento da tarde). Deve-se organizar a festa com o empenho suficiente para torná-la um evento significativo para as crianças, com bolo , refrigerantes e alguns doces, dentro das possibilidades financeiras da instituição.

e) Festas

Estão previstas duas festas: a festa junina, a ser realizada durante a colônia de férias do mês de julho e a festa de encerramento. Os participantes do PROGRAMA COMUNIDADE VIVA poderão participar, mediante proposta conjunta da Coordenadora Geral e da Coordenadora Técnica, a ser submetida ao Grupo de Apoio Institucional.

O planejamento, organização e produção de material para o evento deve contar com a participação efetiva da criança, destinando-se os dias de funcionamento de dezembro para a preparação da festa de encerramento, pelo menos no período dedicado às atividades recreativas, enquanto que a festa julina terá sua preparação realizada durante a colônia de férias do referido mês.

f) Reuniões com os pais/responsáveis

Nos meses de julho e novembro serão realizadas reuniões com os pais/responsáveis, quando deverão ser apresentadas as atividades realizadas em cada semestre, podendo-se incluir exposições de trabalhos realizados pelas crianças e outras atividades, de caráter educativo e lúdico, de acordo com planejamento apresentado pela Coordenadora Geral/Coordenadora Técnica ao Grupo de Apoio Institucional.

g) Uso da biblioteca

A biblioteca é um espaço privilegiado dentro das atividades pedagógicas e lúdicas, devendo ser incentivado o livre manuseio, por parte das crianças, dos livros, os quais poderão ser levados pelas crianças, como empréstimo, adotando-se um controle geral de empréstimo/devolução dos livros, sob a responsabilidade da Coordenadora Geral. Para incentivar a leitura deverá ser instituído o mural Leitor do Mês, que apontará a criança que leu mais livros durante o mês.

h) Lanche/recreio orientado

As atividades recreativas propostas para o recreio devem ter caráter facultativo, cabendo aos responsáveis incentivarem a participação da criança, deixando-a, no entanto, livre para realizar outras atividades, disponíveis na instituição.

V. DINÂMICA DE ATENDIMENTO

De 2ª a 5ª feira

TURMA A ( MANHÃ)

 
Manhã
Atividade
Responsável:

Horário :

08h00min

Entrada: Oferta suco/leite ou outra alimentação definida pela Coordenadora Geral

Coordenadora Geral e Auxiliar de Serviços Gerais

08h00min às 09h30min Atividades pedagógicas Agente de Reforço Escolar
09h30min às 10h00min Lanche/recreio orientado - Além do lanche, as crianças terão um tempo livre para brincar, cabendo aos supervisores oferecerem, a cada dia, uma atividade lúdica. Agente de Reforço Escolar e Recreador
10h00min às 11h30min: Atividades complementares/dinâmicas/ e k-house Recreador

 

TURMA B ( MANHÃ)

 
Manhã
Atividade
Responsável:

Horário :

08h00min

Entrada:Oferta de suco/leite ou outra alimentação definida pela Coordenadora geral

Coordenadora Geral e Auxiliar de Serviços Gerais

08h00min às 09h30min Atividades complementares/dinâmicas/ e K-house Recreador
09h30min às 10h00min Lanche/recreio orientado - Além do lanche, as crianças terão um tempo livre para brincar, cabendo aos supervisores oferecerem, a cada dia, uma atividade lúdica. Agente de Reforço Escolar e Recreador
10h00min às 11h30min: Atividades pedagógicas Agente de Reforço Escolar

TURMA C ( TARDE)

 
Manhã
Atividade
Responsável:

Horário :

13h00min às14h30min

Atividades pedagógicas

Agente de Reforço Escolar

14h30min às15h00min Lanche/recreio orientado - Além do lanche, as crianças terão um tempo livre para brincar, cabendo aos supervisores oferecerem, a cada dia, uma atividade lúdica. Agente de Reforço Escolar e Recreador
15h00min às 16h30min Atividades complementares/dinâmicas/K-house Recreador

 

TURMA D ( TARDE)

 
Manhã
Atividade
Responsável:

Horário :

13h00min às14h30min

Atividades complementares/dinâmicas/k-house

Recreador

14h30min às15h00min Lanche/recreio orientado - Além do lanche, as crianças terão um tempo livre para brincar, cabendo aos supervisores oferecerem, a cada dia, uma atividade lúdica. Agente de Reforço Escolar e Recreador
15h00min às 16h30min Atividades pedagógicas. Agente de Reforço Escolar

 

Às sextas-feiras

Turma da manhã ( incluindo as 24 crianças)

 
Manhã
Atividade
Responsável:

Horário :

08h00min

Entrada:Oferta de suco/leite ou outra alimentação definida pela Coordenadora geral

Coordenadora geral e Auxiliar de serviços gerais

08h00min às 09h30min Projeto de ciência ou arte, de acordo com planejamento específico Agente de reforço escolar e recreadora, sob a forma de rodízio
09h30min às 10h00min Lanche/recreio orientado - Além do lanche, as crianças terão um tempo livre para brincar, cabendo aos supervisores oferecerem, a cada dia, uma atividade lúdica. Idem
10h00min às 11h30min: Oficina específica Instrutor responsável

 

TURMA TARDE ( incluindo as 24 crianças)

 
Manhã
Atividade
Responsável:

Horário :

13h00min às14h30min

Oficina específica

Instrutor responsável

14h30min às15h00min Lanche/recreio orientado - Além do lanche, as crianças terão um tempo livre para brincar, cabendo aos supervisores oferecerem, a cada dia, uma atividade lúdica. Agente reforço escolar/ Recreadora
15h00min às 16h30min Projeto de ciência ou arte, de acordo com planejamento específico Agente de reforço escolar e recreadora, sob a forma de rodízio

 

VI. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA EM SALA

 

A. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

a) O tempo destinado, em cada turma, às atividades pedagógicas,será dividido em dois períodos de 45 minutos cada.

b) Os primeiros 45 minutos serão destinados às atividades de resolução das tarefas escolares, cabendo à Agente de Reforço escolar incentivar a iniciativa e responsabilidade individuais, orientando a criança naquilo que julgar necessário, formando, através deste trabalho, uma idéia das dificuldades enfrentadas pela criança e buscando, sempre que possível, propor formas de aprendizagem diferenciadas e individualizadas.

c) Os outros 45 minutos serão utilizados para a execução de planejamento específico, integrando as atividades de leitura/escrita/ortografia/pontuação, obedecendo às seguintes diretrizes:

a) promoção da leitura oral, individualizada, de textos criativos, interessantes e de natureza variada, que possam despertar o interesse das crianças, incentivando a leitura “expressiva” e a compreensão do texto.

b) promoção e incentivo da produção de textos, os mais variados, de acordo com as possibilidades e potencialidades de cada criança, trabalhando com as crianças as atividades de revisão de texto e sua correção, de modo que eles possam entender que a atividade de revisão/correção é parte integrante da criação.

c) trabalhar com a ortografia a partir de propostas de atividades que partam da observação de palavras e construção de regras pelas próprias crianças, utilizando-se de metodologias variadas.

d) trabalhar com a observação da pontuação utilizada nos textos lidos , de modo que as crianças possam compreender a utilização dos diversos sinais e possam se apropriar deste conhecimento para produção de seus próprios textos.

B. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

No período , sob a responsabilidade da Recreadora, serão desenvolvidas três atividades diferenciadas:

a) atividades complementares propriamente ditas, a partir de projetos bimensais, de acordo com o calendário de atividades: duas vezes por semana.

b) atividades de inclusão digital, em parceria com a K-House(PUC) , com atividades específicas, mas vinculadas preferencialmente às atividades previstas no calendário de atividades complementares, visando desenvolver o conhecimento prático do uso da informática e divulgar, junto à k-house, os temas trabalhados nas atividades complementares: uma vez por semana.

c) jogos cooperativos, dinâmicas e brincadeiras(de acordo com o planejamento específico): uma vez por semana.

Calendário de atividades complementares

O planejamento e execução do “ calendário de atividades” é de responsabilidade direta da Recreadora, com a participação/orientação da Coordenadora Técnica. O planejamento deverá estar concluído no mês anterior ao de sua execução, com base nas diretrizes e eventuais sugestões aprovadas pelo Grupo de Apoio Institucional.

Para o cronograma, exceto o meses de fevereiro e dezembro, foram considerados como dias de realização, as 3as e 5as feiras de cada mês. Para as atividades do ano de 2009, exceto as relacionadas a fevereiro e julho, foram enfatizadas atividades que promovam a construção do conhecimento geográfico, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, da cidade do Rio de Janeiro e da comunidade onde vivem.

 

FEVEREIRO

Duração : 12 dias ( de 9 a 20/02; 26 e 27 )

Tema: Conhecendo a mim mesmo, aos outros e a CEAM

Planejamento e preparação de material: Um projeto preliminar deverá estar pronto até o final de dezembro, dando-se sua versão definitiva no período de 2 a 6 de fevereiro.

Objetivo : interação criança/grupo/equipe; avaliação do nível de cada criança; conhecimento de regras.

Desenvolvimento de atividades lúdicas, dinâmicas e jogos que permitam a interação entre as crianças, promovendo o conhecimento mútuo e integrando o grupo.

Desenvolvimento de atividades que promovam a interação crianças/equipe.

Desenvolvimento de atividades lúdicas, de leitura e escrita, que permitam um conhecimento preliminar do nível de cada criança, possibilitando a definição das turmas.

Desenvolvimento de atividades que promovam o conhecimento das regras da CEAM, os comportamentos esperados, inclusive com relação à freqüência.

Neste período não será seguida a rotina normal de atividades. Os trabalhos deverão ser todos conjuntos e partilhados por todas as crianças de cada turno.

MARÇO e ABRIL :

Duração : 16 dias de atividade

Tema: Eu e os outros

Planejamento: fevereiro

Objetivo : Conhecimento uns dos outros, com levantamento de dados biográficos( nome, data de nascimento e local de nascimento), permitindo-se a criação de árvore genealógica até o nível de avós ( paternos e maternos).

Conhecimento da comunidade em que vive, sua origem e sua história. CULMINÂNCIA: resultados do trabalho realizado.

MAIO E JUNHO:

Duração : 16 dias de atividade

Tema: Conhecendo meu Estado e minha cidade.

Planejamento e preparação de material : abril

Objetivo : Construir conhecimento sobre o Estado do Rio de Janeiro e a cidade do Rio de Janeiro: conhecimentos geográficos, econômicos, históricos, manifestações culturais. Com base nas manifestações culturais estudadas, escolha pelas crianças de manifestações culturais que serão trabalhadas e apresentadas na festa julina.

JULHO

Duração : 9 dias

Tema : Colônia de férias

Planejamento: junho

Objetivo : realização de atividades preparatórias para a festa julina, com ensaio das manifestações culturais escolhidas pelas crianças. Realização de maratona de soletração( atividades pedagógicas).

Observação : dependendo do calendário escolar, poderão ser utilizados os horários dedicados ao reforço escolar e as sextas-feiras para ampliação do tempo dedicado ao ensaio e preparação da festa.

CULMINÂNCIA: Competição da maratona de soletração e festa julina.

AGOSTO

Duração : 8 dias de atividade

Tema : Conhecendo a comunidade

Planejamento : julho

Objetivo : Aprofundar o conhecimento da comunidade através de entrevistas com membros mais idosos, lideranças e pessoas representativas da comunidade, principalmente na área cultural. Nesta atividade, a recreadora terá um papel ativo, cabendo-lhe a pesquisa prévia dessas pessoas, planejando o contato e ajudando as crianças na pesquisa.

CULMINÂNCIA: Evento para mostra dos resultados do trabalho.

SETEMBRO E OUTUBRO

Duração : 18 dias de atividade

Tema : Cariocas ilustres

Planejamento: agosto .

Objetivo : Produzir conhecimento sobre cariocas/fluminenses representativos em diversas áreas, incluindo, sempre que possível, pessoas oriundas da comunidade, articulando o conhecimento dessas pessoas com as áreas de sua atuação. Este trabalho exige o levantamento prévio por parte da equipe dos cariocas/fluminenses que serão estudados.

CULMINÂNCIA: evento que mostre os trabalhos realizados.

DEZEMBRO

Duração : 12 dias de atividade( excepcionalmente, todos os dias de dezembro serão dedicados aos preparativos da festa de encerramento)

Tema : Lá vem o fim do ano!

Objetivo : integrar a criança no trabalho de preparação da festa de encerramento; completar a preparação de atividades que farão parte da programação do encerramento; realizar atividades de congraçamento entre as crianças e equipe.

CULMINÂNCIA: festa de encerramento

 

C. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES NAS SEXTAS-FEIRAS

Um dos tempos da sexta-feira será dedicado a oficina específica. O outro tempo será destinado a realização de atividades reunidas em duas áreas: ciências e arte. Nas atividades de ciência, serão planejados experimentos científicos que promovam o desenvolvimento da observação, análise dos dados e aferição de resultados. Na área das artes, serão feitas experiências com as diversas manifestações artísticas, sejam pintura, escultura, artesanato, dança, teatro, etc.

Também será realizada na sexta-feira a comemoração dos aniversariantes do mês.

Caso não haja definição quanto à oficina específica, os dois períodos serão utilizados para o desenvolvimento dos dois projetos.

Nas sextas-feiras A Agente de Reforço escolar e a Recreadora trabalharão em sistema de rodízio, dedicando um turno para a atividade com as crianças e o outro turno para trabalho interno.

 

VII. DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

A. Avaliação pedagógica

A atividade de avaliação é permanente e individualizada, permitindo a identificação das habilidades e capacidades e definição de procedimentos. A identificação será feita pela Agente de Reforço Escolar e Recreadora, que serão responsáveis, junto com a Coordenadora Técnica, pela definição de estratégias, com a assessoria psicopedagógica, nos casos mais complexos.

Como elemento de acompanhamento da criança, será utilizada a avaliação escolar, independentemente de outras avaliações internas.

B. Avaliação institucional

Haverá avaliações institucionais que serão feitas:

a)  mensalmente, através de reuniões com toda a equipe, incluindo Agentes de Reforço Escolar e Recreadora ;

b)  ao final do primeiro semestre, para avaliação de resultados obtidos no período e proposta de reformulação, se for o caso.

c)  No mês de outubro, para avaliação anual e definição da proposta de trabalho para o exercício seguinte. A aprovação da proposta deverá ser feita até final de novembro.

 

VIII. DOS RELATÓRIOS MENSAIS DE ACOMPANHAMENTO E DO RELATÓRIO ANUAL.

Mensalmente, a equipe ( Coordenadora Técnica, Agente de Reforço Escolar e Recreadora) elaborá um relatório de acompanhamento, informando as diversas atividades realizadas. Este relatório deverá ser encaminhado ao Diretor-Presidente até o dia 5 do mês seguinte , com ciência de seu conteúdo à Coordenadora Geral.

Mensalmente, deverá ser emitido o quadro geral de freqüência, o qual deverá ser encaminhado ao Diretor-presidente , junto com o relatório de acompanhamento, com cópia para a Coordenadora Geral, para efeito de exame imediato dos casos de baixa freqüência, para tomada de decisão prevista para estes casos.

O Relatório anual deverá ser concluído até o último dia útil do exercício e atenderá à formatação definida pelo Grupo de Apoio Institucional.

7. DO PROGRAMA COMUNIDADE VIVA

 

A. OBJETIVO GERAL

Desenvolver o nível cultural de adolescentes e jovens, na faixa etária de 12 a 24 anos, abrindo-lhes perspectivas de desenvolvimento pessoal e profissional.

B. DAS NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

a)  Os projetos serão gratuitos para seus participantes.

b)  Os responsáveis pelas oficinas deverão ter condições técnicas para assumirem a atividade, comprovada mediante currículo e entrevista.

c)  Como remuneração, os responsáveis receberão o valor de R$ 10,00 por hora de trabalho, como ajuda de custo, pagos mensalmente até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado, podendo a instituição, ao longo do ano, aumentar o valor, se houver disponibilidade financeira para tanto.

d)  Os projetos só funcionarão com número mínimo de 10 participantes por oficina/turma. Turmas com número inferior a este só poderão funcionar com aprovação expressa do Grupo de Apoio Institucional, mediante justificativa da Coordenadora Geral.

e)  As oficinas deverão iniciar-se preferencialmente em março.

f)  Os participantes das oficinas têm livre acesso às dependências da instituição, mantidas as regras de boa convivência e partilhamento do espaço com as crianças do PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ.

g)  Os participantes das oficinas podem utilizar-se dos equipamentos de informática, acompanhados do instrutor, desde que em horário diferenciado dos utilizados pelas crianças do PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ.

h)  Havendo disponibilidade financeira, poderão ser programados passeios específicos para os participantes das oficinas, devidamente autorizados pelo Grupo de Apoio Institucional.

i)  Os participantes das oficinas devem ser incentivados a participarem das festas e eventos da instituição, não só com apresentações, devidamente programadas em decisão conjunta das Coordenações e do instrutor, como também como voluntários, ajudando na preparação da mesma.

j)  Os participantes das oficinas terão livre acesso aos livros da biblioteca, inclusive para empréstimo, submetendo-se os mesmos às normas de controle aprovadas para o Programa Criança do Amanhã.

l) Será oferecido lanche aos participantes das oficinas, compatibilizando-se os horários com os das crianças do PROGRAMA CRIANÇA DO AMANHÃ, para evitar sobrecarga de serviço e enfatizando-se a partilha do espaço entre os beneficiários dos PROGRAMAS CRIANÇA DO AMANHÃ E COMUNIDADE VIVA.

 

C. DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS OFICINAS

a) apresentar projeto específico, onde constem objetivos, clientela, tempo de duração, dias e horários de funcionamento, requisitos para inscrição, quando for o caso; conteúdo programático e metodologia, quando couber; forma de avaliação e condições para emissão de certificado.

b) executar o projeto, conforme planejamento apresentado.

c) manter registro individual de freqüência, emitindo mensalmente, até o 2º dia útil do mês seguinte, relatório mensal de freqüência, junto com um resumo sucinto do conteúdo programático apresentado no mês, a ser entregue à Coordenadora Geral.

d) proceder à avaliação conforme proposto no planejamento.

e) propor à Coordenadora Geral mudanças e adaptações, sujeitas a aprovação pelo Grupo de Apoio Institucional.

 

D. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORA GERAL

a) Proceder a ampla divulgação dos projetos, dentro da comunidade.

b) Receber as inscrições, verificar a possibilidade de início ou não do projeto, manter contato permanente com os responsáveis pela execução dos mesmos.

c) Acompanhar a execução dos projetos, zelando pelo seu bom funcionamento, propondo ao Grupo de Apoio Institucional o cancelamento/interrupção dos mesmos, com justificativa.

d) Informar ao Grupo de Apoio Institucional os projetos em andamento e os resultados alcançados.

e) Encaminhar ao Diretor-Presidente, até o 3º dia útil do mês seguinte, os relatórios de freqüência e relatórios de acompanhamento, das oficinas em andamento.

f) Comunicar aos interessados o cancelamento da inscrição.

g) Providenciar a emissão de certificados, na forma proposta pelo projeto.

 

E. OFICINAS 2009

8. CALENDÁRIO GERAL

NOVEMBRO/2008

Renovação de matrícula para as crianças já inscritas e abertura de pré-inscrições, a partir da lista de espera.

Reformulação do projeto para 2009 e sua aprovação.

DEZEMBRO/2008

Elaboração de relatórios finais referentes a 2008.

JANEIRO/2009 – férias coletivas

FEVEREIRO

Dia 2 :Início da atividade interna

Dia 9 : Início das atividades com as crianças do programa Criança do Amanhã

Dia 13: reunião do grupo de apoio institucional

Dias 23 a 25 : recesso de Carnaval

MARÇO

Dia 06: Reunião do grupo de apoio institucional

Dia 27: Reunião mensal da equipe

ABRIL

Dia 3: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 10: (sexta-feira): feriado Sexta-feira da paixão

Dia 20 : fechamento da instituição em virtude do feriado do dia 21

Dia 21 : (terça-feira) – feriado Tiradentes

Dia 23 : (quinta-feira) – feriado de São Jorge( municipal)

Dia 24: reunião do grupo de apoio institucional

Excepcionalmente, face ao acúmulo de feriados, e para evitar que as crianças tenham apenas um dia de projeto, na semana de 20 a 23 de abril,a reunião mensal será substituída pela reunião do grupo de apoio, cabendo à Coordenadora Técnica trazer as informações necessárias para avaliação das atividades do mês.

MAIO

Dia 1º - (sexta-feira)- feriado dia do Trabalho

Dia 08: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 29 : Reunião mensal da equipe

JUNHO

Dia 05: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 11: (quinta-feira): feriado Corpus Christi

Dia 12: fechamento da instituição em virtude do feriado dia 11

Dia 26: reunião mensal da equipe ( avaliação do semestre)

JULHO

Dia 3: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 15: Reunião com os responsáveis

Dia 24: reunião mensal da equipe

Dia 31 : festa junina

AGOSTO

Dia 07: reunião do grupo apoio institucional

Dia 28: reunião mensal da equipe

SETEMBRO

Dia 04: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 7: (segunda-feira): feriado da Independência do Brasil

Dia 25: reunião mensal da equipe

OUTUBRO

Dia 09: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 12: (segunda-feira): feriado Nossa Senhora de Aparecida

Dia 30: reunião mensal da equipe (proposta de reformulação projeto para o exercício seguinte)

NOVEMBRO

Dia 2: (segunda-feira) ; feriado de Finados

Dia 06: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 18: reunião com os responsáveis

Dia 20: (sexta-feira) – feriado – consciência negra

Dia 27: reunião mensal da equipe (aprovação do programa 2010)

DEZEMBRO

Dia 04: reunião do grupo de apoio institucional

Dia 16: último dia de funcionamento dos projetos

Dia 17: festa de encerramento

Dias 18,21,22,23,28,29,30 -trabalho interno para conclusão de relatórios e outras atividades internas

Dia 24: – (quinta-feira)- fechamento da instituição em virtude do feriado de Natal

Dia 25 :( quinta-feira) – feriado de Natal

Dia 31 ( quarta-feira) – fechamento da instituição em virtude do feriado do dia 1º de janeiro.