1. Eleiçoes do Representante local:
Os candidatos a representante local do plano de saúde da DS/RJ, poderão se inscrever na sede do sindicato até o dia 27 do corrente.
Será considerado eleito representante local titular o candidato que obtiver o maio número de votos, e suplente, o segundo mais votado.
Art. 66 – Compete ao representante local do Unafisco Saúde:
I. auxiliar a DEN na gestão financeira do Unafisco Saúde;
II. acompanhar a evolução das despesas locais do Unafisco Saúde, informando à DEN imediatamente a existência de despesas locais que excederem os parâmetros usuais de gastos, quando for o caso;
III. intermediar a relação dos associados com a administração do Unafisco Saúde.
OBS. : É vedado o voto por procuração.
C O M P A R E Ç A !