Institucional
       
     
 

Informe
SINDIFISCO NAICONAL
Delegacia Sindical do Rio de Janeiro

Boletim n° 002                                     Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2009

Atenta à tramitação das ações judiciais e tendo detectado possível problema em processos dos 28,86% oriundos do Unafisco, a DS/RJ enviou a seguinte carta à Direção Nacional

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009

À Diretoria Executiva Nacional

A/C Departamento Jurídico

Prezados Diretores,

No sítio oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há dois processos de execução dos 28,86% (2003.80.00.006080-5 e 2003.80.00.007285-6), oriundos do Unafisco Sindical, nos quais o presidente do STJ, em meados de agosto último, proferiu decisões negando conhecimento aos respectivos Agravos de Instrumento:

O instrumento não contém a íntegra do v. acórdão recorrido, a respectiva certidão de intimação e as contra-razões ao recurso especial inadmitido.

Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo . (decisão no processo 6080-5, exarada em 18/08/09 e publicada em 31/08/09)

e

O instrumento não contém a íntegra do recurso especial inadmitido.

Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. (decisão no processo 7285-6, exarada em 10/08/09 e publicada em 18/08/09)

 

Diante desses dados, a diretoria da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro (DS/RJ) repassa a este Departamento Jurídico os seguintes pedidos de esclarecimentos:

 

•  Tais Agravos de Instrumento – como se depreende, smj, dos dados contidos no sítio do TRF 5 – referem-se aos processos cujos Recursos Especiais interpostos contra as decisões do TRF 5 (Recife) foram considerados desertos (falta de pagamento de despesas e custas judiciais)?

•  Caso afirmativo, e considerando a informação de que seriam cerca de 128 processos na mesma situação (Recursos Especiais desertos), já foram interpostos Agravos de Instrumento e apurada a possível ausência de documentos essenciais nos outros 126 processos?

•  Por que no processo 6080-5 foi pedida a desistência do Agravo de Instrumento, embora já houvesse transitado em julgado a decisão de não conhecê-lo, e no processo 7285-6 foi interposto Agravo Regimental?

•  Agravo Regimental é um recurso à decisão monocrática do presidente do STJ de não conhecer o Agravo de Instrumento? É possível sanar a falta de documento essencial? Quais as perspectivas de se reverter a situação?

•  Houve erro por parte do escritório de advocacia? Se houve e este for determinante para eventual prejuízo dos exeqüentes, o seguro exigido do escritório cobre essa situação?

 

Solicitamos ainda que seja apresentada cópia do contrato de seguro citado e que, se possível, as informações sejam prestadas antes da reunião sobre o Jurídico convocada pela DEN para o dia 06 de outubro próximo.

 

Saudações Sindicais,

Aelio dos Santos Filho

Presidente da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro

 

AUDITORES TÊM DIREITO A “AUXÍLIO SAÚDE”

Os Servidores Públicos Federais e seus pensionistas, desde o mês passado, voltaram a ter direito a reembolso de gasto com Planos de Saúde, próprio ou de seus dependentes, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por beneficiário. Mas nada muda para os associados do Unafisco Saúde, os quais já vêm usufruindo esse direito por conta de convênio anteriormente firmado com o Ministério da Fazenda.

Ocorre que a Portaria Normativa nº 03 do MPOG, de 30 de julho de 2009, estendeu o benefício aos servidores associados a todos os planos de saúde que atendam “ às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria” , independente de contrato ou convênio entre o respectivo ministério e a operadora de saúde suplementar. Para requerer o auxílio, o AFRFB tem que preencher formulário próprio – que é fornecido pela DIGEP e se encontra na página da DS/RJ ( www.unafisco-rj.org.br ) – acompanhado do contrato assinado com a operadora de planos de saúde e do recibo de pagamento da mensalidade. Depois, para continuar recebendo o auxílio, será necessário apresentar o recibo de pagamento à Unidade Pagadora até o 5º dia útil de cada mês.

Mas, como afirmado acima, essas normas não se aplicam aos associados do Unafisco Saúde, que continuarão a receber o benefício através do Sindifisco Nacional, que vem buscando resolver o problema de atraso no repasse por parte do Ministério – para os ativos, o auxílio está atrasado desde março; para os aposentados e pensionistas, desde abril.

Veja no site da DS/RJ a Portaria Normativa nº 3 do MPOG e o formulário de requerimento - www.unafisco-rj.org.br (site da nova DS/RJ está sendo finalizado).

 

DESCONTO INDEVIDO DE MENSALIDADE DO SINDIFISP/RJ

Os AFRFB que eram filiados ao Sindifisp/RJ sofrerão neste mês desconto indevido da mensalidade do antigo sindicato. Como noticiou a Direção Nacional, “o problema foi gerado pelo não-cancelamento da consignação de alguns sindicatos estaduais da base da Fenafisp junto ao Ministério da Fazenda” – o que era responsabilidade das antigas e respectivas diretorias.

Como o desconto das mensalidades sindicais é concentrado em Brasília, assim que tomou conhecimento do problema, na semana passada, a DS/RJ entrou em contato com a DEN, que tentou reverter o desconto antes do fechamento definitivo da folha de pagamento, o que não foi possível. Em novo contato, ontem (29/09/09), a Direção Nacional informou que alguns sindicatos estaduais, assim como não procederam ao cancelamento da consignação, também não encerraram as suas contas bancárias – isso permitirá que os valores sejam apropriados pelo Sindifisco Nacional e devolvidos aos filiados imediatamente.

Entretanto, essa não é a situação dos AFRFB que eram filiados aos sindicatos estaduais que encerraram (corretamente) as suas contas bancárias, como o Sindifisp/RJ. Nesses casos, a DEN está tentando junto ao Ministério do Planejamento redirecionar os valores descontados para o novo sindicato, para posterior devolução aos colegas. A DS/RJ continuará buscando com a DEN uma solução rápida para o problema.

AUDITORA-FISCAL DEBATE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Auditora-Fiscal aposentada Clemilce Carvalho, filiada à DS/RJ, será uma das palestrantes do V Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, a ser realizado em Fortaleza (CE), entre os dias 08 e 10 de outubro. O evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e a colega Clemilce Carvalho, que participou de seminário realizado recentemente pela DS/RJ (veja jornal Agente Fiscal) abordará o tema “Reflexos da Reforma Tributária na Previdência Social – o perigo”. Esse é um tema para o qual a DS/RJ deverá organizar um grupo de trabalho, pois a Previdência Social, além de um patrimônio dos trabalhadores, é responsabilidade da nossa categoria.

 

Diretoria da DS/RJ do Sindifisco Nacional