DS/RJ protesta contra tratamento
ofensivo aos AFRF em prova da OAB
No
entendimento da DS/RJ, nossa categoria foi tratada de forma agressiva,
ofensiva e desrespeitosa na última Prova de Exame da Ordem, realizada
pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de
Janeiro (OAB/RJ). Em sua quinta questão, o enunciado trouxe uma
hipótese em que um Auditor-Fiscal da Receita Federal seria um
corrupto.
Imediatamente
ao tomar conhecimento do fato, a DS/RJ encaminhou carta à OAB
protestando de forma contundente quanto ao tratamento dispensado, lembrando
ainda que episódios recentes de corrupção envolveram,
além de AFRF, empresários e advogados. Isto não
autorizaria, sob qualquer hipótese, que se fizesse menção
à profissão de advogado como se, constantemente, advogados
estivessem enredados em casos dessa natureza. Na carta, a DS/RJ sugere
que os advogados teriam a mesma reação indignada dos AFRF,
no caso de ver a categoria, de forma generalizante, retratada como se
fosse toda ela autora ou cúmplice de atos ilícitos.
Na
referida carta, a DS/RJ enumera as diversas campanhas desenvolvidas
pela nossa categoria e pelo sindicato em defesa do serviço público
e contra a corrupção.
A
DS/RJ encerra seu protesto clamando por mais respeito por parte da OAB/RJ.
Veja a questão:
22º EXAME DE ORDEM
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
ÁREA - PENAL
5ª QUESTÃO
Álvaro,
na condição de Auditor Fiscal da Receita Federal, recebeu
Mandado de Procedimento Fiscal, para que realizasse na empresa Netuno.
No curso do procedimento, Álvaro deparou-se com várias
irregularidades na contabilidade, as quais ensejavam a aplicação
de pesada multa em face de sonegação de tributos. Contactando-se
com o contador da empresa, Álvaro mostrou-lhe que havia a possibilidade
do valor da multa ser significativamente reduzido, mas, para que isso
ocorresse, exigiu-lhe fosse efetuado o pagamento de certa quantia, o
qual, apesar de muita relutância do dono da empresa, acabou por
efetivar-se. Proceda o enquadramento jurídico-penal cabível.
