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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 144                                                      Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003

 

DS/RJ protesta contra tratamento
ofensivo aos AFRF em prova da OAB

         No entendimento da DS/RJ, nossa categoria foi tratada de forma agressiva, ofensiva e desrespeitosa na última Prova de Exame da Ordem, realizada pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ). Em sua quinta questão, o enunciado trouxe uma hipótese em que um Auditor-Fiscal da Receita Federal seria um corrupto.

         Imediatamente ao tomar conhecimento do fato, a DS/RJ encaminhou carta à OAB protestando de forma contundente quanto ao tratamento dispensado, lembrando ainda que episódios recentes de corrupção envolveram, além de AFRF, empresários e advogados. Isto não autorizaria, sob qualquer hipótese, que se fizesse menção à profissão de advogado como se, constantemente, advogados estivessem enredados em casos dessa natureza. Na carta, a DS/RJ sugere que os advogados teriam a mesma reação indignada dos AFRF, no caso de ver a categoria, de forma generalizante, retratada como se fosse toda ela autora ou cúmplice de atos ilícitos.

         Na referida carta, a DS/RJ enumera as diversas campanhas desenvolvidas pela nossa categoria e pelo sindicato em defesa do serviço público e contra a corrupção.

         A DS/RJ encerra seu protesto clamando por mais respeito por parte da OAB/RJ.

Veja a questão:

22º EXAME DE ORDEM
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
ÁREA - PENAL

5ª QUESTÃO

         Álvaro, na condição de Auditor Fiscal da Receita Federal, recebeu Mandado de Procedimento Fiscal, para que realizasse na empresa Netuno. No curso do procedimento, Álvaro deparou-se com várias irregularidades na contabilidade, as quais ensejavam a aplicação de pesada multa em face de sonegação de tributos. Contactando-se com o contador da empresa, Álvaro mostrou-lhe que havia a possibilidade do valor da multa ser significativamente reduzido, mas, para que isso ocorresse, exigiu-lhe fosse efetuado o pagamento de certa quantia, o qual, apesar de muita relutância do dono da empresa, acabou por efetivar-se. Proceda o enquadramento jurídico-penal cabível.