MP da Cofins altera atribuições
dos AFRF
DS/RJ alerta DEN, através de ofício, para
a falta de informação e necessidade de mobilização
na tramitação da MP 135/2003 que, em seu artigo 61, retira
a exclusividade dos Auditores-Fiscais da Receita Federal na verificação
física de mercadoria.
Ofício Nº 43 /2003 DS/RJ
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.
Prezada Maria Lúcia Fattorelli,
Em 06/11/2003, enviamos e-mail à DEN manifestando
nossa preocupação com o acompanhamento, por parte da nacional,
da MP 135/2003, mais especificamente no que diz respeito ao artigo 61,
o qual, ao alterar o artigo 50 do DL 37/66, retira a exclusividade da
competência do AFRF de realizar a conferência física
de mercadoria.
No mesmo dia, o Diretor de Assuntos Parlamentares do Unafisco Sindical
nos informou que dois parlamentares (Eduardo Paes - PSDB/RJ e Maninha
- PT/DF) apresentaram emenda, visando resguardar nossas atribuições,
citando, inclusive, o boletim 1508, de 07/11/2003.
Convém lembrar que recentemente a categoria enfrentou batalha
acerca de suas atribuições e, diga-se de passagem, com
resultado favorável. Foi preciso que o Unafisco Sindical usasse
todos os recursos disponíveis contra aprovação
da MP 38/2002, que pretendia retirar-nos a atribuição
em questão, como agora se vê na MP 135/2003. A diferença
é que em 2002 as atribuições poderiam derivar inclusive
para quadros de fora da Receita Federal e agora restringe esta possibilidade
a funcionários de dentro da Receita. No entanto, a exclusividade
se fará perdida caso a referida MP seja aprovada nos termos atuais.
Neste rumo, servimo-nos do presente para reiterar aquela
preocupação, em face dos seguintes motivos:
a) Salvo melhor juízo, com exceção do boletim 1508,
nada tem sido publicado nos boletins da entidade acerca do risco da
categoria perder a atribuição em tela, quando seria necessário
fazer amplo debate, manter a categoria atenta a todos os movimentos
e promover constantemente a conscientização sobre a relevância
da matéria através dos boletins;
b) Não temos notícias de que nenhum líder partidário
tenha subscrito emenda ou protocolizado apoio à pretensão
da categoria de preservar tão relevante prerrogativa. Bem sabemos
que a costura de parlamentares suficientes para sustar uma proposta
de governo é longa e penosa;
c) Desconhecemos qualquer informação de que as caravanas
do trabalho parlamentar objetivaram, ainda que parcialmente, garantir
a aprovação das emendas anteriormente mencionadas, quando
na tramitação da MP 38/2002 chegamos a ter 200 colegas
participando de caravanas em Brasília com esta finalidade;
d) Finalmente, não tomamos ciência de qualquer contato
da DEN, seja por ofício ou diretamente, junto ao Secretário
da Receita Federal, com vista a envolver a administração
da SRF na preservação das atribuições do
AFRF.
Assim sendo, à luz de sua importância estratégica,
renovamos a preocupação com a condução dada
ao tema em questão, visto que a MP 135/2003 está na pauta
de votação do Câmara dos Deputados.
Considerando a recorrência da apresentação da matéria
e o grau de continuidade das políticas implementadas a partir
do governo anterior na SRF, podemos prever que haverá peso na
sua aprovação, demandando da categoria toda a energia
para, como da outra vez, estancar as pretensões anunciadas.
Atenciosamente,
ALEXANDRE TEIXEIRA
PRESIDENTE
Ilmª. Senhora Maria Lúcia Fattorelli Carneiro
Presidente da DEN