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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 151                                                 Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2003

MP da Cofins altera atribuições dos AFRF

DS/RJ alerta DEN, através de ofício, para a falta de informação e necessidade de mobilização na tramitação da MP 135/2003 que, em seu artigo 61, retira a exclusividade dos Auditores-Fiscais da Receita Federal na verificação física de mercadoria.


Ofício Nº 43 /2003 DS/RJ

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.

Prezada Maria Lúcia Fattorelli,

Em 06/11/2003, enviamos e-mail à DEN manifestando nossa preocupação com o acompanhamento, por parte da nacional, da MP 135/2003, mais especificamente no que diz respeito ao artigo 61, o qual, ao alterar o artigo 50 do DL 37/66, retira a exclusividade da competência do AFRF de realizar a conferência física de mercadoria.
No mesmo dia, o Diretor de Assuntos Parlamentares do Unafisco Sindical nos informou que dois parlamentares (Eduardo Paes - PSDB/RJ e Maninha - PT/DF) apresentaram emenda, visando resguardar nossas atribuições, citando, inclusive, o boletim 1508, de 07/11/2003.
Convém lembrar que recentemente a categoria enfrentou batalha acerca de suas atribuições e, diga-se de passagem, com resultado favorável. Foi preciso que o Unafisco Sindical usasse todos os recursos disponíveis contra aprovação da MP 38/2002, que pretendia retirar-nos a atribuição em questão, como agora se vê na MP 135/2003. A diferença é que em 2002 as atribuições poderiam derivar inclusive para quadros de fora da Receita Federal e agora restringe esta possibilidade a funcionários de dentro da Receita. No entanto, a exclusividade se fará perdida caso a referida MP seja aprovada nos termos atuais.

Neste rumo, servimo-nos do presente para reiterar aquela preocupação, em face dos seguintes motivos:
a) Salvo melhor juízo, com exceção do boletim 1508, nada tem sido publicado nos boletins da entidade acerca do risco da categoria perder a atribuição em tela, quando seria necessário fazer amplo debate, manter a categoria atenta a todos os movimentos e promover constantemente a conscientização sobre a relevância da matéria através dos boletins;
b) Não temos notícias de que nenhum líder partidário tenha subscrito emenda ou protocolizado apoio à pretensão da categoria de preservar tão relevante prerrogativa. Bem sabemos que a costura de parlamentares suficientes para sustar uma proposta de governo é longa e penosa;
c) Desconhecemos qualquer informação de que as caravanas do trabalho parlamentar objetivaram, ainda que parcialmente, garantir a aprovação das emendas anteriormente mencionadas, quando na tramitação da MP 38/2002 chegamos a ter 200 colegas participando de caravanas em Brasília com esta finalidade;
d) Finalmente, não tomamos ciência de qualquer contato da DEN, seja por ofício ou diretamente, junto ao Secretário da Receita Federal, com vista a envolver a administração da SRF na preservação das atribuições do AFRF.
Assim sendo, à luz de sua importância estratégica, renovamos a preocupação com a condução dada ao tema em questão, visto que a MP 135/2003 está na pauta de votação do Câmara dos Deputados.
Considerando a recorrência da apresentação da matéria e o grau de continuidade das políticas implementadas a partir do governo anterior na SRF, podemos prever que haverá peso na sua aprovação, demandando da categoria toda a energia para, como da outra vez, estancar as pretensões anunciadas.


Atenciosamente,
ALEXANDRE TEIXEIRA
PRESIDENTE


Ilmª. Senhora Maria Lúcia Fattorelli Carneiro
Presidente da DEN