O governo do PT também não
respeita a paridade
Não precisamos esperar muito para ver acontecer
a primeira quebra da paridade após a promulgação
da EC-41/2003, a Reforma da Previdência.
A MP 166 de 18/02/2004, que cria a carreira de Perícia Médica
da Previdência Social e que foi editada como resultado de um acordo
que pôs fim a uma greve de mais de dois meses dos Peritos Médicos,
traz, entre outras "maldades", no Parágrafo Único
do seu art. 13, a quebra de paridade para os pensionistas e servidores
aposentados até 31/12/2004 e para os servidores da ativa que,
nesta data, já tivessem cumprido todos os requisitos para a obtenção
desses benefícios, com base nos critérios da legislação
então vigente. Segundo tal parágrafo, esses pensionistas,
aposentados e aposentáveis até 31/12/2004, data da publicação
daquela emenda, só receberiam como GDAMP - Gratificação
de Desempenho de Atividade Médico-Pericial, criada na MP 166
- o valor correspondente a 30% do valor máximo a que o servidor
faria jus na atividade. No entanto, segundo o art.7º da EC-41/2003,
a paridade ampla e irrestrita já deveria estar garantida para
esses casos.
Apenas relembrando, os AFRF já viveram problema semelhante quando
da instituição da GDAT pela MP 1915 de 1999 que também
quebrou a paridade entre ativos e inativos, contrariando a EC-20/1998.
No nosso caso, essa inconstitucionalidade só veio a ser reparada,
em parte, três anos depois, através da Lei 10.593 de 06/12/2002.
Para essa conquista, muita luta teve que ser travada contra o governo
da época. Só a forte mobilização feita pelos
AFRF levou a este fim. A reparação próxima da ideal
só ocorreu meses depois, ainda em período de forte mobilização
da categoria, com a regulamentação dada pelo Ofício
Circular no.15/SRH/MP de 06/06/2003, que garantiu aos já aposentados
em 1999 uma GDAT de 54,96% retroativa a dezembro de 2002, muito próxima
dos 55%, GDAT máxima para os servidores em atividade. Esse índice
de GDAT para os inativos vem sendo recalculado a cada trimestre, mas
tem se mantido quase constante.
A lista de inconstitucionalidades cometidas pela MP 166 não pára
por aí. Para os Peritos Médicos que se aposentaram ou
que vierem a se aposentar após 31/12/2004, o mesmo art.13 da
MP 166 não respeita a Integralidade pregada pelo art. 6º
da EC-41/2003. Para garantir a GDAMP integral, qualquer servidor terá
que permanecer em atividade por pelo menos mais sessenta meses a contar
da data de publicação da MP 166. Caso fique, sequer, um
dia a menos, seus proventos de aposentadoria conterão uma GDAMP
de apenas 30% do valor máximo possível para o servidor
em atividade. Observe que não há distinção
entre o servidor que não tenha trabalhado sequer um mês
a mais, do que tenha trabalhado 59 meses e 29 dias a mais. Ambos perderão
a integralidade.
Para os Peritos Médicos, o enquadramento à nova carreira
não será automático. O servidor ativo, aposentado
ou os respectivos pensionistas terão que assinar um termo de
opção irretratável, a ser formalizado no prazo
de sessenta dias, a contar da vigência desta Medida Provisória.
Essa opção implicará renúncia às
parcelas de valores incorporados à remuneração
por decisão administrativa ou judicial (art. 7º, §
1º), bem como das ações judiciais em curso, relativas
ao adiantamento pecuniário, cujas decisões sejam prolatadas
após o início da implantação das várias
tabelas de vencimentos previstas naquele diploma legal (art. 7º,
§ 8º). Em resumo, se a mesma exigência vier a ocorrer
na próxima reestruturação da carreira do AFRF,
os 3,17%, incorporados por decisão judicial, e o que seria implantado
em folha dos 28,86%, serão absorvidos até o limite do
índice de reajuste.
Essa MP 166 serviu também para alertar os AFRF quanto a possíveis
"maldades" que possam estar presentes na norma que venha a
conter o tão propalado reajuste, seja ele, ou não, "emergencial".
Não há como nos pronunciarmos sem que conheçamos,
na íntegra, essa norma. A DS/RJ continua afirmando que é
um risco passar qualquer carta branca para esse governo. Preferimos
a cautela.
Há que se tomar muito cuidado com o canto da sereia.
DS/RJ participa da Reunião dos Administradores
da 7ª RF
A DS/RJ foi convidada para participar da Reunião
dos Administradores da 7ª Região Fiscal, que se realizou
nos dias 17 e 18 de fevereiro. O secretário-geral da DS, Aelio
dos Santos Filho, e os secretários de Defesa Profissional, João
Abreu, e de Atividades Especiais, Carlos Eduardo Baptista, estiveram
presentes. Para Aelio, o convite foi uma demonstração
de transparência que é muito rara e deve ser cultivada.
Foram dois dias inteiros de palestras e sobre os mais diversos temas
de interesse da SRF e, por extensão, de todos os AFRF.
No início da reunião, o superintendente, Cesar Augusto
Barbiero, fez um relato da reunião, que tivera na semana anterior,
com o secretário da Receita Federal. Os administradores tentaram
colocar o reajuste salarial na pauta, mas o assunto não evoluiu.
O SRF resumiu seu comentário a um pedido de confiança,
nele e no ministro da Fazenda.
Um tema que chamou a atenção foi a definição
de metas de arrecadação. Este ano, o governo pretende
que a SRF arrecade R$ 6 bilhões adicionais, que não estão
respaldados por nenhuma aferição técnica, tais
como variação do dólar e atividade econômica,
dentre outras. O governo fixou o valor em termos de sua necessidade,
acrescentando aos parâmetros que já eram usados um dado
novo: a necessidade de fechar suas contas. Para os AFRF, a pressão
pelo aumento da arrecadação imbute um risco indesejável:
a possibilidade do não pagamento da GDAT institucional, caso
a meta não seja atingida.
Outro assunto discutido na ocasião que afeta diretamente os AFRF
é a divisão de atribuições com os TRF, com
o viés de ganhos de produtividade. Foi feita uma discussão
sobre alterações do perfil dos TRF na Malha que girou
em torno da controvérsia de ser o lançamento por declaração
ou por homologação e, neste caso, somente AFRF poderiam
fazê-lo, como determina a lei, Para o sindicato, esta é
uma falsa polêmica, porque em ambos os casos trata-se de uma atividade
de fiscalização, que conforme ressalvado no artigo 6º
da Lei 10.593, é uma atribuição exclusiva de AFRF.
Aproveitando a oportunidade, o secretário-geral da DS/RJ lembrou
que na aduana houve mudanças na verificação física
de mercadorias e no fechamento do trânsito aduaneiro, abrindo-se
a possibilidade de TRF executarem estas atividades e que o sindicato
vê com preocupação essas transferências de
atribuições, principalmente sem uma prévia e profunda
discussão com os AFRF.
Aelio fez a mesma observação sobre o novo Regimento Interno.
Para ele, as transformações poderiam contar com uma participação
mais efetiva da categoria, o que poderia contribuir para encontrar soluções
técnicas sem efeitos colaterais danosos. Sem uma compreensão
mais elevada dos objetivos, as mudanças podem causar grandes
resistências. Um exemplo é a extinção da
SEANA na Inspetoria, cujas funções serão assumidas
pela Alfândega do Porto, que pegou de surpresa os cerca de 30
funcionários daquele órgão que teriam que acompanhar
a mudança.
O novo regimento prevê a criação, na 7ª RF,
da DIGEP (Divisão de Pessoal) e da DIREP (Divisão de Repressão
ao Descaminho e Contra-bando). No âmbito da SRF, será criado
o Serviço de Acompanhamento de Grandes Contribuintes (SERAG).
São apenas exemplos do que está por vir.
A iniciativa do superintendente de convidar a DS/RJ é louvável.
O sindicato sempre demandou o diálogo e a transparência
nas relações com a Administração.
Assembléia Nacional dos Auditores-Fiscais
da Receita Federal
Dia 03 de março
Quem comparece, decide!