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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 160                                                 Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2004

O governo do PT também não respeita a paridade

Não precisamos esperar muito para ver acontecer a primeira quebra da paridade após a promulgação da EC-41/2003, a Reforma da Previdência.
A MP 166 de 18/02/2004, que cria a carreira de Perícia Médica da Previdência Social e que foi editada como resultado de um acordo que pôs fim a uma greve de mais de dois meses dos Peritos Médicos, traz, entre outras "maldades", no Parágrafo Único do seu art. 13, a quebra de paridade para os pensionistas e servidores aposentados até 31/12/2004 e para os servidores da ativa que, nesta data, já tivessem cumprido todos os requisitos para a obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. Segundo tal parágrafo, esses pensionistas, aposentados e aposentáveis até 31/12/2004, data da publicação daquela emenda, só receberiam como GDAMP - Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial, criada na MP 166 - o valor correspondente a 30% do valor máximo a que o servidor faria jus na atividade. No entanto, segundo o art.7º da EC-41/2003, a paridade ampla e irrestrita já deveria estar garantida para esses casos.
Apenas relembrando, os AFRF já viveram problema semelhante quando da instituição da GDAT pela MP 1915 de 1999 que também quebrou a paridade entre ativos e inativos, contrariando a EC-20/1998. No nosso caso, essa inconstitucionalidade só veio a ser reparada, em parte, três anos depois, através da Lei 10.593 de 06/12/2002. Para essa conquista, muita luta teve que ser travada contra o governo da época. Só a forte mobilização feita pelos AFRF levou a este fim. A reparação próxima da ideal só ocorreu meses depois, ainda em período de forte mobilização da categoria, com a regulamentação dada pelo Ofício Circular no.15/SRH/MP de 06/06/2003, que garantiu aos já aposentados em 1999 uma GDAT de 54,96% retroativa a dezembro de 2002, muito próxima dos 55%, GDAT máxima para os servidores em atividade. Esse índice de GDAT para os inativos vem sendo recalculado a cada trimestre, mas tem se mantido quase constante.
A lista de inconstitucionalidades cometidas pela MP 166 não pára por aí. Para os Peritos Médicos que se aposentaram ou que vierem a se aposentar após 31/12/2004, o mesmo art.13 da MP 166 não respeita a Integralidade pregada pelo art. 6º da EC-41/2003. Para garantir a GDAMP integral, qualquer servidor terá que permanecer em atividade por pelo menos mais sessenta meses a contar da data de publicação da MP 166. Caso fique, sequer, um dia a menos, seus proventos de aposentadoria conterão uma GDAMP de apenas 30% do valor máximo possível para o servidor em atividade. Observe que não há distinção entre o servidor que não tenha trabalhado sequer um mês a mais, do que tenha trabalhado 59 meses e 29 dias a mais. Ambos perderão a integralidade.
Para os Peritos Médicos, o enquadramento à nova carreira não será automático. O servidor ativo, aposentado ou os respectivos pensionistas terão que assinar um termo de opção irretratável, a ser formalizado no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Medida Provisória. Essa opção implicará renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial (art. 7º, § 1º), bem como das ações judiciais em curso, relativas ao adiantamento pecuniário, cujas decisões sejam prolatadas após o início da implantação das várias tabelas de vencimentos previstas naquele diploma legal (art. 7º, § 8º). Em resumo, se a mesma exigência vier a ocorrer na próxima reestruturação da carreira do AFRF, os 3,17%, incorporados por decisão judicial, e o que seria implantado em folha dos 28,86%, serão absorvidos até o limite do índice de reajuste.
Essa MP 166 serviu também para alertar os AFRF quanto a possíveis "maldades" que possam estar presentes na norma que venha a conter o tão propalado reajuste, seja ele, ou não, "emergencial". Não há como nos pronunciarmos sem que conheçamos, na íntegra, essa norma. A DS/RJ continua afirmando que é um risco passar qualquer carta branca para esse governo. Preferimos a cautela.
Há que se tomar muito cuidado com o canto da sereia.


DS/RJ participa da Reunião dos Administradores da 7ª RF

A DS/RJ foi convidada para participar da Reunião dos Administradores da 7ª Região Fiscal, que se realizou nos dias 17 e 18 de fevereiro. O secretário-geral da DS, Aelio dos Santos Filho, e os secretários de Defesa Profissional, João Abreu, e de Atividades Especiais, Carlos Eduardo Baptista, estiveram presentes. Para Aelio, o convite foi uma demonstração de transparência que é muito rara e deve ser cultivada. Foram dois dias inteiros de palestras e sobre os mais diversos temas de interesse da SRF e, por extensão, de todos os AFRF.
No início da reunião, o superintendente, Cesar Augusto Barbiero, fez um relato da reunião, que tivera na semana anterior, com o secretário da Receita Federal. Os administradores tentaram colocar o reajuste salarial na pauta, mas o assunto não evoluiu. O SRF resumiu seu comentário a um pedido de confiança, nele e no ministro da Fazenda.
Um tema que chamou a atenção foi a definição de metas de arrecadação. Este ano, o governo pretende que a SRF arrecade R$ 6 bilhões adicionais, que não estão respaldados por nenhuma aferição técnica, tais como variação do dólar e atividade econômica, dentre outras. O governo fixou o valor em termos de sua necessidade, acrescentando aos parâmetros que já eram usados um dado novo: a necessidade de fechar suas contas. Para os AFRF, a pressão pelo aumento da arrecadação imbute um risco indesejável: a possibilidade do não pagamento da GDAT institucional, caso a meta não seja atingida.
Outro assunto discutido na ocasião que afeta diretamente os AFRF é a divisão de atribuições com os TRF, com o viés de ganhos de produtividade. Foi feita uma discussão sobre alterações do perfil dos TRF na Malha que girou em torno da controvérsia de ser o lançamento por declaração ou por homologação e, neste caso, somente AFRF poderiam fazê-lo, como determina a lei, Para o sindicato, esta é uma falsa polêmica, porque em ambos os casos trata-se de uma atividade de fiscalização, que conforme ressalvado no artigo 6º da Lei 10.593, é uma atribuição exclusiva de AFRF. Aproveitando a oportunidade, o secretário-geral da DS/RJ lembrou que na aduana houve mudanças na verificação física de mercadorias e no fechamento do trânsito aduaneiro, abrindo-se a possibilidade de TRF executarem estas atividades e que o sindicato vê com preocupação essas transferências de atribuições, principalmente sem uma prévia e profunda discussão com os AFRF.
Aelio fez a mesma observação sobre o novo Regimento Interno. Para ele, as transformações poderiam contar com uma participação mais efetiva da categoria, o que poderia contribuir para encontrar soluções técnicas sem efeitos colaterais danosos. Sem uma compreensão mais elevada dos objetivos, as mudanças podem causar grandes resistências. Um exemplo é a extinção da SEANA na Inspetoria, cujas funções serão assumidas pela Alfândega do Porto, que pegou de surpresa os cerca de 30 funcionários daquele órgão que teriam que acompanhar a mudança.
O novo regimento prevê a criação, na 7ª RF, da DIGEP (Divisão de Pessoal) e da DIREP (Divisão de Repressão ao Descaminho e Contra-bando). No âmbito da SRF, será criado o Serviço de Acompanhamento de Grandes Contribuintes (SERAG). São apenas exemplos do que está por vir.
A iniciativa do superintendente de convidar a DS/RJ é louvável. O sindicato sempre demandou o diálogo e a transparência nas relações com a Administração.

Assembléia Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
Dia 03 de março
Quem comparece, decide!