Ação da Isonomia
A DS/RJ encaminhou à DEN, no dia
26/03, uma solicitação de prorrogação do
prazo para que os AFRF façam o pedido de exclusão da Ação
da Isonomia. Até o presente momento, a DEN não se manifestou
oficialmente sobre o adiamento do prazo. Ontem, dia 29/03, o presidente
da DS/RJ, Alexandre Teixeira, entrou em contato por telefone com o diretor
de Assuntos Jurídicos, Mauro Silva, que concordou com e necessidade
de prestar mais esclarecimentos para a categoria. No entanto, como esta
não é uma posição oficial, o prazo, que
se encerra hoje, a princípio, continua valendo. Os AFRF que têm
direito à isonomia, conforme os termos da ação,
e não solicitarem a exclusão, farão parte automaticamente.
Uma das dúvidas que persistem é se os AFRF que não
têm o potencial direito porque, quando da edição
da MP 1.915/99, foram transpostos para a última classe padrão
precisam ou não solicitar a exclusão da ação.