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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 163                                                 Rio de Janeiro, 30 de março de 2004


Ação da Isonomia

A DS/RJ encaminhou à DEN, no dia 26/03, uma solicitação de prorrogação do prazo para que os AFRF façam o pedido de exclusão da Ação da Isonomia. Até o presente momento, a DEN não se manifestou oficialmente sobre o adiamento do prazo. Ontem, dia 29/03, o presidente da DS/RJ, Alexandre Teixeira, entrou em contato por telefone com o diretor de Assuntos Jurídicos, Mauro Silva, que concordou com e necessidade de prestar mais esclarecimentos para a categoria. No entanto, como esta não é uma posição oficial, o prazo, que se encerra hoje, a princípio, continua valendo. Os AFRF que têm direito à isonomia, conforme os termos da ação, e não solicitarem a exclusão, farão parte automaticamente. Uma das dúvidas que persistem é se os AFRF que não têm o potencial direito — porque, quando da edição da MP 1.915/99, foram transpostos para a última classe padrão — precisam ou não solicitar a exclusão da ação.