Informe do PT prevê condições
para o benefício
da paridade aos servidores na PEC Paralela
Uma notícia publicada no site da Unafisco Nacional,
com o título Informes do PT, levantou uma nova questão
quanto ao conteúdo da PEC Paralela da Previdência. No parágrafo
final da notícia lê-se a seguinte informação:
A PEC nº 41, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional,
estabelece que todas as aposentadorias e pensões concedidas até
dezembro de 2003 gozam de paridade plena. Já os servidores que
adquiriram o direito de aposentadoria até a mesma data (...)
A PEC paralela deve manter a redação para esses casos
e estender o benefício a servidores que tomaram posse até
dezembro de 1998 (grifo nosso).
Por essa informação, até então do desconhecimento
da categoria, entende-se que, ao contrário das promessas do governo
de restituir a paridade aos servidores com a PEC Paralela, direito que
foi confiscado pela atual EC 41, cria-se uma regra para a concessão
do benefício da paridade. Ao afirmar que a PEC Paralela deve
estender o benefício somente aos servidores que tomaram posse
até dezembro de 1998, fica configurada uma situação
preocupante quanto a todos aqueles que ingressaram na carreira após
essa data. Considerando essa particularidade da nota, gerada pela agência
de notícias do PT, torna-se evidente a quebra do compromisso
de restaurar a paridade a todos os servidores que ingressaram no serviço
público até 31/12/2003, conforme o texto da Pec Paralela
aprovado no Senado.
Diante deste fato, todos os colegas devem ficar atentos para que mais
uma parcela da nossa categoria, o expressivo quantitativo de AFRF que
ingressaram de dezembro de 1998 até 31/12/2003, não seja
excluída de um benefício que deve ser para todos. Mais
uma vez há uma tentativa de dividir a categoria, nesse caso entre
os novos e os antigos, para enfraquecer nossa luta. E mais uma vez temos
que reafirmar nossa unidade como categoria pois justamente na união
reside nossa força.
Nota - A DS/RJ comunica, com imenso pesar, o falecimento do AFRF
aposentado Gonçalo Franco Soares, aos 86 anos, na madrugada do
dia 25 de abril.
Assembléia Nacional dos AFRF
Dia 12 de maio, quarta-feira
Aeroporto - 10:30h
Porto - 10:30h
Nova Iguaçu - 10:30h
DRJ/Ipanema - 10:30h
Aud. do Ministério da Fazenda - 14:30h
Decisão do STF
dificulta alterações na proposta
salarial do governo no Congresso Nacional
O Governo do Estado de Santa Catarina obteve decisão
favorável do Supremo Tribunal Federal em uma ação
para declarar inconstitucional uma iniciativa da Assembléia Legislativa
daquele estado em criar uma nova gratificação para os
servidores do governo. O resultado da ação, noticiado
no site do STF, aponta para uma tendência de afastar a possibilidade
do Legislativo, incluindo o Congresso Nacional, alterar substancialmente
as proposições do governo para a remuneração
dos servidores públicos.
O assunto é relevante, e preocupante, visto que uma das possibilidades
de obter um reajuste salarial digno para os AFRF reside em pressionar
os parlamentares a modificar o PL 3501/04, que reestrutura a Carreira
da Auditoria da Receita Federal, entre outras. Nós sabemos que,
quando há vontade política, tudo é possível
no Congresso Nacional, mas a decisão do STF pode levar o governo
a contestar na justiça uma vitória da categoria no Congresso
Nacional.
O próprio governo tem usado como argumento para eximir-se de
buscar soluções para o impasse do reajuste dos servidores
o fato de que o Congresso Nacional pode alterar as propostas, desde
que aponte novas fontes de financiamento. Vê-se que o governo
cerca-se politicamente, obrigando na prática os integrantes da
base aliada a votarem em suas propostas, e agora pode reforçar
suas posições utilizando também o judiciário.
Nesse momento, as possibilidades de uma vitória sobre o governo
residem na mobilização intensa e no aprofundamento da
greve. É preciso que toda a categoria reflita sobre os mais diversos
aspectos envolvidos e esteja presente às assembléias para
opinar, ouvir e votar os indicativos.
É a greve que pode fazer a
diferença
Os governos mobilizam todos os seus recursos para atingir
seus objetivos. Enquanto isso, apenas parte dos AFRF está envolvida
com as reivindicações da categoria, o que desequilibra
ainda mais uma correlação de forças. A greve, para
ser efetiva, precisa contar com a adesão de todos os AFRF. Não
existe meia-greve. É preciso que cada um assuma a mobilização
para si e contribua para uma solução que seja satisfatória
para todos.
Dia 12, devemos lotar a assembléia e avaliar quais os próximos
passos a seguir.
Veja a matéria do site do STF:
Administração Tributária
e Pró-labore de Êxito Fiscal
Julgado procedente o pedido formulado em ação
direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar
a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 12
da Lei 10.789/98, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que, dispondo
sobre normas de administração tributária para estimular
o cumprimento voluntário de obrigações fiscais,
previa a transformação da vantagem denominada Retribuição
Complementar Variável - RCV em Pró-labore de Êxito
Fiscal. O Tribunal considerou que a norma impug-nada, ao criar nova
gratificação, violou a reserva de iniciativa atribuída
ao chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre servidores
públicos, sua remuneração e regime jurídico
(CF, art. 61, § 1º, II, a, da CF). Reconheceu-se, de outra
parte, a afronta ao inciso I do art. 63, uma vez que a mencionada transformação
acarretara elevado aumento da despesa, e ao § 1º do art. 169,
ambos da CF.
Já está à disposição
para consulta em nosso site o Projeto
de Lei 3.501/04, que reestrutura
a Carreira de Auditoria Fiscal.
Em breve, a DS/RJ publicará uma análise detalhada de seu
conteúdo.
