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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 174                                                Rio de Janeiro, 11 de maio de 2004

Informe do PT prevê condições para o benefício
da paridade aos servidores na PEC Paralela

Uma notícia publicada no site da Unafisco Nacional, com o título “Informes do PT”, levantou uma nova questão quanto ao conteúdo da PEC Paralela da Previdência. No parágrafo final da notícia lê-se a seguinte informação: “A PEC nº 41, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, estabelece que todas as aposentadorias e pensões concedidas até dezembro de 2003 gozam de paridade plena. Já os servidores que adquiriram o direito de aposentadoria até a mesma data (...) A PEC paralela deve manter a redação para esses casos e estender o benefício a servidores que tomaram posse até dezembro de 1998 (grifo nosso).”
Por essa informação, até então do desconhecimento da categoria, entende-se que, ao contrário das promessas do governo de restituir a paridade aos servidores com a PEC Paralela, direito que foi confiscado pela atual EC 41, cria-se uma regra para a concessão do benefício da paridade. Ao afirmar que a PEC Paralela deve estender o benefício somente aos servidores que tomaram posse até dezembro de 1998, fica configurada uma situação preocupante quanto a todos aqueles que ingressaram na carreira após essa data. Considerando essa particularidade da nota, gerada pela agência de notícias do PT, torna-se evidente a quebra do compromisso de restaurar a paridade a todos os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, conforme o texto da Pec Paralela aprovado no Senado.
Diante deste fato, todos os colegas devem ficar atentos para que mais uma parcela da nossa categoria, o expressivo quantitativo de AFRF que ingressaram de dezembro de 1998 até 31/12/2003, não seja excluída de um benefício que deve ser para todos. Mais uma vez há uma tentativa de dividir a categoria, nesse caso entre os novos e os antigos, para enfraquecer nossa luta. E mais uma vez temos que reafirmar nossa unidade como categoria pois justamente na união reside nossa força.

Nota - A DS/RJ comunica, com imenso pesar, o falecimento do AFRF aposentado Gonçalo Franco Soares, aos 86 anos, na madrugada do dia 25 de abril.

Assembléia Nacional dos AFRF
Dia 12 de maio, quarta-feira


Aeroporto - 10:30h
Porto - 10:30h
Nova Iguaçu - 10:30h
DRJ/Ipanema - 10:30h
Aud. do Ministério da Fazenda - 14:30h

Decisão do STF dificulta alterações na proposta
salarial do governo no Congresso Nacional

O Governo do Estado de Santa Catarina obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal em uma ação para declarar inconstitucional uma iniciativa da Assembléia Legislativa daquele estado em criar uma nova gratificação para os servidores do governo. O resultado da ação, noticiado no site do STF, aponta para uma tendência de afastar a possibilidade do Legislativo, incluindo o Congresso Nacional, alterar substancialmente as proposições do governo para a remuneração dos servidores públicos.
O assunto é relevante, e preocupante, visto que uma das possibilidades de obter um reajuste salarial digno para os AFRF reside em pressionar os parlamentares a modificar o PL 3501/04, que reestrutura a Carreira da Auditoria da Receita Federal, entre outras. Nós sabemos que, quando há vontade política, tudo é possível no Congresso Nacional, mas a decisão do STF pode levar o governo a contestar na justiça uma vitória da categoria no Congresso Nacional.
O próprio governo tem usado como argumento para eximir-se de buscar soluções para o impasse do reajuste dos servidores o fato de que o Congresso Nacional pode alterar as propostas, desde que aponte novas fontes de financiamento. Vê-se que o governo cerca-se politicamente, obrigando na prática os integrantes da base aliada a votarem em suas propostas, e agora pode reforçar suas posições utilizando também o judiciário. Nesse momento, as possibilidades de uma vitória sobre o governo residem na mobilização intensa e no aprofundamento da greve. É preciso que toda a categoria reflita sobre os mais diversos aspectos envolvidos e esteja presente às assembléias para opinar, ouvir e votar os indicativos.

É a greve que pode fazer a diferença

Os governos mobilizam todos os seus recursos para atingir seus objetivos. Enquanto isso, apenas parte dos AFRF está envolvida com as reivindicações da categoria, o que desequilibra ainda mais uma correlação de forças. A greve, para ser efetiva, precisa contar com a adesão de todos os AFRF. Não existe meia-greve. É preciso que cada um assuma a mobilização para si e contribua para uma solução que seja satisfatória para todos.
Dia 12, devemos lotar a assembléia e avaliar quais os próximos passos a seguir.

Veja a matéria do site do STF:

Administração Tributária
e Pró-labore de Êxito Fiscal

Julgado procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 12 da Lei 10.789/98, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que, dispondo sobre normas de administração tributária para estimular o cumprimento voluntário de obrigações fiscais, previa a transformação da vantagem denominada Retribuição Complementar Variável - RCV em Pró-labore de Êxito Fiscal. O Tribunal considerou que a norma impug-nada, ao criar nova gratificação, violou a reserva de iniciativa atribuída ao chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre servidores públicos, sua remuneração e regime jurídico (CF, art. 61, § 1º, II, a, da CF). Reconheceu-se, de outra parte, a afronta ao inciso I do art. 63, uma vez que a mencionada transformação acarretara elevado aumento da despesa, e ao § 1º do art. 169, ambos da CF.

Já está à disposição para consulta em nosso site o Projeto
de Lei 3.501/04, que reestrutura a Carreira de Auditoria Fiscal.
Em breve, a DS/RJ publicará uma análise detalhada de seu conteúdo.