AFRF conseguem liminar
que
impede o corte de ponto
Na última sexta-feira, dia 21, o juiz titular da
21ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar no mandado
de segurança coletivo nº 2004.34.00.013466-0. A ação
impetrada pelo sindicato contra o Coordenador de Recursos Humanos do
Ministério da Fazenda e o Secretário da Receita Federal,
com efeitos a partir de 20 de abril de 2004, proíbe o desconto
dos dias parados em virtude da deflagração do movimento
grevista. Essa decisão impede este e qualquer outro efeito negativo,
inclusive previdenciário e administrativo, na ficha funcional
dos AFRF em greve.
CDS começa amanhã em Brasília
Entre os dias 25 e 28 deste mês acontecerá a reunião
ordinária do Conselho de Delegados Sindicais para discussão
e análise das contas do Unafisco, incluindo o relatório
de desempenho da DEN relativo ao exercício anterior. Os principais
debates serão em torno da análise de conjuntura, avaliação
e encaminhamentos da mobilização. A mesa do CDS encaminhou
correspondência à DEN solicitando que fosse feito um convite
para que o ministro Antônio Palocci participasse da reunião.
Resposta ao Notes do Secretário da Receita
Federal
A DS/RJ solicita a todos os AFRF que respondam por Notes
e também assinem a Carta Resposta elaborada pelo sindicato no
Rio, que será remetida por via postal. A Carta Resposta contra
-argumenta o teor da correspondência remetida pelo SRF, que "defende"
o projeto de lei do governo, o mesmo que institui a GIA e quebra a paridade
entre ativos, aposentados e pensionistas. O modelo da carta pode ser
encontrado no site da DS/RJ (www.unafisco-rj.org.br) ou no próprio
sindicato. Mais de 300 AFRF já assinaram, se você ainda
não participou, imprima do site e leve ao sindicato, que se encarregará
da postagem.
Sentença do Tribunal Regional
Federal
ratifica direito de greve dos AFRF
No dia 18 de maio, uma decisão do TRF/ 2ª.
Região deferiu parcialmente uma liminar para a liberação
de cargas no Aeroporto do Rio. Entretanto, segundo a sentença,
durante o período de greve dos AFRF, somente as cargas de natureza
urgente, ou seja, as que envolvem mercadorias perecíveis ou destinadas
à saúde, devem ser despachadas regularmente. Essa decisão
vem ratificar o procedimento que já vinha sendo adotado pelos
AFRF paralisados naquela localidade, o que prova os objetivos da categoria
de luta por seus direitos e não de prejuízo à população.
A sentença deixa claro que "o direito de greve dos servidores
públicos é assegurado pela Constituição.
É um direito que interfere em direitos alheios. (...) Mas a Constituição
Federal garante aos servidores públicos o exercício desse
direito".
Essa é mais uma vitória dos AFRF do Aeroporto. No mesmo
processo, já havia sido cassada uma liminar pela liberação
de cargas do local. Na decisão do juiz, proferida em 20 de abril,
houve o entendimento de que inexistia ato coator, já que não
havia a paralisação de atividades emergenciais, portanto
o direito de greve tinha de ser garantido.
DS/RJ e AFRF recebem moção da Câmara
dos
Vereadores pela defesa dos direitos dos servidores
Na sexta-feira, dia 21, a DS/RJ, o Unafisco Nacional e
os AFRF Alexandre Teixeira, Lenílson Moraes, Olavo Porfírio
Cordeiro, Paulo Gil Hölck Introíni, Maria Lúcia Fattorelli
Carneiro e Ana Mary da Costa Lino Carneiro receberam uma moção
de louvor da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Por iniciativa
do vereador Pedro Porfírio, líder do PDT na casa. A homenagem
foi concedida tanto ao sindicato quanto aos colegas que tiveram participação
de destaque na luta em defesa dos direitos do servidor público.
A indicação dos nomes partiu da diretora de aposentados
e pensionistas do Sindifisp/RJ, Neide Magalhães, principal homenageada
na ocasião com a medalha Pedro Ernesto
