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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 176                                                Rio de Janeiro, 25 de maio de 2004

AFRF conseguem liminar que
impede o corte de ponto

Na última sexta-feira, dia 21, o juiz titular da 21ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar no mandado de segurança coletivo nº 2004.34.00.013466-0. A ação impetrada pelo sindicato contra o Coordenador de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda e o Secretário da Receita Federal, com efeitos a partir de 20 de abril de 2004, proíbe o desconto dos dias parados em virtude da deflagração do movimento grevista. Essa decisão impede este e qualquer outro efeito negativo, inclusive previdenciário e administrativo, na ficha funcional dos AFRF em greve.

CDS começa amanhã em Brasília

Entre os dias 25 e 28 deste mês acontecerá a reunião ordinária do Conselho de Delegados Sindicais para discussão e análise das contas do Unafisco, incluindo o relatório de desempenho da DEN relativo ao exercício anterior. Os principais debates serão em torno da análise de conjuntura, avaliação e encaminhamentos da mobilização. A mesa do CDS encaminhou correspondência à DEN solicitando que fosse feito um convite para que o ministro Antônio Palocci participasse da reunião.

Resposta ao Notes do Secretário da Receita Federal

A DS/RJ solicita a todos os AFRF que respondam por Notes e também assinem a Carta Resposta elaborada pelo sindicato no Rio, que será remetida por via postal. A Carta Resposta contra -argumenta o teor da correspondência remetida pelo SRF, que "defende" o projeto de lei do governo, o mesmo que institui a GIA e quebra a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. O modelo da carta pode ser encontrado no site da DS/RJ (www.unafisco-rj.org.br) ou no próprio sindicato. Mais de 300 AFRF já assinaram, se você ainda não participou, imprima do site e leve ao sindicato, que se encarregará da postagem.

Sentença do Tribunal Regional Federal
ratifica direito de greve dos AFRF

No dia 18 de maio, uma decisão do TRF/ 2ª. Região deferiu parcialmente uma liminar para a liberação de cargas no Aeroporto do Rio. Entretanto, segundo a sentença, durante o período de greve dos AFRF, somente as cargas de natureza urgente, ou seja, as que envolvem mercadorias perecíveis ou destinadas à saúde, devem ser despachadas regularmente. Essa decisão vem ratificar o procedimento que já vinha sendo adotado pelos AFRF paralisados naquela localidade, o que prova os objetivos da categoria de luta por seus direitos e não de prejuízo à população. A sentença deixa claro que "o direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição. É um direito que interfere em direitos alheios. (...) Mas a Constituição Federal garante aos servidores públicos o exercício desse direito".
Essa é mais uma vitória dos AFRF do Aeroporto. No mesmo processo, já havia sido cassada uma liminar pela liberação de cargas do local. Na decisão do juiz, proferida em 20 de abril, houve o entendimento de que inexistia ato coator, já que não havia a paralisação de atividades emergenciais, portanto o direito de greve tinha de ser garantido.

DS/RJ e AFRF recebem moção da Câmara dos
Vereadores pela defesa dos direitos dos servidores

Na sexta-feira, dia 21, a DS/RJ, o Unafisco Nacional e os AFRF Alexandre Teixeira, Lenílson Moraes, Olavo Porfírio Cordeiro, Paulo Gil Hölck Introíni, Maria Lúcia Fattorelli Carneiro e Ana Mary da Costa Lino Carneiro receberam uma moção de louvor da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Por iniciativa do vereador Pedro Porfírio, líder do PDT na casa. A homenagem foi concedida tanto ao sindicato quanto aos colegas que tiveram participação de destaque na luta em defesa dos direitos do servidor público. A indicação dos nomes partiu da diretora de aposentados e pensionistas do Sindifisp/RJ, Neide Magalhães, principal homenageada na ocasião com a medalha Pedro Ernesto