Descontos no contracheque
de junho
Na folha de pagamento referente ao mês de junho/2004,
além da mensalidade sindical (1% da remuneração
total) foram feitos outros descontos no contracheque dos associados,
a seguir discriminados.
Conforme foi aprovado na Assembléia Nacional do
dia 20 de maio, houve o desconto de 0,75% para o Fundo de Mobilização,
mais 0,25% para o Fundo de Corte de Ponto, totalizando o desconto adicional
de 1% sobre a remuneração (vencimento ou provento mais
GDAT).
Em relação aos atrasados dos 28,86%, referentes
aos processos 97/6372, 98/0008, 97/3486, foi feito o desconto de R$
27,18 para associados que autorizaram a execução do período
de 1993 a 2000, ou de R$ 13,00 para os que só autorizaram a implementação
em folha, este o segundo desconto de um total de três.
Além desses, os beneficiários nas ações
97/6372 e 98/0008 e que autorizaram o Sindicato a fazer a execução
dos atrasados dos 28,86% referentes ao período de janeiro de
2001 a junho de 2002, receberam um desconto de R$ 25,00 de um total
de duas parcelas. O valor será usado para cobrir despesas administrativas
e jurídicas e para pagar o perito que fará os novos cálculos.
Em carta enviada pelo sindicato, os beneficiários deveriam se
manifestar por escrito até o dia 30 de maio caso não desejassem
o ajuizamento das ações para esse período (2001/2002).
A ausência de resposta significava concordância com o ajuizamento
da execução e, conseqüentemente, com a cobrança.
Governo sanciona PL 3.501
A GIFA, Gratificação de Incremento da Fiscalização
e Arrecadação, já é lei. O PL 3.501/2004,
foi sancionado pelo presidente e publicado em edição extra
do Diário Oficial da última sexta, dia 16 de julho, transformado
na lei 10.910/2004.
O parágrafo 5º do artigo 10 que autorizava
o Poder Executivo a aumentar a GIFA para os inativos, de 30% para 35%
do que receber o AFRF na ativa, a partir de março de 2005, foi
vetado pelo presidente. As razões do veto estão fundamentadas
nos artigos 37, inciso X e 165 da Constituição, que tratam
da iniciativa privativa dos Poderes e da questão orçamentária
(impactos e disponibilidades orçamentária e financeira),
além do argumento de que o Executivo não precisaria desta
autorização legislativa para conceder o aumento.
Após a sanção pelo presidente, a
Administração tem 30 dias para regulamentar o pagamento
da GIFA.
