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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 180                                               Rio de Janeiro, 21 de julho de 2004

 

Descontos no contracheque de junho

Na folha de pagamento referente ao mês de junho/2004, além da mensalidade sindical (1% da remuneração total) foram feitos outros descontos no contracheque dos associados, a seguir discriminados.

Conforme foi aprovado na Assembléia Nacional do dia 20 de maio, houve o desconto de 0,75% para o Fundo de Mobilização, mais 0,25% para o Fundo de Corte de Ponto, totalizando o desconto adicional de 1% sobre a remuneração (vencimento ou provento mais GDAT).

Em relação aos atrasados dos 28,86%, referentes aos processos 97/6372, 98/0008, 97/3486, foi feito o desconto de R$ 27,18 para associados que autorizaram a execução do período de 1993 a 2000, ou de R$ 13,00 para os que só autorizaram a implementação em folha, este o segundo desconto de um total de três.

Além desses, os beneficiários nas ações 97/6372 e 98/0008 e que autorizaram o Sindicato a fazer a execução dos atrasados dos 28,86% referentes ao período de janeiro de 2001 a junho de 2002, receberam um desconto de R$ 25,00 de um total de duas parcelas. O valor será usado para cobrir despesas administrativas e jurídicas e para pagar o perito que fará os novos cálculos. Em carta enviada pelo sindicato, os beneficiários deveriam se manifestar por escrito até o dia 30 de maio caso não desejassem o ajuizamento das ações para esse período (2001/2002). A ausência de resposta significava concordância com o ajuizamento da execução e, conseqüentemente, com a cobrança.

 

Governo sanciona PL 3.501

A GIFA, Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação, já é lei. O PL 3.501/2004, foi sancionado pelo presidente e publicado em edição extra do Diário Oficial da última sexta, dia 16 de julho, transformado na lei 10.910/2004.

O parágrafo 5º do artigo 10 que autorizava o Poder Executivo a aumentar a GIFA para os inativos, de 30% para 35% do que receber o AFRF na ativa, a partir de março de 2005, foi vetado pelo presidente. As razões do veto estão fundamentadas nos artigos 37, inciso X e 165 da Constituição, que tratam da iniciativa privativa dos Poderes e da questão orçamentária (impactos e disponibilidades orçamentária e financeira), além do argumento de que o Executivo não precisaria desta autorização legislativa para conceder o aumento.

Após a sanção pelo presidente, a Administração tem 30 dias para regulamentar o pagamento da GIFA.