Assembléia Nacional no
Rio de Janeiro aprova indicativos
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal no Rio de Janeiro
aprovaram os indicativos votados na Assembléia Nacional de terça-feira,
dia 17. Uma alteração no Estatuto do sindicato aprovada
pelo CONAF 2002 foi ratificada. Todos os outros indicativos tratavam
de assuntos relativos a autorizações para que o Unafisco
ingresse com ações na justiça para garantir direitos
dos AFRF, entre eles o ingresso com ação coletiva, como
substituto processual de seus associados, visando à extensão
do pagamento da GIFA aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes
dos ativos. Neste item foi aprovada proposta local para que a DEN promova
uma articulação para impetrar uma Ação Direta
de Inconstitucionali-dade (ADIN) no STF contra a quebra da paridade.
A votação no Rio de Janeiro foi idêntica
aos resultados em nível nacio-nal, à exceção
da Ação da Isonomia (visa à extensão, desde
julho/99, dos efeitos funcionais do reposicionamento da Lei n.º
10.682/03). Os AFRF cariocas preferiram que a ação fosse
patrocinada pelo escritório do Dr. Aristides Junqueira, mas acabou
pre-valecendo a escolha do escritório Wagner Advogados Associados.
Ação da Isonomia
Este assunto merece destaque. A DS/RJ, desde o início,
foi a que mais questionou todo o procedimento adotado pela DEN, mas,
após os esclarecimentos e a correção dos rumos,
pôde encaminhar o voto favorável para que a Ação
da Isonomia seja interposta na modalidade de substituto processual.
Esta foi a quarta vez que o assunto foi trazido a uma Assembléia
Nacional. Em fevereiro e março, com pequenas variações
de procedimento, a DEN propôs que a forma do Unafisco ingressar
na justiça deveria ser através de ação coletiva,
como substituto processual. No entanto, uma possível sucumbência
seria suportada individualmente pelos interessados, fórmula cuja
validade jurídica foi questionada pela DS/RJ. O assunto foi objeto
de correspondência da DS para a casa dos associados, em 26/04,
onde se alertava para a falta de esclarecimentos quanto à viabilidade
da tese jurídica em questão e os valores vultosos da sucumbência,
que poderiam chegar, segundo a DEN, a R$ 16 milhões.
No CDS de maio, foi aprovada proposta da nossa DS para contratar um
parecer jurídico e coligir jurisprudência existente para
melhor orientar os AFRF. Na mesma ocasião, foi aprovada uma proposta
do Diretor Jurídico da DEN para que o ingresso fosse pela Assistência
Jurídica Individual (AJI). Com isso, a Ação da
Isonomia foi levada a uma Assembléia Nacional pela terceira vez,
quando foi ratificada a opção pela AJI.
Depois desse longo processo, a DEN decidiu encaminhar pela quarta vez
a uma Assembléia Nacional a Ação da Isonomia. Isso
porque ficou pronto o parecer jurídico encomendado ao Dr. Aristides
Junqueira, ex-procurador geral da República. De acordo com este
parecer, o Unafisco deve impetrar ação coletiva, como
substituto processual e a sucumbência, se houver, na primeira
fase da ação deverá ser arbitrada pelo juiz, tendendo
a um valor, perfeitamente suportável pela entidade. Portanto,
apenas na fase de execução, como acontece com a Ação
dos 28,86%, a sucumbência, mais uma vez se houver, será
arcada individualmente por quem autorizar a execução.
Caso a DEN tivesse à sua disposição todas estas
informações na AN de fevereiro, o assunto já estaria
resolvido desde então. A precipitação acabou por
atrasar o processo. Agora, com todos os esclarecimentos e com maior
margem de segurança, a DS/RJ acompanhou a Direção
Nacional e encaminhou o voto favorável na Assembléia do
dia 17.
A decisão é individual!
Tire suas dúvidas sobre a execução
dos 28,86% relativa ao período
de janeiro de 2001 a junho de 2002
Reunião dia 23, às
14:00h
Auditório do Ministério da Fazenda,
com a presença do Dr. Eduardo Piza
Os AFRF têm até o dia 31 de agosto para
manifestar por escrito se querem ou não sua inclusão nas
referidas ações. Em breve, a DEN encaminhará correspondência
para a casa de todos os associados com carta-resposta para esta finalidade.
A DS/RJ já expediu correspondência a seus associados com
uma análise da Mesa Diretora do CDS sobre os prós e contras
de entrar com a ação de execução do período
em tela. Na próxima segunda-feira, dia 23, os colegas poderão
tirar suas dúvidas com o advogado patrono das ações,
Dr. Eduardo Piza.