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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 182                                               Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2004

 

Assembléia Nacional no Rio de Janeiro aprova indicativos

 

Os Auditores-Fiscais da Receita Federal no Rio de Janeiro aprovaram os indicativos votados na Assembléia Nacional de terça-feira, dia 17. Uma alteração no Estatuto do sindicato aprovada pelo CONAF 2002 foi ratificada. Todos os outros indicativos tratavam de assuntos relativos a autorizações para que o Unafisco ingresse com ações na justiça para garantir direitos dos AFRF, entre eles o ingresso com ação coletiva, como substituto processual de seus associados, visando à extensão do pagamento da GIFA aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes dos ativos. Neste item foi aprovada proposta local para que a DEN promova uma articulação para impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionali-dade (ADIN) no STF contra a quebra da paridade.

A votação no Rio de Janeiro foi idêntica aos resultados em nível nacio-nal, à exceção da Ação da Isonomia (visa à extensão, desde julho/99, dos efeitos funcionais do reposicionamento da Lei n.º 10.682/03). Os AFRF cariocas preferiram que a ação fosse patrocinada pelo escritório do Dr. Aristides Junqueira, mas acabou pre-valecendo a escolha do escritório Wagner Advogados Associados.

Ação da Isonomia

Este assunto merece destaque. A DS/RJ, desde o início, foi a que mais questionou todo o procedimento adotado pela DEN, mas, após os esclarecimentos e a correção dos rumos, pôde encaminhar o voto favorável para que a Ação da Isonomia seja interposta na modalidade de substituto processual.

Esta foi a quarta vez que o assunto foi trazido a uma Assembléia Nacional. Em fevereiro e março, com pequenas variações de procedimento, a DEN propôs que a forma do Unafisco ingressar na justiça deveria ser através de ação coletiva, como substituto processual. No entanto, uma possível sucumbência seria suportada individualmente pelos interessados, fórmula cuja validade jurídica foi questionada pela DS/RJ. O assunto foi objeto de correspondência da DS para a casa dos associados, em 26/04, onde se alertava para a falta de esclarecimentos quanto à viabilidade da tese jurídica em questão e os valores vultosos da sucumbência, que poderiam chegar, segundo a DEN, a R$ 16 milhões.

No CDS de maio, foi aprovada proposta da nossa DS para contratar um parecer jurídico e coligir jurisprudência existente para melhor orientar os AFRF. Na mesma ocasião, foi aprovada uma proposta do Diretor Jurídico da DEN para que o ingresso fosse pela Assistência Jurídica Individual (AJI). Com isso, a Ação da Isonomia foi levada a uma Assembléia Nacional pela terceira vez, quando foi ratificada a opção pela AJI.

Depois desse longo processo, a DEN decidiu encaminhar pela quarta vez a uma Assembléia Nacional a Ação da Isonomia. Isso porque ficou pronto o parecer jurídico encomendado ao Dr. Aristides Junqueira, ex-procurador geral da República. De acordo com este parecer, o Unafisco deve impetrar ação coletiva, como substituto processual e a sucumbência, se houver, na primeira fase da ação deverá ser arbitrada pelo juiz, tendendo a um valor, perfeitamente suportável pela entidade. Portanto, apenas na fase de execução, como acontece com a Ação dos 28,86%, a sucumbência, mais uma vez se houver, será arcada individualmente por quem autorizar a execução.

Caso a DEN tivesse à sua disposição todas estas informações na AN de fevereiro, o assunto já estaria resolvido desde então. A precipitação acabou por atrasar o processo. Agora, com todos os esclarecimentos e com maior margem de segurança, a DS/RJ acompanhou a Direção Nacional e encaminhou o voto favorável na Assembléia do dia 17.

A decisão é individual!

Tire suas dúvidas sobre a execução
dos 28,86% relativa ao período
de janeiro de 2001 a junho de 2002

 

Reunião dia 23, às 14:00h
Auditório do Ministério da Fazenda,
com a presença do Dr. Eduardo Piza

Os AFRF têm até o dia 31 de agosto para manifestar por escrito se querem ou não sua inclusão nas referidas ações. Em breve, a DEN encaminhará correspondência para a casa de todos os associados com carta-resposta para esta finalidade. A DS/RJ já expediu correspondência a seus associados com uma análise da Mesa Diretora do CDS sobre os prós e contras de entrar com a ação de execução do período em tela. Na próxima segunda-feira, dia 23, os colegas poderão tirar suas dúvidas com o advogado patrono das ações, Dr. Eduardo Piza.