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Informe
UNAFISCO
SINDICAL
Rio de Janeiro
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Boletim n° 207 Rio
de Janeiro, 28 de maio de 2006
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Receber trabalhos pendentes
também resguarda chefias
O recebimento dos trabalhos pendentes de conclusão das mãos
dos AFRFs é importante para resguardar também a responsabilidade
dos colegas AFRFs ocupantes de chefias em relação aos trabalhos
paralisados, pois a omissão em recebê-los e em adotar qualquer
providência é que poderá vir a gerar problemas futuros
para o colega em exercício de chefia.
A DEN/CNM considera importante orientar os colegas AFRFs
em cargos de chefia, que também são associados do Unafisco,
quase sem exceção, para que recebam os documentos de devolução
que serão apresentados no dia de hoje pelos AFRFs em greve e que
comuniquem, de imediato, ao seu superior hierárquico a situação.
Da mesma maneira devem proceder subseqüentemente os AFRFs responsáveis
por chefias em todos os níveis hierárquicos, de modo que
o problema seja transferido de maneira institucional ao chefe maior da
organização, no caso o secretário da Receita Federal.
A esse cabe a responsabilidade de dar uma solução para os
impasses gerados pela greve, o que passa necessariamente pela abertura
de negociação com a categoria.
A DEN/CNM lembra que a deliberação de entrega
dos trabalhos, assim como a greve, são decisões coletivas
da categoria que têm como objetivo único fazer com que as
autoridades do governo se tornem sensíveis aos pleitos mais do
que justos da categoria. Não se trata de uma disputa entre colegas
e chefes. Não há, portanto, qualquer objetivo de constranger
ou criar problemas gratuitos aos AFRFs que ora estejam incumbidos de chefias.
Assim, esclarecemos aos colegas AFRFs que ocupam chefias e ainda não
aderiram ao movimento grevista que a devolução dos trabalhos
tem o exclusivo intuito de ser mais um instrumento de luta, na defesa
dos interesses da categoria.
Responsabilidade – Assim como os AFRFs que aderiram
à greve estarão se resguardando de responsabilidades ao
comunicar formalmente a devolução dos trabalhos pendentes,
os colegas que ocupam chefias estarão resguardados se, ao receberem
os documentos, comunicarem os fatos formalmente ao superior hierárquico
(chefe de seção, delegado, inspetor, p.ex.), alertando para
a impossibilidade de manutenção dos controles necessários
sobre os trabalhos em andamento, de modo a resguardar por completo os
interesses da Fazenda Nacional, uma vez que os AFRFs sob sua subordinação
encontram-se em greve. Eventualmente, em setores em que há AFRFs
que optaram por não aderir ao movimento, poderá a chefia,
avaliando o caso concreto, redirecionar os trabalhos devolvidos para estes
AFRFs.
A alternativa seria comunicar de imediato a situação
ao superior hierárquico, bem como a sua adesão ao movimento
paredista, fazendo cessar, deste momento em diante, qualquer responsabilidade
que pudesse decorrer de suas atribuições legais como chefe.
A única postura que não cabe aos colegas
em chefias neste momento é a omissão, seja abstendo-se de
receber os documentos com os trabalhos devolvidos pelos AFRFs, seja não
comunicando tais fatos aos superiores hierárquicos imediatos, pois
assim poderão tornar-se responsáveis por eventuais prejuízos.
Essa orientação é válida para os ocupantes
de cargos em quaisquer níveis hierárquicos que tomem conhecimento
dos fatos, diretamente ou mediante comunicação da chefia
anterior.
Decisão coletiva – A deliberação
de entregar os trabalhos pendentes foi tomada em decisão coletiva
da categoria reunida em assembléia. Ao dar-lhe cumprimento de maneira
uniforme e em bloco, os AFRFs demonstrarão a coesão e força
da categoria, além de inviabilizar qualquer tentativa de retaliação
por parte de algum chefe mais afoito. De igual modo impede que a carga
de trabalho seja repassada de um colega em greve para outro que ainda
não tenha aderido. É chegada a hora da adesão total
da categoria para darmos a demonstração definitiva e inequívoca
da força do movimento em busca da negociação dos
nossos pleitos, cuja justeza ninguém discute.
Mobilização
Reiteramos: 30% é para os setores essenciais, nos
estritos termos da lei
A determinação do juiz federal Hermes Siedler
da Conceição Junior, na ratificação, em 18/5/2006,
da antecipação de tutela anteriormente concedida aos associados
do Unafisco Sindical, foi para que fosse garantida a presença de,
no mínimo, 30% (trinta por cento) dos servidores nos setores de
atividades essenciais dentro das suas atribuições, em especial
nos aeroportos internacionais e postos aduaneiros. Em momento algum foi
afirmada a necessidade de manutenção de 30% dos servidores
em todos os setores, ou em toda a repartição, como faz crer
o chefe da Cogep em nota emitida anteontem. A determinação
judicial se refere apenas a serviços nos setores essenciais.
E mais. O juiz, em seu despacho datado de 18.05.2006,
disse expressamente o que é, para efeitos do provimento concedido,
atividade essencial, definindo-a nos termos dos artigos 11 a 14 da lei
n° 7.783/89. Dispõe o artigo 11 da referida lei:
Art. 11 Nos serviços ou atividades essenciais,
os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de
comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de
serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
Parágrafo Único São necessidades
inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem
em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança
da população.
Tal definição de atividades essenciais,
expressamente aceita pelo juiz que proferiu os supramencionados despachos,
oriunda da lei e não de qualquer interpretação feita
por este Sindicato, a toda evidência não abarca todas as
atividades desenvolvidas por uma Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal.
Assim, a interpretação dada pelo chefe
da Cogep se encontra completamente desprovida de adequação
ao provimento judicial a que alega estar dando cumprimento.
Estes são alguns trechos do parecer que publicamos
em anexo no Boletim de ontem (Parecer do Departamento Jurídico
nº 45/2006) .
Matéria publicada no boletim da DEN nº 2126
no dia 25 de maio de 2006

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