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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 207                                                    Rio de Janeiro, 28 de maio de 2006

 

Receber trabalhos pendentes
também resguarda chefias


O recebimento dos trabalhos pendentes de conclusão das mãos dos AFRFs é importante para resguardar também a responsabilidade dos colegas AFRFs ocupantes de chefias em relação aos trabalhos paralisados, pois a omissão em recebê-los e em adotar qualquer providência é que poderá vir a gerar problemas futuros para o colega em exercício de chefia.

A DEN/CNM considera importante orientar os colegas AFRFs em cargos de chefia, que também são associados do Unafisco, quase sem exceção, para que recebam os documentos de devolução que serão apresentados no dia de hoje pelos AFRFs em greve e que comuniquem, de imediato, ao seu superior hierárquico a situação. Da mesma maneira devem proceder subseqüentemente os AFRFs responsáveis por chefias em todos os níveis hierárquicos, de modo que o problema seja transferido de maneira institucional ao chefe maior da organização, no caso o secretário da Receita Federal. A esse cabe a responsabilidade de dar uma solução para os impasses gerados pela greve, o que passa necessariamente pela abertura de negociação com a categoria.

A DEN/CNM lembra que a deliberação de entrega dos trabalhos, assim como a greve, são decisões coletivas da categoria que têm como objetivo único fazer com que as autoridades do governo se tornem sensíveis aos pleitos mais do que justos da categoria. Não se trata de uma disputa entre colegas e chefes. Não há, portanto, qualquer objetivo de constranger ou criar problemas gratuitos aos AFRFs que ora estejam incumbidos de chefias. Assim, esclarecemos aos colegas AFRFs que ocupam chefias e ainda não aderiram ao movimento grevista que a devolução dos trabalhos tem o exclusivo intuito de ser mais um instrumento de luta, na defesa dos interesses da categoria.

Responsabilidade – Assim como os AFRFs que aderiram à greve estarão se resguardando de responsabilidades ao comunicar formalmente a devolução dos trabalhos pendentes, os colegas que ocupam chefias estarão resguardados se, ao receberem os documentos, comunicarem os fatos formalmente ao superior hierárquico (chefe de seção, delegado, inspetor, p.ex.), alertando para a impossibilidade de manutenção dos controles necessários sobre os trabalhos em andamento, de modo a resguardar por completo os interesses da Fazenda Nacional, uma vez que os AFRFs sob sua subordinação encontram-se em greve. Eventualmente, em setores em que há AFRFs que optaram por não aderir ao movimento, poderá a chefia, avaliando o caso concreto, redirecionar os trabalhos devolvidos para estes AFRFs.

A alternativa seria comunicar de imediato a situação ao superior hierárquico, bem como a sua adesão ao movimento paredista, fazendo cessar, deste momento em diante, qualquer responsabilidade que pudesse decorrer de suas atribuições legais como chefe.

A única postura que não cabe aos colegas em chefias neste momento é a omissão, seja abstendo-se de receber os documentos com os trabalhos devolvidos pelos AFRFs, seja não comunicando tais fatos aos superiores hierárquicos imediatos, pois assim poderão tornar-se responsáveis por eventuais prejuízos. Essa orientação é válida para os ocupantes de cargos em quaisquer níveis hierárquicos que tomem conhecimento dos fatos, diretamente ou mediante comunicação da chefia anterior.

Decisão coletiva – A deliberação de entregar os trabalhos pendentes foi tomada em decisão coletiva da categoria reunida em assembléia. Ao dar-lhe cumprimento de maneira uniforme e em bloco, os AFRFs demonstrarão a coesão e força da categoria, além de inviabilizar qualquer tentativa de retaliação por parte de algum chefe mais afoito. De igual modo impede que a carga de trabalho seja repassada de um colega em greve para outro que ainda não tenha aderido. É chegada a hora da adesão total da categoria para darmos a demonstração definitiva e inequívoca da força do movimento em busca da negociação dos nossos pleitos, cuja justeza ninguém discute.

Mobilização
Reiteramos: 30% é para os setores essenciais, nos estritos termos da lei

A determinação do juiz federal Hermes Siedler da Conceição Junior, na ratificação, em 18/5/2006, da antecipação de tutela anteriormente concedida aos associados do Unafisco Sindical, foi para que fosse garantida a presença de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos servidores nos setores de atividades essenciais dentro das suas atribuições, em especial nos aeroportos internacionais e postos aduaneiros. Em momento algum foi afirmada a necessidade de manutenção de 30% dos servidores em todos os setores, ou em toda a repartição, como faz crer o chefe da Cogep em nota emitida anteontem. A determinação judicial se refere apenas a serviços nos setores essenciais.

E mais. O juiz, em seu despacho datado de 18.05.2006, disse expressamente o que é, para efeitos do provimento concedido, atividade essencial, definindo-a nos termos dos artigos 11 a 14 da lei n° 7.783/89. Dispõe o artigo 11 da referida lei:

Art. 11 Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo Único São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Tal definição de atividades essenciais, expressamente aceita pelo juiz que proferiu os supramencionados despachos, oriunda da lei e não de qualquer interpretação feita por este Sindicato, a toda evidência não abarca todas as atividades desenvolvidas por uma Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal.

Assim, a interpretação dada pelo chefe da Cogep se encontra completamente desprovida de adequação ao provimento judicial a que alega estar dando cumprimento.

Estes são alguns trechos do parecer que publicamos em anexo no Boletim de ontem (Parecer do Departamento Jurídico nº 45/2006) .

Matéria publicada no boletim da DEN nº 2126 no dia 25 de maio de 2006