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Informe
UNAFISCO
SINDICAL
Rio de Janeiro
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Boletim n° 210 Rio
de Janeiro, 13 de junho de 2006
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Auditores Fiscais em greve não devem
assinar ou rubricar as folhas de ponto.
A DS Rio de Janeiro vem recebendo consultas de AFRFs em greve que, tendo deixado o ponto em branco, estão sendo chamados aos setores de pessoal para assinar as folhas de ponto ou para fazer anotações nas mesmas.
Este chamado está em desacordo com a decisão da Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que ampara os AFRF no exercício do direito de greve, e determina à União "(...)que se abstenha de anotar faltas na folha de ponto dos auditores fiscais da Receita Federal, inclusive os que se encontram em estágio probatório (...)" Não cabe anotar nem mesmo o código de greve pois trata-se de indicar "falta por greve".
Neste mesmo sentido, o próprio Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas- COGEP orientou as suas projeções quanto ao procedimento a adotar conforme item 2 do Comunicado COGEP Greve/AFRF nº1/2006, de 15.5.06, Procedimentos Operacionais, que tem o seguinte teor:
"2 O servidor filiado (Substituído Processual) que estiver em greve, amparado por medida judicial, não deve assinar a folha de freqüência, pois a decisão já o protege. Neste caso (decisão judicial favorável), no local da assinatura deve ser lançado o número da ação correspondente.."
Portanto, os auditores fiscais em greve não estão obrigados a fazer qualquer anotação em suas folhas de ponto, muito menos após o encerramento do mês. Qualquer convocação feita neste sentido não os obriga ao atendimento, e decorre certamente de algum equívoco ou de falta de informação. Solicitamos, portanto, sejam estes fatos comunicados a esta Delegacia Sindical para que possamos fazer os devidos esclarecimentos.
Ação ordinaria que garante o direito de greve
nº: 2006.71.00.014041-2/RS

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