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DS/RJ QUESTIONA INTENÇÃO DE SE No dia 02 de maio de 2007, a DS/RJ remeteu carta para o delegado do DERAT, Élcio Luiz Pedroza, a fim de questionar a mensagem por ele enviada às chefias subordinadas aparentemente incentivando-as a utilizar a avaliação individual da GIFA para “fazer justiça”, ou seja, não dar avaliação máxima a todos os funcionários. A carta da DS ressalta a necessidade do delegado reavaliar a indicação junto às chefias de aplicação de curva forçada e critérios de avaliação repudiados pela categoria. Afirma o caráter remuneratório da GIFA retomando o histórico das gratificações criadas como artifício para burlar o preceito constitucional da paridade e conceder reajustes salariais diferenciados para ativos e aposentados. Seguindo a lógica de fazer justiça, a DS/RJ observa a importância da possibilidade do Auditor-Fiscal da Receita Federal escolher o trabalho que gostaria de desenvolver e o local de sua lotação para obter o tratamento proporcional ao mérito. Destaca-se também, quais serão os mecanismos de recompensa que a Instituição poderia realizar para um bom resultado de trabalho dos servidores. É sabido, que os Auditores-Fiscais da Previdência Social tiveram a oportunidade de fazer a opção de local de trabalho antes da materialização da fusão. Portanto, a DS/RJ manifestou o interesse de obter o mesmo tratamento para seus associados, liberando a remoção dos AFRFs de acordo com as respectivas aspirações. A gratificação tendo natureza salarial não se presta a ser usada como instrumento gerencial, o sindicato ressalta que o trabalho exemplar desempenhado por AFRF, poderia ser recompensado pela remoção para unidade da SRF de sua preferência, e não pela redução salarial do companheiro ao lado. Com isto, a DS/RJ conclui que rebaixar a GIFA de um AFRF ou de outro servidor não é “fazer justiça”. Em resposta à DS/RJ, no dia 10 deste mês, o delegado, manifestou o apreço à Unafisco Sindical do Rio de Janeiro pela valorosa atuação na defesa dos interesses dos AFRFB, que desempenham grande função para alcance dos objetivos do Estado. Em contrapartida, o delegado declarou que houve um equívoco na interpretação da sua mensagem às chefias, no que diz respeito à avaliação individual da GIFA, em razão da falta de tempo disponível dada as suas inúmeras atividades diárias. Segue sua argumentação afirmando que quaisquer alterações das regras específicas acerca da remoção não estão ao alcance da DERAT. Neste sentido, a proposta da DS/RJ, quanto ao oferecimento de oportunidade de remoção de AFRF de acordo com suas aspirações, consiste no encaminhamento às autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil competentes para apreciar a questão, pois, segundo ele é a única alternativa para as reivindicações da categoria expostas na carta. De acordo com o delegado, a carta da DS/RJ será encaminhada ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região, a quem compete se manifestar acerca de questões atinentes à lotação de servidores no âmbito da 7ª Região Fiscal. O conteúdo da mensagem, a carta da DS e a resposta do delegado estão anexos ao Boletim.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
>>ANEXOS<< |
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