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ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO
A DS/RJ Esclarece ‘Nota' divulgada pela Diretoria Nacional intitulada “DEN esclarece convocação do CDS e eleição da DS/SP” publicada no Boletim Informativo nº 2417 de 14 de agosto/2007.
A Diretoria da DS/RJ, aprovou o presente documento contendo os esclarecimentos necessários ao entendimento da Nota da Diretoria Nacional intitulada “DEN esclarece convocação do CDS e eleição da DS/SP”. Encaminhamos também o “Manifesto da DS/Salvador” e a “Moção da DS/SP” publicadas em anexo ao citado Boletim, bem como solicitação da DS/Salvador de republicação do manifesto.
A Questão da eleição de São Paulo
Aconteceram situações inusitadas na eleição para a diretoria da DS São Paulo que culminaram com a comissão eleitoral local declarando o empate entre as chapas concorrentes. A chapa 1 denominada Ação e Transparência, inconformada com o cômputo de votos de filiados não registrados na DS São Paulo e que, colhidos em separado, haviam sido objeto de consulta à comissão eleitoral nacional, recorreu da decisão da comissão eleitoral local que decidiu pela abertura dos votos sem levar em consideração o parecer da comissão nacional. O recurso foi dirigido à DEN que entendeu dever submeter o assunto à apreciação do CDS. Considerando que esse conselho já estava reunido, em Brasília nos dias 11 a 13 de julho, a mesa diretora do CDS incluiu o assunto no último item da pauta, Assuntos Gerais. A partir de então o plenário passou a debater, inicialmente, se deveria ou não apreciar a matéria tendo decidido pela competência do CDS para deliberar sobre o assunto. Entretanto, apesar de iniciado os debates o CDS não chegou a concluí-los, nem a deliberar por falta de tempo. Posteriormente a mesa do CDS convocou uma reunião extraordinária para os dias 28 e 29 de julho para deliberar sobre os assuntos pendentes, regulamentação do direito de greve no serviço público, lista tríplice para superintendentes da RFB e ainda informes da comissão Eleitoral Nacional e da Comissão Eleitoral da DS/SP e as eleições da DS/SP. A reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais não aconteceu, foi cancelada devido ao caos aéreo que, naqueles dias dificultava e, em alguns casos, impedia o deslocamento dos delgados para Brasília. Considerando que a eleição para a Diretoria da Delegacia Sindical, em São Paulo , não estava definida em razão de recursos apresentados contra a decisão da Comissão Eleitoral de São Paulo e estava sub judice no âmbito sindical, a Diretoria Executiva Nacional deliberou liminarmente sobre o assunto, em decisão provisória, a ser submetida ao CDS, conforme previsto no artigo 122 do Estatuto do Unafisco Sindical. Ao mesmo tempo convocou a reunião extraordinária do CDS para os dias 14 e 15 de agosto.
A Questão do CDS
Ao assumir, a nova Diretoria Executiva Nacional anulou as decisões da Diretoria anterior sobre a questão de São Paulo e emitiu novas decisões, agora em caráter definitivo. Decidiu também que o assunto não mais seria submetido ao CDS. Assim fazendo, a DEN desconsiderou a deliberação anterior do CDS. O CDS havia entendido estar na sua competência apreciar os recursos apresentados pelas chapas concorrentes à DS/São Paulo. Por sua decisão a DEN, instância executiva do Unafisco-Sindical, atribui-se a competência para definir o âmbito de atuação do Conselho de Delegados Sindicais, instância deliberativa do sindicato. Atentando contra a democracia interna, a DEN fez tabula rasa do Estatuto e quebrou o respeito entre as instâncias sindicais. As DSs, determinadas a assegurar o funcionamento democrático das instâncias sindicais, convocaram reunião extraordinária do CDS para os dias 21 e 22 de agosto na forma do inciso III do artigo 28 do Estatuto. A medida tem caráter profilático, e visa restabelecer as condições de convivência entre as instâncias, de forma a permitir que seja mantida a capacidade de ação do Unafisco Sindical. Novamente desrespeitando os princípios democráticos, a DEN não acata a convocatória prevista no Estatuto, e envereda por argumentos tortuosos para evitar o debate às claras de todas as questões no fórum plural que é o CDS. O CDS é composto pelos Delegados Sindicais eleitos pelo voto direto, no mesmo processo que elegeu a DEN. Assim, a mesma legitimidade reveste as duas instâncias. DEN e CDS assemelham-se a Executivo e Congresso Nacional. Da mesma forma que o legislativo não está subordinado ao executivo, não existe relação hierárquica entre DEN e CDS. Alegar que a postergação do CDS se prestaria a uma melhor articulação da composição da mesa é subordinar o essencial ao acessório. Pretender que o CDS não funcione por uns tempos para não atrapalhar o trabalho da DEN é a mesma coisa que propor que o Congresso Nacional fique fechado nos primeiros meses do mandato presidencial. A História mostra que fechar o Congresso Nacional é a prática dos governos totalitários. Queremos crer que este não será o caminho escolhido pela Diretoria Executiva Nacional. Confiamos que a DEN irá reconsiderar sua posição em relação à convocação do CDS feita pelas Delegacias Sindicais com base no inciso III do artigo 28 referente ao Estatuto do Unafisco-Sindical, e propiciará as condições necessárias para que a reunião se concretize nos dias 21 e 22 de agosto conforme previsto.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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