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DS/RJ ENCAMINHA NOTA À DEN Nota da DS do Rio de Janeiro encaminhada à DEN
Ontem, dia 20, às 15h59, a DS Rio encaminhou para publicação no Boletim Nacional nota e manifesto aprovados pela Assembléia Geral reunida na sexta-feira dia 17. Como a DEN acusa o recebimento da mensagem sem fazer sua publicação no Boletim Informativo Nacional, alegando que a mesma teria sido enviada após as 17h, horário limite estabelecido nas “Regras para Publicação em Boletim”, transcrevemos a seguir a mensagem enviada. ----- Original Message ----- From: Administração To: Jornalismo - DEN ; Diretoria Sent: Monday, August 20, 2007 3:59 PM Subject: Publicar no Boletim da DEN
NOTA PARA O BOLETIM Em cumprimento à deliberação dos Auditores-Fiscais do Rio de Janeiro, reunidos em Assembléia Geral , em 17 de agosto último, a DS/RJ vem requerer à DEN, que dê publicidade, no corpo do Boletim Informativo Nacional, à seguinte nota: “Os Auditores-Fiscais reunidos em Assembléia Geral na Delegacia Sindical do Rio de Janeiro deliberaram que a DS/RJ deve envidar todos os esforços para que seja realizada, imediatamente ou no prazo mais curto possível, a reunião do Conselho de Delegados Sindicais para tratar dos assuntos pendentes do último CDS (onde se inclui a apreciação dos recursos apresentados às decisões da Comissão Eleitoral de São Paulo), da Eleição da Mesa Diretora do CDS e da Campanha Salarial. Requerem, ainda, a divulgação no Boletim Informativo do manifesto aprovado na mesma ocasião e do seu anexo ‘ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS', a seguir transcritos.” MANIFESTO DA DELEGACIA SINDICAL DO UNAFISCO NO RIO DE JANEIRO A Delegada Sindical da DS/RJ, no último dia 8 de agosto, usando da prerrogativa que lhe confere o inciso III do artigo 28 do estatuto do Unafisco Sindical e, em conjunto com mais 28 delegados sindicais, procedeu à convocação de reunião extraordinário do Conselho de Delegados Sindicais nas circunstâncias relatadas e pelos motivos explicitados no Informe da DS Rio de Janeiro, Boletim nº 238, de 14 de agosto passado, cuja publicação em anexo ao Boletim Informativo Nacional solicitamos neste momento. A norma estatutária é clara ao definir as regras para a convocação do CDS, conforme transcrição abaixo: “ Art. 28 - As reuniões do Conselho de Delegados Sindicais serão convocadas com antecedência mínima de dez dias: I - por sua Mesa Diretora; II - pela DEN; III - por solicitação de um terço de seus membros . Parágrafo único. - Sempre que forem convocadas reuniões do Conselho de Delegados Sindicais, as Delegacias Sindicais convocarão Assembléias-Gerais com antecedência mínima de cinco dias úteis, com a mesma pauta de convocação da reunião do Conselho de Delegados Sindicais.” A única condição estabelecida pelo estatuto, a convocação ser feita por 1/3 dos membros do CDS, já estava cumprida no dia 10 de agosto, conforme publicado no Boletim Informativo Nacional nº 2.415, do mesmo dia. Ainda assim a DEN recusa-se a reconhecer a convocatória feita em inteira consonância com os ditames do estatuto, alegando uma competência que não possui de submeter a convocação a seus critérios de conveniência e oportunidade. Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro – Ex-AFRF, reunidos em Assembléia Geral vem manifestar sua indignação com esta atitude da DEN que atropela os princípios democráticos e solicitam a imediata implementação das condições materiais necessárias à instalação do CDS, vez que este órgão deliberativo não dispõe dos meios físicos e financeiros para se instalar e funcionar estatutariamente.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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