Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 239                                             Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2007

DS/RJ ENCAMINHA NOTA À DEN

Nota da DS do Rio de Janeiro encaminhada à DEN
Horário da mensagem: 15h e 59m do dia 20 de Agosto

 

  Ontem, dia 20, às 15h59, a DS Rio encaminhou para publicação no Boletim Nacional nota e manifesto aprovados pela Assembléia Geral reunida na sexta-feira dia 17.

Como a DEN acusa o recebimento da mensagem sem fazer sua publicação no Boletim Informativo Nacional, alegando que a mesma teria sido enviada após as 17h, horário limite estabelecido nas “Regras para Publicação em Boletim”, transcrevemos a seguir a mensagem enviada.

----- Original Message -----

From: Administração

To: Jornalismo - DEN ; Diretoria

Sent: Monday, August 20, 2007 3:59 PM

Subject: Publicar no Boletim da DEN

 

NOTA PARA O BOLETIM

Em cumprimento à deliberação dos Auditores-Fiscais do Rio de Janeiro, reunidos em Assembléia Geral , em 17 de agosto último, a DS/RJ vem requerer à DEN, que dê publicidade, no corpo do Boletim Informativo Nacional, à seguinte nota:

“Os Auditores-Fiscais reunidos em Assembléia Geral na Delegacia Sindical do Rio de Janeiro deliberaram que a DS/RJ deve envidar todos os esforços para que seja realizada, imediatamente ou no prazo mais curto possível, a reunião do Conselho de Delegados Sindicais para tratar dos assuntos pendentes do último CDS (onde se inclui a apreciação dos recursos apresentados às decisões da Comissão Eleitoral de São Paulo), da Eleição da Mesa Diretora do CDS e da Campanha Salarial.

Requerem, ainda, a divulgação no Boletim Informativo do manifesto aprovado na mesma ocasião e do seu anexo ‘ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS', a seguir transcritos.”

MANIFESTO DA DELEGACIA SINDICAL DO UNAFISCO NO RIO DE JANEIRO

A Delegada Sindical da DS/RJ, no último dia 8 de agosto, usando da prerrogativa que lhe confere o inciso III do artigo 28 do estatuto do Unafisco Sindical e, em conjunto com mais 28 delegados sindicais, procedeu à convocação de reunião extraordinário do Conselho de Delegados Sindicais nas circunstâncias relatadas e pelos motivos explicitados no Informe da DS Rio de Janeiro, Boletim nº 238, de 14 de agosto passado, cuja publicação em anexo ao Boletim Informativo Nacional solicitamos neste momento.

A norma estatutária é clara ao definir as regras para a convocação do CDS, conforme transcrição abaixo:

“ Art. 28 - As reuniões do Conselho de Delegados Sindicais serão convocadas com antecedência mínima de dez dias:

I - por sua Mesa Diretora;

II - pela DEN;

III - por solicitação de um terço de seus membros .

Parágrafo único. - Sempre que forem convocadas reuniões do Conselho de Delegados Sindicais, as Delegacias Sindicais convocarão Assembléias-Gerais com antecedência mínima de cinco dias úteis, com a mesma pauta de convocação da reunião do Conselho de Delegados Sindicais.”

A única condição estabelecida pelo estatuto, a convocação ser feita por 1/3 dos membros do CDS, já estava cumprida no dia 10 de agosto, conforme publicado no Boletim Informativo Nacional nº 2.415, do mesmo dia. Ainda assim a DEN recusa-se a reconhecer a convocatória feita em inteira consonância com os ditames do estatuto, alegando uma competência que não possui de submeter a convocação a seus critérios de conveniência e oportunidade.

Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro – Ex-AFRF, reunidos em Assembléia Geral vem manifestar sua indignação com esta atitude da DEN que atropela os princípios democráticos e solicitam a imediata implementação das condições materiais necessárias à instalação do CDS, vez que este órgão deliberativo não dispõe dos meios físicos e financeiros para se instalar e funcionar estatutariamente.

 

Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro