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Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 240                                             Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2007

Campanha Salarial: Este é o momento!

A DS/RJ afirma a importância, neste momento, de contar com a participação de todos os colegas auditores-fiscais na Campanha Salarial. A Plenária Nacional que discutirá a campanha salarial acontece nos dias 4 e 5 de setembro, em Brasília. A DS /RJ elegeu e está enviando o número máximo de representantes permitidos pelos critérios da plenária: 46 delegados. Irão também 13 observadores.

 

POLÍCIA FEDERAL GANHA AUMENTO

Foi publicado no Diário Oficial da União, dia 30 de agosto de 2007, a Medida Provisória 386 que aumenta o subsídio da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

 

Governo edita/ MP. Veja, abaixo, a íntegra do texto.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 386, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

 

Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei n o 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

                        Art. 1 o   Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1 o do art. 2 o da Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006

                        Parágrafo único.  Às opções feitas no prazo reaberto:

                        I - aplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355, de 2006 , inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e
                        II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção. 

                        Art. 2 o   Os valores decorrentes da aplicação do disposto no § 6 o do art. 7 o da Lei n o 8.270, de 17 de dezembro de 1991, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos. 

                        Parágrafo único.  A diferença de remuneração referida no caput não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios. 

                        Art. 3 o   O Anexo II da Lei n o 11.358, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória. 

                        Art. 4 o   Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.                       

                        Brasília, 30 de agosto de 2007; 186 º da Independência e 119 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007

ANEXO

(Anexo II da Lei n º 11.358, de 19 de outubro de 2006)  

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL

  a) Quadro I

EM R$

CARGO
CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

Delegado de Polícia Federal

 
Perito Criminal Federal

A PARTIR DE 1 º JUL 2006

A PARTIR DE 1 ° SET 2007

A PARTIR DE 1 ° FEV 2008

A PARTIR DE
1 ° FEV 2009

ESPECIAL

15.391,48

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

14.217,69

15.201,90

17.006,29

17.498,40

SEGUNDA

12.163,46

13.005,60

14.549,53

14.970,60

TERCEIRA

10.862,14

11.614,10

12.992,70

13.368,68

 

b) Quadro II

EM R$

CARGO CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

Escrivão de Polícia Federal

Agente de Polícia Federal

Papiloscopista Policial Federal

 

A PARTIR DE 1 o JUL 2006

A PARTIR DE 1 ° SET 2007

A PARTIR DE 1 ° FEV 2008

A PARTIR DE 1 ° FEV 2009

ESPECIAL

9.539,27

10.241,21

11.528,11

11.879,08

PRIMEIRA

7.693,60

8.226,20

9.202,62

9.468,92

SEGUNDA

6.500,00

6.915,80

7.678,09

7.885,99

TERCEIRA

6.200,00

6.594,30

7.317,18

7.514,33

 

 

Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro