Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro
|
Boletim n° 289 Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2008
|
DEN TENTA IMPOR A CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO MARTORELLI E GOUVEIA ADVOGADOS
A ação dos 28,86% é uma das questões mais importantes de parcela considerável da categoria e dos pensionistas. Não por outra razão causam grande impacto os fatos trazidos à tona pela diretoria nacional, às vésperas da assembléia do dia 08/10/2008 envolvendo essa demanda judicial.
Perplexidade pouco menor foi provocada pela solução precipitada da DEN em encaminhar para deliberação da categoria, sem qualquer discussão prévia nas instâncias do Unafisco Sindical, a troca do modelo de execução e a indicação de ÚNICO escritório de advocacia para substituí-lo. O resultado não poderia ter sido outro: a rejeição do indicativo.
Os valores da transação impressionavam, principalmente, quando eliminado o recomendável processo de concorrência. Referida contratação, caso tivesse sido aprovada, se daria nos seguintes termos: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais a título de pró-labore, e 3% (três por cento) dos valores percebidos por cada filiado em decorrência das execuções, a título de honorários de êxito. Tendo sido omitido que toda a sucumbência também integrava a remuneração do único escritório de advocacia indicado pela direção nacional, Martorelli e Gouveia advogados.
Estava-se falando em cifras que girariam em torno de 120 (cento e vinte) milhões de reais, em valores originais, pois, corrigido monetariamente, bateria 150 milhões ou mais. Senão vejamos: na execução de 3 Bilhões de reais, o honorário de êxito, na hipótese de se conquistar integralmente o direito, gira em torno de 90 milhões (3% de 3 Bilhões executados) e a sucumbência, 30 milhões ( 1% de 3 Bilhões). Isto sem falar na possibilidade do STJ vir a modificar o percentual de honorários de sucumbência, que deveria ser fixado entre 10% e 20% segundo o Código de Processo Civil.
No CDS ocorrido nos dias 27 e 28 do corrente, houve apresentação do relatório da comissão, criada por este órgão deliberativo, a fim de avaliar o modelo atual de execução e as propostas de outros escritórios de advocacia. Infelizmente, a DEN, por ter maioria na comissão, conduziu o trabalho de tal forma que esta concluísse pela mudança do modelo e pela indicação do escritório Martorelli e Gouveia advogados, o que referendaria sua proposta feita na A N de 08/102008.
Foram consultados escritórios das mais diversas regiões do país, mas a direção nacional conseguiu impor à comissão supramencionada a eliminação generalizada de todos os escritórios que não tivessem sua sede na jurisdição do TRF/5 (Recife). Assim, por exemplo, desconsiderou os escritórios sediados em São Paulo. Um deles, aliás, apresentou uma das menores ofertas de prestação de serviço, tem experiência em ações de servidores públicos de grande porte, já trabalha com a execução das ações da GDAT e propôs dividir igualmente os honorários de sucumbência com o Unafisco.
Mesmo quando eram avaliados os escritórios com sede no nordeste, o relatório da comissão ao CDS tratou com dois pesos e duas medidas as qualidades dos proponentes, sempre vendo com muito mais boa vontade o escritório da preferência da direção nacional, Martorelli e Gouveia advogados .
A sensação da maioria dos delegados sindicais e observadores no último CDS, inclusive membros da comissão, é a de que desde o início do processo a decisão de trocar o modelo e indicar o escritório sugerido à Assembléia Nacional do dia 08/10/2008 estava sacramentada. As ações posteriores só serviriam para legitimar a opção da direção nacional. Resultado, a DEN conseguiu estabelecer parâmetros que eliminaram praticamente todos os concorrentes que não fossem o de sua predileção. Das 12 (doze) propostas, somente 3 (três) ficaram no páreo: Uma delas mais onerosa do que a do Martorelli e a outra, o próprio relatório afirma não atender aos requisitos.
Esta postura equivocada teve como conseqüência um relatório incompleto e carente, em muitos aspectos, da devida fundamentação, especialmente quanto aos critérios e premissas adotados. Definitivamente o trabalho da comissão precisa ser complementado com mais dados dos escritórios consultados, para uniformização das informações. Todas as propostas apresentam lacunas que necessitam ser preenchidas.
De qualquer modo, apesar dos percalços relatados, a discussão no Conselho de Delegados Sindical possibilitou à categoria tomar conhecimento de outros escritórios com estrutura e propostas compatíveis e até menores que a apresentada na assembléia do dia 08/10/2008, e da inexperiência do escritório Martorelli e Gouveia advogados (escolhido da DEN) na área de direito administrativo ligado a servidores públicos.
A categoria precisa estar segura quanto às opções que lhe serão apresentadas na assembléia nacional e isto ainda não foi possível. Não se pode escolher um outro modelo ou outro escritório para a execução dos 28,86% de forma açodada e sem avaliar cuidadosamente as conseqüências de cada atitude tomada. Está em jogo o patrimônio de milhares de associados, o que exige atenção redobrada. Como afirmou o diretor jurídico Kleber Cabral durante o CDS: “ Se terceirizarmos mal vamos dar com os burros n'água” . Os delegados sindicais ouviram atentamente e optaram pelo caminho seguro: são necessários mais elementos e mais tempo para discutir a questão.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
|