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Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro
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Boletim n° 293 Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2008
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28,86%
BASTA VONTADE POLÍTICA PARA
RACIONALIZAR A EXECUÇÃO
A Delegacia Sindical do Rio de Janeiro se sente na obrigação de prestar os esclarecimentos necessários à categoria antes que seja tomada qualquer decisão quanto ao modelo de execução na ação dos 28,86%. Neste sentido, urge desmistificar a cultura do medo que se tenta implantar no sindicato e para este fim somente argumentos técnicos podem superá-la.
Nas considerações da Assembléia Nacional do dia 08/10/2008, a Direção Nacional informou que carece ao sindicato condição de administrar o modelo atual. Mas será verdadeira a premissa de que uma empresa com um orçamento como o do Unafisco Sindical realmente não tem estrutura para gerenciar 3.100 processos? Não seria falta de vontade política da diretoria para buscar a solução dos problemas, quando simplesmente oferece como única saída a terceirização ao custo impressionante de 200 milhões de reais ?
Nesta trilha, urge dizer que os aproximadamente 3.100 processos em execução têm como objeto: I) 1.400 obrigações de pagar (1993/2000), das quais 600 estão em grau de recurso no TRF-5ª Região; II) 500 obrigações de pagar (2001/2002); III) 1.200 obrigações de fazer (2001/2002). Os processos dos itens II e III encontram-se em face de extinção por perda de objeto, sendo acompanhados somente em razão de evitar ônus de sucumbência.
Portanto, o número de processos que realmente pode trazer algum benefício aos exeqüentes é de somente 1.400, dos quais 600 já estão no TRF-5ª Região. Segundo previsão do próprio diretor-adjunto do jurídico da DEN relatada no CDS dos dias 27 e 28 em Brasília, todos já terão chegado ao tribunal em aproximadamente um ano, aliviando significativamente a pressão sobre a estrutura de Maceió. Conquanto, se mantido o fluxo atual, muito provavelmente em julho de 2009 já não se terá mais demanda na estrutura de Maceió relativa a este grupo de causas (obrigações de pagar 1993/2000). Este dado simplesmente tem sido omitido nos boletins nacionais.
Quanto aos 1.700 processos restantes, salvo pouquíssimas exceções, são moribundos e sem qualquer possibilidade de beneficiar aos exeqüentes. Se houver disposição da DEN no sentido de resolver os problemas hoje existentes, é possível propor um acordo à Advocacia Geral da União, visando o arquivamento destes autos sem ônus de sucumbência ou, alternativamente, sem execução de sucumbência com valores abaixo de R$ 1.000,00 por exeqüente. Resultado: haverá concentração de esforços dos advogados no primeiro grupo de processos, os 1400 supracitados. Vejamos a legislação que rege a matéria:
Lei 9.469/97
Art. 1º O Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, das fundações e das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a não-propositura de ações e a não-interposicão de recursos, assim como requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas.
§ 1º Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.
Outrossim, é cediço o bom relacionamento da DEN com o Advogado Geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli. A ninguém interessa continuar uma demanda judicial notadamente infrutífera: a) boa parte das decisões extingue o segundo grupo de processos sem condenação de sucumbência ou fixa o ônus em valor muito baixo; b) O número de Advogados da União é aquém do necessário e o judiciário lento devido ao volume das demandas judiciais.
Portanto, com fundamento no principio constitucional da eficiência e na Lei 9.469/97, as condições para o supramencionado acordo estão postas, basta vontade política para tentar viabilizá-lo, a fim de racionalizar a Execução dos 28,86%.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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