Institucional
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 294                                          Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2008

28,86%
AUDITORES DE RECIFE REJEITAM
MARTORELLI E GOUVEIA ADVOGADOS

Em Recife, sede do escritório Martorelli e Gouveia, a votação na Assembléia Nacional do dia 08/10/2008 demonstrou que os Auditores filiados à Delegacia Sindical daquela localidade rejeitaram firmemente a contratação do citado prestador de serviço. Não houve nenhuma manifestação favorável. Vejamos o resultado: 27 votos contrários à contratação; 06 abstenções; ZERO votos a favor.

A justificativa que levou os auditores da capital pernambucana a não referendarem o dito escritório é que, apesar de ser grande, não atua sequer minimamente na defesa de direito administrativo de servidor público. Sua especialização é fundamentalmente na área de direito trabalhista, cujo processo de execução difere totalmente do civil, ou na empresarial. Por este motivo, no rol de seus clientes NÃO consta sindicato de servidor público!

A diretoria da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro corrobora o entendimento dos colegas recifenses. Se temos opção de escolher vários escritórios especializados em direito administrativo remuneratório de servidor público, por que apostar em caminho diferente? Compreendemos que não basta um único profissional afeto à citada área de atuação, principalmente, se é manifesta sua pouca disponibilidade para atuar em nossa causa. A referência do Martorelli e Gouveia Advogados é um procurador do estado, que tem sua carga de trabalho como servidor público e ainda ministra aula em faculdade. Mas dos milhares de processos, quantos ele cuidará? E os demais, serão distribuídos para profissional especializado em execução trabalhista? Qual associado vai aceitar ficar no segundo grupo? Quem se submeteria à operação neurológica na cabeça realizada por ortopedista só porque o dono do hospital é neurocirurgião?

Também é falsa a afirmação de que na fase de execução não se discute mérito. Esta premissa só vale nos livros! Na prática, durante todo o processo em curso dos 28,86%, a Advocacia da União interpõe novos recursos discutindo o mérito mesmo na execução. Quem diz o contrário ou é mal-intencionado ou mal-informado. Em qualquer das duas situações acaba levando a categoria a decidir no erro.

Em razão do que precede, a diretoria da DS/RJ considera inadequado submeter precipitadamente à Assembléia Nacional assunto tão relevante quanto os rumos da execução dos 28,86% sem passar pela apreciação aprofundada de propostas no Conselho de Delegados Sindical. Cabe ressaltar que uma comissão formada pelo CDS para auxiliá-lo não substitui a necessidade de discussão no próprio Conselho, a qual, no entanto, foi suspensa por manobra da DEN, como a de obstruir a votação das propostas com vários pedidos de esclarecimentos sobre elas e esvaziamento do quorum mediante retirada dos delegados aliados do plenário. Portanto, a primeira avaliação a ser feita refere-se aos critérios utilizados pela DEN, ou pela comissão da qual compunha e teve maioria, de não eliminar do processo de escolha escritório sem manifesta experiência na área de direito administrativo remuneratório.

As decisões das Assembléia não podem se assemelhar a programas de auditório, no qual o participante, ao decidir às cegas, troca bem de significativo valor por um abacaxi. Urge que as lideranças sindicais tratem com seriedade tema tão sensível à categoria.

28,86%
CRITÉRIOS “ OBJETIVOS ” FAVORECEM ESCRITÓRIO
MARTORELLI E GOUVEIA ADVOGADOS

A Direção Nacional, valeu-se da condição de maioria na comissão instituída pelo CDS para estabelecer parâmetros com forte carga de subjetividade que ou favoreceram ou não eliminaram da concorrência o escritório Martorelli e Gouveia Advogados.

Em virtude de razões meramente subjetivas e desprovidas de razoabilidade técnica, o colegiado em foco, por decisão da maioria do grupo, decidiu eliminar da avaliação todos os escritórios não sediados no nordeste do país. Resultado: foram desconsideradas no relatório da supracitada comissão propostas mais vantajosas que o de sua indicação. Ainda que, após protesto no CDS, a DEN agora considere tais propostas no indicativo a ser submetido à Assembléia Nacional, não houve visita dos membros da comissão aos referidos escritório s , somente envio de carta-proposta e seu retorno, o que prejudica definitivamente a qualidade do trabalho realizado e a possibilidade de a categoria votar com segurança, novamente favorecendo Martorelli e Gouveia Advogados.

Também neste diapasão de tratar subjetivamente o assunto que lhe cabia examinar com isenção e imparcialidade, deixou a comissão de considerar o critério objetivo de eliminar da concorrência escritório que notadamente não atue em causas relacionadas a direito administrativo remuneratório de servidor público, o que permitiu que o indicado pela DEN continuasse no páreo.

Diante de todos estes fatos, a Diretoria da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro considera imprescindível redefinir os critérios utilizados para escolher quem conduzirá a execução dos 28,86%, caso a categoria aposte na terceirização – e sempre será uma aposta.

 

Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro