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Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro
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Boletim n° 298 Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2008
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NOTA DE PROTESTO
A diretoria da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro não pode deixar de apresentar os seus protestos, e vem denunciar a ilegitimidade da AGE ocorrida no último dia 9/12/2008, especialmente em relação aos indicativos 7, 8, 9 e 10, que tratavam das questões relativas aos 28,86%.
Remarcamos o flagrante desrespeito da Direção Nacional ao CDS que está bem caracterizado na mensagem do Presidente da Mesa daquela instância sindical publicada como anexo ao boletim do dia 8 de dezembro último.
A seguir vamos nos deter em outro fator de ilegitimidade, preliminar e fundamental: O assunto não foi incluído na pauta de convocação da AGE.
Esta exigência não tem conseqüências meramente burocráticas conforme passamos a exemplificar. Para atingir a totalidade de seus filiados, são mais de 2300 a metade deles aposentados, a DS Rio de Janeiro precisa fazer a convocação por via postal, com antecedência mínima de quatro dias úteis. Não tendo sido incluída a matéria na convocação e não havendo prazo para reconvocação, muitos não tiveram conhecimento de que tal ocorreria e não tiveram oportunidade de comparecer para decidir, embora sendo exeqüentes na ação. Provavelmente, outras DS, mesmo com menor número de filiados, também ressentiram-se da falta de prazo em virtude de ser o dia 8 de dezembro, a segunda-feira anterior à AGE, feriado estadual ou local, como ocorreu em Belo Horizonte , Salvador e em diversas localidades do nordeste sem sombra de dúvida, a falta de convocação no prazo estatutário para deliberar sobre a matéria macula todo o processo decisório.
Vários outros pontos existem que precisam ser verificados. Inclusive a indecisão demonstrada em números pela categoria que torna temerário se adote qualquer medida definitiva.
Por todo o exposto, faz-se imperioso advertir a Direção Nacional da necessidade de retomar quanto à matéria o curso regular do processo decisório do Unafisco Sindical restabelecendo o respeito não apenas ao CDS, instância estatutária e deliberativa, mas, sobretudo, da categoria que tem direito a se manifestar e deliberar devidamente convocada e esclarecida.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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