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TRIBUTO À CIDADANIA ATENÇÃO: É SÓ ATÉ O DIA 30/12 Até o dia 30 deste mês, é possível dar uma melhor destinação para parte do seu Imposto de Renda. Trata-se de uma doação aos fundos municipais e estaduais da Infância e Adolescência, sem qualquer custo final para quem está contribuindo. Entenda melhor: Quem faz DECLARAÇÃO COMPLETA pode destinar, para os Conselhos Municipais e Estaduais da Infância e da Adolescência, até 6% do seu imposto devido (não confundir com o imposto a pagar ou restituir). E também as empresas que fazem sua declaração pelo “Lucro Real” podem destinar 1% do imposto devido.
Funciona da seguinte forma: A pessoa física que, por exemplo, tenha R$ 10.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 600 para doação. Assim, caso já tenha R$ 1.000 de imposto a pagar, passa a ter somente R$ 400 (R$ 1.000 – R$ 600). Agora, se já possuir R$ 400 de imposto a restituir, passará a ter direito a R$ 1.000 (R$ 400 + R$ 600). O resultado, portanto, é nulo. O contribuinte não está fazendo doação, está, na verdade, destinando parte do seu imposto de renda à doação. No site www.tributoacidadania.org.br há informações dos diversos Conselhos Municipais e Estaduais, e um simulador para cálculos. Uma boa referência de quanto se pode destinar é o imposto devido da última declaração. Se a renda não variou muito, pode-se calcular tomando como base esse valor anterior. Basta consultar o seu último recibo de entrega (IRPF ex. 2008). Depois de feita a doação, basta preencher o valor na próxima declaração (ex. 2009). PROCEDIMENTO PARA DOAÇÃO:
(modelo da carta a ser enviada por fax juntamente com o comprovante de depósito)
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Aproveitem esta oportunidade para ajudar as crianças. É só até o dia 30/12!
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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