Institucional
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 300                                           Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008

TRIBUTO À CIDADANIA

ATENÇÃO:

É SÓ ATÉ O DIA 30/12

Até o dia 30 deste mês, é possível dar uma melhor destinação para parte do seu Imposto de Renda. Trata-se de uma doação aos fundos municipais e estaduais da Infância e Adolescência, sem qualquer custo final para quem está contribuindo.

Entenda melhor:

Quem faz DECLARAÇÃO COMPLETA pode destinar, para os Conselhos Municipais e Estaduais da Infância e da Adolescência, até 6% do seu imposto devido (não confundir com o imposto a pagar ou restituir). E também as empresas que fazem sua declaração pelo “Lucro Real” podem destinar 1% do imposto devido.

 

Funciona da seguinte forma:

A pessoa física que, por exemplo, tenha R$ 10.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 600 para doação. Assim, caso já tenha R$ 1.000 de imposto a pagar, passa a ter somente R$ 400 (R$ 1.000 – R$ 600). Agora, se já possuir R$ 400 de imposto a restituir, passará a ter direito a R$ 1.000 (R$ 400 + R$ 600). O resultado, portanto, é nulo. O contribuinte não está fazendo doação, está, na verdade, destinando parte do seu imposto de renda à doação.

No site www.tributoacidadania.org.br há informações dos diversos Conselhos Municipais e Estaduais, e um simulador para cálculos. Uma boa referência de quanto se pode destinar é o imposto devido da última declaração. Se a renda não variou muito, pode-se calcular tomando como base esse valor anterior. Basta consultar o seu último recibo de entrega (IRPF ex. 2008). Depois de feita a doação, basta preencher o valor na próxima declaração (ex. 2009).

PROCEDIMENTO PARA DOAÇÃO:

Conselho Estadual do Rio de Janeiro

Conselho Municipal do Rio de Janeiro

 

•  DOC para o Banco Itaú - Cód. 341; Ag. 5673; C/C 03693-4; razão social: Fundo Fia – Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; CNPJ: 05.913.641/0001-50;

•  Passar um fax pelo telefone 2299-3563, informando o seu nome, CPF, endereço e cópia do comprovante do DOC (vide modelo no verso).

 

Obs.: Após isto, o Conselho enviará o recibo comprovando a doação pelo correio. Mais informações no telefone 2299-3560.

 

•  Depósito no Banco do Brasil – C/C 295213-0; Ag. 2234-9; CNPJ 42498733/0001-48; razão social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência – CMDCA;

•  Passar um fax pelo telefone 2293-0317, informando CPF, RG, endereço, telefone para contato e cópia do depósito.

 

Obs.: O CMDCA entrará em contato com o contribuinte, por telefone, para saber a melhor forma de entrega do recibo.

 

(modelo da carta a ser enviada por fax juntamente com o comprovante de depósito)

 

Rio de Janeiro, XX de janeiro de 2009.

 

Ao Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente

Fax: 2299 3563

 

Caros Srs.,

Eu, XXXXXX, venho informar abaixo os dados, enviados juntamente com cópia do comprovante do depósito efetuado, para confecção de recibo de doação com incentivo fiscal efetuada por mim no ano de 2008 ao Fundo da Infância e Adolescência.

Solicito, outrossim, que o recibo seja enviados via correios.

 

Nome: XXXX; CPF: XXXX; RG: XXXX;

Valor doado: R$ XXXX (por extenso).

Endereço: XXXXX – CEP XXXXX

Tel.: (21) XXXX

Atenciosamente,

________________________________

XXXXXX


  Aproveitem esta oportunidade para ajudar as crianças. É só até o dia 30/12!

 

Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro