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Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 308                                        Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009

A DS/RJ CHAMA ATENÇÃO CONTRA A IMPUNIBILIDADE FISCAL

“Regras atuais da legislação em vigor permitem que os sonegadores escapem da justiça caso acertem as contas com o Fisco, em prestações a perder de vista!”

Em matéria publicada no dia 21 de junho deste ano, o jornal O Estado de São Paulo noticiou que a Receita Federal e o Ministério Público atuarão juntos contra os sonegadores. O motivo é que, pela legislação em vigor, o sonegador pode ter seus delitos perdoados, mesmo apanhados com notas fiscais frias, documentos falsos ou contas subfaturadas. Isto acontece porque “a lei atual afasta a sensação de risco” é o que declara a secretária da RFB Lina Vieira ao jornal, afirmando que a lei não pode acobertar o fraudador.

Será publicado no Diário Oficial da União o convênio cooperação assinado no dia 8 de junho pela secretária da Receita e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza com a finalidade de mover ações de aplicação imediata, com iniciativas delicadas que precisarão passar pelo Congresso. Segundo o jornal, já existe uma estratégia definida. “Primeiro, serão organizados debates e seminários para propor mudanças na legislação. De lá, o assunto será espalhado para a opinião pública. A intenção é conseguir apoio para a elaboração de um projeto de lei que altere pelo menos dois pontos: uma nova regulamentação para os crimes tributários e o fim do perdão para quem comete crime tributário. ‘Essa conduta precisa ser punida, indiferente de a Receita vir a cobrar ou não o débito', diz a secretária da Receita”.

De acordo com o noticiado, a Receita autuou 7.600 contribuintes acusados de cometer crimes tributários só no ano passado. Ao todo, foram sonegados R$ 23 bilhões. Com a legislação atual, os sonegadores, quando descobertos, podem negociar as dívidas com a Receita ficando livres de responder à Justiça pelos seus crimes. Sonegar é crime!

“Ninguém paga imposto porque gosta, paga porque é obrigado e se não houver punição, não adianta obrigar. No limite, o sonegador paga e sai impune”, declarou ao jornal o professor de direito tributário e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcos Diniz de Saint, de São Paulo.

A DS/RJ entende que o artigo 34 da lei 9.249/1995, que extingue a punibilidade dos crimes contra a Ordem Tributária pelo simples pagamento, antes do recebimento da denúncia, é mais um exemplo do Lixo Normativo acumulado ao longo dos últimos anos. A arrecadação a qualquer custo, que é o objetivo desta e de diversas outras normas, como os seguidos refinanciamentos, incentiva a sonegação, desmoraliza a Administração Tributária e desvaloriza os Auditores-Fiscais. É hora de varrer o Lixo Normativo.

   

VISÕES COMPLEMENTARES!

“Quem é o sonegador?”

O advogado e professor de Direito Administrativo da UniCuritiba, Daniel Ferreira, no seminário “A uditor-Fiscal: Exercício Pleno das Atribuições como Garantia do Interesse Público”, realizado nos dias 26 e 27 de março, no Rio de Janeiro, popôs uma investigação dentro de um cenário que evidencia crise nos bancos do mundo inteiro e só aqui dão lucro. “Alguma coisa, no mínimo estranha está acontecendo, e isto tem que ser pensado e talvez investigado”, afirmou, concluindo ainda: “Os lucros dos bancos são fabulosos e se houver um trabalho sério de investigação certamente o Código de Defesa do Consumidor será invocado pela sociedade e os Auditores terão prestado mais um grande serviço ao país”.

No contexto de crise mundial, o professor disse que é preciso pensar diferente para que o poder público encontre soluções sem sacrificar o contribuinte, principalmente àquele que apresenta um bom histórico de contribuição, que nunca sonegou. Defendeu a idéia de criação de um serviço de inteligência fiscal, “para pensar e agir antes do sonegador”, apressou-se em dizer que só as prerrogativas do cargo não são suficientes para isto, pois é preciso um trabalho feito “por gestores e chefias”. E explicou: “Isto quer dizer na verdade que o serviço vai preceder a atividade dos senhores. É preciso que esse Serviço de Inteligência se apresente à sociedade, à empresa ou à pessoa física. É necessário que eles sintam nas ruas, nas escolas, que existe o Fisco. Que tenham o justo temor da sanção tributária e da penal, não passível de isenção, ainda que pago o tributo. É preciso, então, pensar coisas novas”.

“Quem paga a conta?”

Na visão dos Auditores-Fiscais da RFB do Rio de Janeiro, Vera Teresa Balieiro e Átila Gomes, em artigo publicado no Jornal do Commercio “Quem paga a conta?” , no dia 05/02/2009, as manobras tributárias, por mais oportunas e necessárias que se apresentem, não serão suficientes (...). Leia abaixo um trecho da publicação.

“(...) Fortalecer as autoridades tributárias e criar instrumentos que facilitem a investigação da sonegação, da lavagem de dinheiro e do contrabando não é mera retórica; trata-se de uma estratégia oportuna de fazer recair o custo da crise sobre a sonegação e a informalidade; dois males crônicos da economia brasileira. Escolher este caminho é buscar a arrecadação necessária sem precisar desistir da tributação justa determinada pelos princípios constitucionais. O ministro da Fazenda e a Receita Federal estão ‘consertando o avião durante o voo', enquanto os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil se apresentam, neste grave momento, com as mangas arregaçadas e dispostos a fazer a sua parte”.

 

Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro