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Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro
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Boletim n° 313 Rio de Janeiro, 14 de julho de 2009
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MANIFESTO
35 DS DO UNAFISCO E SETE DO SINDIFISP SE POSICIONAM CONTRA A EXONERAÇÃO DA SECRETÁRIA LINA MARIA VIEIRA
13 de julho de 2009.
As Delegacias Sindicais do Unafisco Sindical – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Sindicatos Estaduais de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil sentem-se no dever de vir a público manifestar o seu posicionamento acerca da noticiada exoneração da Secretária Lina Maria Vieira, uma vez que seu nome constou dentre os indicados no processo de Lista Tríplice promovido por este Sindicato, contando, portanto, com a legitimidade de seus pares para conduzir a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil está sendo atacada por cumprir seu papel republicano, por respeitar o princípio da legalidade e por agir dentro da ética.
O suposto descontentamento com a administração da RFB, citado em matérias jornalísticas - sempre na boca de fontes anônimas - não se deve a uma suposta “queda da arrecadação”, cuja origem está na crise econômica mundial e na consequente redução da atividade econômica, ocorrida no final de 2008 e no início de 2009, e nas desonerações tributárias promovidas pelo governo com o objetivo de incentivar a economia e preservar empregos.
Os sucessivos ataques tinham como objetivo minar a capacidade da RFB de cumprir sua missão institucional e de fortalecer a atividade de fiscalização e controle.
A autoridade do cargo de Auditor-Fiscal, conferida por lei, tem como fundamento social dar ao agente do Estado condição de enfrentar os poderosos interesses que permeiam a sonegação, o contrabando e o descaminho. A categoria sabe que sempre haverá pressão para retirar atribuições dos auditores e reduzir a capacidade da instituição de fiscalizar os ilícitos tributários.
Recentemente, quando eclodiu a crise política envolvendo a Petrobrás, a RFB publicou uma nota na qual afirmava que “ Todos os contribuintes, no tocante a eventuais atos com repercussão tributária encontram-se sujeitos à fiscalização de suas operações pela RFB ” e que “ os procedimentos de fiscalização são tratados em rito próprio, conduzidos por autoridade competente designada por lei – o Auditor-Fiscal da RFB ”. (grifamos)
A resposta mostra, além da postura ética e do respeito ao princípio da legalidade, a disposição de impedir a intervenção política nos atos de ofício.
Realizar fiscalização não é ato de governo, sujeito a avaliações políticas. É ato administrativo que deve ser realizado pela autoridade competente, dentro do devido processo legal.
As recentes reportagens da imprensa nacional mostrando o fortalecimento da fiscalização das instituições financeiras, o competente trabalho junto ao judiciário para demonstrar a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras dos bancos, o convênio com Ministério Público para favorecer os trabalhos de combate aos crimes tributários, previdenciários e aduaneiros e o convênio com o IPEA para estudar um modelo tributário mais justo para a sociedade dão pistas importantes acerca dos interesses políticos e econômicos por trás dos ataques à administração da RFB.
Internamente, a administração da RFB começou a atender antigas e legítimas reivindicações da categoria, como a remoção sem travas e antes do concurso público e a revogação das normas que concentram indevidamente as atribuições, como a minuta de decreto revogando a legislação do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal), que já foi encaminhada ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda.
Hoje, apoiar a administração da RFB é apoiar os princípios republicanos e democráticos que devem reger a atuação do estado.
As Delegacias Sindicais do Unafisco Sindical e Sindicatos Estaduais de Auditores-Fiscais abaixo assinados denunciam os ataques perpetrados e não aceitarão qualquer retrocesso nos avanços que estavam sendo obtidos no tocante à despolitização do órgão de Estado e à inflexão da política tributária rumo à justiça fiscal.
DS/Aracaju
DS/Araçatuba
DS/Belo Horizonte
DS/Campinas
DS/Caruaru
DS/Ceará
DS/Divinópolis
DS/Florianópolis
DS/Governador Valadares
DS/Joinville
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DS/Londrina
DS/Maranhão
DS/Montes Claros
DS/Natal
DS/Niterói
DS/Novo Hamburgo
DS/Paraíba
DS/Pelotas
DS/Piauí
DS/Poços de Caldas
DS/Porto Alegre
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DS/Ribeirão Preto
DS/Rio de Janeiro
DS/Rio Grande
DS/Salvador
DS/Santa Maria
DS/Santana do Livramento
DS/Santo Ângelo
DS/Uberaba
DS/Uberlândia
DS/Uruguaiana
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DS/Varginha
DS/Vitória
Sindifisp/BA
Sindifisp/MA
Sindifisp/RN
Sindifisp/RS
Sindifisp/SP
Sinfispar
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NOTA DA DEN À IMPRENSA SOBRE EXONERAÇÃO DE LINA VIEIRA
Comunicado do Unafisco Sindical à imprensa e à sociedade
Notícias transmitidas pela imprensa dão conta da substituição da Secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira. Segundo a mídia, as causas da demissão teriam sido multas aplicadas à Petrobrás por ilícitos de ordem tributária, a queda na arrecadação e a desestruturação administrativa da RFB após a troca de antigos administradores por sindicalistas ligados ao Unafisco Sindical.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que quem indicou o nome de Lina Vieira para o cargo não foi o sindicato dos Auditores-Fiscais, mas o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Nenhum componente da atual direção nacional do Unafisco indicou ou participou da indicação de qualquer administrador da Receita Federal do Brasil. Defendemos uma administração tributária transparente, ética, livre de ingerências políticas e ao lado da sociedade brasileira.
O enfraquecimento do poder decisório da Receita Federal e sua transferência para a Secretaria Executiva do MF, aliado a desonerações tributárias que foram realizadas sem que fosse ouvida a Receita Federal, além da crise econômica mundial, foram os fatores determinantes a influenciar na arrecadação do primeiro semestre.
Por outro lado, a motivação da demissão em razão de multas aplicadas à Petrobrás é um fato grave, que merece comentário. É inadmissível para a sociedade brasileira que o Fisco Federal tenha sua ação condicionada à vontade política dos governantes.
A Receita Federal do Brasil é um órgão de Estado e não de governo. A sua missão mais nobre é defender o bom contribuinte, exigindo que aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias o façam, sem favorecimento de espécie alguma e com total comprometimento com a obediência ao princípio da capacidade contributiva insculpido na nossa Constituição.
Como órgão de Estado, a Receita deve exercer seu enorme poder coercitivo sobre a vida dos cidadãos sem vinculação política a quem quer que seja e com total autonomia e independência em relação a governos e governantes.
Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil não interessa, nem pode e nem deve interessar, quem é o acionista majoritário ou quem tem interesse político na empresa autuada. Verificada a contrariedade ao procedimento previsto na lei tributária, é obrigação vinculada a autuação de quem não cumpriu a lei.
Fica comprovada a necessidade urgente de uma Lei Orgânica do Fisco, que proteja a Receita Federal do Brasil e suas autoridades fiscais de ilegítimas interferências políticas na sua missão, que é combater o ilícito fiscal onde quer que ele se encontre, promovendo a justiça fiscal e a correta distribuição da carga tributária através do combate à sonegação.
A Lei Orgânica do Fisco será um instrumento que dotará a sociedade de um órgão de fiscalização livre de interferências e com autonomia e independência para atuar visando unicamente o interesse público. Enquanto ela não for efetivada, toda a sociedade ficará à mercê de interesses políticos e econômicos.
Brasília, 11 de julho de 2009.
Unafisco Sindical – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
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Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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