Norma anti-elisão: uma análise
da MP 66/02
No bojo das modificações
introduzidas na legislação tributária pela MP 66/02,
surgiu a chamada norma anti-elisão, que criou a possibilidade de
desconsideração de atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador
de tributo.
De pronto reafirmamos nossa concordância
com legislação que venha a igualar o tratamento dado a contribuintes
que se encontrem em situação equivalente e que busque tributá-los
na medida de sua capacidade contributiva, desde que, obviamente, sejam
respeitados os preceitos constitucionais. Também consideramos fundamental
que o contribuinte tenha preservado seu direito a uma investigação
que propicie o mais amplo direito de defesa.
Preocupa-nos, todavia, o rito adotado
para a desconsideração do ato ou negócio, estabelecido
nos artigos 15 a 18 da MP, que passaremos a analisar.
O art. 15 comanda que a desconsideração
do ato ou negócio jurídico praticado deve ser efetivada
por ato da autoridade administrativa que tenha determinado a instauração
do procedimento de fiscalização (o delegado da unidade).
O art. 16 determina que o ato de
desconsideração deve ser precedido, primeiro, de notificação
ao sujeito passivo, na qual o fiscal autuante relatará os fatos
que justificam a desconsideração, devolvendo ao notificado
prazo de 30 dias para o contraditório e, segundo, de representação
do fiscal ao chefe da unidade que, de acordo com o artigo 17, decidirá
sobre a desconsideração do ato ou negócio praticado,
devolvendo ao contribuinte prazo de 30 dias para efetuar o pagamento,
apenas com juros e multa de mora.
Existe embutido nesse rito o conceito,
sub-repticiamente difundido pela administração da SRF desde
o tempo em que procurou passar atribuições dos AFRF para
o órgão - mas que mal oculta outras intenções
- de que seu corpo de fiscais não tem discernimento para decidir
sobre os aspectos fundamentais do lançamento, precisando o contribuinte,
para garantir o direito a uma fiscalização isenta, da tutela
da administração do órgão.
Entretanto, de fato, para garantir
amplo direito de defesa ao contribuinte, bastaria o primeiro passo. Pois
ao analisar as contra-razões do contribuinte o fiscal autuante,
entendendo-as procedentes, atenderá ao princípio da verdade
material e não representará ao delegado da unidade. Obrigar
a uma análise pelo titular da unidade do mesmíssimo fato
já analisado pelo fiscal é procedimento redundante e inútil,
ou pressupõe que o fiscal autuante não é capaz de
analisar a situação de fato e aplicar a legislação.
A criação dessa sistemática
implicará, ainda, no deslocamento de fiscais para a atividade de
preparar o despacho decisório do delegado, afastando-os do trabalho
externo de fiscalização.
Também não encontramos
explicação para se dar ao contribuinte oportunidade de pagar
o débito como se o procedimento fosse espontâneo.
Por fim o artigo 18 prevê
a lavratura do auto de infração apenas na hipótese
de o contribuinte não recolher "espontaneamente" a exação.
O perigo que enxergamos, que absolutamente
não é de cunho alarmista, é que a exceção
acabe por se transformar em regra, criando-se daqui para frente várias
situações excepcionais, sob o argumento de defender o contribuinte,
nas quais a decisão sobre a autuação ficaria a cargo
do representante da administração, ocupante de cargo comissionado.
Lembramos que essa sempre foi a aspiração da administração
da SRF, e que já foi negada pelo Congresso Nacional.
MOBILIZAÇÃO
Assessoria dos candidatos a presidente recebem
dossiê da Receita no dia 18/09, em SP
O Unafisco Nacional já marcou
a data para entrega do dossiê do desmonte da Receita Federal nos
últimos oito anos. Assessores dos principais candidatos a presidência
da república participarão de um debate sobre tributação
organizado pelo Unafisco Nacional em São Paulo, dia 18/09. Nesta
ocasião, serão entregues os dossiês, que registram
todas as agressões à Receita Federal desde 1995, quando
assumiu o atual governo.
Diretora do Unafisco será homenageada
pela Alerj
A Diretora para Assuntos
Jurídicos do Unafisco Sindical/RJ, Ana Mary Costa Lino Carneiro,
será homenageada pela Assembléia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro. Ela recebe, no dia 18/09, quarta-feira, o título
de Cidadã Honorária do Estado do Rio de Janeiro por sua
militância em defesa dos Direitos Humanos, das mulheres e dos aposentados,
por iniciativa da deputada estadual Heloneida Studart. A entrega será
no Auditório da DS/RJ, às 16 horas. Após a cerimônia,
haverá um rápido coquetel.
Estrelas do Amanhã
continua campanha por novos colaboradores
O Estrelas do
Amanhã continua em busca de novos colaboradores para a manutenção
de suas atividades. Atualmente, o valor arrecadado mensalmente é
suficiente para as despesas correntes, mas providências necessárias
para melhorar o atendimento às crianças dependem de novas
adesões. Este é o caso específico de três necessidades:
o desenvolvimento pedagógico realizado junto aos educadores recrutados
na comunidade, que estão em formação e precisam prosseguir
com seus estudos; do projeto musical, que vem promovendo ganhos relevantes
em itens como sociabilidade e disciplina; e, por fim, da fonoaudiologia
para 17 crianças que foram diagnosticadas com problemas agudos
na fala.
Atualmente, estes serviços
estão sendo custeados com um Fundo constituído no início
do projeto e que foi preservado para emergências. No entanto, estes
recursos são finitos e não deveriam servir a esta finalidade.
Outras necessidades, como o serviço
de psicologia, aguardam a disponibilidade de verbas para a implantação.
Há algumas semanas houve a constatação de que o desenvolvi-mento
de quase 20 crianças dependeria de uma intervenção
nesta área.
Unafisco Sindical participa
de seminário sobre os Direitos da Criança e do Adolescente
A Auditora-Fiscal e
Diretora do Unafisco Nacional, Isabel Ruth Tamiozzo Vieira, particpa do
painel "Os Reflexos da Lei Federal da Regulamentação
Orçamentária sobre a Lei de Regulamentação
do FIA", no dia 24 de setembro, na sede da FIRJAN. O painel integra
a programação do seminário "Os Direitos da Criança
e do Adolescente: uma questão de Responsabilidade Social",
uma realização do Sistema FIRJAN, do Governo do Estado do
Rio de Janeiro e dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente. O convite foi feito através da Conselheira Estadual
Ana Mary Costa Lino Carneiro, que também é diretora do Unafisco
Nacional e da DS/RJ. Mais informações podem ser obtidas
através do telefone (21) 2563.4386. Havendo interesse em participar,
é necessária a confirmação da presença.
A programação completa, das 09 às 18h, está
disponível para consulta na sede da DS/RJ.
Encontros Políticos na DS/RJ
A DS/RJ recebe em seu Auditório
no dia 25/09, quarta-feira, às 16:00h, Gilberto Palmares e Antônio
Carlos Biscaia para um debate. Gilberto Palmares, candidato a deputado
estadual pelo PT, é funcionário da Embratel há mais
de 30 anos. Iniciou sua militância no movimento sindical, tendo
sido presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações.
Em 1996, foi eleito vereador e no atual governo foi Secretário
Estadual de Trabalho, quando implantou o Banco do Povo e ampliou os Centros
de Trabalho e Renda. Gilberto Palmares também foi diretor do Dieese
e da CUT/RJ.
Antônio Carlos Biscaia, candidato
a deputado federal pelo PT, foi Procurador-Geral de Justiça do
Rio de Janeiro por três mandatos, destacando-se no combate ao crime
organizado. Como deputado federal em outra legislatura teve efetiva participação
na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
e na CPI do Narcotráfico. Biscaia defende o fim da imunidade parlamentar
para crimes comuns e o fortalecimento de empresas públicas como
a Petrobrás e o Banco do Brasil. Atualmente, é professor
de Direito da Universidade Cândido Mendes e coordenador executivo
do Projeto de Segurança Pública para o Brasil, do Instituto
Cidadania.
Com Gilberto Palmares e
Antônio Carlos Biscaia (PT)
Dia 25/09, quinta-feira, às 16:00h
Local: Auditório da DS/RJ
Rua Debret, 23, 7º andar Centro/RJ

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