Equipamentos que ajudariam a
combater a sonegação estão
parados
O Jornal Nacional do último
sábado, dia 18 de janeiro, denunciou que 13 caminhões scanners,
adquiridos pela Receita Federal com a finalidade de verificar o conteúdo
dos contêineres sem necessidade de "desovar" a carga,
estão parados. A SRF informou que abriu processo de licitação
para contratar empresas que irão cuidar do conserto e da manutenção
dos equipamentos.
No porto do Rio de Janeiro existe
um desses caminhões, encostado no estacionamento da alfândega.
As informações que temos dão conta de que o caminhão
do porto esteve praticamente parado desde que chegou, há 4 anos.
Em julho do ano passado foi colocado finalmente em operação
e, menos de um mês depois, foi encostado, apesar de estar nas condições
de uso compatível com sua capacidade.
A mesma situação se
repete pelo Brasil afora.
O valor de compra dos caminhões
beirou U$ 6,5 milhões de dólares.
Por que os caminhões não
funcionam, sendo que a maioria nunca chegou a entrar em operação?
Será que foram entregues defeituosos?
Se foi o caso, porque não se
acionou a empresa fornecedora?
Por que só agora, 4 anos após
a chegada dos equipamentos, foi aberto processo licitatório para
consertá-los?
Não se pode afirmar que se
comprou gato por lebre, mas o fato é que a aduana precisava de
uma lebre e parece que recebeu um gato de 6,5 milhões de dólares.
E pelo que consta, o bichano não tem pedigree...
A matéria do Jornal Nacional
encontra-se abaixo.
Equipamentos da Receita Federal que
ajudariam a combater sonegação estão parados
Fiscais em Manaus, São Paulo e Rio
de Janeiro estão retendo as encomendas de centenas de empresas.
Pilhas de material se acumulam nos portos.
Só no porto do Rio, a Receita Federal
determinou a não liberação de 430 toneladas de mercadorias.
São roupas, alimentos enlatados e produtos farmacêuticos,
importados nos últimos 40 dias. Os responsáveis pelos contêineres
estão sob suspeita. Duas mil empresas do país são
investigadas por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e
remessa ilegal de dólares para o exterior.
As empresas que serão chamadas a
prestar esclarecimentos representam 15% das importadoras com sede no Brasil.
"O que se mostrou incompatível
foi o fato de que o volume transacionado por essas empresas era muito
superior ao que elas declaram à Receita Federal, como sendo sua
capacidade econômica e financeira", conta Murilo de Oliveira
Silva, inspetor da alfândega do porto do Rio.
Nos últimos três anos,
elas movimentaram R$ 50 bilhões. Estima-se que deixaram de recolher
cerca de R$ 5 bilhões em impostos. Isso equivale ao orçamento
do Ministério da Assistência e Promoção Social,
um dos maiores do governo, ou duas vezes e meia o valor previsto para
o Programa Fome Zero.
Além de combater o contrabando,
a Receita Federal se armou para coibir o tráfico de armas e drogas.
Há três anos, comprou 13 caminhões que são
grandes raios-X para contêineres, semelhantes aos que são
usados nos aeroportos, para chegar o conteúdo de bagagens.
Um dos caminhões deveria funcionar
em um terminal do porto do Rio, considerado porta de saída para
a droga no mercado internacional, mas o raio-X está parado.
"Podem estar entrando equipamentos
ilegais, prejudicando a indústria nacional e a sociedade, no caso
da entrada de armas e drogas", alerta o presidente do sindicato dos
auditores fiscais do Rio de Janeiro, Pedro Delarue Tolentino Filho.
Dos 13 caminhões comprados
pela Receita, só dois estão funcionando; dois estão
parados por falta de pessoal e o restante está com defeito. Cada
equipamento tem capacidade para vistoriar um contêiner a cada dois
minutos e custou R$ 2,3 milhões.
A Receita Federal informou que já
abriu um processo de licitação para contratar empresas que
vão cuidar do conserto e da manutenção dos equipamentos.
DS dá declaração a "O Globo"
sobre Portaria Copol 558/01
A DS/RJ foi procurada pelo O Globo
para esclarecer sobre o ingresso de ação judicial contra
a Portaria Copol n° 558/01, que lotou auditores-fiscais na Delegacia
de Fiscalização do Rio de Janeiro.
O vice-presidente da entidade, Pedro
Delarue, informou que, a despeito de ofícios enviados à
administração pelo sindicato, não foram divulgados
quais critérios específicos e claros norteariam a escolha
dos fiscais que iriam lotar a nova delegacia. Explicou
que no nosso entender tal fato constituíra-se em precedente nocivo
à atividade fiscalizadora, para a qual são imprescindíveis
critérios rigorosos de remoção para proteger a atuação
de auditores que porventura firam interesses com poder de influência
junto ao órgão.
Por tudo isso, a portaria em questão
feria princípios administrativos consagrados na Constituição,
como os da impessoalidade e da finalidade pública, tendo sido a
ação judicial impetrada não apenas em defesa dos
eventuais excluídos, mas no interesse da própria sociedade.
A DS também informou que estranhou
a diminuição de cerca de 10% no número de fiscais
alocados na atividade-fim de fiscalização, de vez que sempre
cobramos o incremento do número de pessoas envolvidas diretamente
na fiscalização externa como poderosa forma de combate à
sonegação, pela via do aumento da percepção
do risco de sonegar.
A matéria, porém, foi
publicada na 1ª edição do Globo de domingo contendo,
por problema de espaço, apenas parte do depoimento da DS, sendo
que na 2ª edição todas as referências ao nosso
depoimento foram omitidas.
Assim, enviamos àquele jornal
carta à seção de leitores, cujo inteiro teor reproduzimos
a seguir:
Com relação à
matéria intitulada "No rastro das propinas", a Delegacia
no Rio de Janeiro do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal (Unafisco) tem a esclarecer o seguinte:
O sindicato ingressou com ação
judicial contra a Portaria Copol n° 558/01, que lotou auditores-fiscais
na Delegacia de Fiscalização do Rio de Janeiro, porque,
a despeito de ofícios enviados à administração
da Receita Federal, não foram divulgados quais critérios,
específicos e claros, nortearam a escolha dos fiscais que iriam
lotar a nova delegacia.
Da forma como se concretizou, o procedimento
de lotação poderia dar ensejo, no futuro, a perseguições
e apadrinhamentos políticos, deixando o servidor fiscal de ter
independência para atuar em nome da sociedade, na medida em que
estaria submetido aos humores do administrador e não à Lei.
Assim, o ingresso da ação judicial pretendeu proteger os
interesses não apenas dos fiscais remanejados, mas do Estado e
da sociedade.
Cumpre frisar que os fiscais afastados
da fiscalização pela portaria não respondiam a processo
disciplinar e tampouco estão no rol de suspeitos de participação
no caso de que trata a reportagem.
È importantíssimo ressaltar
o posicionamento inabalável deste sindicato de que todos os desvios
de conduta devem ser rigorosamente investigados e punidos. Mas sempre
respeitando o devido processo legal.
Outrossim, é impossível
concordar com a redução do número de fiscais envolvidos
diretamente na fiscalização externa - a portaria 558/01
reduziu em 10% o número de fiscais na Delegacia de Fiscalização
- quando sabemos que o combate à sonegação passa,
necessariamente, pelo aumento da percepção do risco de sonegar,
o que só pode ser alcançado pelo incremento da fiscalização.
Tendo em vista que a versão
da reportagem com parte do depoimento da DS foi publicada apenas na 1ª
edição de "O Globo" de domingo, e omitida na 2ª
edição, cabe o presente esclarecimento.
Atenciosamente,
Delegacia Sindical do Unafisco no Rio de Janeiro.

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