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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 86                                                         Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2003


DS/RJ apóia rigor nas investigações, mas reclama responsabilidade no trato das informações fiscais dos investigados

Veja a íntegra do ofício encaminhado pela Delegacia Sindical do Unafisco/RJ à Corregedoria da Receita Federal

      "Vimos pelo presente manifestar apoio ao trabalho deste órgão que tenha como objetivo a apuração de ilícitos administrativos. A criação de uma corregedoria forte e independente sempre foi aspiração e bandeira de luta deste sindicato, que continuará atuante para que haja permanente combate à sonegação, à corrupção e a todos os ilícitos que prejudicam a sociedade. A Delegacia Sindical do Unafisco no Rio de Janeiro quer ver identificados e punidos todos os efetivamente responsáveis pela prática de atos criminosos, sem distinção de níveis de hierarquia, seja na SRF ou em qualquer outro órgão público. Isto, evidentemente, sem descuidar do direito de todos os cidadãos à ampla defesa, conforme Art. 5° da Constituição Federal, e do respeito ao Estado Democrático de Direito.

      A ressalva é pertinente diante das circunstâncias que cercaram o afastamento dos Auditores-Fiscais da Receita Federal Manoel Gilberto de Araújo Ferreira, Marcos Latorre Magdalena e Paulo Eduardo Ganini Nejaim. É inadmissível que os AFRF somente viessem a saber que eram alvo de processo administrativo através de notícia veiculada pelo Jornal O Globo no último dia 8 de fevereiro. Este fato fere frontalmente o Art. 3º, do Capítulo II, da Lei 9784, de 29.01.99, que assegura aos administrados o direito a "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas".

      Assim como é inadmissível que, naquele mesmo dia 8 de fevereiro, a imprensa tenha publicado informações sobre a variação patrimonial daqueles três auditores-fiscais afastados. O fato indica que houve quebra do sigilo fiscal dos envolvidos. Diz textualmente o Art.998, do Capítulo IX, do Decreto 3.000, de 26/03/99: "Nenhuma informação poderá ser dada sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades (Lei nº 5.172, de 1966, arts. 198 e 199)". O parágrafo segundo do Inciso III do mesmo artigo diz ainda que "a obrigação de guardar reserva sobre a situação de riqueza dos contribuintes se estende a todos os funcionários do Ministério da Fazenda e demais servidores públicos que, por dever de ofício, vierem a ter conhecimento dessa situação (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 201, §1º), o que não exclui os membros da comissão encarregada de conduzir as investigações.

      A Delegacia Sindical do Unafisco no Rio de Janeiro não se furtará ao dever de cobrar observância das leis para garantir aos Auditores-Fiscais lesados o amplo direito de defesa e os seus direitos constitucionais e funcionais. Somente a observância da Lei permitirá preservar os inocentes e chegar à efetiva punição dos culpados.

      Cabe à Corregedoria da Receita Federal apurar todo e qualquer ilícito dos servidores do órgão, inclusive esta quebra do sigilo fiscal, demonstrando indiscutivelmente que não compactua com a execração pública de pessoas que ainda estão sob investigação, e que não permitirá que práticas viciosas, ao arrepio da lei invalidem o resultado de toda a investigação.

       Solicitamos portanto, seja-nos informado quais os procedimentos iniciados por esta Corregedoria para apurar as responsabilidades pela quebra do sigilo fiscal e, ainda, que medidas foram tomadas para impedir que o fato venha a repetir-se.

       No aguardo dos esclarecimentos finalizamos, exortando essa Corregedoria a sempre zelar para que as investigações não sirvam de pretexto a generalizações desabonadoras que só aproveitam àqueles que não querem uma SRF forte e atuante."

DS/RJ

Receita Federal acha difícil cobrar dos mais ricos

      A imprensa informou que a Receita Federal está fazendo simulações para mudar as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física, tendo como parâmetro a manutenção da arrecadação no patamar atual, de forma a não punir tanto os que ganham menos, e cobrar mais dos que se encontram nas faixas salariais mais altas.

      Até aí estamos todos de acordo. O Unafisco sempre defendeu a adoção de uma verdadeira progressividade no IR como forma de realização de uma tributação mais justa.

      Ocorre que, segundo o secretário-adjunto da SRF, Ricardo Pinheiro, "a experiência no Brasil mostra que não é possível alíquotas mais elevadas do IR para faixas de renda mais altas, porque esses contribuintes têm como fugir da tributação".

      Supondo que o secretário não esteja admitindo impotência diante da sonegação fiscal, entendemos que esteja se referindo à elisão, brechas na legislação que o contribuinte usa para pagar menos imposto.

      Como premissa de discussão, não se pode aceitar que o modelo de tributação do IR deve levar em conta que existem contribuintes que têm como fugir, legalmente, da tributação. Cabe discutir também os mecanismos para se fechar os ralos da elisão.

      Nesse sentido devem ser estudados, necessariamente, o fim da isenção de tributação sobre dividendos distribuídos pelas Pessoas Jurídicas a Pessoas Físicas e da exclusividade da tributação na fonte sobre aplicações financeiras, que deveriam ser consideradas antecipações do ajuste anual. Sabemos ainda que muitas vezes os benefícios indiretos pagos pelas Pessoas Jurídicas a dirigentes e diretores não são levados à declaração de ajuste da Pessoa Física. No âmbito das Pessoas Jurídicas, deve ser revista a exclusão do lucro dos juros sobre o capital próprio, que não é jabuticaba, mas só existe no Brasil.

      A luta contra o fim de uma casta de privilegiados pela legislação tributária, como é o caso dos detentores do capital, deve ser a meta de uma reforma tributária séria. Afinal, como também declarou Pinheiro, "a discussão vai considerar os tributos como um todo. Vai prevalecer a realidade e não os modelos acadêmicos. Se alguém for privilegiado, alguém vai pagar a conta".

      Esperamos que não sejam os mesmos de sempre, mas da forma como a discussão parece que vai sendo conduzida, a conta vai acabar de novo caindo nas costas dos assalariados com carteira assinada. Só que agora dos que ganham um pouco mais.

Teatro do Oprimido desfila na Sapucaí

      O Teatro do Oprimido será o enredo deste ano da Escola de Samba Acadêmicos da Barra da Tijuca no desfile da Sapucaí. Para participar dessa grande festa, misturando samba e teatro, ligue logo para o telefone 2220.7940.

      As vagas são limitadas e quem se interessar deve apressar o passo agora para depois entrar no ritmo do Carnaval.

AFRF protesta contra tratamento da Corregedoria

      Por solicitação de sua autora, a Auditora-Fiscal Márcia Rodrigues, publicamos esta carta enviada para a DS/RJ:


      Caros colegas,

      Considerando os anos de vinculação a essa Delegacia Sindical e o "devastador" abalo moral a que fui submetida em face das notícias veiculadas na mídia, inclusive pela Corregedoria-Geral da Receita Federal , solicito a colaboração e empenho desta diretoria na divulgação à nível nacional dos fatos que esclareço abaixo:

      - sou separada judicialmente do auditor HELIO LUCENA RAMOS DA SILVA desde março de 1998 e seu endereço no Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal está atualizado desde da ocasião da nossa separação. Ressalte-se que seu novo endereço é na cidade do Rio de Janeiro enquanto eu permaneço com minha residência e domicílio na cidade de Niterói. Tal informação é de suma importância, uma vez que um dos indícios para minha inclusão no PAD nº 10167.000010/2003 foi apresentar o mesmo endereço residencial do referido auditor-fiscal ;

      -JAMAIS em 21 ( vinte e um) anos de serviço público na Receita Federal trabalhei em Fiscalização Externa , nem tampouco com imposto de renda pessoa jurídica, cujo assunto desconheço totalmente. Minha área de atuação na Receita, seja nos Plantões fiscais, seja na Delegacia de Julgamento e atualmente na Fiscalização de Niterói / Grupo de Malha 06.2 sempre foi , durante todos estes anos , o imposto de renda pessoa física.

      Tal divulgação é de suma importância para mim, uma vez que o "inconsciente coletivo" dentro do próprio Órgão em que trabalho esá sendo formado com premissas falsas o que me causa grande apreensão , uma vez que sempre zelei pela dignidade, ética e profissionalismo no desempenho das minhas funções de auditora.

Márcia Rodrigues

Ciclo de debates sobre as reformas

      A Coordenação Estadual dos Servidores Públicos Federais vem organizando um ciclo de debates sobre as reformas que estão na agenda política do país. O próximo debate será sobre a Reforma Trabalhista e Sindical, com as presenças de Wadh Damou Filho, Vito Giannotti e Marco Aurélio Santana, no dia 18/02, às 18:00h, no Auditório da CUT/RJ – Avenida Presidente Vargas, 502 – 15º andar – Centro.

      Em março, o debate será sobre a Reforma Tributária. A Coordenação Estadual convidou o Unafisco a compor esta mesa e a nossa representante será a vice-presidente nacional Fátima Gondim.