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Institucional Legislação
       
     
 

Informe
UNAFISCO SINDICAL
Rio de Janeiro

Boletim n° 87                                                         Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2003


Movimentação intensa para garantir
a transposição isonômica dos AFRF

Sindicato e categoria aumentam pressão por agilidade na solução do rebaixamento de salário

A Delegacia Sindical, nas últimas Assembléias Nacionais realizadas no Rio de Janeiro, detectou a necessidade de dirimir algumas dúvidas e de expor as ações do sindicato em relação à reversão da transposição, decorrente da rejeição no Congresso Nacional da MP 71.

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32 E RECURSO ADMINISTRATIVO

      A Emenda Constitucional 32 estabeleceu novo regramento para a edição, tramitação e efeitos das Medidas Provisórias. O novo texto do artigo 62 da CF, introduzido pela citada EC, determina, no § 3º combinado com o § 11, que cabe ao Congresso Nacional editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas das MP decaídas ou rejeitadas, acrescentando que, uma vez não editado o decreto legislativo no prazo de 60 dias contados da perda de eficácia ou rejeição de Medida Provisória, "as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas".

      O departamento jurídico da DEN elaborou um parecer onde defende a seguinte tese:


      1) compete exclusivamente ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias após a rejeição da MP 71, disciplinar o tratamento a ser dispensado ao reposicionamento realizado em face da MP. Assim o Poder Executivo usurpou competência do Poder Legislativo ao fazer a reversão da transposição, uma vez que não se esgotou o prazo de 60 dias para a edição do decreto legislativo.

      2) Decorrido o prazo constitucional e não editado o decreto legislativo dispondo em contrário, os efeitos da transposição deveriam ser mantidos uma vez que o § 11 do artigo 62 da CF, introduzido pela EC 32, determina que "as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos".


      3) Que mesmo o decreto legislativo, assim como o Executivo, teria que respeitar o princípio da irredutibilidade de vencimentos estabelecido no artigo 37, inciso XV da Constituição Federal.


      Esta tese jurídica foi apresentada em todas as reuniões do Unafisco com autoridades do governo federal. Foi também objeto de correspondência (vide site DS/RJ) do Unafisco datada de 27 de janeiro de 2003 ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de onde partiu a interpretação contrária e a ordem de reverter a transposição.

      O Conselho de Delegados Sindicais (CDS) de 29 e 30 de janeiro ratificou o posicionamento da DEN de não impetrar ação judicial imediatamente, no entendimento de que isto enfraqueceria a luta política e prejudicaria as negociações em curso. Principalmente levando em consideração que, sendo a EC 32 um ordenamento novo e, portanto, não havendo jurisprudência firmada, o resultado de uma ação judicial é imprevisível.

      O caminho prioritário é, portanto, o político, reservando-se a via judicial para o caso de haver um eventual malogro nas negociações.

      Essa é a solução administrativa que o Unafisco atualmente reivindica junto ao Poder Executivo.

TRANSPOSIÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO

      No final do ano 2000 os Auditores-Fiscais da Previdência Social (AFPS) e os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) foram contemplados, em recurso administrativo, com uma transposição que os colocou em grande superioridade salarial em relação aos AFRF. A base legal era a Lei 8.460 de 17 de setembro de 1992, que reestruturou as tabelas de várias carreiras, entre as quais a dos então AFTN e daquelas carreiras regidas pela lei do Plano de Classificação de Cargos (PCC), onde estavam contidos os Fiscais de Contribuições Previdenciárias (FCP, hoje AFPS) e os Fiscais do Trabalho (FT, hoje AFT). Na prática a lei unificou a tabela de classes e padrões dessas carreiras, onde os AFTN passaram a ingressar na classe D, padrão I, ou seja, cinco padrões abaixo dos FCP e FT, já que estes passaram a ingressar na classe C, padrão I.

      Mesmo assim o vencimento dos AFTN continuou a ser maior, já que as tabelas de vencimentos eram distintas. Esta situação perdurou até a edição da MP 709 de 11 de novembro de 1994 (transformada na lei 9.367/96), que unificou as tabelas de vencimentos dos servidores federais. Já a partir de então o vencimento básico de ingresso dos FCP e FT passou a ser maior que o da nossa carreira, uma vez que eles ingressavam cinco padrões a frente. Ainda assim a nossa remuneração total permaneceu superior, pois a maior parte das remunerações correspondiam às gratificações, sendo que a nossa RAV era superior à GEFA dos FCP e FT. Posteriormente, a MP 831, de 18 de janeiro de 1995, igualou os valores das referidas gratificações.

      Note-se que a distorção remuneratória era antiga, o que passou despercebido pelo fato de o vencimento básico das carreiras ser uma parcela ínfima da remuneração. Isso se modificou com a edição da MP 1915/99, pois esta elevou significativamente o valor do vencimento básico.

      Contrariando a Lei 8.460/92, os Fiscais da Previdência e do Trabalho, de concursos posteriores a esta lei, vinham sendo posicionados erradamente na classe D, padrão I. Com a primeira reedição da MP 1915 e a elevação do vencimento básico daquelas carreiras, o erro passou a ser relevante e foi detectado, ensejando o citado recurso administrativo, ao final do qual os já AFPS e AFT foram vitoriosos.

      A partir de então a bandeira da "transposição isonômica" passou a integrar o nosso movimento reivindicatório. Em fevereiro de 2001, o Unafisco enviou ofício (site DS/RJ) ao então secretário da Receita Federal solicitando a sua intervenção para que fosse inserida, numa nova reedição da MP 2.093-21/2001 (antes, 1915; depois 2175), uma tabela de transposição própria para os AFRF, resgatando-se assim a isonomia com os Auditores-Fiscais da Previdência Social (AFPS) e Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT). No mesmo mês o secretário Everardo Maciel, baseado num parecer do Coordenador de Estudos Estratégicos da SRF, Moacir das Dores, respondeu negando o pleito devido à falta de base legal que o justificasse.

      Registre-se que a solução requerida era política, pois, ao contrário dos AFPS e AFT, não havia de fato base legal para a nossa transposição. O que justificava o pleito era a exposição de motivos da primeira reedição da MP 1915/99, que afirmava expressamente, ao incorporar os Fiscais da Previdência e do Trabalho à MP, ter o objetivo de dar tratamento isonômico às carreiras.

      Fruto do nosso movimento do ano passado, a MP 71/2002 finalmente reconheceu a justeza da reivindicação. A sua rejeição no Congresso Nacional é que deu, a partir da interpretação jurídica da EC 32 acima assinalada, a base legal para a solução administrativa apontada recentemente pelo sindicato.

AS AÇÕES DO SINDICATO APÓS A REJEIÇÃO DA MP 71/2002

      Apesar do intenso trabalho do Unafisco para aprovar, com alterações, a MP 71, esta foi rejeitada. Porém o vice-líder do PT na Câmara dos Deputados, o deputado federal Walter Pinheiro, afirmou, em plenário, que o PT se comprometia a editar uma Medida Provisória para resgatar as questões salariais envolvidas na MP 71.

      Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro ocorreram várias reuniões entre o Unafisco e representantes do PT e do Poder Executivo. Ao longo desse período, a Direção Nacional gestionou junto aos órgãos do Poder Executivo a manutenção da transposição, com base na interpretação jurídica da EC 32, posteriormente formalizada em correspondência ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), datada de 27 de janeiro de 2003.

      Além do deputado federal Walter Pinheiro, e do assessor do ministro José Dirceu, Luis Alberto dos Santos (ex-assessor legislativo do PT e quem conduziu, junto com o deputado Walter Pinheiro, as negociações em torno da MP 71), foram contactados e realizadas reuniões com vários representantes do Poder Executivo.

• 17/01 – reunião com o secretário-executivo do MF, Arno Augustin, encarregado pelo ministro Palocci de conduzir as negociações com o Unafisco – Augustin se compromete a solucionar a questão.

• 21/01 – reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu – o ministro se compromete a tratar do assunto com o ministro do MPOG, mas resiste a solucionar o problema através de Medida Provisória, acenando com um projeto de lei.

• 22/01 – reunião com o secretário Jorge Rachid, que se compromete a gestionar junto ao MF, o que de fato ocorreu em carta de 30 de janeiro de 2003 ao secretário-executivo do MF.

• 11/02 – reunião com o secretário-executivo adjunto do MPOG, Élvio Gaspar, e o assessor especial do ministro, Luciano Oliva Patrício – os representantes do ministro Guido Mantega confirmaram o encaminhamento prometido pelo ministro Dirceu, ficando claro que o MPOG não acataria a interpretação jurídica do sindicato para o restabelecimento imediato da transposição e que a solução definitiva se daria por dois projetos de lei: um resgatando o artigo da MP 71 que tratava da transposição e outro modificando o orçamento da União.

• 12/02 - reunião com a subsecretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do MF, Gildenora Milhomen, a qual garantiu que os cálculos dos créditos suplementares necessários para assegurar o reposicionamento dos AFRF já estavam prontos e incluíam os AFRF que ingressaram na carreira em 1999, obedecendo a parecer do MPOG.

• 20/02 – reunião com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, que diz ser "uma questão de dias" o encaminhamento de dois projetos de lei para resolver a questão.


      Durante esse período vários outros contatos, pessoal ou telefônico, foram realizados, principalmente com o secretário-executivo do MF, Arno Augustin, que sempre se mostrou empenhado em solucionar positivamente a questão. Também durante todo esse período o sindicato lutou pelo restabeleci-mento imediato da transposição pela via administrativa e pela edição de uma Medida Provisória para a solução definitiva. Mas, embora sempre tenha reconhecido o compromisso do PT, o Executivo aceita apenas a via dos projetos de lei, com a possibilidade de tramitação sob o regime de urgência.

      As negociações estão em curso e em curso também está a mobilização da categoria, fato que tem sido sempre colocado nas reuniões. Se a categoria assim se decidir, talvez tenhamos que usar, em breve, aquilo que deve ser sempre o nosso último recurso: a paralisação. Até o final do ano passado o nosso último recurso era praticamente também o primeiro, pois nenhuma porta se abria, nenhuma diálogo ou negociação se iniciavam. Até o momento não há indicações de que o governo não vá reconhecer o nosso direito, embora a solução não esteja se dando com a rapidez que a situação exige. A angústia gerada pela redução salarial exige uma solução para ontem. Mas o ato de negociar quase nunca é a apresentação de um pleito e a concessão imediata. Entretanto, também não pode se transformar em embromação. Mas é bom lembrar que levamos dois anos, no governo passado, perseguindo a transposição isonômica (do começo de 2001 a outubro de 2002) por todos os meios, incluindo paralisações.

      Negociar com o governo é um fato novo para a nossa categoria. Talvez por isto, juntando-se a angústia gerada pela redução salarial, alguns colegas têm cobrado empenho do sindicato. Cremos ter demonstrado que não anda faltando empenho.

      Mais grave, porém, é detectar que existe a interpretação de que a direção do sindicato tem sido complacente, por se tratar do governo Lula. Quanto a isto a DS/RJ quer deixar claro que o seu compromisso é com os AFRF e que um dos princípios inafastáveis da sua atual direção, bem como da Direção Nacional, é o da independência em relação à administração ou ao governo, seja ele do PT ou de qualquer outro partido.

Assembléia Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

Mobilização prossegue:

Dia 26/02, quarta-feira

Porto e Aeroporto - 10:30h / Nova Iguaçu - 11:00h

Auditório do Min. da Fazenda (13º andar) - 14:30h

 

ERRATA

É hoje, dia 25/02, o debate sobre Reforma Trabalhista e Sindical

A data do debate sobre Reforma Trabalhista e Sindical saiu errada no Boletim da DS/RJ publicado ontem.

O debate será hoje, dia 25/02, no auditório da CUT/RJ, Av. Presidente Vargas, 502 - 15º andar, no Centro.

 

Seminário

"Ética no Serviço Público"


Dia 27/02/2003
Das 14:00h às 17:30h
Auditório do Ministério da Fazenda
Avenida Antônio Carlos, 375 – 13º andar – Centro/RJ

PALESTRANTES

Waldir Pires
Corregedor-Geral da União

Luiz Francisco de Souza
Procurador do Ministério Público Federal

Paulo Gil H. Introíni
Presidente do Unafisco Sindical

Mauro Bogéa
Auditor-Fiscal da Receita Federal

Secretário-Executivo da Comissão
de Ética da Presidência da República

 

REALIZAÇÃO

Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO
Delegacia Sindical do Unafisco no Rio de Janeiro – DS/RJ