Movimentação intensa para garantir
a transposição isonômica dos AFRF
Sindicato e categoria aumentam pressão por
agilidade na solução do rebaixamento de salário
A Delegacia Sindical, nas últimas Assembléias
Nacionais realizadas no Rio de Janeiro, detectou a necessidade de dirimir
algumas dúvidas e de expor as ações do sindicato
em relação à reversão da transposição,
decorrente da rejeição no Congresso Nacional da MP 71.
INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DA EMENDA
CONSTITUCIONAL 32 E RECURSO ADMINISTRATIVO
A Emenda Constitucional 32 estabeleceu
novo regramento para a edição, tramitação
e efeitos das Medidas Provisórias. O novo texto do artigo 62 da
CF, introduzido pela citada EC, determina, no § 3º combinado
com o § 11, que cabe ao Congresso Nacional editar decreto legislativo
disciplinando as relações jurídicas das MP decaídas
ou rejeitadas, acrescentando que, uma vez não editado o decreto
legislativo no prazo de 60 dias contados da perda de eficácia ou
rejeição de Medida Provisória, "as relações
jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados
durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas".
O departamento jurídico da
DEN elaborou um parecer onde defende a seguinte tese:
1) compete exclusivamente ao Congresso
Nacional, no prazo de 60 dias após a rejeição da
MP 71, disciplinar o tratamento a ser dispensado ao reposicionamento realizado
em face da MP. Assim o Poder Executivo usurpou competência do Poder
Legislativo ao fazer a reversão da transposição,
uma vez que não se esgotou o prazo de 60 dias para a edição
do decreto legislativo.
2) Decorrido o prazo constitucional
e não editado o decreto legislativo dispondo em contrário,
os efeitos da transposição deveriam ser mantidos uma vez
que o § 11 do artigo 62 da CF, introduzido pela EC 32, determina
que "as relações jurídicas constituídas
e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos".
3) Que mesmo o decreto legislativo,
assim como o Executivo, teria que respeitar o princípio da irredutibilidade
de vencimentos estabelecido no artigo 37, inciso XV da Constituição
Federal.
Esta tese jurídica foi apresentada
em todas as reuniões do Unafisco com autoridades do governo federal.
Foi também objeto de correspondência (vide site DS/RJ) do
Unafisco datada de 27 de janeiro de 2003 ao Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), de onde partiu a interpretação
contrária e a ordem de reverter a transposição.
O Conselho de Delegados Sindicais
(CDS) de 29 e 30 de janeiro ratificou o posicionamento da DEN de não
impetrar ação judicial imediatamente, no entendimento de
que isto enfraqueceria a luta política e prejudicaria as negociações
em curso. Principalmente levando em consideração que, sendo
a EC 32 um ordenamento novo e, portanto, não havendo jurisprudência
firmada, o resultado de uma ação judicial é imprevisível.
O caminho prioritário é,
portanto, o político, reservando-se a via judicial para o caso
de haver um eventual malogro nas negociações.
Essa é a solução
administrativa que o Unafisco atualmente reivindica junto ao Poder Executivo.
TRANSPOSIÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
No final do ano 2000
os Auditores-Fiscais da Previdência Social (AFPS) e os Auditores-Fiscais
do Trabalho (AFT) foram contemplados, em recurso administrativo, com uma
transposição que os colocou em grande superioridade salarial
em relação aos AFRF. A base legal era a Lei 8.460 de 17
de setembro de 1992, que reestruturou as tabelas de várias carreiras,
entre as quais a dos então AFTN e daquelas carreiras regidas pela
lei do Plano de Classificação de Cargos (PCC), onde estavam
contidos os Fiscais de Contribuições Previdenciárias
(FCP, hoje AFPS) e os Fiscais do Trabalho (FT, hoje AFT). Na prática
a lei unificou a tabela de classes e padrões dessas carreiras,
onde os AFTN passaram a ingressar na classe D, padrão I, ou seja,
cinco padrões abaixo dos FCP e FT, já que estes passaram
a ingressar na classe C, padrão I.
Mesmo assim o vencimento dos AFTN
continuou a ser maior, já que as tabelas de vencimentos eram distintas.
Esta situação perdurou até a edição
da MP 709 de 11 de novembro de 1994 (transformada na lei 9.367/96), que
unificou as tabelas de vencimentos dos servidores federais. Já
a partir de então o vencimento básico de ingresso dos FCP
e FT passou a ser maior que o da nossa carreira, uma vez que eles ingressavam
cinco padrões a frente. Ainda assim a nossa remuneração
total permaneceu superior, pois a maior parte das remunerações
correspondiam às gratificações, sendo que a nossa
RAV era superior à GEFA dos FCP e FT. Posteriormente, a MP 831,
de 18 de janeiro de 1995, igualou os valores das referidas gratificações.
Note-se que a distorção
remuneratória era antiga, o que passou despercebido pelo fato de
o vencimento básico das carreiras ser uma parcela ínfima
da remuneração. Isso se modificou com a edição
da MP 1915/99, pois esta elevou significativamente o valor do vencimento
básico.
Contrariando a Lei 8.460/92, os Fiscais
da Previdência e do Trabalho, de concursos posteriores a esta lei,
vinham sendo posicionados erradamente na classe D, padrão I. Com
a primeira reedição da MP 1915 e a elevação
do vencimento básico daquelas carreiras, o erro passou a ser relevante
e foi detectado, ensejando o citado recurso administrativo, ao final do
qual os já AFPS e AFT foram vitoriosos.
A partir de então a bandeira
da "transposição isonômica" passou a integrar
o nosso movimento reivindicatório. Em fevereiro de 2001, o Unafisco
enviou ofício (site DS/RJ) ao então secretário da
Receita Federal solicitando a sua intervenção para que fosse
inserida, numa nova reedição da MP 2.093-21/2001 (antes,
1915; depois 2175), uma tabela de transposição própria
para os AFRF, resgatando-se assim a isonomia com os Auditores-Fiscais
da Previdência Social (AFPS) e Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT).
No mesmo mês o secretário Everardo Maciel, baseado num parecer
do Coordenador de Estudos Estratégicos da SRF, Moacir das Dores,
respondeu negando o pleito devido à falta de base legal que o justificasse.
Registre-se que a solução
requerida era política, pois, ao contrário dos AFPS e AFT,
não havia de fato base legal para a nossa transposição.
O que justificava o pleito era a exposição de motivos da
primeira reedição da MP 1915/99, que afirmava expressamente,
ao incorporar os Fiscais da Previdência e do Trabalho à MP,
ter o objetivo de dar tratamento isonômico às carreiras.
Fruto do nosso movimento do ano passado,
a MP 71/2002 finalmente reconheceu a justeza da reivindicação.
A sua rejeição no Congresso Nacional é que deu, a
partir da interpretação jurídica da EC 32 acima assinalada,
a base legal para a solução administrativa apontada recentemente
pelo sindicato.
AS AÇÕES DO SINDICATO
APÓS A REJEIÇÃO DA MP 71/2002
Apesar do intenso trabalho do Unafisco
para aprovar, com alterações, a MP 71, esta foi rejeitada.
Porém o vice-líder do PT na Câmara dos Deputados,
o deputado federal Walter Pinheiro, afirmou, em plenário, que o
PT se comprometia a editar uma Medida Provisória para resgatar
as questões salariais envolvidas na MP 71.
Nos meses de dezembro, janeiro e
fevereiro ocorreram várias reuniões entre o Unafisco e representantes
do PT e do Poder Executivo. Ao longo desse período, a Direção
Nacional gestionou junto aos órgãos do Poder Executivo a
manutenção da transposição, com base na interpretação
jurídica da EC 32, posteriormente formalizada em correspondência
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG), datada de 27 de janeiro de 2003.
Além do deputado federal Walter
Pinheiro, e do assessor do ministro José Dirceu, Luis Alberto dos
Santos (ex-assessor legislativo do PT e quem conduziu, junto com o deputado
Walter Pinheiro, as negociações em torno da MP 71), foram
contactados e realizadas reuniões com vários representantes
do Poder Executivo.
17/01 reunião com o secretário-executivo
do MF, Arno Augustin, encarregado pelo ministro Palocci de conduzir as
negociações com o Unafisco Augustin se compromete
a solucionar a questão.
21/01 reunião com o ministro-chefe da Casa Civil,
José Dirceu o ministro se compromete a tratar do assunto
com o ministro do MPOG, mas resiste a solucionar o problema através
de Medida Provisória, acenando com um projeto de lei.
22/01 reunião com o secretário Jorge Rachid,
que se compromete a gestionar junto ao MF, o que de fato ocorreu em carta
de 30 de janeiro de 2003 ao secretário-executivo do MF.
11/02 reunião com o secretário-executivo
adjunto do MPOG, Élvio Gaspar, e o assessor especial do ministro,
Luciano Oliva Patrício os representantes do ministro Guido
Mantega confirmaram o encaminhamento prometido pelo ministro Dirceu, ficando
claro que o MPOG não acataria a interpretação jurídica
do sindicato para o restabelecimento imediato da transposição
e que a solução definitiva se daria por dois projetos de
lei: um resgatando o artigo da MP 71 que tratava da transposição
e outro modificando o orçamento da União.
12/02 - reunião com a subsecretária de Planejamento,
Orçamento e Gestão do MF, Gildenora Milhomen, a qual garantiu
que os cálculos dos créditos suplementares necessários
para assegurar o reposicionamento dos AFRF já estavam prontos e
incluíam os AFRF que ingressaram na carreira em 1999, obedecendo
a parecer do MPOG.
20/02 reunião com o ministro da Fazenda, Antônio
Palocci, que diz ser "uma questão de dias" o encaminhamento
de dois projetos de lei para resolver a questão.
Durante esse período vários
outros contatos, pessoal ou telefônico, foram realizados, principalmente
com o secretário-executivo do MF, Arno Augustin, que sempre se
mostrou empenhado em solucionar positivamente a questão. Também
durante todo esse período o sindicato lutou pelo restabeleci-mento
imediato da transposição pela via administrativa e pela
edição de uma Medida Provisória para a solução
definitiva. Mas, embora sempre tenha reconhecido o compromisso do PT,
o Executivo aceita apenas a via dos projetos de lei, com a possibilidade
de tramitação sob o regime de urgência.
As negociações estão
em curso e em curso também está a mobilização
da categoria, fato que tem sido sempre colocado nas reuniões. Se
a categoria assim se decidir, talvez tenhamos que usar, em breve, aquilo
que deve ser sempre o nosso último recurso: a paralisação.
Até o final do ano passado o nosso último recurso era praticamente
também o primeiro, pois nenhuma porta se abria, nenhuma diálogo
ou negociação se iniciavam. Até o momento não
há indicações de que o governo não vá
reconhecer o nosso direito, embora a solução não
esteja se dando com a rapidez que a situação exige. A angústia
gerada pela redução salarial exige uma solução
para ontem. Mas o ato de negociar quase nunca é a apresentação
de um pleito e a concessão imediata. Entretanto, também
não pode se transformar em embromação. Mas é
bom lembrar que levamos dois anos, no governo passado, perseguindo a transposição
isonômica (do começo de 2001 a outubro de 2002) por todos
os meios, incluindo paralisações.
Negociar com o governo é um
fato novo para a nossa categoria. Talvez por isto, juntando-se a angústia
gerada pela redução salarial, alguns colegas têm cobrado
empenho do sindicato. Cremos ter demonstrado que não anda faltando
empenho.
Mais grave, porém, é
detectar que existe a interpretação de que a direção
do sindicato tem sido complacente, por se tratar do governo Lula. Quanto
a isto a DS/RJ quer deixar claro que o seu compromisso é com os
AFRF e que um dos princípios inafastáveis da sua atual direção,
bem como da Direção Nacional, é o da independência
em relação à administração ou ao governo,
seja ele do PT ou de qualquer outro partido.
Assembléia Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal
Mobilização prossegue:
Dia 26/02, quarta-feira
Porto e Aeroporto - 10:30h / Nova Iguaçu
- 11:00h
Auditório do Min. da Fazenda
(13º andar) - 14:30h
ERRATA
É hoje, dia 25/02, o debate sobre Reforma Trabalhista
e Sindical
A data do debate sobre Reforma Trabalhista e Sindical
saiu errada no Boletim da DS/RJ publicado ontem.
O debate será hoje, dia 25/02, no auditório
da CUT/RJ, Av. Presidente Vargas, 502 - 15º andar, no Centro.
Seminário
"Ética no Serviço
Público"
Dia 27/02/2003
Das 14:00h às 17:30h
Auditório do Ministério da Fazenda
Avenida Antônio Carlos, 375 13º andar Centro/RJ
PALESTRANTES
Waldir Pires
Corregedor-Geral da União
Luiz Francisco de Souza
Procurador do Ministério Público Federal
Paulo Gil H. Introíni
Presidente do Unafisco Sindical
Mauro Bogéa
Auditor-Fiscal da Receita Federal
Secretário-Executivo da Comissão
de Ética da Presidência da República
REALIZAÇÃO
Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO
Delegacia Sindical do Unafisco no Rio de Janeiro
DS/RJ

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