COGER responde ofício da DS/RJ
sobre apuração de quebra de
sigilo fiscal
DS/RJ enviou novo ofício esclarecendo porque solicitou apuração.
Documentos estão anexados.
A DS/RJ publica nesta edição
a resposta do Corregedor-Geral da Receita Federal, Moacir Leão,
ao ofício enviado àquele órgão e publicado
em nosso Boletim Nº 86. Naquela ocasião, a DS/RJ manifestava
preocupação com o rumo das investigações na
Receita Federal, mais precisamente com a quebra de sigilo fiscal de Auditores-Fiscais
investigados. O vazamento para a imprensa sobre dados da variação
patrimonial de qualquer cidadão é ilegal, expressamente
proibido na legislação que regulamenta o trabalho fiscal
no âmbito da Receita Federal (Lei 5.172, de 1966, arts. 198 e 199)
e também nos demais órgãos públicos (Decreto-Lei
5.844, de 1943, art. 201, §1º).
Pelo teor da resposta encaminhada
pelo Corregedor em 25 de fevereiro, depreendemos que houve um entendimento
equivocado de nosso ofício. O tom demonstra que nossa preocupação
foi mal entendida ou mal recebida, o que resultou na necessidade de um
novo ofício rebatendo algumas interpretações descabidas.
Aguardamos as respostas objetivas acerca do que pensa a Corregedoria Geral
da Receita Federal quanto à ocorrência da quebra do sigilo
fiscal e se há providências a serem tomadas quanto a isso.
Em anexo estão as duas últimas
correspondências. O Boletim nº 86, que originou a polêmica,
está em nosso site na Internet.

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