Boletim
n° 3 - 25/09/2001
DS
ENVIA TELEGRAMA À AMB
No dia
18 de setembro, a DS/RJ enviou telegrama à Associação
dos Magistrados Brasileiros, repudiando matéria intitulada "LEÃO
DE OLHO NA JUSTIÇA", publicada na coluna do jornalista Cláudio
Humberto no Jornal O DIA de 18/09/2001. Na citada matéria o jornalista,
depois de dizer que o Leão desconfia que os magistrados e membros
do Ministério Público não declaram os ganhos com
aulas em cursinhos e faculdades, afirmava: "para os fiscais, eles
são meros sonegadores."
No telegrama a DS esclarece que "não se pode confundir concepções
da Administração da SRF, se é que elas existem, com
o corpo dos Auditores-Fiscais, que entende e aplaude a atuação
da Justiça brasileira e de seus membros, que são, atualmente,
os verdadeiros garantidores da democracia em nosso país."
DS
SUBSTITUI SISTEMA DE TELEFONIA
A DS contratou a locação de uma nova central
telefônica em substituição à antiga central
que equipava nossas instalações. A mudança, que aumentou
o número de ramais da DS de 14 para 32, se deu em razão
da saturação do sistema atual e da necessidade de modernização
do equipamento. Não obstante as vantagens do novo sistema, o custo
da locação será mais de 55% menor que o valor pago
no contrato anterior. O novo sistema possibilitará a disponibilização
de ramal exclusivo para o atendimento da Ouvidoria.
DELEGADO
DA DEFIC VISITA A DS/RJ
O AFRF
Maurício Taveira, delegado da Defic, visitou ontem a DS/RJ. Na
ocasião, manifestou sua preocupação com a interpretação,
a seu ver equivocada, por parte de alguns integrantes da categoria, que
atribuem conotação depreciativa em relação
aos servidores da DRF que não serão alocados na Defic.
Nesse sentido, o colega protocolizou na DS uma carta, que se encontra
em anexo.
A DS/RJ continua buscando informações sobre a divulgação
da lista com os integrantes da nova Delegacia, e espera que os critérios
para a lotação naquele órgão sejam motivados
e divulgados, sem arbitrariedade e no melhor atendimento ao interesse
público, na forma como impõem os Princípios de Direito
Administrativo.
DS
INICIA O SERVIÇO DE OUVIDORIA
Conforme
promessa feita durante a campanha eleitoral, a partir de terça-feira,
dia 02/10/2001, estará funcionando o atendimento da Ouvidoria da
DS, na sala 701 do prédio do Sindicato (rua Debret n° 23) e
pelo telefone 2262-3827. O atendimento será realizado às
terças e quintas, das 14:00 às 17:30 hs.
Sem prejuízo de ser atendido pela Diretoria da DS em qualquer horário,
nesses dias e horários você terá a certeza de encontrar
diretores que estarão, exclusivamente, à disposição
dos associados para ouvir suas reclamações e sugestões.
AFRF
PODEM EXECUTAR 28,86%
DO PERÍODO EM QUE FORAM TRF
Os AFRF
que foram TRF e fazem parte da ação ordinária ajuizada
pelo Sindtten (relativa exclusivamente ao tempo em que eram TRF), de cobrança
das diferenças remuneratórias relativas aos 28,86%, receberam
correspondência daquela entidade notificando do teor da sentença
e perguntando sobre o interesse em executar o julgado.
A DS/RJ apurou junto ao Sindtten/RJ que o AFRF que desejar executar o
julgado através do advogado indicado pelo Sindtten deverá
assinar a autorização constante da correspondência
e preencher a ficha de filiação (no verso da autorização)
apenas quanto aos dados pessoais. Esse procedimento identificará
o servidor como ex-TRF.
Se o interessado fez acordo ou transação com o governo,
não deverá assinar a autorização para execução
do julgado, devendo assinalar apenas a quadrícula que informa que
não autoriza a execução, pois esses servidores farão
parte de um processo de execução específico cobrando
a diferença entre o que foi acordado/transacionado e o que é
devido em conformidade com a sentença, e que será ajuizado
oportunamente.
O AFRF que não recebeu a correspondência do Sindtten, por
não estar com o endereço atualizado no cadastro daquela
entidade, deverá entrar em contato com o Sindtten/RJ pelos telefones
(021) 22402376 e (021) 22620462, a fim de atualizar seu cadastro e receber
em sua residência a correspondência em questão.
A DS/RJ esclarece que o Unafisco, por não ser à época
representante do servidor, a princípio não o representará
na execução.

|