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Institucional Legislação
       
     
 

Boletim n° 3 - 25/09/2001

DS ENVIA TELEGRAMA À AMB

No dia 18 de setembro, a DS/RJ enviou telegrama à Associação dos Magistrados Brasileiros, repudiando matéria intitulada "LEÃO DE OLHO NA JUSTIÇA", publicada na coluna do jornalista Cláudio Humberto no Jornal O DIA de 18/09/2001. Na citada matéria o jornalista, depois de dizer que o Leão desconfia que os magistrados e membros do Ministério Público não declaram os ganhos com aulas em cursinhos e faculdades, afirmava: "para os fiscais, eles são meros sonegadores."
No telegrama a DS esclarece que "não se pode confundir concepções da Administração da SRF, se é que elas existem, com o corpo dos Auditores-Fiscais, que entende e aplaude a atuação da Justiça brasileira e de seus membros, que são, atualmente, os verdadeiros garantidores da democracia em nosso país."

DS SUBSTITUI SISTEMA DE TELEFONIA

A DS contratou a locação de uma nova central telefônica em substituição à antiga central que equipava nossas instalações. A mudança, que aumentou o número de ramais da DS de 14 para 32, se deu em razão da saturação do sistema atual e da necessidade de modernização do equipamento. Não obstante as vantagens do novo sistema, o custo da locação será mais de 55% menor que o valor pago no contrato anterior. O novo sistema possibilitará a disponibilização de ramal exclusivo para o atendimento da Ouvidoria.

DELEGADO DA DEFIC VISITA A DS/RJ

O AFRF Maurício Taveira, delegado da Defic, visitou ontem a DS/RJ. Na ocasião, manifestou sua preocupação com a interpretação, a seu ver equivocada, por parte de alguns integrantes da categoria, que atribuem conotação depreciativa em relação aos servidores da DRF que não serão alocados na Defic.
Nesse sentido, o colega protocolizou na DS uma carta, que se encontra em anexo.
A DS/RJ continua buscando informações sobre a divulgação da lista com os integrantes da nova Delegacia, e espera que os critérios para a lotação naquele órgão sejam motivados e divulgados, sem arbitrariedade e no melhor atendimento ao interesse público, na forma como impõem os Princípios de Direito Administrativo.

DS INICIA O SERVIÇO DE OUVIDORIA

Conforme promessa feita durante a campanha eleitoral, a partir de terça-feira, dia 02/10/2001, estará funcionando o atendimento da Ouvidoria da DS, na sala 701 do prédio do Sindicato (rua Debret n° 23) e pelo telefone 2262-3827. O atendimento será realizado às terças e quintas, das 14:00 às 17:30 hs.
Sem prejuízo de ser atendido pela Diretoria da DS em qualquer horário, nesses dias e horários você terá a certeza de encontrar diretores que estarão, exclusivamente, à disposição dos associados para ouvir suas reclamações e sugestões.

AFRF PODEM EXECUTAR 28,86%
DO PERÍODO EM QUE FORAM TRF

Os AFRF que foram TRF e fazem parte da ação ordinária ajuizada pelo Sindtten (relativa exclusivamente ao tempo em que eram TRF), de cobrança das diferenças remuneratórias relativas aos 28,86%, receberam correspondência daquela entidade notificando do teor da sentença e perguntando sobre o interesse em executar o julgado.
A DS/RJ apurou junto ao Sindtten/RJ que o AFRF que desejar executar o julgado através do advogado indicado pelo Sindtten deverá assinar a autorização constante da correspondência e preencher a ficha de filiação (no verso da autorização) apenas quanto aos dados pessoais. Esse procedimento identificará o servidor como ex-TRF.
Se o interessado fez acordo ou transação com o governo, não deverá assinar a autorização para execução do julgado, devendo assinalar apenas a quadrícula que informa que não autoriza a execução, pois esses servidores farão parte de um processo de execução específico cobrando a diferença entre o que foi acordado/transacionado e o que é devido em conformidade com a sentença, e que será ajuizado oportunamente.
O AFRF que não recebeu a correspondência do Sindtten, por não estar com o endereço atualizado no cadastro daquela entidade, deverá entrar em contato com o Sindtten/RJ pelos telefones (021) 22402376 e (021) 22620462, a fim de atualizar seu cadastro e receber em sua residência a correspondência em questão.
A DS/RJ esclarece que o Unafisco, por não ser à época representante do servidor, a princípio não o representará na execução.