Boletim
n° 14 - 21/12/2001
UNAFISCO
SAÚDE:
Não
poderá ser exigida carência se adesão ao plano A for
feita fora do prazo estipulado pela DEN
Provocada por uma consulta formulada pela colega Telma Brígido,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que
a migração de um plano para outro, da mesma operadora de
plano de saúde, não implica em nova contagem de períodos
de carência já cumpridos, só podendo ela ser exigida
para novos procedimentos.
Informou, ainda, que a migração não é obrigatória,
sendo opção do consumidor e direito que in-depende de prazo
para ser realizado, só se concretizando mediante assinatura do
termo de adaptação.
É equivocada, portanto, a notícia publicada no jornal do
Unafisco Saúde, segundo a qual o pedido de transferência
de plano com aproveitamento de carência só poderia ser feito
até 28/12/2001.
Ademais, em virtude da não liberação pela ANS do
número de registro do novo plano, o prazo de adesão ao Plano
A foi estendido pela DEN, a princípio, para a segunda quinzena
de janeiro/2002.
A carta da colega Telma e a resposta da ANS encontram-se em anexo.
Saiu
o pagamento dos 3,17% atrasados de 2000
Foi depositada nesta sexta-feira, 21/12, na conta-corrente dos AFRF beneficiados
a quantia referen-te aos atrasados dos 3,17% (abril a dezembro de 2000).
Como anteriormente divulgado, não será fornecido o contra-cheque
correspondente, podendo os interessados, posteriormente, solicitar a emissão
da ficha financeira.
Devido às dificuldades encontradas pela GRA para efetuar o pagamento,
há possibilidade de pen-sionistas, que já receberam o benefício
no contra-cheque de novembro, receberem agora em duplicidade. Também
alguns colegas que não estão no rol de beneficiários
da ação, e que portanto não teriam direito a receber
os atrasados nesse momento, podem ter tido a quantia creditada em suas
contas. Caso isso te-nha ocorrido, o valor correspondente será
descontado proximamente.
Aqueles que estiverem em dúvida se encontram-se na ação,
poderão consultar o site da DS - www.unafisco-rj.org.br - (jurídico,
consulta processual).
A DS/RJ, através de contatos diários com a GRA, acompanhou
ativamente o processo de inclusão dos AFRF em folha suplementar.
Aproveitamos para nos congratular com a GRA pelo esforço realizado.

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