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Institucional Legislação
       
     
 

Boletim n° 14 - 21/12/2001

 

UNAFISCO SAÚDE:

Não poderá ser exigida carência se adesão ao plano A for feita fora do prazo estipulado pela DEN


Provocada por uma consulta formulada pela colega Telma Brígido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a migração de um plano para outro, da mesma operadora de plano de saúde, não implica em nova contagem de períodos de carência já cumpridos, só podendo ela ser exigida para novos procedimentos.

Informou, ainda, que a migração não é obrigatória, sendo opção do consumidor e direito que in-depende de prazo para ser realizado, só se concretizando mediante assinatura do termo de adaptação.

É equivocada, portanto, a notícia publicada no jornal do Unafisco Saúde, segundo a qual o pedido de transferência de plano com aproveitamento de carência só poderia ser feito até 28/12/2001.

Ademais, em virtude da não liberação pela ANS do número de registro do novo plano, o prazo de adesão ao Plano A foi estendido pela DEN, a princípio, para a segunda quinzena de janeiro/2002.
A carta da colega Telma e a resposta da ANS encontram-se em anexo.


Saiu o pagamento dos 3,17% atrasados de 2000


Foi depositada nesta sexta-feira, 21/12, na conta-corrente dos AFRF beneficiados a quantia referen-te aos atrasados dos 3,17% (abril a dezembro de 2000).

Como anteriormente divulgado, não será fornecido o contra-cheque correspondente, podendo os interessados, posteriormente, solicitar a emissão da ficha financeira.

Devido às dificuldades encontradas pela GRA para efetuar o pagamento, há possibilidade de pen-sionistas, que já receberam o benefício no contra-cheque de novembro, receberem agora em duplicidade. Também alguns colegas que não estão no rol de beneficiários da ação, e que portanto não teriam direito a receber os atrasados nesse momento, podem ter tido a quantia creditada em suas contas. Caso isso te-nha ocorrido, o valor correspondente será descontado proximamente.

Aqueles que estiverem em dúvida se encontram-se na ação, poderão consultar o site da DS - www.unafisco-rj.org.br - (jurídico, consulta processual).

A DS/RJ, através de contatos diários com a GRA, acompanhou ativamente o processo de inclusão dos AFRF em folha suplementar. Aproveitamos para nos congratular com a GRA pelo esforço realizado.