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Institucional Legislação
       
     
 

Boletim n° 16 - 02/01/2002

 

DIREITO DE GREVE
Grêmio Recreativo Unidos do Unafisco

O governo enviou ao Congresso projeto de lei "regulamentando" o direito de greve dos servidores públicos. O projeto propõe que as decisões de assembléia só tenham validade com a presença de dois terços da categoria. Aprovado o indicativo de greve, os servidores só poderão começar a exercer esse direito após 40 dias, podendo permanecer em greve apenas 50% da categoria, sob o argumento de garantir a continuidade dos serviços. Não bastasse isso, o projeto ameaça os sindicatos com multas, e os servidores com demissão.

               Nós, AFRF, sabemos o que medidas como essa podem representar para a normalidade e o desenvolvimento de nossa vida sindical. Mesmo no auge de um movimento com intensa adesão - como o que realizamos em 2000 - a presença de 30% do total de sindicalizados (600 pessoas, no nosso caso) nas assembléias é considerada um marco histórico. E que tal percentual de forma alguma representa qualquer ilegitimidade do movimento, muito pelo contrário.
               É considerável a dificuldade para reunir pessoas, mesmo numa categoria relativamente pequena. Aposentados, às vezes adoentados, representantes constrangidos da administração, colegas em férias ou trabalhando em regime de plantão. Sem falar das ameaças - veladas ou não - que os servidores enfrentam em suas repartições, e da ainda natural acomodação dos colegas que apesar de favoráveis às deliberações tomadas, não se fazem representar nas assembléias.
               Fosse o governo bem intencionado e estivesse preocupado com a representatividade das decisões, por questão de honestidade intelectual deveria enviar ao Congresso, junto com a proposta de regulamentação do direito de greve, outra propondo abolir o voto obrigatório e estabelecendo ao mesmo tempo a obrigatoriedade da presença de dois terços do eleitorado para a validade do pleito.
               Lembramos aos que precipitadamente se arvorem a defender a "constitucionalidade" da regulamentação do direi-to de greve, que o artigo 37, VII da Constituição, que prevê a regulamentação do direito, dispõe que ele será "exercido nos limites definidos por lei" e não que será "impossibilitado pela lei".
               Mas, evidentemente, a clara intenção do governo não é regulamentar coisa alguma. Pretende, indisfarçadamente, ferir de morte o direito de greve consagrado no art. 9° da nossa Lei Maior: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
               O governo, com esse projeto de lei, tenta relegar aos sindicatos função meramente social. Apreciaria, ele, que fundássemos um bloco carnavalesco, o GRES Unidos do Unafisco, para participar do próximo carnaval.
               Desafortunadamente para o governo, no entanto, isso não vai acontecer.
               O Unafisco Sindical, legítima entidade representativa dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, lu-tará pelos direitos dos seus sindicalizados em todas as instâncias, políticas e judiciais. Lutará, em que campo seja necessário, para afastar do nosso ordenamento legal essa aberração jurídica.


Unafisco Saúde desconta a maior

               Equivocadamente, no contracheque de dezembro, será descontada a maior a quantia referente à contribuição para o Unafisco Saúde. O erro ocorreu porque a diretoria do Plano, premida pelo aumento do déficit nas contas do Unafisco Saúde, entendeu que a migração para o plano A ocorreria no mês passado, e solicitou o desconto em folha já levando em consideração os valores da tabela reajustada. Como o Plano A ainda não foi aprovado pela ANS, a DEN se responsabilizou por fazer o depósito em conta da diferença até 10/01/2002.
               

Feliz ano novo!


               A atual diretoria da DS/RJ assumiu, em agosto de 2001 - após uma árdua campanha eleitoral e sob o olhar desconfiado de alguns - o compromisso de representar, de forma democrática e abrangente, todos os AFRF. Nesses cinco meses de mandato, a DS avalia que tem cumprido bem o seu papel.
               Mostramos, desde o início, independência em relação à administração ou a qualquer grupo. Lutamos pelos direitos dos colegas da Defic, denunciamos as mazelas do Regimento, promovemos o seminário "Uma Receita para o Brasil", com a presença de vários parlamentares e figuras de relevo na vida nacional.
               Renegociamos o contrato com o escritório Bandeira de Melo, lançamos um site, revitalizamos os Informativos da DS (10 nos últimos 60 dias), concluímos o auditório da sede do sindicato, incrementamos atividades sociais (futebol, dança e yoga), promovemos palestras com parlamentares e lançamos um jornal, que vocês estarão recebendo ainda essa semana, em casa.
               Em nível nacional, conseguimos assegurar os 3,17%, e o relatório da MP 2.175-29 acatou as nossas reivindicações, contemplando vários itens da pauta do movimento de 2000. Graças em boa parte a nosso incessante trabalho, a tabela do IR vai ser corrigida.
               Neste ano que se inicia, desejamos a todos muitas felicidades e que seja cheio de realizações.
               De nossa parte, podemos prometer continuar a luta pela valorização da nossa carreira e pela instituição de uma política fiscal capaz de diminuir as desigualdades sociais, com uma melhor distribuição da riqueza.

 

UNAFISCO SAÚDE
Compromisso com o futuro do Plano


               Se você é associado ao Unafisco Saúde, na próxima terça-feira (8/01) você tem um compromisso: às 14h, no auditório da ABI (rua Araújo Porto Alegre, 71 - 9º andar), Assembléia Nacional do nosso plano de saúde. O assunto principal da pauta será: autorizamos, ou não, a instituição de cota-extra para cobrir o déficit do Plano.
               No dia 06 de novembro, a Assembléia Nacional aprovou um novo Regulamento para o Unafisco Saúde e a criação do Plano A, com reajustes de até 50% para as últimas faixas da tabela de contribuição.
               A plenária do Rio de Janeiro rejeitou, quase por unanimidade, as propostas da diretoria do Unafisco Saúde, naquela assembléia, por entender que não houve aprofundamento da discussão sobre quais seriam as modificações necessárias para a solução dos problemas que afetam o Plano. Apresentou, em contrapartida, proposta alternativa no sentido de se adotar - como solução provisória - a instituição de cota-extra, até que houvesse uma discussão mais aprofundada do assunto. Nossa posição, entretanto, foi vencida a nível na-cional.
               Na ocasião, a diretoria do Plano de Saúde, presente à assembléia do Rio, foi enfática em esclarecer que seria impossível o estabelecimento de cota-extra, tendo em vista sua vedação pela legislação vigente.
               Surpreende-nos, agora, o surgimento de um indicativo de cota-extra, pela própria diretoria.
               Causou-nos estranheza, ainda, a informação de que a migração para o novo plano (plano A) só pudesse ser efetuada com aproveitamento de carência até 28/12. Posteriormente a ANS esclareceu que a adesão só poderia ser voluntária e sem imposição de carência.
               Essas desinformações, entre outras, reforçam a impressão de que a legislação não está suficientemente esclarecida e que a discussão realmente precisa ser mais qualificada.
               Por isso, a DS/RJ entende que é necessário restabelecer na próxima assembléia a proposta original do Rio de Janeiro, de instituir cota-extra, porém adotando-se apenas o reajuste autorizado pela ANS, sem a criação do novo plano (plano A) até que todas as dúvidas acerca do Regulamento e das disposições legais vigentes sejam devidamente esclarecidas.
               Todavia, para que o que ficar decidido na assembléia do Rio tenha peso, é necessário que haja quorum suficiente para apoiar a nossa pretensão em nível nacional, sendo por esse motivo de fundamental importância a presença do maior número possível de interessados.