Boletim
n° 16 - 02/01/2002
DIREITO DE GREVE
Grêmio
Recreativo Unidos do Unafisco
O governo enviou ao Congresso projeto de lei "regulamentando"
o direito de greve dos servidores públicos. O projeto propõe
que as decisões de assembléia só tenham validade
com a presença de dois terços da categoria. Aprovado o indicativo
de greve, os servidores só poderão começar a exercer
esse direito após 40 dias, podendo permanecer em greve apenas 50%
da categoria, sob o argumento de garantir a continuidade dos serviços.
Não bastasse isso, o projeto ameaça os sindicatos com multas,
e os servidores com demissão.
Nós,
AFRF, sabemos o que medidas como essa podem representar para a normalidade
e o desenvolvimento de nossa vida sindical. Mesmo no auge de um movimento
com intensa adesão - como o que realizamos em 2000 - a presença
de 30% do total de sindicalizados (600 pessoas, no nosso caso) nas assembléias
é considerada um marco histórico. E que tal percentual de
forma alguma representa qualquer ilegitimidade do movimento, muito pelo
contrário.
É
considerável a dificuldade para reunir pessoas, mesmo numa categoria
relativamente pequena. Aposentados, às vezes adoentados, representantes
constrangidos da administração, colegas em férias
ou trabalhando em regime de plantão. Sem falar das ameaças
- veladas ou não - que os servidores enfrentam em suas repartições,
e da ainda natural acomodação dos colegas que apesar de
favoráveis às deliberações tomadas, não
se fazem representar nas assembléias.
Fosse
o governo bem intencionado e estivesse preocupado com a representatividade
das decisões, por questão de honestidade intelectual deveria
enviar ao Congresso, junto com a proposta de regulamentação
do direito de greve, outra propondo abolir o voto obrigatório e
estabelecendo ao mesmo tempo a obrigatoriedade da presença de dois
terços do eleitorado para a validade do pleito.
Lembramos
aos que precipitadamente se arvorem a defender a "constitucionalidade"
da regulamentação do direi-to de greve, que o artigo 37,
VII da Constituição, que prevê a regulamentação
do direito, dispõe que ele será "exercido nos limites
definidos por lei" e não que será "impossibilitado
pela lei".
Mas,
evidentemente, a clara intenção do governo não é
regulamentar coisa alguma. Pretende, indisfarçadamente, ferir de
morte o direito de greve consagrado no art. 9° da nossa Lei Maior:
"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender".
O
governo, com esse projeto de lei, tenta relegar aos sindicatos função
meramente social. Apreciaria, ele, que fundássemos um bloco carnavalesco,
o GRES Unidos do Unafisco, para participar do próximo carnaval.
Desafortunadamente
para o governo, no entanto, isso não vai acontecer.
O
Unafisco Sindical, legítima entidade representativa dos interesses
dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, lu-tará pelos direitos
dos seus sindicalizados em todas as instâncias, políticas
e judiciais. Lutará, em que campo seja necessário, para
afastar do nosso ordenamento legal essa aberração jurídica.
Unafisco Saúde desconta a maior
Equivocadamente,
no contracheque de dezembro, será descontada a maior a quantia
referente à contribuição para o Unafisco Saúde.
O erro ocorreu porque a diretoria do Plano, premida pelo aumento do déficit
nas contas do Unafisco Saúde, entendeu que a migração
para o plano A ocorreria no mês passado, e solicitou o desconto
em folha já levando em consideração os valores da
tabela reajustada. Como o Plano A ainda não foi aprovado pela
ANS, a DEN se responsabilizou por fazer o depósito em conta da
diferença até 10/01/2002.
Feliz
ano novo!
A
atual diretoria da DS/RJ assumiu, em agosto de 2001 - após uma
árdua campanha eleitoral e sob o olhar desconfiado de alguns -
o compromisso de representar, de forma democrática e abrangente,
todos os AFRF. Nesses cinco meses de mandato, a DS avalia que tem cumprido
bem o seu papel.
Mostramos,
desde o início, independência em relação à
administração ou a qualquer grupo. Lutamos pelos direitos
dos colegas da Defic, denunciamos as mazelas do Regimento, promovemos
o seminário "Uma Receita para o Brasil", com a presença
de vários parlamentares e figuras de relevo na vida nacional.
Renegociamos
o contrato com o escritório Bandeira de Melo, lançamos um
site, revitalizamos os Informativos da DS (10 nos últimos 60 dias),
concluímos o auditório da sede do sindicato, incrementamos
atividades sociais (futebol, dança e yoga), promovemos palestras
com parlamentares e lançamos um jornal, que vocês estarão
recebendo ainda essa semana, em casa.
Em
nível nacional, conseguimos assegurar os 3,17%, e o relatório
da MP 2.175-29 acatou as nossas reivindicações, contemplando
vários itens da pauta do movimento de 2000. Graças em boa
parte a nosso incessante trabalho, a tabela do IR vai ser corrigida.
Neste
ano que se inicia, desejamos a todos muitas felicidades e que seja cheio
de realizações.
De
nossa parte, podemos prometer continuar a luta pela valorização
da nossa carreira e pela instituição de uma política
fiscal capaz de diminuir as desigualdades sociais, com uma melhor distribuição
da riqueza.
UNAFISCO
SAÚDE
Compromisso
com o futuro do Plano
Se
você é associado ao Unafisco Saúde, na próxima
terça-feira (8/01) você tem um compromisso: às
14h, no auditório da ABI (rua Araújo Porto Alegre, 71 -
9º andar), Assembléia Nacional do nosso plano de saúde.
O assunto principal da pauta será: autorizamos, ou não,
a instituição de cota-extra para cobrir o déficit
do Plano.
No
dia 06 de novembro, a Assembléia Nacional aprovou um novo Regulamento
para o Unafisco Saúde e a criação do Plano A, com
reajustes de até 50% para as últimas faixas da tabela de
contribuição.
A
plenária do Rio de Janeiro rejeitou, quase por unanimidade, as
propostas da diretoria do Unafisco Saúde, naquela assembléia,
por entender que não houve aprofundamento da discussão sobre
quais seriam as modificações necessárias para a solução
dos problemas que afetam o Plano. Apresentou, em contrapartida, proposta
alternativa no sentido de se adotar - como solução provisória
- a instituição de cota-extra, até que houvesse uma
discussão mais aprofundada do assunto. Nossa posição,
entretanto, foi vencida a nível na-cional.
Na
ocasião, a diretoria do Plano de Saúde, presente à
assembléia do Rio, foi enfática em esclarecer que seria
impossível o estabelecimento de cota-extra, tendo em vista sua
vedação pela legislação vigente.
Surpreende-nos,
agora, o surgimento de um indicativo de cota-extra, pela própria
diretoria.
Causou-nos
estranheza, ainda, a informação de que a migração
para o novo plano (plano A) só pudesse ser efetuada com aproveitamento
de carência até 28/12. Posteriormente a ANS esclareceu que
a adesão só poderia ser voluntária e sem imposição
de carência.
Essas
desinformações, entre outras, reforçam a impressão
de que a legislação não está suficientemente
esclarecida e que a discussão realmente precisa ser mais qualificada.
Por
isso, a DS/RJ entende que é necessário restabelecer na
próxima assembléia a proposta original do Rio de Janeiro,
de instituir cota-extra, porém adotando-se apenas o reajuste autorizado
pela ANS, sem a criação do novo plano (plano A) até
que todas as dúvidas acerca do Regulamento e das disposições
legais vigentes sejam devidamente esclarecidas.
Todavia,
para que o que ficar decidido na assembléia do Rio tenha peso,
é necessário que haja quorum suficiente para apoiar
a nossa pretensão em nível nacional, sendo por esse motivo
de fundamental importância a presença do maior número
possível de interessados.

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