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Institucional Legislação
       
     
 

Boletim n° 23 - 22/03/2002

 

Unafisco debate com líder do governo

      Em debate ocorrido durante a reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), o líder do governo no Congresso, deputado federal Ricardo Barros (PPB-PR), deixou claro que o governo irá resistir a qualquer tentativa de alteração no texto da MP 2175.
      Segundo o deputado, o governo federal está atuando no limite da despesa, havendo sobra de apenas 5 bilhões para investimento no orçamento desse ano. O parlamentar afirmou que a administração federal já dobrou, de 1995 para cá, seus gastos com pessoal. Informou, ainda, que o governo apresentará, mais uma vez, no ano que vem, proposta de cobrança de contribuições previdenciária de aposentados.
      De acordo com ele, a remuneração de R$ 2.400,00 para AFRF em início de carreira é uma "miséria", mas por outro lado há muita gente que gostaria de estar nessa "boquinha".
      O líder do governo defendeu uma malha fina para fiscais, pois, segundo ele, não há como ignorar fiscais desfilando de Pajero, com casas de 600 metros quadrados, disputando status com policiais que, ganhando R$ 700,00, ostentam padrão de vida semelhante. Com a malha, entende o deputado, o produto do "caixa 2" dos fiscais reverteria para o governo.
      Ao mesmo tempo em que entende que a dívida da União tem que ser paga, o deputado, quando confrontado com o fato de que investimento em fiscalização não é despesa - pois os AFRF corriqueiramente aplicam autos de milhões - afirmou que o estoque de dívida ativa é incobrável, pois o empresariado não tem como pagá-la, por não haver relação razoável entre o que foi imposto ao cidadão pagar e sua capacidade contributiva.
      Nossos Delegados Sindicais rebateram de forma veemente as críticas, lembrando ao deputado que nossa categoria defende a punição rigorosa de fiscais flagrados em desvio de conduta, que a criação da nossa corregedoria atendeu a antiga reivindicação do Unafisco e que o sindicato dos AFRF é o único, que se tem notícia, que aprovou em assembléia a quebra automática do sigilo bancário de seus associados.
      Quanto à dívida ativa, entendemos que tal afirmação tem o caráter exclusivo de diminuir a importância do trabalho fiscal. Foi lembrado ao deputado que quem elabora a política fiscal é o governo, não os fiscais, em que pese o Unafisco defender uma política tributária mais justa, que seja agente de uma melhor distribuição de renda. Os AFRF desempenham uma atividade plenamente vinculada, na qual não cabe juízo de valor sobre quem pode ou quem deve pagar tributos. Cabe ao governo, se entende que sua política fiscal é inapropriada, ouvida toda a sociedade, mudar a legislação. Enquanto isso é sua obrigação cobrar os tributos lançados.
      Com relação ao Orçamento, lembramos que em 1995 o dispêndio com servidores, ativos e aposentados, representou 30% das receitas da União, enquanto que em 2001 esse percentual foi de apenas 22%. Já o pagamento dos juros da dívida (não estamos falando de amortização) alcançavam em 1995 13% da receita da União, tendo em 2001 passado a representar 19% do Orçamento.
      Portanto, o aperto orçamentário não pode ser debitado na conta dos servidores, sendo ele conseqüência de uma dívida que foi extraordinariamente "vitaminada" por esse mesmo governo que ele, deputado, representa.
      Outro fato lembrado é que no montante do orçamento da União destinado aos servidores foi incluída a parcela devida aos aposentados, que são pagos pelo Tesouro, não obstante há muito já terem contribuído para usufruir seus proventos. Como sabemos, o dinheiro da Previdência foi desviado para finalidades estranhas a seus fins.
      Essa pequena amostra do discurso do deputado, que representa o governo no Congresso, mostra como a administração federal encara nosso trabalho, e que só a efetiva mobilização da categoria poderá fazer com que com que esse governo nos leve a sério.

      A íntegra do debate com o deputado Ricardo Barros está disponível em nosso site, www.unafisco-rj.org.br.

Deputado afirma: nem todos querem a aprovação do relatório

      Durante o debate no CDS, o deputado Ricardo Barros afirmou que nem todas as categorias envolvidas estão interessadas na aprovação do relatório do Deputado Roberto Pessoa. Ele afirmou ter recebido abaixo-assinado de uma categoria manifestando o desejo de ver aprovada a conversão em lei da MP 2175 na forma como ela se encontra. Nas entrelinhas, o deputado deixou transparecer que essa categoria seria a dos TRF.
      Não acreditamos que essa posição represente o pensamento da maioria dos TRF. Não podemos imaginar que os Técnicos da Receita Federal considerem a quebra da paridade entre ativos e aposentados e a remuneração inicial de seu cargo em R$ 900,00, entre outras medidas, boas para a sua categoria.
      Mas, se de fato o deputado recebeu tal abaixo-assinado, entendemos que os AFRF devem enviar outro, com muitas mais assinaturas, solicitando a aprovação do relatório do deputado Roberto Pessoa.

TRF não pode chefiar AFRF

      Por iniciativa da DS/RJ, que contratou a elaboração de parecer sobre o assunto, foi decidido pelo CDS que, após ampla discussão e esclarecimento das chefias - a fim de que os casos observados sejam revertidos - o Sindicato irá representar à Corregedoria as autoridades que insistirem em cometer a TRF funções de chefia quando tenha por subordinado AFRF.
     O parecer em questão afirma que, em função da legislação em vigor determinar que o TRF é auxiliar do AFRF no exercício de suas atribuições, devido ao princípio da hierarquia, não há razoabilidade, nem é possível, se prover TRF em função pública de chefia que tenha por subordinados AFRF, especialmente quando esses AFRF estiverem no desempenho de suas atribuições exclusivas.
      Segundo o inciso XVII do art. 116 do RJU, ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. De acordo com o art. 130, a penalidade prevista é de suspensão.

Desvio de função é dano ao erário

      O fato de um AFRF exercer função ou atribuição atinente a um cargo cuja remuneração seja inferior à dos AFRF caracteriza dano ao erário.
      Essa é a conclusão do parecer sobre o assunto encomendado pela DS/RJ. Tal hipótese, se configurada, importa em responsabilização do agente público que provocou tal desvio.
      Ficou decidido pelo CDS que as chefias onde tal fato esteja ocorrendo serão contatadas, de forma a promover a imediata revisão da situação do AFRF que se encontre em desvio de função, sob pena de responsabilização.

OAB recebe Comitê-Rio da auditoria da dívida

      A Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ irá receber em audiência o Comitê Rio de Janeiro da Auditoria Cidadã da Dívida, no dia 19/04, para ouvir a exposição sobre os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos com a finalidade de aprofundar o debate sobre o processo de endividamento público brasileiro.
      A DS/RJ estará representada pelos membros da sua diretoria e pelos colegas da comissão encarregada estudar o assunto.