Boletim
n° 23 - 22/03/2002
Unafisco debate com líder do
governo
Em debate ocorrido durante
a reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), o líder
do governo no Congresso, deputado federal Ricardo Barros (PPB-PR), deixou
claro que o governo irá resistir a qualquer tentativa de alteração
no texto da MP 2175.
Segundo o deputado, o governo federal
está atuando no limite da despesa, havendo sobra de apenas 5 bilhões
para investimento no orçamento desse ano. O parlamentar afirmou
que a administração federal já dobrou, de 1995 para
cá, seus gastos com pessoal. Informou, ainda, que o governo apresentará,
mais uma vez, no ano que vem, proposta de cobrança de contribuições
previdenciária de aposentados.
De acordo com ele, a remuneração
de R$ 2.400,00 para AFRF em início de carreira é uma "miséria",
mas por outro lado há muita gente que gostaria de estar nessa "boquinha".
O líder do governo defendeu
uma malha fina para fiscais, pois, segundo ele, não há como
ignorar fiscais desfilando de Pajero, com casas de 600 metros quadrados,
disputando status com policiais que, ganhando R$ 700,00, ostentam padrão
de vida semelhante. Com a malha, entende o deputado, o produto do "caixa
2" dos fiscais reverteria para o governo.
Ao mesmo tempo em que entende que
a dívida da União tem que ser paga, o deputado, quando confrontado
com o fato de que investimento em fiscalização não
é despesa - pois os AFRF corriqueiramente aplicam autos de milhões
- afirmou que o estoque de dívida ativa é incobrável,
pois o empresariado não tem como pagá-la, por não
haver relação razoável entre o que foi imposto ao
cidadão pagar e sua capacidade contributiva.
Nossos Delegados Sindicais rebateram
de forma veemente as críticas, lembrando ao deputado que nossa
categoria defende a punição rigorosa de fiscais flagrados
em desvio de conduta, que a criação da nossa corregedoria
atendeu a antiga reivindicação do Unafisco e que o sindicato
dos AFRF é o único, que se tem notícia, que aprovou
em assembléia a quebra automática do sigilo bancário
de seus associados.
Quanto à dívida ativa,
entendemos que tal afirmação tem o caráter exclusivo
de diminuir a importância do trabalho fiscal. Foi lembrado ao deputado
que quem elabora a política fiscal é o governo, não
os fiscais, em que pese o Unafisco defender uma política tributária
mais justa, que seja agente de uma melhor distribuição de
renda. Os AFRF desempenham uma atividade plenamente vinculada, na qual
não cabe juízo de valor sobre quem pode ou quem deve pagar
tributos. Cabe ao governo, se entende que sua política fiscal é
inapropriada, ouvida toda a sociedade, mudar a legislação.
Enquanto isso é sua obrigação cobrar os tributos
lançados.
Com relação ao Orçamento,
lembramos que em 1995 o dispêndio com servidores, ativos e aposentados,
representou 30% das receitas da União, enquanto que em 2001 esse
percentual foi de apenas 22%. Já o pagamento dos juros da dívida
(não estamos falando de amortização) alcançavam
em 1995 13% da receita da União, tendo em 2001 passado a representar
19% do Orçamento.
Portanto, o aperto orçamentário
não pode ser debitado na conta dos servidores, sendo ele conseqüência
de uma dívida que foi extraordinariamente "vitaminada"
por esse mesmo governo que ele, deputado, representa.
Outro fato lembrado é que no
montante do orçamento da União destinado aos servidores
foi incluída a parcela devida aos aposentados, que são pagos
pelo Tesouro, não obstante há muito já terem contribuído
para usufruir seus proventos. Como sabemos, o dinheiro da Previdência
foi desviado para finalidades estranhas a seus fins.
Essa pequena amostra do discurso do
deputado, que representa o governo no Congresso, mostra como a administração
federal encara nosso trabalho, e que só a efetiva mobilização
da categoria poderá fazer com que com que esse governo nos leve
a sério.
A íntegra do
debate com o deputado Ricardo Barros está disponível em
nosso site, www.unafisco-rj.org.br.
Deputado afirma: nem todos querem a
aprovação do relatório
Durante o debate no
CDS, o deputado Ricardo Barros afirmou que nem todas as categorias envolvidas
estão interessadas na aprovação do relatório
do Deputado Roberto Pessoa. Ele afirmou ter recebido abaixo-assinado de
uma categoria manifestando o desejo de ver aprovada a conversão
em lei da MP 2175 na forma como ela se encontra. Nas entrelinhas, o deputado
deixou transparecer que essa categoria seria a dos TRF.
Não acreditamos que essa posição
represente o pensamento da maioria dos TRF. Não podemos imaginar
que os Técnicos da Receita Federal considerem a quebra da paridade
entre ativos e aposentados e a remuneração inicial de seu
cargo em R$ 900,00, entre outras medidas, boas para a sua categoria.
Mas, se de fato o deputado recebeu
tal abaixo-assinado, entendemos que os AFRF devem enviar outro, com muitas
mais assinaturas, solicitando a aprovação do relatório
do deputado Roberto Pessoa.
TRF não pode chefiar AFRF
Por iniciativa da DS/RJ,
que contratou a elaboração de parecer sobre o assunto, foi
decidido pelo CDS que, após ampla discussão e esclarecimento
das chefias - a fim de que os casos observados sejam revertidos - o Sindicato
irá representar à Corregedoria as autoridades que insistirem
em cometer a TRF funções de chefia quando tenha por subordinado
AFRF.
O parecer em questão afirma que,
em função da legislação em vigor determinar
que o TRF é auxiliar do AFRF no exercício de suas atribuições,
devido ao princípio da hierarquia, não há razoabilidade,
nem é possível, se prover TRF em função pública
de chefia que tenha por subordinados AFRF, especialmente quando esses
AFRF estiverem no desempenho de suas atribuições exclusivas.
Segundo o inciso XVII do art. 116
do RJU, ao servidor é proibido cometer a outro servidor atribuições
estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência
e transitórias. De acordo com o art. 130, a penalidade prevista
é de suspensão.
Desvio de função é
dano ao erário
O fato de um AFRF exercer
função ou atribuição atinente a um cargo cuja
remuneração seja inferior à dos AFRF caracteriza
dano ao erário.
Essa é a conclusão do
parecer sobre o assunto encomendado pela DS/RJ. Tal hipótese, se
configurada, importa em responsabilização do agente público
que provocou tal desvio.
Ficou decidido pelo CDS que as chefias
onde tal fato esteja ocorrendo serão contatadas, de forma a promover
a imediata revisão da situação do AFRF que se encontre
em desvio de função, sob pena de responsabilização.
OAB recebe Comitê-Rio da auditoria
da dívida
A Comissão de
Direitos Humanos da OAB/RJ irá receber em audiência o Comitê
Rio de Janeiro da Auditoria Cidadã da Dívida, no dia 19/04,
para ouvir a exposição sobre os trabalhos que vêm
sendo desenvolvidos com a finalidade de aprofundar o debate sobre o processo
de endividamento público brasileiro.
A DS/RJ estará representada
pelos membros da sua diretoria e pelos colegas da comissão encarregada
estudar o assunto.

|