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Institucional Legislação
       
     
 

Boletim n° 24 - 02/04/2002

 

Compareça às assembléias

      Quarta-feira, no Aeroporto às 10:30, em Nova Iguaçu às 11:00 e no Ministério às 14:00. Quinta-feira, no Porto, às 10:30.
      Essas são as datas e horários das assembléias que serão realizadas para que a categoria discuta as formas de mobilização em torno da aprovação do relatório da MP 2175.
      Salário de ingresso, paridade entre ativos e aposentados, fim da avaliação individual, GDAT pelo maior vencimento do cargo, isonomia com fiscais da Previdência e do Trabalho, garantia de reserva legal na definição das atribuições dos AFRF. Tudo isso pode ser conquistado com a aprovação do relatório do deputado Roberto Pessoa.
      Reserve os horários acima na sua agenda para discutir questões de relevante interesse para você e para o futuro da sua carreira. Compareça. O interesse da categoria no assunto será demonstrado nessa assembléia.
      Precisamos levar a Brasília o maior número possível de fiscais, para pressionar o governo e o Congresso a colocar em votação a MP e o relatório. Candidate-se. Faça a sua parte nessa mobilização.

Espírito público

      O boletim de ontem da DEN publicou a notícia da prisão em flagrante de um despachante aduaneiro, de seu ajudante e do interessado na liberação de determinada mercadoria. O motivo foi descaminho, seguido da tentativa de corrupção ativa de três auditores-fiscais da Receita Federal no aeroporto de Cumbica.
      Num momento em que o governo vem, novamente, tentar desqualificar nosso trabalho levantando suspeitas de envolvimento de AFRF com corrupção - seu líder no Congresso, falando às lideranças do Conselho de Delegados Sindicais, chegou a insinuar suposto acobertamento a um "caixa 2" de fiscais - é ótimo que o governo e a sociedade percebam que a nossa categoria é composta de gente íntegra, honesta e de elevado espírito público. Nossa melhor resposta é a que é dada no dia-a-dia do nosso trabalho.
      Kleber Cabral, o chefe do Sedad do aeroporto de Cumbica que avocou para si a DI em questão, comunicou o fato à Polícia Federal e providenciou o flagrante, é sindicalista, Secretário de Assuntos Jurídicos e Técnicos da Delegacia Sindical do Unafisco em São Paulo.

Funções exclusivas não podem ser delegadas

      Cumprindo determinação do Conselho de Delegados Sindicais, a DS/RJ está pronta para atuar em defesa da categoria nos casos em que sejam verificados desvio de função de AFRF ou cometimento de função exclusiva de AFRF a pessoa incompetente, inclusive chefia de auditores-fiscais e atribuição de função exclusiva do cargo a pessoa que não pertença à categoria.
      O sindicato solicita e recomenda que quem tenha conhecimento de qualquer dos casos acima entre em contato para que tomemos as providências em cada caso.
      Lembramos que o cometimento de funções que exclusivas de AFRF a pessoa incompetente é passível de penalidade de suspensão, de acordo com o RJU, e que não é a simples aposição de assinatura que determina quem exerce a função, mas o seu efetivo desempenho.