Boletim
n° 25 - 05/04/2002
AFRF do Rio querem revogação
da portaria de lotação na Defic
O Rio de Janeiro demonstrou,
de forma inequívoca, que deseja que o sindicato ingresse com ação
judicial para pedir a revogação dos atos que redundaram
na lotação de pessoal na Defic. Em concorrida assembléia
à qual compareceram 270 colegas, inclusive boa parte da administração,
65% dos votos foram favoráveis à tese de que não
foi transparente o processo de lotação.
O encaminhamento do sindicato foi
embasado em nota técnica encomendada ao jurista Marcelo Cerqueira,
presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, que considerou que a
falta de exposição de critérios definidos para lotação
pode configurar arbitrariedade no processo. Segundo ele, a discricionariedade,
no Estado Democrático de Direito, não elimina a necessidade
de motivação do ato.
A posição da DS/RJ em
relação ao assunto sempre foi a de que, mais que a exclusão
de determinadas pessoas, a condução do processo de lotação
abria grave precedente para a implementação, no futuro,
de atos arbitrários e persecutórios, colocando em risco
a indispensável independência que os AFRF devem ter para
o desempenho de suas atribuições.
Por isso, entendendo que o assunto era de interesse da categoria, e não
apenas dos chamados "excluídos", a DS encaminhou pela
proposição de ação coletiva em nome de todos
os associados, o que resultou em convocação de assembléia
para autorizar o sindicato a atuar no processo judicial como substituto
processual.
Esperamos agora que a administração,
que democraticamente participou da assembléia, acolha a manifestação
da categoria, reconhecendo as falhas do procedimento de lotação
e organizando um novo, dessa vez respeitando todos os princípios
que norteiam a administração pública.
Às vésperas da assembléia
o delegado da Defic distribuiu, via notes, uma nota em que questiona o
posicionamento do sindicato. A nota do delegado e a resposta da DS/RJ
encontram-se em anexo.
Mobilização, caravana
a Brasília e paralisação
A assembléia
nacional da categoria está decidindo pela mobilização
em torno da aprovação do relatório da MP 2175, do
reajuste emergencial linear conforme reconhecido pelo STF na ADIN 2061-7
e da recuperação das funções de Estado da
Receita Federal.
A atividades aprovadas incluem uma
semana de mobilização, de 08/04 a 12/04, que contará
com uma caravana a Brasília nos dias 10 e 11, precedida de paralisação
de advertência no dia 9.
A categoria se encontra pressionada
pela intransigência do governo, que se recusa a aceitar a aprovação
do relatório do deputado Roberto Pessoa, o qual corrige as distorções
contidas na MP 2175. Como nos afirmou o próprio líder do
governo no Congresso, o salário de ingresso na nossa carreira é
uma "porcaria" para a responsabilidade que temos. Como em poucas
oportunidades, concordamos com o governo e entendemos que a médio
prazo tal salário tende a diminuir a qualidade da carreira e sua
importância dentro do Estado. O antes cobiçado cargo de Auditor-Fiscal
da Receita Federal hoje é passagem para outros de melhor remuneração.
Não podemos permitir que o governo, que já procura por todos
os meios nos pilhar as atribuições, continue impunemente
a atentar contra a Receita Federal e a sociedade, que em última
análise é a principal prejudicada pelo desmonte da carreira.
Além disso, o relatório
restitui a paridade entre ativos e aposentados, proíbe o executivo
de dispor sobre nossas atribuições, acaba com a avaliação
individual de desempenho e recompõe a isonomia com as outras carreiras
da fiscalização federal.
Já conseguimos a adesão
de 50 colegas para compor a caravana do Rio de Janeiro a Brasília.
Você precisa fazer a sua parte, paralisando suas atividades no dia
09/04, terça-feira, enviando de forma contundente a mensagem de
que não suportaremos essa desmoralização.
DS realizará palestra no dia
da paralisação
No dia 09/04, terça-feira,
dia da paralisação de advertência, a DS/RJ estará
promovendo palestra e debate no auditório do Ministério,
às 14:00 h, com presença da Vice-Presidente nacional do
Unafisco, Fátima Gondim, que nos falará sobre estrutura
e princípios tributários, e do secretário de Direitos
Humanos e Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, João
Luiz Duboc Pinaud, que abordará o tema da Dívida Pública
e suas conseqüências.
Não deixe de comparecer!
Auditor-Fiscal eleito para o parlamento
português
O colega Eduardo Artur
Neves Moreira, AFRF aposentado, que, entre outras funções,
foi Inspetor da Receita Federal em Angra dos Reis, Inspetor de Remessas
Postais Internacionais do Rio de Janeiro, Inspetor da Alfândega
do Galeão e Chefe dos Serviços de Controle Aduaneiro da
I.R.F. do Rio de Janeiro e da Delegacia de Nova lguaçu e que é
português, tendo nascido na cidade do Porto e emigrado para o Brasil
com 7 anos de idade, acaba de ser eleito Deputado da Assembléia
da República Portuguesa, cargo para o qual foi convidado a disputar
pelo PSD Partido Social Democrata, de Portugal.
Após ter se aposentado o colega
foi convidado a concorrer ao cargo eletivo de Conselheiro das Comunidades
Portuguesas, órgão representativo dos emigrantes portugueses
espalhados pelo mundo e, sendo eleito, veio a ocupar a função
de Presidente Mundial do referido Conselho.
Daí foi um pulo para vir a
ser convidado a concorrer ao cargo de Deputado, sendo o primeiro e único
caso de um cidadão português residente no estrangeiro a ser
eleito para a Assembléia da República Portuguesa. Apresentamos
os nossos mais calorosos cumprimentos ao colega Eduardo, desejando lhe
sucesso nessa nova fase da sua vida e manifestamos o nosso entusiasmo
ao vermos um AFRF no Parlamento Português.
IAB Apóia Auditoria da Dívida
O Comitê Rio da Auditoria Cidadã
da Dívida está sendo revigorado e seus trabalhos, ganhando
um novo impulso. Sob a coordenação da AFIPERJ e da DS/RJ,
as entidades componentes do Comitê Rio estão buscando novas
adesões e ampliando a atuação, como objetivo de contribuir
mais efetividade para tornar realidade a proposta de realização
da "Auditoria Cidadã da Dívida", que visa trazer
à tona toda a verdade sobre o nosso endividamento, levantar documentos
e dados que demonstrem a sua ilegitimidade, discutir as conseqüências
desastrosas do seu impressionante crescimento e pressionar pela realização
da Auditoria Oficial, prevista na Constituição Federal.
Em reconhecimento a esse trabalho,
o Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu o comunicado abaixo.
Instituto
dos Advogados Brasileiros
Presidência
O Instituto dos Advogados
Brasileiros entende que a divida externa dos chamados países emergentes
está satisfeita se considerarmos o principal e os juros da dívida
já pagos. E também pleiteia junto ao Tribunal Internacional
de Haia declaração nesse sentido. Nessa conformidade, apóia
os esforços do Comitê do Estado do Rio de Janeiro da Auditoria
Cidadã da Dívida UNAFISCO SINDICAL/Delegacia do Rio de Janeiro
que também considera paga a divida.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2002
Marcello Cequeira
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
Carta do delegado da Defic
Caro AFRF,
A propósito da correspondência
enviada pela DS/RJ, convocando para a Assembléia Geral Extraordinária
a ser realizada em 04/04/02, 5ª feira, cabem algumas considerações:
1. Apesar
de a mencionada convocação fazer entender que a DS/RJ encaminhou
ofício ao Delegado da Defic/RJO, sem haver obtido resposta, é
necessário esclarecer que o referido ofício foi prontamente
respondido, conforme anexo no "notes" abaixo, o qual, infelizmente,
o sindicato não se interessou em divulgar. A propósito,
mesmo antes de receber qualquer questionamento formal do sindicato, o
Delegado já havia se dirigido à DS,
em correspondência na qual rechaçava qualquer afirmação
no sentido de que a não inclusão nos quadros da Delegacia
representasse demérito à conduta funcional dos AFRF.
2. Com relação
à nota técnica encomendada pelo Sindicato ao jurista Marcelo
Cerqueira, deve-se ressaltar que naquele documento estão evidenciadas
as teses daqueles que pretendem anular a Portaria Copol nº 558/01;
portanto, as "falhas jurídicas insanáveis" mencionadas
no texto somente existem sob o ponto de vista desses interessados. A Procuradoria
da Fazenda e a Advocacia Geral da União já examinaram as
questões levantadas e concluíram que os atos administrativos
de criação da Defic se circunscreveram dentro da mais estrita
legalidade e neste sentido, ser for o caso, deverão, no momento
oportuno, promover a defesa da União.
3. Existe
farta jurisprudência, inclusive do STJ, que sustenta a tese da União.
Particularmente em relação à remoção
de auditores fiscais, foram proferidas sentenças na 6ª e na
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgando improcedentes os pedidos
de seus autores. A litigância no intuito de anulação
da Portaria 558/01 representaria, portanto, mau uso dos recursos do Sindicato.
4. Outra consideração
a ser feita diz respeito às conseqüências administrativas
da pretendida anulação da Portaria e os imbróglios
decorrentes. O que ocorreria com os atos já
praticados? Tornar-se-iam nulos? Quem iria compor os quadros da Defic?
Os mais experientes em detrimento dos mais novos? Se assim fosse, estaria
o Sindicato defendendo o interesse de alguns em detrimento do de outros.
5. A intenção
do Sindicato em promover ação judicial para anular a Portaria
Copol nº 558/01 e a ameaça de impetrações individuais
posteriores de ações de danos morais contra o administrador,
conforme consignado em ata de reunião da Unafisco, de 30.10.01,
representam uma tentativa de intimidação contra quaisquer
administradores que pretendam, em algum momento, efetuar mudanças
nas Divisões de Fiscalização, seja renovando as Equipes,
seja movimentando auditores dentro delas, seja deslocando AFRF para outros
sistemas da SRF. Enfim, pretende-se, de fato, tolher do administrador
suas prerrogativas gerenciais.
Atenciosamente,
Mauricio Taveira Delegado - Defic/RJO
Reposta da DS/RJ
Em resposta ao e-mail enviado pelo
delegado da Defic, em 02/04/2002, a DS/RJ tem o seguinte a comentar:
1- Em nenhum
momento a DS omitiu que recebeu resposta aos ofícios enviados à
administração, tanto por parte da superintendência
como da Defic. As correspondências eram do conhecimento geral e,
inclusive, uma delas foi publicada no meio de comunicação
interno oficial. Apenas, no entender do sindicato, as respostas aos ofícios
não foram consideradas satisfatórias, pois não responderam
à indagação principal: quais os critérios
que nortearam a lotação da nova delegacia. Portanto, por
irrelevantes para a elucidação da questão, o sindicato
não viu necessidade em publicá-las.
2- Sempre
que a administração agiu no interesse da carreira seus atos
mereceram ampla divulgação pela DS, como ocorreu quando
o mesmo delegado respondeu a nota ofensiva à categoria publicada
na revista Época e cujo teor foi por nós divulgado na íntegra.
3- O delegado
cita opiniões da PFN e da AGU, além de jurisprudência,
para afirmar que a interposição de ação judicial
com o intuito de anular a Portaria 558/01 representaria mau uso dos recursos
do sindicato para, no parágrafo seguinte, admitir a possibilidade
de sucesso de tal ação, ao inquirir sobre as conseqüências
que isso traria relativamente aos atos praticados.
4- Quanto
a tais conseqüências administrativas, cabia à administração
considerá-las na oportunidade em que formulou os atos ora questionados.
Ao mesmo tempo, a administração parece não ter achado
relevante a quase paralisação das atividades da Receita
Federal (inclusive fiscalização), durante meses, como conseqüência
da aplicação de uma reestruturação profunda
sem a devida discussão e transparência.
5- O juízo
de valor sobre a validade dos atos do sindicato nunca pertencerá
à administração, mas ao sindicato e, em última
instância, à própria categoria, por meio de assembléia,
como no caso da de hoje.
6- Em nenhum
momento, na reunião de 30/10/2001 ou em qualquer outra, a DS cogitou
de ingressar com ação de danos morais contra quem quer que
seja. Ao contrário, em todas as atas está consignado que
a intenção do sindicato sempre foi instituir a defesa de
princípios no âmbito institucional.
7- Não
é intenção do sindicato tolher do administrador suas
prerrogativas gerenciais, mas é dever do sindicato, e da administração,
zelar pela obediência aos princípios constitucionais administrativos.
Sempre que entender ter havido quebra desses princípios, a DS/RJ
agirá em defesa da categoria, independente da vontade ou da conveniência
da administração.
8- É
de fundamental importância reafirmar que nossa posição
é institucional, não tendo o condão de promover a
defesa ou o ataque pessoal a quem quer que seja.
Alexandre Teixeira
Presidente

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