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Institucional Legislação
       
     
 

Boletim n° 25 - 05/04/2002

 

AFRF do Rio querem revogação da portaria de lotação na Defic

      O Rio de Janeiro demonstrou, de forma inequívoca, que deseja que o sindicato ingresse com ação judicial para pedir a revogação dos atos que redundaram na lotação de pessoal na Defic. Em concorrida assembléia à qual compareceram 270 colegas, inclusive boa parte da administração, 65% dos votos foram favoráveis à tese de que não foi transparente o processo de lotação.
      O encaminhamento do sindicato foi embasado em nota técnica encomendada ao jurista Marcelo Cerqueira, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, que considerou que a falta de exposição de critérios definidos para lotação pode configurar arbitrariedade no processo. Segundo ele, a discricionariedade, no Estado Democrático de Direito, não elimina a necessidade de motivação do ato.
      A posição da DS/RJ em relação ao assunto sempre foi a de que, mais que a exclusão de determinadas pessoas, a condução do processo de lotação abria grave precedente para a implementação, no futuro, de atos arbitrários e persecutórios, colocando em risco a indispensável independência que os AFRF devem ter para o desempenho de suas atribuições.
Por isso, entendendo que o assunto era de interesse da categoria, e não apenas dos chamados "excluídos", a DS encaminhou pela proposição de ação coletiva em nome de todos os associados, o que resultou em convocação de assembléia para autorizar o sindicato a atuar no processo judicial como substituto processual.
      Esperamos agora que a administração, que democraticamente participou da assembléia, acolha a manifestação da categoria, reconhecendo as falhas do procedimento de lotação e organizando um novo, dessa vez respeitando todos os princípios que norteiam a administração pública.
      Às vésperas da assembléia o delegado da Defic distribuiu, via notes, uma nota em que questiona o posicionamento do sindicato. A nota do delegado e a resposta da DS/RJ encontram-se em anexo.

Mobilização, caravana a Brasília e paralisação

      A assembléia nacional da categoria está decidindo pela mobilização em torno da aprovação do relatório da MP 2175, do reajuste emergencial linear conforme reconhecido pelo STF na ADIN 2061-7 e da recuperação das funções de Estado da Receita Federal.
      A atividades aprovadas incluem uma semana de mobilização, de 08/04 a 12/04, que contará com uma caravana a Brasília nos dias 10 e 11, precedida de paralisação de advertência no dia 9.
      A categoria se encontra pressionada pela intransigência do governo, que se recusa a aceitar a aprovação do relatório do deputado Roberto Pessoa, o qual corrige as distorções contidas na MP 2175. Como nos afirmou o próprio líder do governo no Congresso, o salário de ingresso na nossa carreira é uma "porcaria" para a responsabilidade que temos. Como em poucas oportunidades, concordamos com o governo e entendemos que a médio prazo tal salário tende a diminuir a qualidade da carreira e sua importância dentro do Estado. O antes cobiçado cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal hoje é passagem para outros de melhor remuneração. Não podemos permitir que o governo, que já procura por todos os meios nos pilhar as atribuições, continue impunemente a atentar contra a Receita Federal e a sociedade, que em última análise é a principal prejudicada pelo desmonte da carreira.
      Além disso, o relatório restitui a paridade entre ativos e aposentados, proíbe o executivo de dispor sobre nossas atribuições, acaba com a avaliação individual de desempenho e recompõe a isonomia com as outras carreiras da fiscalização federal.
      Já conseguimos a adesão de 50 colegas para compor a caravana do Rio de Janeiro a Brasília. Você precisa fazer a sua parte, paralisando suas atividades no dia 09/04, terça-feira, enviando de forma contundente a mensagem de que não suportaremos essa desmoralização.

DS realizará palestra no dia da paralisação

      No dia 09/04, terça-feira, dia da paralisação de advertência, a DS/RJ estará promovendo palestra e debate no auditório do Ministério, às 14:00 h, com presença da Vice-Presidente nacional do Unafisco, Fátima Gondim, que nos falará sobre estrutura e princípios tributários, e do secretário de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, João Luiz Duboc Pinaud, que abordará o tema da Dívida Pública e suas conseqüências.
Não deixe de comparecer!

Auditor-Fiscal eleito para o parlamento português

      O colega Eduardo Artur Neves Moreira, AFRF aposentado, que, entre outras funções, foi Inspetor da Receita Federal em Angra dos Reis, Inspetor de Remessas Postais Internacionais do Rio de Janeiro, Inspetor da Alfândega do Galeão e Chefe dos Serviços de Controle Aduaneiro da I.R.F. do Rio de Janeiro e da Delegacia de Nova lguaçu e que é português, tendo nascido na cidade do Porto e emigrado para o Brasil com 7 anos de idade, acaba de ser eleito Deputado da Assembléia da República Portuguesa, cargo para o qual foi convidado a disputar pelo PSD Partido Social Democrata, de Portugal.
      Após ter se aposentado o colega foi convidado a concorrer ao cargo eletivo de Conselheiro das Comunidades Portuguesas, órgão representativo dos emigrantes portugueses espalhados pelo mundo e, sendo eleito, veio a ocupar a função de Presidente Mundial do referido Conselho.
      Daí foi um pulo para vir a ser convidado a concorrer ao cargo de Deputado, sendo o primeiro e único caso de um cidadão português residente no estrangeiro a ser eleito para a Assembléia da República Portuguesa. Apresentamos os nossos mais calorosos cumprimentos ao colega Eduardo, desejando lhe sucesso nessa nova fase da sua vida e manifestamos o nosso entusiasmo ao vermos um AFRF no Parlamento Português.

IAB Apóia Auditoria da Dívida

      O Comitê Rio da Auditoria Cidadã da Dívida está sendo revigorado e seus trabalhos, ganhando um novo impulso. Sob a coordenação da AFIPERJ e da DS/RJ, as entidades componentes do Comitê Rio estão buscando novas adesões e ampliando a atuação, como objetivo de contribuir mais efetividade para tornar realidade a proposta de realização da "Auditoria Cidadã da Dívida", que visa trazer à tona toda a verdade sobre o nosso endividamento, levantar documentos e dados que demonstrem a sua ilegitimidade, discutir as conseqüências desastrosas do seu impressionante crescimento e pressionar pela realização da Auditoria Oficial, prevista na Constituição Federal.
      Em reconhecimento a esse trabalho, o Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu o comunicado abaixo.

 

Instituto dos Advogados Brasileiros
Presidência

 

      O Instituto dos Advogados Brasileiros entende que a divida externa dos chamados países emergentes está satisfeita se considerarmos o principal e os juros da dívida já pagos. E também pleiteia junto ao Tribunal Internacional de Haia declaração nesse sentido. Nessa conformidade, apóia os esforços do Comitê do Estado do Rio de Janeiro da Auditoria Cidadã da Dívida UNAFISCO SINDICAL/Delegacia do Rio de Janeiro que também considera paga a divida.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2002

Marcello Cequeira
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros

Carta do delegado da Defic

      Caro AFRF,
      A propósito da correspondência enviada pela DS/RJ, convocando para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em 04/04/02, 5ª feira, cabem algumas considerações:
          1. Apesar de a mencionada convocação fazer entender que a DS/RJ encaminhou ofício ao Delegado da Defic/RJO, sem haver obtido resposta, é necessário esclarecer que o referido ofício foi prontamente respondido, conforme anexo no "notes" abaixo, o qual, infelizmente, o sindicato não se interessou em divulgar. A propósito, mesmo antes de receber qualquer questionamento formal do sindicato, o Delegado já havia se dirigido à DS,
em correspondência na qual rechaçava qualquer afirmação no sentido de que a não inclusão nos quadros da Delegacia representasse demérito à conduta funcional dos AFRF.
          2. Com relação à nota técnica encomendada pelo Sindicato ao jurista Marcelo Cerqueira, deve-se ressaltar que naquele documento estão evidenciadas as teses daqueles que pretendem anular a Portaria Copol nº 558/01; portanto, as "falhas jurídicas insanáveis" mencionadas no texto somente existem sob o ponto de vista desses interessados. A Procuradoria da Fazenda e a Advocacia Geral da União já examinaram as questões levantadas e concluíram que os atos administrativos de criação da Defic se circunscreveram dentro da mais estrita legalidade e neste sentido, ser for o caso, deverão, no momento oportuno, promover a defesa da União.
          3. Existe farta jurisprudência, inclusive do STJ, que sustenta a tese da União. Particularmente em relação à remoção de auditores fiscais, foram proferidas sentenças na 6ª e na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgando improcedentes os pedidos de seus autores. A litigância no intuito de anulação da Portaria 558/01 representaria, portanto, mau uso dos recursos do Sindicato.
          4. Outra consideração a ser feita diz respeito às conseqüências administrativas da pretendida anulação da Portaria e os imbróglios decorrentes. O que ocorreria com os atos já
praticados? Tornar-se-iam nulos? Quem iria compor os quadros da Defic? Os mais experientes em detrimento dos mais novos? Se assim fosse, estaria o Sindicato defendendo o interesse de alguns em detrimento do de outros.
          5. A intenção do Sindicato em promover ação judicial para anular a Portaria Copol nº 558/01 e a ameaça de impetrações individuais posteriores de ações de danos morais contra o administrador, conforme consignado em ata de reunião da Unafisco, de 30.10.01, representam uma tentativa de intimidação contra quaisquer administradores que pretendam, em algum momento, efetuar mudanças nas Divisões de Fiscalização, seja renovando as Equipes, seja movimentando auditores dentro delas, seja deslocando AFRF para outros sistemas da SRF. Enfim, pretende-se, de fato, tolher do administrador suas prerrogativas gerenciais.

Atenciosamente,

Mauricio Taveira Delegado - Defic/RJO

Reposta da DS/RJ
      Em resposta ao e-mail enviado pelo delegado da Defic, em 02/04/2002, a DS/RJ tem o seguinte a comentar:
          1- Em nenhum momento a DS omitiu que recebeu resposta aos ofícios enviados à administração, tanto por parte da superintendência como da Defic. As correspondências eram do conhecimento geral e, inclusive, uma delas foi publicada no meio de comunicação interno oficial. Apenas, no entender do sindicato, as respostas aos ofícios não foram consideradas satisfatórias, pois não responderam à indagação principal: quais os critérios que nortearam a lotação da nova delegacia. Portanto, por irrelevantes para a elucidação da questão, o sindicato não viu necessidade em publicá-las.
          2- Sempre que a administração agiu no interesse da carreira seus atos mereceram ampla divulgação pela DS, como ocorreu quando o mesmo delegado respondeu a nota ofensiva à categoria publicada na revista Época e cujo teor foi por nós divulgado na íntegra.
          3- O delegado cita opiniões da PFN e da AGU, além de jurisprudência, para afirmar que a interposição de ação judicial com o intuito de anular a Portaria 558/01 representaria mau uso dos recursos do sindicato para, no parágrafo seguinte, admitir a possibilidade de sucesso de tal ação, ao inquirir sobre as conseqüências que isso traria relativamente aos atos praticados.
          4- Quanto a tais conseqüências administrativas, cabia à administração considerá-las na oportunidade em que formulou os atos ora questionados. Ao mesmo tempo, a administração parece não ter achado relevante a quase paralisação das atividades da Receita Federal (inclusive fiscalização), durante meses, como conseqüência da aplicação de uma reestruturação profunda sem a devida discussão e transparência.
          5- O juízo de valor sobre a validade dos atos do sindicato nunca pertencerá à administração, mas ao sindicato e, em última instância, à própria categoria, por meio de assembléia, como no caso da de hoje.
          6- Em nenhum momento, na reunião de 30/10/2001 ou em qualquer outra, a DS cogitou de ingressar com ação de danos morais contra quem quer que seja. Ao contrário, em todas as atas está consignado que a intenção do sindicato sempre foi instituir a defesa de princípios no âmbito institucional.
          7- Não é intenção do sindicato tolher do administrador suas prerrogativas gerenciais, mas é dever do sindicato, e da administração, zelar pela obediência aos princípios constitucionais administrativos. Sempre que entender ter havido quebra desses princípios, a DS/RJ agirá em defesa da categoria, independente da vontade ou da conveniência da administração.
          8- É de fundamental importância reafirmar que nossa posição é institucional, não tendo o condão de promover a defesa ou o ataque pessoal a quem quer que seja.

Alexandre Teixeira
Presidente