Terça-feira, 30 de dezembro de 2003

TRIBUNA DA IMPRENSA

Presidente do STF nega liminar contra taxação de inativos

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, negou ontem pedido de liminar feito pelo PDT para que fosse suspensa a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e pensionistas - um dos principais pontos aprovados na reforma da Previdência. O plenário do Supremo vai julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT no dia 19 deste mês.

A principal argumentação do partido é que a cobrança viola o princípio do direito adquirido pelos aposentados e pensionistas. Corrêa pediu informações ao Congresso sobre o tema. Ele considerou também que, embora a emenda constitucional que criou o tributo entre em vigor no dia 1º janeiro, a contribuição só poderá começar a ser cobrada em abril, após terem decorridos noventa dias da implementação da cobrança.

A decisão de Corrêa veio logo após o envio de documento para o STF pelo advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, em defesa da legalidade da cobrança previdenciária dos funcionários públicos aposentados e pensionistas.

Segundo Costa, o objetivo do memorial é contrapor-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PDT. O partido quer que o Supremo conceda liminar impedindo que a cobrança entre em vigor, por entender que os aposentados e pensionistas terão um direito adquirido violado.

Para embasar sua tese, Costa citou entendimento dos ministros do STF Celso de Mello e Sepúlveda Pertence em outros julgamentos. Segundo o advogado-geral da União, a contribuição previdenciária tem natureza de tributo, o que impede que o tema seja tratado como direito adquirido.

"Assim como não aceito considerações puramente atuariais na discussão dos direitos previdenciários, também não as aceito para fundamentar o argumento básico contra a contribuição dos inativos, ou seja, a de que já cumpriram o quanto lhes competia para obter o benefício da aposentadoria. Contribuição social é um tributo fundado na solidariedade social de todos para financiar uma atividade estatal complexa e universal, como é a seguridade (...)]", disse Pertence, conforme transcrição do advogado-geral.

Para Costa, "não há razão para a exclusão de algum dos participantes em prejuízo dos demais". Na ação, o PDT argumenta também, segundo Costa, que o instrumento utilizado para criar a cobrança (emenda constitucional) não é apropriado para alterar direito adquirido.

Costa afirma que esse entendimento "não está correto". Além de citar dois autores que confirmariam sua tese, ou seja, de que a emenda constitucional é o instrumento correto para tratar esse tipo de tema, ele menciona também jurisprudência do próprio STF. O advogado-geral cita trechos de publicações legais que tratam do tema.

Menciona "outros exemplos de absurdos que a invocação do direito adquirido" pode gerar. "Basta ponderar como seria absurdo dizer que alguém, casado antes da Lei do Divórcio, teria adquirido o direito à perpetuidade do casamento, ou que o pai de filho adulterino nascido antes da vigência da lei 833, de 1949, teria adquirido o direito de não ser investigada a sua paternidade, ao abrigo do que anteriormente se estabelecia no artigo 385 do Código Civil", transcreveu Costa.

Teto na União pode passar de R$ 17,3 mil

BRASÍLIA - O teto salarial para o funcionalismo público da União, previsto na reforma da Previdência, deverá passar os R$ 17.300,00 defendidos pelo governo e aliados no Congresso, podendo chegar a R$ 23 mil. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, confirmou para 5 de fevereiro a sessão que definirá o valor do teto. "Não sei qual será o valor do teto. Só sei que não deve ser R$ 17.300,00", afirmou Corrêa.

"Eu teria de dizer qual é o teto. Mas, como é uma questão de alta relevância, resolvi deixar essa decisão para o plenário do Supremo", argumentou. O presidente do STF observou que, se fixasse sozinho este valor, a decisão poderia ser alvo de um mandado de segurança.

Além dele, outros ministros do STF também querem um teto superior a R$ 17.300,00. "Temos três ministros que trabalham na Justiça Eleitoral e ganham por isso. Ninguém vai querer trabalhar de graça", disse ontem um ministro do STF.

Pela reforma da Previdência, que entra em vigor quinta-feira, o maior salário pago pelos cofres da União é limitado à remuneração de ministro do Supremo. Para aprovar a reforma, parlamentares e governo divulgaram o valor de R$ 17.300,00 como maior salário do STF.

Enquanto não for fixado o valor do teto, Corrêa adiantou que não cortará salário de nenhum servidor do Supremo que receba acima de R$ 17.300,00. "Em janeiro, não vamos cortar o salário de ninguém e acredito que os outros Poderes vão esperar a decisão do Supremo", disse. São três as hipóteses estudadas pelos ministros do Supremo para definir o teto salarial do funcionalismo.

A primeira delas é fixar o teto em R$ 19.100,00. Esse valor corresponde ao salário do presidente do Supremo, que ganha R$ 17.300,00 mais 20% de bônus pelo exercício do cargo.

Outra hipótese é de que o teto fique em R$ 20.300,00, salário de R$ 17.300,00 mais R$ 3.080,00 por mês de jetom que três ministros do Supremo recebem por trabalharem ao mesmo tempo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A última alternativa é levar em conta o jetom máximo de R$ 6 mil mensais pagos nas vésperas das eleições aos ministros que dão expediente no STF e na Justiça Eleitoral. Aí, o teto pode chegar a R$ 23.300,00.

Corrêa espera que até a sessão de 5 de fevereiro do Supremo, que fixará o valor do teto, o Congresso tenha concluído a votação da emenda paralela à reforma da Previdência. Esta emenda, entre outras coisas, deixa claro que vantagens pessoais, como auxílio-moradia e passagens aéreas, estão fora do teto salarial. "Esse foi um dos motivos porque marquei a sessão para fevereiro para esperar a votação da emenda", disse o ministro.