Terça-feira, 30 de dezembro
de 2003
TRIBUNA
DA IMPRENSA
Presidente do STF nega liminar contra
taxação de inativos
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Maurício Corrêa, negou ontem pedido de liminar feito
pelo PDT para que fosse suspensa a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores públicos inativos e pensionistas
- um dos principais pontos aprovados na reforma da Previdência.
O plenário do Supremo vai julgar o mérito da ação
direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT no dia 19 deste mês.
A principal argumentação do partido é que a cobrança
viola o princípio do direito adquirido pelos aposentados e pensionistas.
Corrêa pediu informações ao Congresso sobre o tema.
Ele considerou também que, embora a emenda constitucional que criou
o tributo entre em vigor no dia 1º janeiro, a contribuição
só poderá começar a ser cobrada em abril, após
terem decorridos noventa dias da implementação da cobrança.
A decisão de Corrêa veio logo após o envio de documento
para o STF pelo advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro
Costa, em defesa da legalidade da cobrança previdenciária
dos funcionários públicos aposentados e pensionistas.
Segundo Costa, o objetivo do memorial é contrapor-se à
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo
PDT. O partido quer que o Supremo conceda liminar impedindo que a cobrança
entre em vigor, por entender que os aposentados e pensionistas terão
um direito adquirido violado.
Para embasar sua tese, Costa citou entendimento dos ministros do STF
Celso de Mello e Sepúlveda Pertence em outros julgamentos. Segundo
o advogado-geral da União, a contribuição previdenciária
tem natureza de tributo, o que impede que o tema seja tratado como direito
adquirido.
"Assim como não aceito considerações puramente
atuariais na discussão dos direitos previdenciários, também
não as aceito para fundamentar o argumento básico contra
a contribuição dos inativos, ou seja, a de que já
cumpriram o quanto lhes competia para obter o benefício da aposentadoria.
Contribuição social é um tributo fundado na solidariedade
social de todos para financiar uma atividade estatal complexa e universal,
como é a seguridade (...)]", disse Pertence, conforme transcrição
do advogado-geral.
Para Costa, "não há razão para a exclusão
de algum dos participantes em prejuízo dos demais". Na ação,
o PDT argumenta também, segundo Costa, que o instrumento utilizado
para criar a cobrança (emenda constitucional) não é
apropriado para alterar direito adquirido.
Costa afirma que esse entendimento "não está correto".
Além de citar dois autores que confirmariam sua tese, ou seja,
de que a emenda constitucional é o instrumento correto para tratar
esse tipo de tema, ele menciona também jurisprudência do
próprio STF. O advogado-geral cita trechos de publicações
legais que tratam do tema.
Menciona "outros exemplos de absurdos que a invocação
do direito adquirido" pode gerar. "Basta ponderar como seria
absurdo dizer que alguém, casado antes da Lei do Divórcio,
teria adquirido o direito à perpetuidade do casamento, ou que o
pai de filho adulterino nascido antes da vigência da lei 833, de
1949, teria adquirido o direito de não ser investigada a sua paternidade,
ao abrigo do que anteriormente se estabelecia no artigo 385 do Código
Civil", transcreveu Costa.
Teto na União
pode passar de R$ 17,3 mil
BRASÍLIA - O teto salarial para o funcionalismo público
da União, previsto na reforma da Previdência, deverá
passar os R$ 17.300,00 defendidos pelo governo e aliados no Congresso,
podendo chegar a R$ 23 mil. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Maurício Corrêa, confirmou para 5 de fevereiro a
sessão que definirá o valor do teto. "Não sei
qual será o valor do teto. Só sei que não deve ser
R$ 17.300,00", afirmou Corrêa.
"Eu teria de dizer qual é o teto. Mas, como é uma
questão de alta relevância, resolvi deixar essa decisão
para o plenário do Supremo", argumentou. O presidente do STF
observou que, se fixasse sozinho este valor, a decisão poderia
ser alvo de um mandado de segurança.
Além dele, outros ministros do STF também querem um teto
superior a R$ 17.300,00. "Temos três ministros que trabalham
na Justiça Eleitoral e ganham por isso. Ninguém vai querer
trabalhar de graça", disse ontem um ministro do STF.
Pela reforma da Previdência, que entra em vigor quinta-feira, o
maior salário pago pelos cofres da União é limitado
à remuneração de ministro do Supremo. Para aprovar
a reforma, parlamentares e governo divulgaram o valor de R$ 17.300,00
como maior salário do STF.
Enquanto não for fixado o valor do teto, Corrêa adiantou
que não cortará salário de nenhum servidor do Supremo
que receba acima de R$ 17.300,00. "Em janeiro, não vamos cortar
o salário de ninguém e acredito que os outros Poderes vão
esperar a decisão do Supremo", disse. São três
as hipóteses estudadas pelos ministros do Supremo para definir
o teto salarial do funcionalismo.
A primeira delas é fixar o teto em R$ 19.100,00. Esse valor corresponde
ao salário do presidente do Supremo, que ganha R$ 17.300,00 mais
20% de bônus pelo exercício do cargo.
Outra hipótese é de que o teto fique em R$ 20.300,00, salário
de R$ 17.300,00 mais R$ 3.080,00 por mês de jetom que três
ministros do Supremo recebem por trabalharem ao mesmo tempo no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A última alternativa é levar em conta o jetom máximo
de R$ 6 mil mensais pagos nas vésperas das eleições
aos ministros que dão expediente no STF e na Justiça Eleitoral.
Aí, o teto pode chegar a R$ 23.300,00.
Corrêa espera que até a sessão de 5 de fevereiro
do Supremo, que fixará o valor do teto, o Congresso tenha concluído
a votação da emenda paralela à reforma da Previdência.
Esta emenda, entre outras coisas, deixa claro que vantagens pessoais,
como auxílio-moradia e passagens aéreas, estão fora
do teto salarial. "Esse foi um dos motivos porque marquei a sessão
para fevereiro para esperar a votação da emenda", disse
o ministro.

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