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Quinta-feira, 11 de setembro de 2003
Folha de S.Paulo
PANORÂMICA
INVESTIGAÇÃO
Liminar proíbe a divulgação
de papéis de EJ apreendidos em empresas
Uma liminar
da Justiça Federal em Brasília proibiu a corregedoria da
Receita Federal de examinar e divulgar dados dos documentos apreendidos
por auditores fiscais, na semana passada, em empresas do ex-secretário-geral
da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira.
A decisão é da juíza da 3ª Vara Federal, Mônica
Sifuentes, em mandado de segurança movido por Eduardo Jorge em
nome de três empresas das quais ele é sócio. Ela ordenou
que todos os documentos sejam encaixotados e lacrados.
Eduardo Jorge
sustentou que o procedimento da corregedoria foi ilegal, abusivo, imotivado
e com desvio de finalidade, e a juíza acolheu os argumentos dele.
Ela considerou
que a Receita não poderia ter feito a apreensão por causa
da existência de decisão judicial contrária à
quebra dos sigilos bancário e fiscal de Eduardo Jorge. Também
afirmou que a corregedoria do órgão só tinha poder
de apurar a forma de atuação dos auditores.
"Tratando-se,
como se supõe, de procedimento interno, no âmbito da própria
Receita Federal e relativo aos seus funcionários, por certo não
encontra respaldo legal a busca e apreensão de documentos em estabelecimentos
de terceiros, a não ser com autorização judicial
que, à primeira vista, não houve."
A juíza
também considerou "despropositada" a requisição
de documentos desde o ano de 1995, porque o Código Tributário
Nacional exige que a pessoa guarde informações fiscais apenas
dos últimos cinco anos.
A apreensão
foi promovida em auditoria aberta por determinação do procurador
da República Guilherme Schelb após o auditor fiscal Ruben
de Seixas Neto ter afirmado que sofrera pressões para encerrar
sem conclusões a apuração anterior contra Eduardo
Jorge.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)
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