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Segunda-feira, 22 de dezembro de 2003
Valor
Reforma e MP da Cofins podem virar alvo
de contestação na Justiça
Marta Watanabe, De São Paulo
As recentes alterações tributárias prometem criar
novas disputas entre as empresas e o Fisco. Antes mesmo de valer, a tributação
das importações por contribuições sociais
é alvo de bombardeio por parte dos tributaristas. Eles alegam que
a nova cobrança poderá representar uma barreira tarifária
que entra em choque com acordos de comércio internacional. A nova
exigência está prevista no texto da reforma tributária
aprovada na última semana pelo Senado e promulgada na sexta-feira.
Outras discussões entre o Fisco e as empresas também serão
provocadas pela Medida Provisória (MP) nº 135/2003 - a que
instituiu o princípio da não-cumulatividade da Cofins -,
cujo novo texto foi aprovado na quinta-feira pela Câmara dos Deputados.
As alterações na MP trazem duas mudanças significativas.
O novo texto prevê a tributação de Imposto de Renda
(IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) sobre as variações cambiais relativas a participações
acionárias de empresas brasileiras no exterior. A medida vale a
partir de janeiro de 2004.
A Receita Federal já previa a tributação em uma
instrução normativa. Muitos bancos foram ao Judiciário
para contestar a cobrança. O principal argumento delas foi a falta
de previsão em lei. "A inclusão da cobrança
em uma medida provisória derruba o argumento", diz o advogado
Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados. A
medida deve valer a partir de janeiro de 2004.
Outra previsão importante da MP 135/2003 que acabou não
sendo alvo de divulgação no trâmite legislativo foi
a elevação de 15% para 25% do IR sobre ganho de capital
em operações que tenham como beneficiário residentes
em paraíso fiscal. A previsão aumenta a tributação
do imposto sobre as vendas de participações societárias
de empresas localizadas em paraísos fiscais, explica Vaz.
Os tributaristas destacam, porém, que não há apenas
más notícias entre as recentes mudanças. Um ponto
considerado positivo é a anterioridade de 90 dias para mudanças
na cobrança de impostos. Antes, a anterioridade era apenas anual.
Com a emenda constitucional da reforma tributária, a anterioridade
para impostos deve obedecer tanto a anualidade como o período nonagesimal.
Ou seja, para que um aumento de impostos entre em vigor em primeiro de
janeiro do ano seguinte, a medida que prevê a elevação
deve ser publicada até primeiro de outubro. "Antes, com a
anterioridade apenas anual, a medida podia ser publicada em 31 de dezembro
para entrar em vigor no dia seguinte", explica Pedro César
da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria.
Para os tributaristas, a maior controvérsia deverá ficar
por conta da cobrança de uma contribuição social
sobre bens e serviços importados. Pela emenda constitucional da
reforma tributária, essa contribuição será
devida pelo importador. Para a advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini
Freire Teixeira e Silva Advogados, os importadores poderão alegar
que a medida entre em confronto com os acordos internacionais. O Acordo
Geral de Tarifas e Comércio (GATT), diz Ana Cláudia, prevê
que, com exceção do Imposto de Importação,
o produto importado deve ter tributação igual ou menos onerosa
que a do produto brasileiro similar.
Para Ana Cláudia, os importadores já contam com decisões
judiciais favoráveis. O exemplo clássico fica por conta
de uma contestação de ICMS por parte dos importadores de
bacalhau. "Esse produto era tributado a uma alíquota maior
do que o peixe seco e salgado brasileiro. Os importadores levaram a questão
ao Judiciário e o Supremo Tribunal Federal invalidou a diferenciação
de alíquotas."
"Trata-se de uma questão que vai gerar muita controvérsia",
concorda Paulo Vaz. Ele lembra que a emenda não prevê como
a contribuição será calculada e qual será
a base de cálculo. "Mesmo que essa nova tributação
seja sobre a operação de importação ou sobre
o faturamento, poderá se aproximar muito de uma barreira tarifária
que pode ser questionada com base em acordos internacionais de comércio."
Vale lembrar, diz ele, que o importador já é hoje contribuinte
de PIS e Cofins, como todas as outras empresas. "Ou seja, a cobrança
de uma nova contribuição deverá dar origem a uma
diferenciação de tratamento tributário da qual os
importadores estão protegidos pelos acordos de comércio."

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