Segunda-feira, 22 de dezembro de 2003

Valor

Reforma e MP da Cofins podem virar alvo de contestação na Justiça
Marta Watanabe, De São Paulo

As recentes alterações tributárias prometem criar novas disputas entre as empresas e o Fisco. Antes mesmo de valer, a tributação das importações por contribuições sociais é alvo de bombardeio por parte dos tributaristas. Eles alegam que a nova cobrança poderá representar uma barreira tarifária que entra em choque com acordos de comércio internacional. A nova exigência está prevista no texto da reforma tributária aprovada na última semana pelo Senado e promulgada na sexta-feira.

Outras discussões entre o Fisco e as empresas também serão provocadas pela Medida Provisória (MP) nº 135/2003 - a que instituiu o princípio da não-cumulatividade da Cofins -, cujo novo texto foi aprovado na quinta-feira pela Câmara dos Deputados. As alterações na MP trazem duas mudanças significativas. O novo texto prevê a tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais relativas a participações acionárias de empresas brasileiras no exterior. A medida vale a partir de janeiro de 2004.

A Receita Federal já previa a tributação em uma instrução normativa. Muitos bancos foram ao Judiciário para contestar a cobrança. O principal argumento delas foi a falta de previsão em lei. "A inclusão da cobrança em uma medida provisória derruba o argumento", diz o advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados. A medida deve valer a partir de janeiro de 2004.

Outra previsão importante da MP 135/2003 que acabou não sendo alvo de divulgação no trâmite legislativo foi a elevação de 15% para 25% do IR sobre ganho de capital em operações que tenham como beneficiário residentes em paraíso fiscal. A previsão aumenta a tributação do imposto sobre as vendas de participações societárias de empresas localizadas em paraísos fiscais, explica Vaz.

Os tributaristas destacam, porém, que não há apenas más notícias entre as recentes mudanças. Um ponto considerado positivo é a anterioridade de 90 dias para mudanças na cobrança de impostos. Antes, a anterioridade era apenas anual. Com a emenda constitucional da reforma tributária, a anterioridade para impostos deve obedecer tanto a anualidade como o período nonagesimal. Ou seja, para que um aumento de impostos entre em vigor em primeiro de janeiro do ano seguinte, a medida que prevê a elevação deve ser publicada até primeiro de outubro. "Antes, com a anterioridade apenas anual, a medida podia ser publicada em 31 de dezembro para entrar em vigor no dia seguinte", explica Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria.

Para os tributaristas, a maior controvérsia deverá ficar por conta da cobrança de uma contribuição social sobre bens e serviços importados. Pela emenda constitucional da reforma tributária, essa contribuição será devida pelo importador. Para a advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados, os importadores poderão alegar que a medida entre em confronto com os acordos internacionais. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), diz Ana Cláudia, prevê que, com exceção do Imposto de Importação, o produto importado deve ter tributação igual ou menos onerosa que a do produto brasileiro similar.

Para Ana Cláudia, os importadores já contam com decisões judiciais favoráveis. O exemplo clássico fica por conta de uma contestação de ICMS por parte dos importadores de bacalhau. "Esse produto era tributado a uma alíquota maior do que o peixe seco e salgado brasileiro. Os importadores levaram a questão ao Judiciário e o Supremo Tribunal Federal invalidou a diferenciação de alíquotas."

"Trata-se de uma questão que vai gerar muita controvérsia", concorda Paulo Vaz. Ele lembra que a emenda não prevê como a contribuição será calculada e qual será a base de cálculo. "Mesmo que essa nova tributação seja sobre a operação de importação ou sobre o faturamento, poderá se aproximar muito de uma barreira tarifária que pode ser questionada com base em acordos internacionais de comércio." Vale lembrar, diz ele, que o importador já é hoje contribuinte de PIS e Cofins, como todas as outras empresas. "Ou seja, a cobrança de uma nova contribuição deverá dar origem a uma diferenciação de tratamento tributário da qual os importadores estão protegidos pelos acordos de comércio."