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Terça-feira, 30 de dezembro
de 2003
Valor
STF dará agilidade a julgamento
sobre taxação dos aposentados
Maria Lúcia Delgado, De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomará uma decisão definitiva
sobre a cobrança previdenciária de servidores inativos e
pensionistas logo no início de 2004. O presidente do STF, Maurício
Corrêa, argumentou, em despacho assinado ontem, que devido "à
alta relevância jurídica da questão e seus reflexos
financeiros e patrimoniais" para a Administração Pública
e para os inativos do sistema, a Suprema Corte julgará em caráter
definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
pelo PDT contra a taxação dos aposentados.
O PDT solicitou liminar (uma decisão preliminar antes do julgamento
definitivo do mérito), mas o presidente do STF avaliou que como
a emenda constitucional que estabeleceu a taxação entra
em vigor a partir de 1º de janeiro, e a cobrança só
poderá ser recolhida 90 dias após sua instituição,
o recomendável é o julgamento definitivo. Corrêa também
pediu ontem informações ao Congresso para subsidiar o julgamento
do mérito da ação.
Antes mesmo da decisão do presidente do STF, o governo havia se
antecipado para sustentar a constitucionalidade da cobrança. Em
reunião ontem com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa,
informou que já foi enviado ao STF na sexta-feira um memorial -
uma espécie de dossiê jurídico - com objetivo de sustentar
a legalidade da cobrança.
O advogado-geral da União rebate a tese do PDT de que a cobrança
fere os direitos adquiridos dos servidores públicos. "A contribuição
previdenciária tem natureza de tributo, não havendo que
se falar em direito adquirido a não ser tributado", diz trecho
do memorial enviado ao STF. De acordo com a Advocacia Geral da União
(AGU), "a contribuição para a seguridade é uma
espécie tributária e não se pode invocar direito
adquirido à não-exação tributária".
A AGU utiliza, ainda, a definição de um ministro do próprio
STF, Sepúlveda Pertence, para defender essa tese: "Contribuição
social é um tributo fundado na solidariedade social de todos para
financiar uma atividade estatal complexa e universal, como é a
seguridade".
A cobrança previdenciária, portanto, conclui a AGU, insere-se
num contexto de solidariedade, em que todos os participantes, sejam da
ativa, aposentados, ou pensionistas, devem contribuir. "Não
há razão para a exclusão de algum dos participantes
em prejuízo dos demais", sustenta o advogado-geral da União.
Outra ponderação feita pela AGU é que a emenda constitucional
tem eficácia imediata, "alastrando-se sobre situações
presentes e futuras, bem como sobre efeitos futuros de situações
consolidadas no passado".
A invocação do direito adquirido, de acordo com a argumentação
da AGU, não pode se tornar uma "panacéia para limitar
no tempo a incidência de toda e qualquer nova sistemática
jurídica". Se assim fosse, haveria situações
absurdas, como a abordada pelo jurista Fernando Noronha: "A Lei Áurea
serve também para mostrar que o princípio do respeito pelo
direito adquirido não tem o caráter absoluto que com freqüência
se afirma. Se ele fosse o único princípio a ser considerado,
o direito de propriedade sobre os escravos não poderia ser suprimido".

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