Terça-feira, 30 de dezembro de 2003

Valor

STF dará agilidade a julgamento sobre taxação dos aposentados
Maria Lúcia Delgado, De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomará uma decisão definitiva sobre a cobrança previdenciária de servidores inativos e pensionistas logo no início de 2004. O presidente do STF, Maurício Corrêa, argumentou, em despacho assinado ontem, que devido "à alta relevância jurídica da questão e seus reflexos financeiros e patrimoniais" para a Administração Pública e para os inativos do sistema, a Suprema Corte julgará em caráter definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT contra a taxação dos aposentados.

O PDT solicitou liminar (uma decisão preliminar antes do julgamento definitivo do mérito), mas o presidente do STF avaliou que como a emenda constitucional que estabeleceu a taxação entra em vigor a partir de 1º de janeiro, e a cobrança só poderá ser recolhida 90 dias após sua instituição, o recomendável é o julgamento definitivo. Corrêa também pediu ontem informações ao Congresso para subsidiar o julgamento do mérito da ação.

Antes mesmo da decisão do presidente do STF, o governo havia se antecipado para sustentar a constitucionalidade da cobrança. Em reunião ontem com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, informou que já foi enviado ao STF na sexta-feira um memorial - uma espécie de dossiê jurídico - com objetivo de sustentar a legalidade da cobrança.

O advogado-geral da União rebate a tese do PDT de que a cobrança fere os direitos adquiridos dos servidores públicos. "A contribuição previdenciária tem natureza de tributo, não havendo que se falar em direito adquirido a não ser tributado", diz trecho do memorial enviado ao STF. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), "a contribuição para a seguridade é uma espécie tributária e não se pode invocar direito adquirido à não-exação tributária". A AGU utiliza, ainda, a definição de um ministro do próprio STF, Sepúlveda Pertence, para defender essa tese: "Contribuição social é um tributo fundado na solidariedade social de todos para financiar uma atividade estatal complexa e universal, como é a seguridade".

A cobrança previdenciária, portanto, conclui a AGU, insere-se num contexto de solidariedade, em que todos os participantes, sejam da ativa, aposentados, ou pensionistas, devem contribuir. "Não há razão para a exclusão de algum dos participantes em prejuízo dos demais", sustenta o advogado-geral da União.

Outra ponderação feita pela AGU é que a emenda constitucional tem eficácia imediata, "alastrando-se sobre situações presentes e futuras, bem como sobre efeitos futuros de situações consolidadas no passado".

A invocação do direito adquirido, de acordo com a argumentação da AGU, não pode se tornar uma "panacéia para limitar no tempo a incidência de toda e qualquer nova sistemática jurídica". Se assim fosse, haveria situações absurdas, como a abordada pelo jurista Fernando Noronha: "A Lei Áurea serve também para mostrar que o princípio do respeito pelo direito adquirido não tem o caráter absoluto que com freqüência se afirma. Se ele fosse o único princípio a ser considerado, o direito de propriedade sobre os escravos não poderia ser suprimido".