12/12/2004

FOLHA DE SÃO PAULO

DÍVIDA PÚBLICA

Comunicado informa aos contribuintes que papéis do governo negociados no mercado já perderam valor

Fazenda alerta sobre fraudes com títulos
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal distribuiu um comunicado do Ministério da Fazenda alertando os contribuintes quanto ao uso de títulos públicos na tentativa de fraudes contra a administração pública.

Segundo o comunicado, títulos prescritos e certificados de custódia, apesar de não possuírem nenhum valor, têm sido negociados no mercado sob a pretensa utilização como garantia, caução e até para o pagamento de tributos.

Por esse motivo, o ministério faz os seguintes alertas:

1) Os títulos da dívida pública federal válidos são apenas os escriturais, registrados em sistemas centralizados de liquidação e de custódia autorizados pelo BC;
2) Os títulos escriturais podem ser aceitos apenas em cauções para garantia de empréstimos, contratos ou em outras transações assemelhadas, pelo seu valor informado pelo Tesouro Nacional;
3) Todos os títulos públicos da dívida interna cartulares (apólices) estão prescritos, ou seja, não possuem valor;
4) Não existem LTNs "emitidas" entre 1970 e 1973 com vencimentos repactuados;
5) Os "certificados de custódia" não possuem valor;
6) Nenhum título da dívida pública pode ser usado para pagar tributos, exceto os Títulos da Dívida Agrária, para pagar o ITR.
Segundo o comunicado da Fazenda, atualmente todos os títulos públicos federais válidos são escriturais, registrados em sistemas centralizados de liquidação e de custódia autorizados pelo BC.

Assim, apenas os títulos públicos escriturais podem ser aceitos em caução para garantia de empréstimos ou em outras transações assemelhadas. Nesses casos, a aceitação dos títulos será, obrigatoriamente, por seu valor informado pelo Tesouro Nacional.

Em papel, sem valor

Os títulos da dívida pública interna emitidos em papel não possuem valor, pois estão prescritos. Dentre esses títulos estão as apólices emitidas desde o século 19 até meados do século 20.

O decreto-lei 263/67 e o decreto-lei 396/68 estabeleceram datas-limite para a apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição (cinco anos).

Nessa mesma condição encontram-se os títulos públicos emitidos de 1968 até o início da década de 80: as Obrigações do Tesouro Nacional, as Letras do Tesouro Nacional (cartulares, emitidas na década de 70) e as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, dentre outros. Esses títulos, em geral, possuíam prazo de vencimento de um ano desde a emissão. Cinco anos após o vencimento, os títulos prescreveram.

"Existem no mercado pessoas negociando LTNs cartulares supostamente emitidas entre 1970 e 1973, denominadas LTN roxa, azul etc., cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Alegam tratar-se de títulos válidos, inclusive já escriturados. Embora os interessados aleguem amparo legal para essas emissões, esses títulos não existem", alerta a Fazenda.

Além de títulos públicos prescritos, tem ocorrido a entrega à administração pública de documentos privados denominados "certificados de custódia" como caução em garantia de licitações e contratos e tentativa de pagamento de tributos.

Esses certificados são papéis que, conforme indicado nas cartelas, possuem determinado valor de face, lastreado por títulos públicos não-identificados. Há indícios de que esses títulos sejam apólices da dívida pública prescritas e, portanto, os certificados de custódia não têm nenhum valor.

Segundo o artigo 6º da lei 10.179, "a partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública (...) terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate". Entretanto não existe nenhum título público nessa situação, diz o comunicado.

REUNIÃO MINISTERIAL

Governo, que não definiu o que vai alterar no Imposto de Renda, pode anunciar medidas amanhã

Tabela do IR vai ser corrigida e mínimo pode chegar a R$ 300
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo anunciou ontem que corrigirá a tabela de Imposto de Renda em 2005 e também concederá um aumento real para o salário mínimo, que deve ficar entre R$ 290 e R$ 300. Segundo o ministro José Dirceu (Casa Civil), a decisão sobre a correção da tabela e o novo piso salarial de 2005 pode ser tomada amanhã.

"O quanto vamos corrigir a tabela é o que está em discussão. Que haverá uma correção haverá, o presidente já tomou a decisão", disse Dirceu ao apresentar o balanço de prioridades do governo para o ano que vem.

Outras hipóteses em estudos, conforme lembrou o ministro, são alterações na sistemática de deduções com saúde e educação e inclusão de novas alíquotas -percentuais mais altos para rendas mais elevadas e mais baixos para faixas salariais menores.

Na semana passada, as centrais sindicais apresentaram uma proposta ao ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) que prevê um reajuste de 10% no próximo ano. No período 2006-2007, a tabela seria corrigida em sete pontos percentuais, mais a inflação acumulada entre 2005 e 2006.

Com isso, o presidente Lula chegaria ao final de seu mandato cobrindo todas as perdas geradas pela inflação no período. A Folha apurou que a proposta tem grandes chances de ser aceita pela equipe econômica, embora a Receita Federal seja contra a indexação da tabela.

A correção escalonada sugerida pelas centrais seria acompanhada de medidas para compensar a perda de receita. O caminho mais provável é a criação de novas alíquotas. Chegaram a ser apresentadas aos líderes das centrais uma alíquota de 10%, para a faixa salarial entre R$ 1.058 e R$ 1.590, e outra de 35% para rendas mais elevadas. Os sindicalistas esperam resposta do governo na quarta.

Hoje a tabela prevê isenção de IR até R$ 1.058. Acima disso e até R$ 2.115, a alíquota é de 15%. Acima desse valor, 27,5%.

Salário mínimo

De acordo com Dirceu, entre as hipóteses estão: um reajuste de R$ 260 para R$ 290 a partir de janeiro ou elevação para R$ 300 de maio em diante. "Ou alternativas que combinem essas duas propostas." Dirceu declarou que o governo ainda não sabe se o aumento será feito por medida provisória ou por projeto de lei.

A sugestão do Ministério do Trabalho é de um aumento para R$ 300 -um aumento real de 8%- a partir de maio. O ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, defende que a decisão seja oficializada por medida provisória.

Na MP, o governo também criaria um programa e um conselho para traçar uma política de recuperação para o salário mínimo nos próximos anos. O conselho seria formado por patrões, trabalhadores, aposentados e governo.

"A orientação que eu recebi do presidente é não editar medidas provisórias, a não ser em casos ultranecessários. Então eu estabeleci um ferrolho. Só passa medida provisória depois de analisar três vezes, tem de coar o café três vezes", disse o ministro. Ele também afirmou que não há decisão se a correção da tabela do IR será feita por medida provisória.

Os sindicalistas são contrários às duas alternativas colocadas por Dirceu para o mínimo. As centrais, que inicialmente pediam que o novo mínimo fosse de R$ 320, querem um reajuste para R$ 300 em janeiro.

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Colaboraram LUCIANA CONSTANTINO
e EDUARDO SCOLESE, da Sucursal
de Brasília