14/12/2004

FOLHA DE SÃO PAULO

LEÃO GULOSO

Valor é a perda que os trabalhadores tiveram desde 1997, segundo estudo dos auditores-fiscais da Receita Federal

Sem correção do IR, fisco leva R$ 36,9 bi
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Em oito anos -de 1997 até o final deste ano- a Receita Federal confiscará R$ 36,9 bilhões dos contribuintes apenas por não corrigir a tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte.

A título de comparação, esse valor é quase 14 vezes a perda de R$ 2,7 bilhões que a Receita alega que terá em 2005 se a tabela for corrigida em 17% a partir de janeiro, como querem as centrais sindicais (os 17% são a inflação acumulada nos dois primeiros anos do governo Lula).

Outra comparação: os R$ 36,9 bilhões indicam que cada um dos 15 milhões de contribuintes do IR deixou, em média, R$ 2.460 para o fisco nesses oito anos -mais de R$ 300 por ano. São quase 9,5 salários mínimos em oito anos.

O valor foi calculado pelo Unafisco Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) e consta do estudo "Contribuição dos Auditores-Fiscais da Receita Federal para o Debate Tributário". O cálculo toma por base os números divulgados pela própria Receita, correspondentes às perdas de arrecadação se a tabela fosse corrigida.

Assim, o que seria "perda" para a Receita foi computado pelo Unafisco como o valor que os contribuintes "deixaram a mais" nos cofres da União, ano a ano. O valor é definido pelo sindicato como "imposto confiscado dos assalariados devido à não-correção da tabela do Imposto de Renda".

A Folha entrou em contato com a assessoria de imprensa da Receita Federal em Brasília para saber se o órgão concordava ou contestava os números do Unafisco. A resposta foi esta: "A Receita não comenta".

Em oito anos, só 17,5%

Nesses oito anos, a tabela foi corrigida apenas uma vez, ao final de 2001, para vigorar a partir de janeiro de 2002. Ainda assim, a correção aprovada pelo Congresso foi de apenas 17,5%, índice que não guardava relação com a inflação dos cinco anos anteriores -a última correção integral ocorreu em 1996, pela inflação acumulada durante 1995.

Segundo Marcelo Escobar, vice-presidente do Unafisco, o valor está corrigido até dezembro do ano passado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), usado para corrigir a Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que reajustava a tabela do IR (a Ufir foi extinta em outubro de 2000).

O estudo foi entregue por Escobar ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, em 26 de novembro passado. O objetivo, segundo Escobar, "é contribuir para o debate tributário com o governo e toda a sociedade".

Indagado se, como fiscal da Receita, não via incoerência em pedir a correção da tabela do IR, fato que traria perda de arrecadação ao governo, o auditor-fiscal disse que, como cidadão, é sua obrigação contribuir para que o país tenha uma tributação justa.

"Minha obrigação, como profissional, é fiscalizar para que a arrecadação tributária cresça. Como cidadão, tenho a obrigação de contribuir, dado o grau de conhecimento que os auditores têm sobre o tema, para que a tributação seja a mais justa possível no país. Essa contribuição é dada através do sindicato da categoria."

LEÃO GULOSO

Para eliminar defasagem da tabela, correção teria de ser de 63,1%

Reajuste elevaria isenção a R$ 1.725
DA REPORTAGEM LOCAL

De quanto teria de ser a correção da tabela do IR para que fosse reposta toda a defasagem desde janeiro de 1996, descontada a correção de 17,5% aplicada em 2002?

Nesses oito anos, a inflação pelo IPCA deverá ser de 91,7%, já com a previsão de 7% para este ano. Descontados os 17,5% de 2002, a defasagem é de 63,1%. Aplicada sobre o limite atual (R$ 1.058), a isenção passaria a ser de R$ 1.725 a partir de janeiro de 2005.

No quadro ao lado o leitor tem uma idéia de quais deveriam ter sido as tabelas anuais de desconto na fonte, desde 1997. Os cálculos levam em conta a inflação do ano anterior com base no IPCA.

Assim, a isenção deste ano seria de R$ 1.612. Acima desse valor e até R$ 3.224, a alíquota seria de 15%. Acima desse valor, de 27,5%.

Para que o contribuinte possa avaliar a perda que está tendo, um trabalhador assalariado com renda tributável (valor bruto menos os abatimentos permitidos, como dependentes e contribuição ao INSS) de R$ 1.612 (já aplicado o redutor de R$ 100) paga hoje R$ 68,10 na fonte (no ano, seriam R$ 817,20). Se a isenção estivesse em R$ 1.612, ele não pagaria nada.

Campanha desde 1999
Marcelo Escobar, vice-presidente do Unafisco, lembra que, em 1999, o sindicato lançou a campanha "Chega de Confisco! Seu dinheiro de volta, já!". Objetivo: mostrar ao governo que a tabela não poderia ficar congelada. Finalmente, em 2001, o Congresso aprovou a correção de 17,5%.

"Com a correção da tabela do IR, todos ganham. Ganha mais quem tem renda menor; ganha menos quem tem renda maior", afirma Escobar.

A título de comparação, imagine se o governo não tivesse cobrado os R$ 36,9 bilhões e todo esse dinheiro fosse gasto pelos contribuintes. Como a carga tributária do país está em cerca de 36% do PIB, mais de R$ 13,2 bilhões teriam voltado aos cofres da Receita sob a forma de tributos. (MC)

Deduções baixas agravam problema
DA REPORTAGEM LOCAL

Não é apenas a falta de correção da tabela de desconto na fonte que provoca aumento no IR pago pelas pessoas físicas.

Como o valor de algumas deduções está atrelado à tabela, a não-correção desta provoca o mesmo efeito nos abatimentos com dependentes e com educação.

No primeiro caso, o valor atual é de R$ 106 para cada um, por mês, ou R$ 1.272 por ano. No segundo, o limite anual é de R$ 1.998 por dependente (ou o contribuinte).

Se fossem corrigidos pelo IPCA desde 1996, os valores para 2005 seriam de R$ 173 por mês por dependente (R$ 2.076 por ano) e de R$ 3.260 por ano com educação.

Bens congelados
Mas há outro fator que leva alguns contribuintes a pagar muito mais imposto: é o "congelamento" do valor dos bens constantes do patrimônio (aqueles listados na declaração de bens).

Desde 1996, os valores fixos da declaração de bens não são reajustados (a última correção foi até 31 de dezembro de 1995). Aqui a situação é até mais grave, pois nem mesmo os 17,5% que reajustaram a tabela mensal foram aplicados aos valores dos bens.

Embora sejam oito anos sem correção, a Receita tem reiterado que não há estudos com a finalidade de reajustar tais valores.

O efeito desse "congelamento" dos valores por oito anos pode levar o contribuinte a pagar imposto quando vender um bem, mesmo que não tenha ganho financeiro real (descontada a inflação).

O imposto é de 15% sobre a diferença entre os preços de compra e de venda do bem. Pela legislação, os bens de pequeno valor (assim considerados os de até R$ 20 mil) são isentos em caso de venda.

A mesma isenção é aplicada ao único imóvel que o contribuinte possui, desde que o valor de venda seja de até R$ 440 mil e que ele não tenha realizado operação semelhante nos últimos cinco anos.

Para o contribuinte ter idéia do efeito do "congelamento" dos valores, se os 91,7% do IPCA fossem aplicados sobre os bens de pequeno valor, o limite de isenção subiria de R$ 20 mil para R$ 38,34 mil.

Como exemplo, imagine que alguém tenha comprado um terreno por R$ 20 mil em 1998 e venda-o agora por R$ 37 mil (correção de 85%). O imposto devido é de R$ 2.550 (15% sobre R$ 17 mil). Se o valor tivesse sido corrigido pelo IPCA, a venda estaria isenta.

No caso do único imóvel, os R$ 440 mil passariam para R$ 843,48 mil se corrigidos pelo IPCA. Tome por base um imóvel (único) comprado por R$ 440 mil em 1996 e vendido agora por R$ 820 mil (aumento de 86,4%, inferior aos 91,7% do IPCA). A diferença (R$ 380 mil) é tributada em 15%, ou seja, R$ 57 mil.

Se o valor fosse corrigido pelo IPCA, o vendedor não teria de pagar nada de imposto. Mas, apenas pelo fato de o valor "quase acompanhar" a inflação, ele terá de entregar R$ 57 mil ao fisco -mais de 219 salários mínimos. (MC)