30/12/2004
FOLHA DE SÃO PAULO
HORA DO AJUSTE
Proposta de MP encaminhada a Lula prevê reajuste da tabela e dos abatimentos em 10% a partir de janeiro
Receita recua e aceita corrigir deduções do IR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Fazenda encaminhou ontem para o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva a proposta de medida provisória que prevê o reajuste
de 10% de toda a tabela do Imposto de Renda.
A MP inclui o reajuste dos limites das deduções com educação
e dependentes e do valor do rendimento para a opção de utilização
do modelo simplificado de declaração, segundo a Receita Federal.
"A revisão contempla ajuste linear de 10% e será aplicada
para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2005",
afirma nota divulgada pela assessoria de imprensa da Receita.
O reajuste das deduções não estava previsto nos planos
originais do Ministério da Fazenda. Logo após o anúncio
do reajuste da tabela, no início deste mês, a Fazenda disse que
não haveria mudanças nos limites de deduções. Ou
seja, a correção seria apenas nas faixas salariais para aplicação
das alíquotas de 15% e de 27,5%.
O reajuste linear de toda a tabela será uma derrota para o ministro da
Fazenda, Antonio Palocci Filho. A equipe técnica da Receita chegou a
se opor a qualquer revisão da tabela. No final, acatou a decisão
política de fazer o reajuste, mas tentou minimizar as perdas, excluindo
as deduções.
Só na declaração de 2006
Segundo a Receita, a medida, sem a correção das deduções,
provocará perda de arrecadação de R$ 2,1 bilhões.
Desse total, R$ 1 bilhão é para Estados e municípios, que
ficam com parte do IR. A correção das deduções deve
gerar perda de mais R$ 900 milhões.
O reajuste das deduções só valerá para a declaração
de 2006. A declaração que será apresentada em março
e em abril de 2005 usará a atual tabela (sem revisão), na qual
o limite anual por dependente é de R$ 1.272 e com educação,
de R$ 1.998. Os novos valores devem ser de R$ 1.400 e R$ 2.198.
Para os contribuintes que pagam IR na fonte, o reajuste poderá ser sentido
a partir de janeiro de 2005. O limite de isenção, que é
de R$ 1.058 (sem o redutor de R$ 100) deve passar para R$ 1.164. A alíquota
de 15% incidirá sobre a renda acima de R$ 1.164 e até R$ 2.328.
Acima disso serão 27,5%.
A Receita não divulgou nem o texto da MP nem a nova tabela. Segundo a
assessoria de imprensa da Fazenda, a MP só será divulgada após
Lula aprovar o texto, que ainda poderá ser alterado.