30/12/2004

FOLHA DE SÃO PAULO

HORA DO AJUSTE

Proposta de MP encaminhada a Lula prevê reajuste da tabela e dos abatimentos em 10% a partir de janeiro

Receita recua e aceita corrigir deduções do IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda encaminhou ontem para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a proposta de medida provisória que prevê o reajuste de 10% de toda a tabela do Imposto de Renda.
A MP inclui o reajuste dos limites das deduções com educação e dependentes e do valor do rendimento para a opção de utilização do modelo simplificado de declaração, segundo a Receita Federal.

"A revisão contempla ajuste linear de 10% e será aplicada para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2005", afirma nota divulgada pela assessoria de imprensa da Receita.

O reajuste das deduções não estava previsto nos planos originais do Ministério da Fazenda. Logo após o anúncio do reajuste da tabela, no início deste mês, a Fazenda disse que não haveria mudanças nos limites de deduções. Ou seja, a correção seria apenas nas faixas salariais para aplicação das alíquotas de 15% e de 27,5%.

O reajuste linear de toda a tabela será uma derrota para o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho. A equipe técnica da Receita chegou a se opor a qualquer revisão da tabela. No final, acatou a decisão política de fazer o reajuste, mas tentou minimizar as perdas, excluindo as deduções.

Só na declaração de 2006
Segundo a Receita, a medida, sem a correção das deduções, provocará perda de arrecadação de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 1 bilhão é para Estados e municípios, que ficam com parte do IR. A correção das deduções deve gerar perda de mais R$ 900 milhões.

O reajuste das deduções só valerá para a declaração de 2006. A declaração que será apresentada em março e em abril de 2005 usará a atual tabela (sem revisão), na qual o limite anual por dependente é de R$ 1.272 e com educação, de R$ 1.998. Os novos valores devem ser de R$ 1.400 e R$ 2.198.

Para os contribuintes que pagam IR na fonte, o reajuste poderá ser sentido a partir de janeiro de 2005. O limite de isenção, que é de R$ 1.058 (sem o redutor de R$ 100) deve passar para R$ 1.164. A alíquota de 15% incidirá sobre a renda acima de R$ 1.164 e até R$ 2.328. Acima disso serão 27,5%.

A Receita não divulgou nem o texto da MP nem a nova tabela. Segundo a assessoria de imprensa da Fazenda, a MP só será divulgada após Lula aprovar o texto, que ainda poderá ser alterado.