O Globo - 10/12/2004

Receita: carga tributária cai a 34,88% do PIB

Martha Beck

BRASÍLIA. A Receita Federal anunciou ontem que a carga tributária de 2003 ficou em 34,88% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa uma queda de 0,65 ponto percentual em relação a 2002, quando o resultado foi de 35,53% do PIB. Esta foi a primeira redução da carga desde 1996. Inicialmente, os dados da Receita apontavam uma expansão de 0,15 ponto percentual para 2003 (35,68% do PIB), mas como houve revisão do PIB medido pelo IBGE — de queda de 0,2% para aumento de 0,5% — o resultado da carga tributária também se inverteu.

— O resultado de 2003 quebra uma tendência ascendente forte na carga tributária — disse a coordenadora-geral de Política Tributária da Receita Federal, Andréa Lemgruber.

Mesmo assim, o Brasil continua a ser um dos países que mais oneram seus contribuintes. A carga do país, por exemplo, é a mais alta da América Latina.

Para analista, carga deverá ser recorde este ano

Segundo a coordenadora da Receita, o principal motivo de redução da carga de 2003 foi o pagamento de impostos atrasados feitos por fundos de pensão em 2002. A arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) teve uma queda real de 4,15% entre 2003 e o ano anterior. Já o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) caiu 2,99% na mesma comparação — um reflexo do esfriamento da economia no ano passado.

— Boa parte das receitas atípicas de 2002 não se repetiu em 2003 — afirmou Andréa Lemgruber.

A coordenadora evitou fazer previsões para 2004. Segundo ela, os cálculos só podem ser feitos com o resultado do PIB do ano. Mas Andréa Lemgruber lembrou que há um consenso no governo de que a carga tributária chegou ao limite e que há uma margem para que se faça uma política tributária de maior qualidade:

— O governo pode continuar a política de corte de impostos que começou este ano.

O tributarista Ilan Gorin disse, porém, que o governo não tem motivos para comemorar, pois o resultado de 2003 não significa uma inversão na tendência de alta da carga.

— Os números de 2003 até seriam motivo de comemoração se, em 2004, a carga tributária não estivesse subindo. A arrecadação continua crescendo e tudo indica que, este ano, a carga pode atingir um recorde — disse Gorin, acrescentando que a modificação na cobrança de PIS e Cofins contribuiu para o aumento.

A carga tributária apresentou pequenas reduções ao longo dos últimos 12 anos. De 1992 para 1993, ela baixou de 25,85% do PIB para 25,72% do PIB. Já de 1995 para 1996, ela caiu de 29,76% para 28,97% do PIB.

Leite e fubá terão isenção de PIS/Cofins


BRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou ontem a isenção de PIS e Cofins para alguns produtos da cesta básica, como leite, fubá e farinha de milho. Ela foi incluída, por pressão da bancada ruralista, em medida provisória (MP) do governo que desonerava tributos para máquinas e equipamentos. Com a extensão do benefício, a perda de receita deve passar do R$ 1,5 bilhão originalmente previsto para R$ 2,2 bilhões.

O acordo fora fechado ontem em café da manhã dos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Agricultura, Roberto Rodrigues, com deputados da bancada ruralista e líderes governistas. Este ano já terão isenção outros produtos da cesta básica, como feijão e farinha de milho. Os ruralistas queriam isenção para a farinha de trigo, mas Palocci vetou, alegando que a perda seria de R$ 800 milhões.

— A base do governo tinha acordado que era importante isentar a farinha de trigo, que é a base do pãozinho, mas recebemos a determinação de retirar do próprio ministro Palocci. Se não aceitássemos, o governo retiraria a MP e todas as outras isenções previstas — disse o vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS).

A MP original tratava apenas de concessão de crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e antecipação de créditos do PIS/Pasep e Cofins às empresas que comprarem máquinas e equipamentos. Ficaram isentos de PIS/Cofins o leite líquido para consumo humano, o fubá, a farinha de milho e o pinto de um dia (recém-nascido), considerado insumo para criação de frangos.

Além disso, a MP restaurou o regime de tributação cumulativa (que permite, em cada etapa da cadeia produtiva, o desconto do que foi pago nas etapas anteriores) de PIS/Cofins para o software nacional, que agora pagará alíquota de 3,65% em cada etapa de comercialização. O software importado continua com alíquota única de 9,25%. ( Isabel Braga )