Sexta-feira, 20 de agosto de 2004

Valor

Previdência
Novo limite para a cobrança beneficia 35% dos servidores inativos do governo central

União deixa de arrecadar R$ 240 milhões
Rodrigo Bittar De Brasília

O Ministério do Planejamento estima que o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 240 milhões em contribuições previdenciárias com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de elevar o teto da isenção para R$ 2.508,72. Antes, a cobrança de 11% sobre o benefício era feita para vencimentos a partir de R$ 1.254,37 nos Estados e municípios e de R$ 1.505,24 na União.

Essa é uma avaliação preliminar feita pelo secretário de Recursos Humanos do ministério, Sérgio Mendonça. Há dificuldades em se calcular o impacto preciso porque o próprio governo ainda não sabe o universo que foi afetado com a mudança no teto da isenção e nem a quantidade de aposentados que não pagavam a contribuição, amparados por liminares judiciais - derrubadas com a decisão do Supremo.

O governo também espera orientação técnica da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o procedimento que deverá seguir para ressarcir os aposentados que pagaram indevidamente a contribuição. Sérgio Mendonça garantiu que o montante cobrado indevidamente será devolvido "o mais rápido possível", mas evitou estabelecer um prazo para isso.

O Planejamento já fez o desconto da contribuição de 11% do salário de dez dias em maio, e nos meses de junho, julho e agosto (a folha de pagamentos foi fechada dia 18). A taxação foi aplicada a 245 mil inativos que recebiam acima de R$ 1.505,23. Essa regra determinava a contribuição sobre o excedente a 60% do teto do INSS para os inativos civis federais e sobre 50% para inativos estaduais e municipais.

Economistas de consultorias e bancos não estão preocupados com o impacto da devolução desses recursos. Os analistas do Bradesco estimam que a União teria de devolver cerca de R$ 63 milhões para inativos e pensionistas. No caso de Estados e municípios, o valor a ser devolvido também não deve ser dos mais significativos, estimam os economistas do banco. São Paulo, por exemplo, só começou a fazer a cobrança a partir de abril. Para alguns analistas, a interpretação é que apenas os valores cobrados após a entrada em vigor da emenda constitucional que reformou a Previdência, em dezembro passado, é que terão de ser ressarcidos a aposentados e pensionistas.

O dia de ontem foi marcado por várias reações à decisão do STF. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), João de Deus Duarte, considerou o julgamento lamentável e comprometido politicamente. "O direito está se dobrando a questões econômicas e políticas", afirmou. "Vieram com a tese de que para regime jurídico não se invoca direito adquirido, o que é um absurdo", acrescentou.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin), votada quarta-feira pelo STF, foi proposta pela Conamp em dezembro do ano passado, pois, para os membros da associação, a taxação dos inativos configurava bitributação e violava o direito adquirido.

Pelos cálculos do deputado José Pimentel (PT-CE), relator da Reforma da Previdência na Câmara, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai beneficiar diretamente 35% dos servidores inativos da União, que deixarão de pagar a contribuição por conta da elevação do teto de isenção para R$ 2.508,72

Segundo Pimentel, 75% dos inativos deixarão de pagar a contribuição nos Estados e no Distrito Federal, enquanto 95% dos servidores dos 2.540 municípios que têm regimes próprios de Previdência ficarão isentos. O deputado disse que a decisão do Supremo manteve a idéia central da emenda, que era aproximar os regimes geral de Previdência e o regime próprio dos servidores públicos, instituindo um tratamento isonômico.

Para os analistas do Crédit Suisse First Boston (CSFB), a decisão do STF tem um outro aspecto positivo: "abre a possibilidade para que a União, os Estados e os municípios cassem liminares concedidas pela Justiça e que, até agora, impediam o recolhimento da contribuição sobre grupos de servidores que ingressaram na Justiça contra a contribuição."

(Colaborou Sergio Lamucci)


Metas de superávit primário não serão afetadas, avaliam economistas
Sergio Lamucci De São Paulo

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de elevar a faixa de isenção da cobrança da contribuição dos inativos de R$ 1,2 mil para R$ 2,5 mil, União, Estados e municípios deverão perder, em conjunto, R$ 600 milhões a R$ 800 milhões por ano, segundo projeções de diversos economistas.

É um valor não desprezível, mas que não deve impedir o cumprimento das metas de superávit primário (resultado das contas públicas antes do pagamento de juros), de 4,25% do PIB, principalmente num momento em que a arrecadação de impostos continua a superar as expectativas. Os analistas também avaliaram como muito importante o fato de o STF ter considerado a cobrança constitucional. Isso indica que o tribunal não será um obstáculo intransponível a futuras reformas à Constituição.

Em termos relativos, o impacto da decisão do STF será mais pesado para Estados e municípios do que para a União. O Departamento Econômico do Bradesco estima que a arrecadação de Estados e municípios vai cair de R$ 650 milhões por ano para R$ 250 milhões a R$ 300 milhões. No caso do governo federal, a queda será de R$ 1,35 bilhão para R$ 925 milhões. A União estima uma perda menor, de R$ 240 milhões por ano. Para o analista Antônio Madeira, da MCM Consultores, a União vai arrecadar R$ 1,1 bilhão por ano, e não R$ 1,4 bilhão. No caso de Estados e municípios, a perda deve perto de 50% dos R$ 700 milhões a R$ 800 milhões que seriam arrecadados com a faixa de isenção de R$ 1,2 mil.

"São perdas administráveis", entende Madeira. "O essencial é que o STF votou a favor da constitucionalidade da cobrança. Houve mudança de postura importante na questão dos direitos adquiridos."

Segundo os analistas do Bradesco, a perda é maior em termos relativos para Estados e municípios porque o benefício médio de aposentados e pensionistas é significativamente inferior ao da União. Relatório da Tendências Consultoria Integrada mostra que, em 2003, os 643 mil aposentados e pensionistas da União receberam salário mensal médio de cerca de R$ 2,9 mil; em São Paulo, o Estado mais rico do país, o valor ficou em R$ 1,6 mil. Como a faixa de isenção subiu para R$ 2,5 mil, boa parte dos inativos não vai pagar a contribuição.

Para a economista Mônica Mora, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as perdas não preocupam, principalmente porque a arrecadação tem superado seguidamente as expectativas. De janeiro a julho, a receita com impostos e contribuições federais atingiu R$ 185,448 bilhões, um aumento real de 9,37% sobre os R$ 169,553 bilhões registrados no mesmo período de 2003.

Os Estados também estão numa situação razoável, diz Mônica. Em São Paulo, a arrecadação com o ICMS nos sete primeiros meses do ano foi de R$ 18,938 bilhões, R$ 1,075 bilhão acima do previsto. Com isso, não deverá ser necessário cortar gastos, afirma o secretário estadual da Fazenda, Eduardo Guardia. A perda de receita, porém, pode levar o Estado a rever "perspectivas de expansão de investimento", diz ele.

Para Mônica, "o saldo da decisão do STF foi positivo". Se o tribunal tivesse considerado inconstitucional a medida, haveria uma perda muito grande, afirma ela. Para o economista Maurício Oreng, do Unibanco, o resultado da votação no STF indicou que "há respaldo institucional para as reformas estruturais da economia".


Nova isenção traz mais prejuízos para os Estados
De São Paulo, Recife, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis e Goiânia

Os Estados concordam que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança dos servidores públicos inativos é um avanço jurídico, que deve ajudar a pôr fim nas inúmeras ações judiciais que questionavam a cobrança. Mas a maioria reclamou das perdas que a elevação da faixa de isenção, de R$ 1,2 mil para R$ 2,5 mil, significará para a Previdência estadual.

São Paulo, que vinha arrecadando R$ 33 milhões por mês com a cobrança dos inativos e pensionistas, perderá R$ 14,3 milhões mensais, pelas estimativas do secretário da Fazenda, Eduardo Guardia. O Estado começou a cobrar em abril 11% sobre o valor de todos os benefícios que excediam R$ 1,2 mil. Antes, só os inativos pagavam, e a alíquota era menor, de 6%. Guardia diz que a perda anual para São Paulo será de R$ 179 milhões. Sem a mudança, o Estado arrecadaria R$ 412 milhões por ano com o desconto, afirma ele

"Com a decisão do STF de elevar a faixa de isenção, apenas 12% dos 458 mil inativos e pensionistas paulistas vão pagar alguma coisa", afirma ele. Pela regra anterior, 45% dos beneficiários contribuíam. É possível que o Estado tenha de devolver R$ 57,2 milhões para inativos e pensionistas, referentes ao desconto da contribuição realizado entre abril e julho, com base na faixa de isenção menor. Mas Guardia ainda vai discutir o assunto com a procuradoria-geral.

Em Pernambuco, a decisão do STF vai reduzir o número de inativos e pensionistas que contribuem para a Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado (Funape) de 17 mil para apenas 5,9 mil pessoas. De acordo com o presidente do Funape, Nilo de Melo Lins, a arrecadação mensal cairá de R$ 4 milhões para R$ 2,8 milhões. O impacto anual é significativo, chegando a quase R$ 15 milhões.

Lins diz que, embora a decisão seja um baque junto aos cofres públicos ela pelo menos põe fim às ações judiciais que questionavam a legalidade dos descontos do Funape. Em Pernambuco, cerca de 50 liminares questionavam os descontos e envolviam cerca de 5 mil pessoas. "Agora, pelo menos, a constitucionalidade da cobrança está garantida", avalia.

Os 87 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Paraná estavam livres de contribuição desde março do ano passado. Agora, com o teto fixado pelo STF, 9.631 deles terão de voltar a pagá-la e a receita adicional para o Estado será de cerca de R$ 2 milhões por mês. A secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, informou que o Estado vai estudar se existe mecanismo legal que possibilite ao Paraná não penalizar os aposentados ou oferecer alguma contrapartida.

Antes de o governador Roberto Requião suspender a taxação, mais que o dobro dos aposentados e pensionistas já haviam deixado de pagar após obter vitória em ações judiciais. Do restante, quem ganhava até R$ 1,2 mil contribuía com 10% e quem tinha vencimentos superiores pagava 14%. Eram isentos os que recebiam abaixo de R$ 300, aposentados por invalidez ou pessoas com mais de 70 anos.

Para o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, a aprovação da cobrança elimina uma situação de "intranqüilidade" jurídica, mas provocará alta do déficit da Previdência dos Estados. A nova faixa de isenção irá reduzir a arrecadação do Instituto de Previdência do Estado (IPE). Só no caso dos 50,3 mil pensionistas, que representam quase 15% do contingente de pessoal pago pelo Rio Grande do Sul, a perda chega a R$ 13 milhões anuais, o equivalente a um terço do que seria arrecadado anteriormente.

Os 115,1 mil servidores aposentados, que correspondem a 34% do quadro total e, junto com os pensionistas, consomem 51,4% da folha salarial mensal de R$ 541 milhões, contribuiriam com R$ 250 milhões por ano pelo teto anterior. Com a nova faixa, 85% deles ficarão livres do desconto previdenciário.

Em Santa Catarina, a decisão do STF altera, em primeira instância, o atual quadro de cobrança para melhor, porque cerca de metade dos inativos haviam entrado na Justiça contra a taxação, informou o Secretário Estadual da Administração, Marcos Vieira. Pelos cálculos da secretaria, a receita de R$ 1,18 milhão entre os inativos com salários a partir de R$ 1,2 mil, que já vinham recolhendo 11%, agora deve ir a R$ 2,36 milhões. Segundo a secretaria, 8.101 inativos contribuem para a Previdência estadual, mas 8.092 contestam o pagamento na Justiça, justamente os de maiores salários. Com a nova faixa de isenção, o número total de contribuintes vai cair para 5.672.

O governador de Goiás, Marcone Perillo (PSDB) disse que a cobrança dos inativos vai representar, para Goiás, uma arrecadação adicional de R$ 90 milhões por ano. Ao contrário de outros Estados, Goiás não taxava os inativos por falta de uma legislação estadual. "Os Estados trabalham com sacrifício para manter seus ajustes fiscais", disse Perillo. Para o governador, a decisão do STF dará mais segurança para os investidores privados e ampliará a capacidade de investimentos do setor público. (Sergio Lamucci, Paulo Emílio, Marli Lima, Sergio Bueno, Vanessa Jungerfeld e Vinícius Dória)


Direito adquirido já não é tema intocável
Juliano Basile De Brasília

O governo obteve uma importante sinalização jurídica na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos: o fim do dogma de que o direito adquirido é intocável. "A decisão é um divisor de águas na desmistificação de temas constitucionais, como o direito adquirido", reconheceu o ministro Gilmar Mendes.

Durante o julgamento, ele argumentou que não há direito adquirido sobre situações institucionais que podem ser alteradas ao longo do tempo. É o caso da regra sobre o pagamento de aposentadorias e pensões. O ministro Eros Grau defendeu que o servidor, mesmo aposentado, não está excluído de novas regras sobre seus benefícios. "Nenhum benefício será instituído sem fonte de custeio", disse. Dar imunidade aos servidores inativos corresponderia, segundo Eros, "a um privilégio que não se justifica".

A proteção ao direito adquirido é o argumento mais usado pelas categorias de servidores sempre que o governo resolve modificar regras salariais para equilibrar as contas públicas. Os servidores alegam que, uma vez estabelecida uma regra para os vencimentos, essa não pode mais ser alterada.

Essa concepção é tão forte que, um dia após a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação no STF alegando que a Emenda nº 41 (da reforma da Previdência), ignora direitos adquiridos dos servidores em relação à aposentadoria voluntária.

Apesar da decisão, o STF está longe de um posicionamento unânime sobre direitos adquiridos. Foram sete votos a quatro e alguns ministros mostraram-se críticos à fixação de novas regras para os aposentados e pensionistas. "O Estado não pode voltar atrás e descumprir o que havia estabelecido", afirmou o ministro Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio defendeu a tese de que a mudança no reconhecimento do direito adquirido só poderia ser aceita após a convocação de uma nova assembléia nacional constituinte. "O menosprezo ao direito adquirido somente seria possível se o poder constituinte fosse originário (a assembléia), e não o derivado, que é o que temos no Congresso", disse.

O STF também mostrou que não tem pudores para declarar a inconstitucionalidade de emenda aprovada pelo Congresso, pois derrubou a parte que estabelecia pisos diferentes para servidores da União, dos Estados e municípios.

"Apagamos do texto o que é inconstitucional", justificou o ministro Carlos Velloso. Para ele, a decisão sobre os inativos foi sábia e justa. "Os verdadeiros pobres não vão pagar", afirmou, referindo-se ao fato de o STF ter elevado o piso dos inativos para R$ 2.508,72.



Especialistas divergem sobre o julgamento

Marta Watanabe De São Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos provoca controvérsia entre os advogados. Enquanto alguns temem que a decisão abra a porta para discutir e derrubar outros direitos adquiridos, outros acreditam que o STF apenas fez o seu papel: o de limitar conceitos abertos, sem qualquer comprometimento à segurança jurídica ou à credibilidade do tribunal ou do país.

"O julgamento causa um certo desconforto. A interpretação do mercado leva em conta uma ótica imediatista de solvência e receita para o governo federal, mas a minha preocupação está a longo prazo, na repercussão que essa decisão pode ter na segurança jurídica", diz a advogada Maria Isabel Tostes, do Mattos Filho Advogados. "A interpretação do Supremo sobre até que ponto há liberdade para alterar o texto original instituído da Constituição Federal foi muito branda."

O professor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral vê com mais tranqüilidade o julgamento. "Se tudo for considerado como direito adquirido, nunca poderá haver mudança constitucional", argumenta. "Houve uma discussão para saber se o alegado direito adquirido poderia ser considerado um direito ou garantia fundamental e, como conseqüência, uma cláusula pétrea inalterável até mesmo por emenda. A Constituição Federal possui vários conceitos abertos desse tipo e cabe ao Supremo preencher esses conteúdos. Foi o que fez o tribunal."

Apesar de discordar da conclusão dos ministros do STF, o constitucionalista e professor Rui Celso Reali Fragoso acredita que o julgamento do Supremo não irá afetar a sensação de segurança jurídica ou a credibilidade interna ou externa. "Não há enfraquecimento do Poder Judiciário e nem do Supremo." Para o professor, a decisão mostra que há uma certa sintonia entre o Supremo e o governo federal.

"Fica evidente que o STF não é um tribunal que analisa as questões apenas sob o ângulo jurídico, mas também sob os aspectos políticos do país", diz Fragoso. "Mas é perfeitamente compreensível que um tribunal como o Supremo não seja apenas técnico em suas análises."