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Sexta-feira, 20 de agosto de 2004
Valor
Previdência
Novo limite para a cobrança beneficia 35% dos servidores inativos
do governo central
União deixa de arrecadar R$ 240
milhões
Rodrigo Bittar De Brasília
O Ministério do Planejamento estima que o governo deixará
de arrecadar cerca de R$ 240 milhões em contribuições
previdenciárias com a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de elevar o teto da isenção para R$ 2.508,72. Antes,
a cobrança de 11% sobre o benefício era feita para vencimentos
a partir de R$ 1.254,37 nos Estados e municípios e de R$ 1.505,24
na União.
Essa é uma avaliação preliminar feita pelo secretário
de Recursos Humanos do ministério, Sérgio Mendonça.
Há dificuldades em se calcular o impacto preciso porque o próprio
governo ainda não sabe o universo que foi afetado com a mudança
no teto da isenção e nem a quantidade de aposentados que
não pagavam a contribuição, amparados por liminares
judiciais - derrubadas com a decisão do Supremo.
O governo também espera orientação técnica
da Advocacia Geral da União (AGU) sobre o procedimento que deverá
seguir para ressarcir os aposentados que pagaram indevidamente a contribuição.
Sérgio Mendonça garantiu que o montante cobrado indevidamente
será devolvido "o mais rápido possível",
mas evitou estabelecer um prazo para isso.
O Planejamento já fez o desconto da contribuição
de 11% do salário de dez dias em maio, e nos meses de junho, julho
e agosto (a folha de pagamentos foi fechada dia 18). A taxação
foi aplicada a 245 mil inativos que recebiam acima de R$ 1.505,23. Essa
regra determinava a contribuição sobre o excedente a 60%
do teto do INSS para os inativos civis federais e sobre 50% para inativos
estaduais e municipais.
Economistas de consultorias e bancos não estão preocupados
com o impacto da devolução desses recursos. Os analistas
do Bradesco estimam que a União teria de devolver cerca de R$ 63
milhões para inativos e pensionistas. No caso de Estados e municípios,
o valor a ser devolvido também não deve ser dos mais significativos,
estimam os economistas do banco. São Paulo, por exemplo, só
começou a fazer a cobrança a partir de abril. Para alguns
analistas, a interpretação é que apenas os valores
cobrados após a entrada em vigor da emenda constitucional que reformou
a Previdência, em dezembro passado, é que terão de
ser ressarcidos a aposentados e pensionistas.
O dia de ontem foi marcado por várias reações à
decisão do STF. O presidente da Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público (Conamp), João
de Deus Duarte, considerou o julgamento lamentável e comprometido
politicamente. "O direito está se dobrando a questões
econômicas e políticas", afirmou. "Vieram com a
tese de que para regime jurídico não se invoca direito adquirido,
o que é um absurdo", acrescentou.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin), votada quarta-feira
pelo STF, foi proposta pela Conamp em dezembro do ano passado, pois, para
os membros da associação, a taxação dos inativos
configurava bitributação e violava o direito adquirido.
Pelos cálculos do deputado José Pimentel (PT-CE), relator
da Reforma da Previdência na Câmara, a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) vai beneficiar diretamente 35% dos servidores inativos
da União, que deixarão de pagar a contribuição
por conta da elevação do teto de isenção para
R$ 2.508,72
Segundo Pimentel, 75% dos inativos deixarão de pagar a contribuição
nos Estados e no Distrito Federal, enquanto 95% dos servidores dos 2.540
municípios que têm regimes próprios de Previdência
ficarão isentos. O deputado disse que a decisão do Supremo
manteve a idéia central da emenda, que era aproximar os regimes
geral de Previdência e o regime próprio dos servidores públicos,
instituindo um tratamento isonômico.
Para os analistas do Crédit Suisse First Boston (CSFB), a decisão
do STF tem um outro aspecto positivo: "abre a possibilidade para
que a União, os Estados e os municípios cassem liminares
concedidas pela Justiça e que, até agora, impediam o recolhimento
da contribuição sobre grupos de servidores que ingressaram
na Justiça contra a contribuição."
(Colaborou Sergio Lamucci)
Metas de superávit primário não
serão afetadas, avaliam economistas
Sergio Lamucci De São Paulo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de elevar a faixa
de isenção da cobrança da contribuição
dos inativos de R$ 1,2 mil para R$ 2,5 mil, União, Estados e municípios
deverão perder, em conjunto, R$ 600 milhões a R$ 800 milhões
por ano, segundo projeções de diversos economistas.
É um valor não desprezível, mas que não deve
impedir o cumprimento das metas de superávit primário (resultado
das contas públicas antes do pagamento de juros), de 4,25% do PIB,
principalmente num momento em que a arrecadação de impostos
continua a superar as expectativas. Os analistas também avaliaram
como muito importante o fato de o STF ter considerado a cobrança
constitucional. Isso indica que o tribunal não será um obstáculo
intransponível a futuras reformas à Constituição.
Em termos relativos, o impacto da decisão do STF será mais
pesado para Estados e municípios do que para a União. O
Departamento Econômico do Bradesco estima que a arrecadação
de Estados e municípios vai cair de R$ 650 milhões por ano
para R$ 250 milhões a R$ 300 milhões. No caso do governo
federal, a queda será de R$ 1,35 bilhão para R$ 925 milhões.
A União estima uma perda menor, de R$ 240 milhões por ano.
Para o analista Antônio Madeira, da MCM Consultores, a União
vai arrecadar R$ 1,1 bilhão por ano, e não R$ 1,4 bilhão.
No caso de Estados e municípios, a perda deve perto de 50% dos
R$ 700 milhões a R$ 800 milhões que seriam arrecadados com
a faixa de isenção de R$ 1,2 mil.
"São perdas administráveis", entende Madeira.
"O essencial é que o STF votou a favor da constitucionalidade
da cobrança. Houve mudança de postura importante na questão
dos direitos adquiridos."
Segundo os analistas do Bradesco, a perda é maior em termos relativos
para Estados e municípios porque o benefício médio
de aposentados e pensionistas é significativamente inferior ao
da União. Relatório da Tendências Consultoria Integrada
mostra que, em 2003, os 643 mil aposentados e pensionistas da União
receberam salário mensal médio de cerca de R$ 2,9 mil; em
São Paulo, o Estado mais rico do país, o valor ficou em
R$ 1,6 mil. Como a faixa de isenção subiu para R$ 2,5 mil,
boa parte dos inativos não vai pagar a contribuição.
Para a economista Mônica Mora, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), as perdas não preocupam, principalmente porque
a arrecadação tem superado seguidamente as expectativas.
De janeiro a julho, a receita com impostos e contribuições
federais atingiu R$ 185,448 bilhões, um aumento real de 9,37% sobre
os R$ 169,553 bilhões registrados no mesmo período de 2003.
Os Estados também estão numa situação razoável,
diz Mônica. Em São Paulo, a arrecadação com
o ICMS nos sete primeiros meses do ano foi de R$ 18,938 bilhões,
R$ 1,075 bilhão acima do previsto. Com isso, não deverá
ser necessário cortar gastos, afirma o secretário estadual
da Fazenda, Eduardo Guardia. A perda de receita, porém, pode levar
o Estado a rever "perspectivas de expansão de investimento",
diz ele.
Para Mônica, "o saldo da decisão do STF foi positivo".
Se o tribunal tivesse considerado inconstitucional a medida, haveria uma
perda muito grande, afirma ela. Para o economista Maurício Oreng,
do Unibanco, o resultado da votação no STF indicou que "há
respaldo institucional para as reformas estruturais da economia".
Nova isenção traz mais
prejuízos para os Estados
De São Paulo, Recife, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis
e Goiânia
Os Estados concordam que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a constitucionalidade da cobrança dos servidores públicos
inativos é um avanço jurídico, que deve ajudar a
pôr fim nas inúmeras ações judiciais que questionavam
a cobrança. Mas a maioria reclamou das perdas que a elevação
da faixa de isenção, de R$ 1,2 mil para R$ 2,5 mil, significará
para a Previdência estadual.
São Paulo, que vinha arrecadando R$ 33 milhões por mês
com a cobrança dos inativos e pensionistas, perderá R$ 14,3
milhões mensais, pelas estimativas do secretário da Fazenda,
Eduardo Guardia. O Estado começou a cobrar em abril 11% sobre o
valor de todos os benefícios que excediam R$ 1,2 mil. Antes, só
os inativos pagavam, e a alíquota era menor, de 6%. Guardia diz
que a perda anual para São Paulo será de R$ 179 milhões.
Sem a mudança, o Estado arrecadaria R$ 412 milhões por ano
com o desconto, afirma ele
"Com a decisão do STF de elevar a faixa de isenção,
apenas 12% dos 458 mil inativos e pensionistas paulistas vão pagar
alguma coisa", afirma ele. Pela regra anterior, 45% dos beneficiários
contribuíam. É possível que o Estado tenha de devolver
R$ 57,2 milhões para inativos e pensionistas, referentes ao desconto
da contribuição realizado entre abril e julho, com base
na faixa de isenção menor. Mas Guardia ainda vai discutir
o assunto com a procuradoria-geral.
Em Pernambuco, a decisão do STF vai reduzir o número de
inativos e pensionistas que contribuem para a Fundação de
Aposentadorias e Pensões do Estado (Funape) de 17 mil para apenas
5,9 mil pessoas. De acordo com o presidente do Funape, Nilo de Melo Lins,
a arrecadação mensal cairá de R$ 4 milhões
para R$ 2,8 milhões. O impacto anual é significativo, chegando
a quase R$ 15 milhões.
Lins diz que, embora a decisão seja um baque junto aos cofres
públicos ela pelo menos põe fim às ações
judiciais que questionavam a legalidade dos descontos do Funape. Em Pernambuco,
cerca de 50 liminares questionavam os descontos e envolviam cerca de 5
mil pessoas. "Agora, pelo menos, a constitucionalidade da cobrança
está garantida", avalia.
Os 87 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Paraná
estavam livres de contribuição desde março do ano
passado. Agora, com o teto fixado pelo STF, 9.631 deles terão de
voltar a pagá-la e a receita adicional para o Estado será
de cerca de R$ 2 milhões por mês. A secretária da
Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon,
informou que o Estado vai estudar se existe mecanismo legal que possibilite
ao Paraná não penalizar os aposentados ou oferecer alguma
contrapartida.
Antes de o governador Roberto Requião suspender a taxação,
mais que o dobro dos aposentados e pensionistas já haviam deixado
de pagar após obter vitória em ações judiciais.
Do restante, quem ganhava até R$ 1,2 mil contribuía com
10% e quem tinha vencimentos superiores pagava 14%. Eram isentos os que
recebiam abaixo de R$ 300, aposentados por invalidez ou pessoas com mais
de 70 anos.
Para o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, a aprovação
da cobrança elimina uma situação de "intranqüilidade"
jurídica, mas provocará alta do déficit da Previdência
dos Estados. A nova faixa de isenção irá reduzir
a arrecadação do Instituto de Previdência do Estado
(IPE). Só no caso dos 50,3 mil pensionistas, que representam quase
15% do contingente de pessoal pago pelo Rio Grande do Sul, a perda chega
a R$ 13 milhões anuais, o equivalente a um terço do que
seria arrecadado anteriormente.
Os 115,1 mil servidores aposentados, que correspondem a 34% do quadro
total e, junto com os pensionistas, consomem 51,4% da folha salarial mensal
de R$ 541 milhões, contribuiriam com R$ 250 milhões por
ano pelo teto anterior. Com a nova faixa, 85% deles ficarão livres
do desconto previdenciário.
Em Santa Catarina, a decisão do STF altera, em primeira instância,
o atual quadro de cobrança para melhor, porque cerca de metade
dos inativos haviam entrado na Justiça contra a taxação,
informou o Secretário Estadual da Administração,
Marcos Vieira. Pelos cálculos da secretaria, a receita de R$ 1,18
milhão entre os inativos com salários a partir de R$ 1,2
mil, que já vinham recolhendo 11%, agora deve ir a R$ 2,36 milhões.
Segundo a secretaria, 8.101 inativos contribuem para a Previdência
estadual, mas 8.092 contestam o pagamento na Justiça, justamente
os de maiores salários. Com a nova faixa de isenção,
o número total de contribuintes vai cair para 5.672.
O governador de Goiás, Marcone Perillo (PSDB) disse que a cobrança
dos inativos vai representar, para Goiás, uma arrecadação
adicional de R$ 90 milhões por ano. Ao contrário de outros
Estados, Goiás não taxava os inativos por falta de uma legislação
estadual. "Os Estados trabalham com sacrifício para manter
seus ajustes fiscais", disse Perillo. Para o governador, a decisão
do STF dará mais segurança para os investidores privados
e ampliará a capacidade de investimentos do setor público.
(Sergio Lamucci, Paulo Emílio, Marli Lima, Sergio Bueno, Vanessa
Jungerfeld e Vinícius Dória)
Direito adquirido já não
é tema intocável
Juliano Basile De Brasília
O governo obteve uma importante sinalização jurídica
na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da cobrança
da contribuição previdenciária dos servidores públicos
inativos: o fim do dogma de que o direito adquirido é intocável.
"A decisão é um divisor de águas na desmistificação
de temas constitucionais, como o direito adquirido", reconheceu o
ministro Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, ele argumentou que não há direito
adquirido sobre situações institucionais que podem ser alteradas
ao longo do tempo. É o caso da regra sobre o pagamento de aposentadorias
e pensões. O ministro Eros Grau defendeu que o servidor, mesmo
aposentado, não está excluído de novas regras sobre
seus benefícios. "Nenhum benefício será instituído
sem fonte de custeio", disse. Dar imunidade aos servidores inativos
corresponderia, segundo Eros, "a um privilégio que não
se justifica".
A proteção ao direito adquirido é o argumento mais
usado pelas categorias de servidores sempre que o governo resolve modificar
regras salariais para equilibrar as contas públicas. Os servidores
alegam que, uma vez estabelecida uma regra para os vencimentos, essa não
pode mais ser alterada.
Essa concepção é tão forte que, um dia após
a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação
no STF alegando que a Emenda nº 41 (da reforma da Previdência),
ignora direitos adquiridos dos servidores em relação à
aposentadoria voluntária.
Apesar da decisão, o STF está longe de um posicionamento
unânime sobre direitos adquiridos. Foram sete votos a quatro e alguns
ministros mostraram-se críticos à fixação
de novas regras para os aposentados e pensionistas. "O Estado não
pode voltar atrás e descumprir o que havia estabelecido",
afirmou o ministro Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio defendeu a tese de que a mudança
no reconhecimento do direito adquirido só poderia ser aceita após
a convocação de uma nova assembléia nacional constituinte.
"O menosprezo ao direito adquirido somente seria possível
se o poder constituinte fosse originário (a assembléia),
e não o derivado, que é o que temos no Congresso",
disse.
O STF também mostrou que não tem pudores para declarar
a inconstitucionalidade de emenda aprovada pelo Congresso, pois derrubou
a parte que estabelecia pisos diferentes para servidores da União,
dos Estados e municípios.
"Apagamos do texto o que é inconstitucional", justificou
o ministro Carlos Velloso. Para ele, a decisão sobre os inativos
foi sábia e justa. "Os verdadeiros pobres não vão
pagar", afirmou, referindo-se ao fato de o STF ter elevado o piso
dos inativos para R$ 2.508,72.
Especialistas divergem sobre o julgamento
Marta Watanabe De São Paulo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a cobrança
da contribuição previdenciária dos inativos provoca
controvérsia entre os advogados. Enquanto alguns temem que a decisão
abra a porta para discutir e derrubar outros direitos adquiridos, outros
acreditam que o STF apenas fez o seu papel: o de limitar conceitos abertos,
sem qualquer comprometimento à segurança jurídica
ou à credibilidade do tribunal ou do país.
"O julgamento causa um certo desconforto. A interpretação
do mercado leva em conta uma ótica imediatista de solvência
e receita para o governo federal, mas a minha preocupação
está a longo prazo, na repercussão que essa decisão
pode ter na segurança jurídica", diz a advogada Maria
Isabel Tostes, do Mattos Filho Advogados. "A interpretação
do Supremo sobre até que ponto há liberdade para alterar
o texto original instituído da Constituição Federal
foi muito branda."
O professor Antonio Carlos Rodrigues do Amaral vê com mais tranqüilidade
o julgamento. "Se tudo for considerado como direito adquirido, nunca
poderá haver mudança constitucional", argumenta. "Houve
uma discussão para saber se o alegado direito adquirido poderia
ser considerado um direito ou garantia fundamental e, como conseqüência,
uma cláusula pétrea inalterável até mesmo
por emenda. A Constituição Federal possui vários
conceitos abertos desse tipo e cabe ao Supremo preencher esses conteúdos.
Foi o que fez o tribunal."
Apesar de discordar da conclusão dos ministros do STF, o constitucionalista
e professor Rui Celso Reali Fragoso acredita que o julgamento do Supremo
não irá afetar a sensação de segurança
jurídica ou a credibilidade interna ou externa. "Não
há enfraquecimento do Poder Judiciário e nem do Supremo."
Para o professor, a decisão mostra que há uma certa sintonia
entre o Supremo e o governo federal.
"Fica evidente que o STF não é um tribunal que analisa
as questões apenas sob o ângulo jurídico, mas também
sob os aspectos políticos do país", diz Fragoso. "Mas
é perfeitamente compreensível que um tribunal como o Supremo
não seja apenas técnico em suas análises."

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