Sexta-feira, 17 de setembro de 2004

Valor

TJ cassa contribuição de inativos da Cetesb


Fernando Teixeira De São Paulo


Mantida pela decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, a contribuição dos servidores inativos ainda pode ter brechas que permitem sua contestação nos Estados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu em liminar a cobrança da contribuição de 11% que começou a incidir sobre a complementação de aposentadoria de funcionários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Cetesb). Segundo a decisão do TJ, o Estado ampliou indevidamente a hipótese de incidência da contribuição criada pela Emenda Constitucional n° 41.


Respaldado pela mudança na Constituição Federal, o Estado regulamentou a cobrança da contribuição em 31 de dezembro do ano passado com a edição da Lei Complementar n° 954. Mas uma ação apresentada pela Associação dos Aposentados, Pré-Pensionistas e Pensionistas da Cetesb (AAPP) alegou que o governo extrapolou a autorização dada pela emenda. Segundo a ação, por serem ex-funcionários de uma estatal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estariam imunes ao tributo.


O desembargador Laerte Sampaio disse na decisão que, do ponto de vista constitucional, inexistem dúvidas sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre proventos e pensões, mas sua interpretação é restrita em face da sua natureza tributária, não sendo permitida sua extensão para outras hipóteses.


O advogado da AAPP no caso, Marco Antônio Innocenti, do escritório Innocenti & Associados, afirma que as contribuições descontadas dos ex-funcionários da Cetesb são destinadas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), enquanto que quem paga as contribuições desses beneficiários é o Fundo de Assistência Social do Estado, criado em 1958. "Se houvesse o desconto para o custeio do fundo, ainda poderia haver mais discussão, mas como o dinheiro vai para o Ipesp, não faz o menor sentido", afirma.


De acordo com o advogado, a decisão do TJSP chama a atenção para o futuro das ações que contestam a contribuição introduzida pela Emenda Constitucional n° 41, cujas decisões estão sendo agora revertidas pelos juízes em função do posicionamento do Supremo. "É preciso tomar cuidado, pois a legislação estadual pode estar em desacordo com a própria Emenda", diz

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