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Sexta-feira, 17 de setembro de 2004
Valor
TJ cassa contribuição de
inativos da Cetesb
Fernando Teixeira De São Paulo
Mantida pela decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF)
em agosto, a contribuição dos servidores inativos ainda
pode ter brechas que permitem sua contestação nos Estados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu em liminar
a cobrança da contribuição de 11% que começou
a incidir sobre a complementação de aposentadoria de funcionários
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(Cetesb). Segundo a decisão do TJ, o Estado ampliou indevidamente
a hipótese de incidência da contribuição criada
pela Emenda Constitucional n° 41.
Respaldado pela mudança na Constituição Federal,
o Estado regulamentou a cobrança da contribuição
em 31 de dezembro do ano passado com a edição da Lei Complementar
n° 954. Mas uma ação apresentada pela Associação
dos Aposentados, Pré-Pensionistas e Pensionistas da Cetesb (AAPP)
alegou que o governo extrapolou a autorização dada pela
emenda. Segundo a ação, por serem ex-funcionários
de uma estatal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), estariam imunes ao tributo.
O desembargador Laerte Sampaio disse na decisão que, do ponto de
vista constitucional, inexistem dúvidas sobre a incidência
da contribuição previdenciária sobre proventos e
pensões, mas sua interpretação é restrita
em face da sua natureza tributária, não sendo permitida
sua extensão para outras hipóteses.
O advogado da AAPP no caso, Marco Antônio Innocenti, do escritório
Innocenti & Associados, afirma que as contribuições
descontadas dos ex-funcionários da Cetesb são destinadas
ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp),
enquanto que quem paga as contribuições desses beneficiários
é o Fundo de Assistência Social do Estado, criado em 1958.
"Se houvesse o desconto para o custeio do fundo, ainda poderia haver
mais discussão, mas como o dinheiro vai para o Ipesp, não
faz o menor sentido", afirma.
De acordo com o advogado, a decisão do TJSP chama a atenção
para o futuro das ações que contestam a contribuição
introduzida pela Emenda Constitucional n° 41, cujas decisões
estão sendo agora revertidas pelos juízes em função
do posicionamento do Supremo. "É preciso tomar cuidado, pois
a legislação estadual pode estar em desacordo com a própria
Emenda", diz
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