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Segunda-feira, 20 de setembro de 2004
Valor
PPPs mal concebidas são um grande risco
Gustavo Loyola
A preocupação do governo com a necessidade
da rápida aprovação pelo Congresso Nacional do projeto
de lei disciplinando as parcerias público-privadas (PPPs) é
justificável pelo estado lastimável da infra-estrutura em
nosso País. No entanto, os prejuízos que poderiam resultar
da aprovação de uma lei inadequada e mal feita superariam
em muito os eventuais problemas decorrentes da demora na discussão
desse tema pelo Legislativo.
Os riscos associados às PPPs são de várias categorias.
Há os de natureza fiscal, que talvez devam ser considerados como
os mais graves no caso brasileiro. As parcerias público-privadas
podem servir de veículo para o afrouxamento da rigidez fiscal no
curto prazo, ao mesmo tempo criando contingências futuras que podem
comprometer a sustentabilidade da dívida pública. Esse tipo
de distorção é facilitado pela ausência de
critérios universalmente aceitos e consolidados para a contabilização
das responsabilidades decorrentes dos projetos de PPPs.
Existe igualmente o risco de que as PPPs levem à perda de eficiência
e de qualidade na oferta de serviços públicos. Esse tipo
de problema está normalmente vinculado à má escolha
dos projetos e da má especificação dos contratos
de PPPs. Há certos tipos de serviços públicos que
podem e devem ser providos exclusivamente pelo setor privado, enquanto
outros devem ser prestados apenas pelo setor público. Avançar
as PPPs sobre esses extremos normalmente gera prejuízos em termos
de qualidade e de eficiência.
A discussão sobre como evitar o lado negativo das PPPs está
longe de ser trivial. Consideremos apenas a questão dos riscos
de natureza fiscal apontados nos parágrafos anteriores. No atinente
às finanças públicas, o maior risco associado às
PPPs se refere às garantias implícitas ou explícitas
que, na maioria dos casos, o setor público oferece às empresas-parceiras,
inclusive naquilo que diz respeito às obrigações
contratuais para aquisição futura dos serviços providos
pela empresa privada sob o guarda-chuva das PPPs.
O primeiro e mais importante passo para evitar que as PPPs se tornem fonte
de problemas fiscais futuros é adotar o princípio de absoluta
transparência com relação às obrigações
certas ou esperadas do setor público vinculadas a esses arranjos.
É preciso que a sociedade tenha pleno conhecimento dos limites
que as PPPs estão eventualmente impondo à execução
orçamentária futura de um determinado ente federativo.
Com relação às garantias, em tese, deveria ser contabilizado
como dívida do governo o valor presente esperado dos pagamentos
exigíveis sob esse título, calculado segundo regras transparentes
e uniformes. O problema com esse critério é a dificuldade
de se calcular a expectativa de pagamento dessas garantias, quando se
trata de contratos para os quais não há nenhuma antecedente
para servir de base para a estimativa. Por causa disso, a melhor abordagem
é a de o setor público restringir ao máximo a concessão
de garantias e, quando o fizer, contabilizar de forma conservadora suas
obrigações contingentes. É melhor, nesse caso, superestimar
o impacto fiscal futuro do que o contrário, pelo menos até
que se acumule experiência suficiente para permitir uma melhor avaliação
dos riscos envolvidos nessas garantias. Com isso, evita-se o perigo da
criação de esqueletos fiscais para atormentar os gestores
futuros das contas públicas.
As parcerias podem levar a um afrouxamento
da rigidez fiscal no curto prazo e comprometer no futuro a sustentabilidade
da dívida pública
Quanto aos compromissos para aquisição
futura de serviços vinculados aos projetos de PPPs, o procedimento
de se adicionar à dívida pública o valor presente
descontado do fluxo futuro de pagamentos seria a alternativa mais recomendável,
embora se reconheça que esse fluxo é contingente à
prestação satisfatória dos serviços contratados,
além de estar sujeito a alterações por força
de circunstâncias de natureza variada.
Vale ressaltar que, na ausência de critérios universalmente
aceitos, a adoção de critérios mais ou menos conservadores
de contabilização das obrigações assumidas
sob as PPPs deve levar em conta as condições fiscais, percebidas
ou reais, de cada país. Um país sobre o qual pesa a suspeita
de insustentabilidade da dívida pública não pode
se dar ao luxo de ser pouco conservador na contabilização
dos efeitos fiscais possíveis das PPPs. Esse é o caso brasileiro
em que o conservadorismo recomendável significaria o respeito absoluto
às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal
e o estabelecimento de limites quantitativos para o comprometimento dos
orçamentos futuros com as parcerias público-privadas.
Um outro aspecto fiscal relevante das PPPs diz respeito à transferência
de riscos para o setor privado. Num projeto de PPP, há diversos
tipos de risco, tais como risco de demanda, risco financeiro, risco de
performance etc. Em princípio, devem ser transferidos para o setor
privado todos os riscos que possam ser geridos mais eficientemente fora
do setor público. Residualmente ficariam com o setor público,
os riscos cuja assunção pelo setor privado representaria
uma perda de eficiência e de qualidade na prestação
dos serviços.
Porém, a aplicação dessa regra de bolso não
é simples. Tome-se o caso do risco legal no Brasil. Uma Justiça
eficiente e imparcial é tipicamente uma obrigação
do setor público. Havendo problemas nesse campo - como morosidade
e imprevisibilidade - os custos de transação na economia
aumentam, inclusive nos contratos de PPPs. Mas, se tentar corrigir esses
problemas no âmbito dos contratos das PPPs, mediante garantias específicas,
o governo tomaria o caminho de maior custo para a sociedade e geraria
tratamento não isonômico em relação aos agentes
privados que conduzem seus negócios fora da "redoma"
das PPPs.
Daí resulta a constatação de que as PPPs não
substituem políticas "horizontais" destinadas à
melhoria do ambiente de negócios no País, inclusive e principalmente
no que diz respeito ao marco regulatório.
Gustavo Loyola, doutor em economia pela
EPGE/FGV, ex-presidente do Banco Central do Brasil, é sócio-diretor
da Tendências Consultoria Integrada, escreve mensalmente às
segundas-feiras. E-mail: gloyola@tendencias.inf.br
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