Valor - 24/11/2004

Judiciário
Decisão pode derrubar liminares e empresas teriam que corrigir imposto retroativamente desde 2001

STF julga hoje IR sobre lucros no exterior
Juliano Basile De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje se as empresas devem ou não contabilizar no Imposto de Renda os lucros obtidos no exterior. A decisão é importantíssima para as empresas, pois elas precisam de uma sinalização do STF sobre como calcular o IR até o final do ano de modo a fazer ajustes nos seus balanços financeiros.

O governo começou a cobrar IR sobre o lucro das empresas no exterior em 2001. A Lei Complementar nº 104, de janeiro daquele ano, estabeleceu a incidência do IR, independentemente do rendimento, da localização, da ou nacionalidade da fonte. Em agosto, o governo resolveu ser mais claro na cobrança e determinou, na 35ª reedição da Medida Provisória nº 2.158, que os lucros auferidos por empresa controlada ou coligada no exterior serão disponibilizados para a matriz dessa empresa no Brasil para fazerem parte do balanço anual. Com essas normas, as empresas foram obrigadas a contabilizar lucros maiores, a base de cálculo do IR aumentou e elas passaram a pagar mais à Receita Federal.

A MP prejudicou principalmente as grandes empresas brasileiras que possuem filiais no exterior. Muitas recorreram à Justiça para não pagar a mais na declaração de IR e conseguiram liminares livrando-as das regras impostas pelo governo.

Se o STF decidir que a MP vale, essas liminares cairão e as empresas terão de pagar a mais retroativamente. O problema é grave para as empresas, pois a MP manda corrigir o IR de todos os anos, inclusive antes de 2001.

Por outro lado, se o Supremo derrubar a MP, as empresas que não conseguiram liminares poderão compensar o IR pago a mais desde a data em vigor da MP (agosto de 2001).

A decisão será tomada numa ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a MP. A ação foi proposta em 24 de dezembro de 2001 com o objetivo de orientar as empresas sobre o recolhimento do IR daquele ano.

Mas os ministros do STF só começaram a julgá-la em fevereiro de 2003. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou parcialmente a favor das empresas. Ela livrou as coligadas da cobrança a maior, mas manteve a MP para as empresas controladas. A diferença, segundo a ministra, é que o lucro das empresas controladas fica disponível para a matriz da empresa no Brasil e, por isso, deve ser computado no balanço anual. Já o ganho das coligadas não pode ser apurado antes da remessa efetiva do dinheiro ao país e, portanto, não pode ser necessariamente incluído no balanço.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Apesar de as empresas terem conseguido um voto parcialmente favorável, é grande a possibilidade de o julgamento ser reiniciado do zero. A composição do STF mudou. Quatro ministros do Supremo não haviam sido sequer indicados pelo presidente Lula para compor o tribunal quando o julgamento começou em fevereiro de 2003. São: Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Como eles não tiveram a oportunidade de ouvir a defesa do governo nem da CNI, o tribunal deverá reiniciar a discussão.

O advogado da CNI, Gustavo Amaral, reclamou que as regras da MP prejudicam a expansão das empresas brasileiras. Para ele, a Receita está "torpedeando" a abertura de filiais no exterior com aumentos desnecessários no IR. "Será que o Fisco precisa dessa norma?", questionou Amaral. "A carga tributária das empresas já é excessivamente alta", completou o advogado.

A Advocacia-Geral da União informou que enviou memoriais aos ministros e acompanhará o julgamento de hoje.

 

Tributário
Fiscalização também atingirá venda de ações e CNPJ

Receita cruza dados e autos de infração crescem 40%
Josette Goulart De São Paulo

A compra de imóveis e o uso de cartão de crédito representaram neste ano uma dor de cabeça extra para os contribuintes que esqueceram que a Receita Federal agora é informada sobre todas estas operações e não tomaram o devido cuidado na hora de declarar seus pertences e movimentações ao fisco. O cruzamento destas informações com a fiscalização da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) levou a receita a aumentar as autuações em 40% de janeiro a setembro de 2004 em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando no período R$ 28 bilhões em autos de infração.

É um número recorde para a Receita desde que a CPMF começou a ser usada como instrumento fiscalizador. E deve aumentar ainda mais. De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a estimativa é que o ano feche em pelo menos R$ 35 bilhões em autuações. "No ano que vem, as autuações devem ser ainda mais intensas porque já teremos um histórico destas novas informações", diz Cardoso. Além disso, a partir de 2005 a retenção de 0,005% de imposto de renda na fonte em venda de ações e em todas as operações em bolsas de valores será uma nova forma de fiscalização, segundo o secretário-adjunto.

A previsão está na Medida Provisória nº 206, de agosto deste ano, que estabeleceu que a partir de janeiro todas as operações no mercado de capitais, principalmente a compra e venda de ações, terão uma retenção de 0,005% de imposto de renda na fonte, desde que os ganhos sejam superiores a R$ 20 mil. Pelo baixo valor da alíquota, ficou claro ao mercado que ela teria caráter estritamente fiscalizador. "Como operações de bolsa têm isenção de CPMF, essa nova alíquota vai funcionar como a CPMF da bolsa", diz o advogado Roberto Justo, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados.

Essa retenção na fonte poderá compensar a redução da alíquota de imposto de renda de 20% para 15% nas aplicações de longo prazo. Isso porque, tradicionalmente, o investidor de bolsa não recolhe o imposto de renda, já que a Receita praticamente não tem como identificar a sonegação. "Para o investidor declarar esse rendimento é complicado, porque não é fácil auferir o ganho, o que deve pagar de imposto, imprimir o carnê-leão e pagar no banco", diz o consultor tributário Roberto Haddad, da Branco Consultores.

Ainda faltam as regulamentações, mas a Receita já está trabalhando em uma instrução normativa, segundo o secretário-adjunto, para estabelecer as regras de retenção deste imposto. A exemplo da CPMF, serão bancos e corretoras que terão que reter a alíquota. O diretor de auditoria da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Odilson Lirio Moré, lembra que hoje já existe experiência nesta área pois as operações de "day trade" têm imposto recolhido na fonte e, segundo Moré, fica mais fácil fazer a operação pela própria bolsa.

"Essa medida mostra que a Receita quer mesmo intensificar as ações fiscais", diz o advogado Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomão. "Antigamente, o contribuinte fazia facilmente uso de laranjas e hoje não há mais esse espaço." E, de acordo com Branco, a medida não vai afetar somente as pessoas físicas.

Com tantas medidas preventivas da Receita - que tem, por meio de leis e regulamentações, fechado as portas à sonegação - é corriqueiro se ouvir que não vale mais à pena sonegar: "Praticamente não há mais onde gastar dinheiro sem explicar", diz Carlos Soares, do escritório Naopim Family Office. "De que adianta ganhar dinheiro na bolsa, sem declarar, se depois não se pode nem gastar mais de R$ 5 mil no cartão sem explicar para a Receita?, diz Soares.

As compras com cartão começaram a ser fiscalizadas pela Receita em julho de 2003, quando as administradoras de cartão passaram a ser obrigadas, por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), a prestar informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito acima de R$ 5 mil, compreendendo a identificação dos usuários, de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

Alguns meses antes, em fevereiro, as construtoras ou incorporadoras, que comercializam unidades imobiliárias por conta própria, já eram obrigadas a identificar o adquirente e a unidade imobiliária comercializada, assim como informar a data, o valor total da operação e o valor recebido no ano. Além disso, as imobiliárias e administradoras de imóveis também passaram a informar à Receita todas as operações de intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis, identificando as partes, valores e comissão percebida pela intermediação.

Essa forma de fiscalização começou a ser amplamente usada pela Receita a partir de 2001, quando a legislação permitiu que o fisco fizesse uso das informações colhidas com a CPMF para fiscalizar os contribuintes. Com isso, a Receita conseguiu dobrar o número de autuações. E ainda ganhou o poder de quebrar o sigilo bancário de contribuintes que caem na malha fina e não prestam as informações devidas à Receita Federal.

A quebra de sigilo é até hoje questionada na Justiça e cinco ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar. O ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, defende o uso da quebra de sigilo, instituída pela Lei Complementar nº 105, enquanto ele ocupava o cargo. Ele explica que as regras para o acesso a este tipo de informação são severas. Existem apenas onze hipóteses nas quais se pode pedir a quebra e é preciso que seja feita por um auditor fiscal. "E mesmo assim, somente se o contribuinte disser que não dará as informações solicitadas", diz Maciel. O secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Cardoso, diz que não é qualquer auditor que pode fazer o processo e é necessária uma autorização de um delegado, que virá apenas se municiado de relatório minucioso sobre o processo.

O cruzamento de informações trouxe para a Receita o caminho das pedras para se chegar aos sonegadores. Mas há ainda brechas e outras também estão sendo criadas, segundo tributaristas, como a mudança da alíquota de imposto de renda no mercado acionário apenas para operações de longo prazo, o que abre margem para que bancos ou corretoras concedam privilégios a clientes. Mas a Receita continua tentando fechar todas as portas. Além da fiscalização do mercado acionário, a próxima medida é a integração dos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) com os órgãos estaduais da Fazenda. A partir de 2005, São Paulo e Bahia já começam a integração com a Receita Federal.

 

Fisco cobra conta de bancos por não reterem a CPMF
De São Paulo

A Receita Federal está cobrando uma conta bilionária dos bancos que deixaram de reter corretamente a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) de seus clientes. De 2001 até setembro de 2004, as autuações chegaram a R$ 2 bilhões, resultado de fiscalização em 70 instituições financeiras que atuam no Brasil, segundo o secretário-adjunto da Secretaria da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Mas mesmo com números tão vultosos, o Ministério Público Federal quer que a Receita investigue outras supostas irregularidades.

Apesar de a Receita afirmar que tem autuado os bancos por todos os tipos de irregularidades com a CPMF, o Ministério Público Federal de Brasília enviou há 15 dias uma recomendação ao fisco e ao Banco Central (BC) para que promovam a imediata fiscalização de todas as instituições financeiras pelo não recolhimento da CPMF em serviços de liquidação de títulos, carnês e outros tipos de contas ou faturas com cheques de terceiros. Isso porque os clientes dos bancos pagam suas contas com cheques de terceiros sem que o dinheiro passe por suas contas, isentando-os, assim, da CPMF. Os bancos recebem o cheque do terceiro, com endosso ao beneficiário, mandam para a compensação e pagam imediatamente o beneficiário - credor de seu cliente. Se o cheque volta, pelo endosso a conta é cobrada do cliente. Mas, segundo Cardoso, da Receita, esta foi uma denúncia feita pela própria Receita, não havendo motivo para as recomendações do Ministério Público.

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu um inquérito civil público para a apurar a repercussão de ordem financeira e tributária destas ações e o procurador Lauro Pinto Cardoso Neto afirma que a Receita não tem fiscalizado a prática de "convênio de recebimento". "Muitos bancos foram levados a esta prática por uma regulamentação confusa do BC e da Receita", diz o procurador. Até agora a Receita enviou apenas as folhas de rosto dos autos de infração que praticou contra os bancos. "Mas não basta. Só com esse material não conseguimos saber o motivo das autuações", diz Lauro.

O procurador já fala inclusive em quebra de sigilo bancário, se necessário, para apurar as irregularidades. De acordo com o relatório enviado pelos procuradores Lauro Pinto Cardoso Neto e Carlos Henrique M. Lima à Receita e ao BC, o inquérito baseia-se em uma denúncia contra o Banco do Brasil. O banco admitiu que prestava tais serviços com base na legislação, mas suspendeu todas essas práticas, segundo sua assessoria. Os pareceres jurídicos e uma nota da unidade comercial/corporate do banco que justificam o serviço de "recebimento de compromissos com cheques de terceiros" também estão no relatório da procuradoria. Segundo os documentos, o público-alvo seria formado por clientes BB Corporate, BB Grandes Empresas e BB Médias Empresas, donas de riscos de crédito A ou B, e que o banco seguia o que a concorrência vinha fazendo.

No inquérito, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Real e Bradesco são citados nominalmente pela prática. O relatório destaca até a tarifa cobrada pelo Bradesco, que seria de R$ 0,19 pelo processamento de cada cheque. Bradesco e Banco Real informaram que não vão se manifestar. A CEF diz que não tem esse produto e que já prestou esclarecimentos ao Ministério Público. (JG)

 

Previdência vai ganhar sua própria fiscalização
De São Paulo

O governo federal aprovou no início de outubro uma medida provisória (MP) que prevê a criação da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP). A iniciativa denota que, nos próximos anos, o cuidado das empresas terá que ser redobrado para não caírem, desta feita, na malha fina da Previdência. Na justificativa da MP nº 222, que regulamenta a secretaria, o próprio governo estima um incremento de receitas previdenciárias da ordem de R$ 2 bilhões anuais. Os objetivos estão claros na exposição de motivos: incrementar a arrecadação, diminuir a evasão e combater a sonegação.

O fisco da Previdência terá praticamente a mesma estrutura da Receita Federal, segundo o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas Lee & Brock Advogados. Estão previstos os cargos de secretário, diretores e assessores, como funciona atualmente na Receita. O staff também será composto por auditores-fiscais da Previdência Social e analistas e técnicos previdenciários, nos mesmos moldes da Secretaria da Receita Federal (SRF). Ainda estão previstos quatro departamentos - de administração, fiscalização, informações estratégicas e corregedoria. E, assim como a Receita Federal está vinculada ao Ministério da Fazenda, a Receita Previdênciária também estará vinculada a um ministério, mas, no caso, ao da Previdência Social.

O intuito do governo também é dividir as operações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passará a se dedicar somente às atividades de prestação de serviços aos beneficiários da Previdência, deixando a fiscalização e criação de normas para a nova secretaria. Para o advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão, a finalidade da secretaria é combater a informalidade, estimulando ou o registro em carteira ou a criação de cooperativas de trabalho.

Apesar de na teoria parecer uma estrutura bem feita, os protestos já começaram e o Partido da Frente Liberal (PFL) tomou a frente ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O PFL sustenta na ação que a MP não apresenta os pressupostos constitucionais de urgência e relevância capazes de justificar sua edição. Na justificativa da MP, encabeçada pelo então ministro do Planejamento, Guido Mantega, a urgência estaria na necessidade de iniciar já em 2005 a plena operacionalização da nova estrutura. "A atividade de fiscalização tributária é altamente sensível a movimentos especulativos, não sendo conveniente que haja um vácuo jurídico e institucional que de alguma forma coloque em dúvida para os contribuintes a responsabilidade pela execução das atividades de arrecadação, fiscalização, recuperação de crédito e representação extrajudicial e judicial do contencioso resultante de suas atividades", diz o relatório.

Mas o PFL também está preocupado pelo fato de a medida deslocar as atribuições arrecadatórias do INSS para o Ministério da Previdência, autorizando o Executivo a criar o órgão de fiscalização, que seria a própria secretaria. O partido diz ainda que a MP delega ao executivo competência para dispor sobre matéria reservada à lei orçamentária anual e que os remanejos orçamentários podem gerar despesas com recursos inconstitucionalmente transferidos.

Alguns contribuintes também estão preocupados com os efeitos da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, justamente por se tratar de um novo fisco. O advogado Júlio de Oliveira lembra que hoje há um problema sério na Receita que é a obtenção de certidões negativos, que comprovam que o contribuinte já pagou determinado tributo contestado. "A alimentação de dados da Receita é falha e acaba prendendo o cadastro de contribuintes", diz Oliveira. (JG)