OAB: projeto de Super-Receita recriará
inconstitucionalidade
BRASÍLIA- Se o governo enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei
cujo texto reproduza o espírito da Medida Provisória n° 258,
a da Super-Receita, como admitiu o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ele
continuará trilhando o mesmo caminho da inconstitucionalidade apontada
quando da tramitação da MP. O texto, em conseqüência,
enfrentará igualmente oposição no Parlamento e na sociedade.
A advertência foi feita hoje pelo presidente da Comissão Especial
da Carga Tributária Brasileira e de suas Implicações na
Vida do Contribuinte do Conselho Federal da OAB, Osiris Lopes Filho.
''Se a nova formulação da Super-Receita for apenas a transformação
de Medida Provisória 258 em projeto de lei, sem eliminar as inconstitucionalidades
- e a primeira delas é a destruição da autonomia constitucional
da autarquia INSS, dando sua titularidade para a União -, vamos ter os
mesmos problemas anteriores. Será tudo como dantes no quartel de Abrantes'',
sustentou Osíris Lopes, que é professor de Direito Tributário
e ex-secretário da Receita Federal (governo Itamar Franco).
Na hipótese de um projeto de lei que apenas reproduza o teor da MP 258
da Super-Receita, a Comissão Especial da Carga Tributária da OAB
reiterará aos presidentes da Câmara e do Senado, como o fez no
dia 9 deste mês, sua posição francamente contrária
à matéria.
O documento enviado ao Congresso pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato,
faz duras críticas à criação da Super-Receita, ao
destacar que a medida, "ao tratar da fusão da tradicional Secretaria
da Receita Federal com a noviça Secretaria da Receita Previdenciária,
instituída pela Lei nº 11.098, de 15 janeiro de 2005, sob a nova
denominação - Receita Federal do Brasil - subordinada diretamente
ao Ministro da Fazenda (art. 1º da MP), passa à União a titularidade
ativa das contribuições previdenciárias e das contribuições
instituídas a título de substituição, bem como as
demais competências correlatas e decorrentes".
Para o presidente da Comissão da Carga Tributária Brasileira da
OAB, Osiris Lopes, trata-se, portanto, de novo modelo de administração
tributária, de natureza concentradora, que defere à nova instituição
as competências funcionais anteriormente atribuídas ao Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS.
''Em face dessa substancial alteração na titularidade ativa das
contribuições previdenciárias e correlatas, não
tem como não considerar a matéria inconstitucional''.
Tudo isso, lembra ele, sem contar os prejuízos que a medida pode representar
também para o Fundo Previdenciário, de cerca de R$ 20 bilhões
ao ano. Ao passar à titularidade da autarquia e consequentemente desses
recursos, segundo Osíris, a União pode ''afanar'' esses R$ 20
bilhões que não pertencem a ela, mas ao Fundo Previdenciário
e que deveriam constituir reserva para atender às necessidades futuras
das aposentadorias, pensões e pagamento de direitos dos servidores da
ativa.