FOLHA DE SÃO PAULO
Editorial
O FIM DA SUPER-RECEITA
Em mais uma importante derrota para o governo federal, o Senado não ofereceu
quórum para votar o projeto de lei de conversão da medida provisória
que criava a Super-Receita. Com isso, a MP perdeu a sua validade, e o órgão
resultante da fusão da Secretaria da Receita Previdenciária com
a Secretaria da Receita Federal deixa de existir. O próprio Congresso
precisará formular agora um decreto legislativo para regulamentar a "desfusão".
Embora a MP apresentasse alguns pontos que poderiam ser melhorados, a criação
da Super-Receita era uma iniciativa que merecia apoio. De uma maneira geral,
a fusão proposta pelo governo tenderia a fortalecer a administração
tributária mediante a racionalização dos recursos humanos
e materiais, estimulando a simplificação de procedimentos para
o contribuinte, a integração de sistemas de informação
e o combate mais eficaz à sonegação fiscal.
Como tantas outras vezes, porém, foi inadequado o instrumento escolhido
pelo governo para implementar o projeto. Em vez da figura da medida provisória,
o Planalto deveria ter optado pelo projeto de lei. Com efeito, é até
difícil criticar os senadores por não terem dado quórum
para a votação. Eles receberam o projeto da Câmara na quinta-feira
passada, data do depoimento do ministro Antonio Palocci Filho à Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado. E o prazo final se esgotava na sexta,
dia que parlamentares já contabilizam como fim de semana.
Além da considerável barafunda provocada pela fusão seguida
da desfusão da Super-Receita, o governo escritura agora mais um considerável
revés político. Poderá até encontrar dificuldades
legais e políticas para recriar a Super-Receita através de projeto
de lei ainda neste ano.
Tantos ônus teriam sido evitados se a administração petista
se lembrasse do que dizia quando era oposição e contivesse um
pouco o seu ímpeto de legislar por meio de MPs. Era o próprio
Luiz Inácio Lula da Silva quem dizia que MPs eram uma forma "autoritária"
de governar.