Jornal do Brasil - 10/11/2005

Super-Receita: briga na Justiça

Karla Correia

BRASÍLIA - Ainda que consiga fazer a medida provisória 258 passar no plenário do Senado até o próximo dia 18, quando vence o prazo de tramitação da MP, o governo ainda terá muito o que lutar pela unificação das receitas Previdenciária e Federal. A nova batalha se dará, dessa vez, no Judiciário. Já são três as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a medida, que correm no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) argumenta que a implantação da Receita Federal do Brasil, órgão resultante da fusão das duas receitas, implica na criação de uma instituição e novos cargos sem que haja previsão orçamentária para isso, o que fere a Constituição.

Além disso, observa a entidade, o fato da estrutura da Previdência Social já ter sido alterada por uma emenda constitucional, em outra ocasião, tornaria inviável uma nova modificação de um órgão da Previdência por meio de uma medida provisória.

A crítica à edição de uma MP para tratar da fusão das receitas também foi citada em documento entregue ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Já os procuradores da Previdência Social temem que, ao fundir os fundos previdenciários e do patrimônio do INSS com o caixa da União, a medida possibilite a drenagem de recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários para outros fins.

Esse é o mote da ação de inconstitucionalidade que a Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev) moveu no Supremo contra a criação da Super-Receita.

O argumento da terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo PSDB, contesta apenas o artigo 34 da medida, que autoriza o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil, o que só poderia ser feito por lei.

 


Defasagem na tabela do IR ainda é de 57%

Estudo é de auditores da Receita Federal


Silmara Cossolino

BRASÍLIA - Um estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical) mostra que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) precisaria ser reajustada em 57,12% para repor as perdas da inflação entre o período de 1996 a 2005. Para chegar a este percentual, o Unafisco levou em conta o congelamento da tabela no período de 1996 a 2001.

Segundo o levantamento, em 2003 e 2004 não houve correção. Em 2005, a tabela foi corrigida em 10%, o que não refletiu a inflação do período.

Segundo o Unafisco, todas as faixas da tabela deveriam ser reajustadas. Se houvesse correção integral da tabela, o limite de isenção do Imposto de Renda passaria de R$ 1.164 para R$ 1.828,88. Já a tabela de alíquota de 15% incidiria sobre quem tem renda mensal de R$ 1.828,88 até R$ 3.654,61. Pela tabela atual, esta alíquota incide para quem ganha de R$ 1.164,01 até R 2.326. Já a faixa de 27,5% passaria para R$ 3.654,61.

- Nós levamos este estudo para o deputado Carlito Merss, relator da Lei Orçamentária de 2006. Ele se mostrou receptivo e vai tentar colocar na lei - disse a diretora de estudos técnicos do Unafisco, Clair Hickmann.